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TJDFT - Edição nº 237/2018 - Página 1882

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TJDFT 12/12/2018 -Pág. 1882 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 237/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

N. 0712399-15.2018.8.07.0003 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: METRO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA
SGAI. Assim, impõe-se o conhecimento da impugnação para reconhecer o excesso dos cálculos apresentados pela parte exequente e
homologação dos cálculos apresentados pela parte executada, e declaro encerrada a fase de liquidação de sentença. Outrossim, tendo em vista o
pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Preclusa a presente decisão,
EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia informada e depositada ID 23288117, mais eventuais atualizações e acréscimos, em favor da
parte credora. Custas finais pelo executado. Na oportunidade, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, no valor de R
$ 2.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publiquem-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidos os levantamentos e as baixas de estilo, arquivem-se.
N. 0711533-07.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).:
DF38883 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: WILTON LASARO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711533-07.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A
RÉU: WILTON LASARO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAÚ VEÍCULOS SA em
desfavor de WILTON LASARO DA COSTA. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela
parte autora (Id 26299978). Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via
RENAJUD. Segue comprovante do sistema em anexo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 5 de dezembro de 2018 14:36:29.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0711533-07.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).:
DF38883 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: WILTON LASARO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711533-07.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A
RÉU: WILTON LASARO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAÚ VEÍCULOS SA em
desfavor de WILTON LASARO DA COSTA. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela
parte autora (Id 26299978). Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via
RENAJUD. Segue comprovante do sistema em anexo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 5 de dezembro de 2018 14:36:29.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 3 - Determinação: Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA requerida pela parte autora em sua inicial. Intime-se. Acolho a emenda apresentada pelo autora. Excluam-se do polo ativo MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA, mantendo-se apenas FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Designe-se data para realização de audiência de conciliação via CEJUSC, nos termos do
art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação
(§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de dezembro de 2018 13:01:14. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 3 - Determinação: Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA requerida pela parte autora em sua inicial. Intime-se. Acolho a emenda apresentada pelo autora. Excluam-se do polo ativo MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA, mantendo-se apenas FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Designe-se data para realização de audiência de conciliação via CEJUSC, nos termos do
art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação
(§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de dezembro de 2018 13:01:14. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 3 - Determinação: Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA requerida pela parte autora em sua inicial. Intime-se. Acolho a emenda apresentada pelo autora. Excluam-se do polo ativo MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA, mantendo-se apenas FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Designe-se data para realização de audiência de conciliação via CEJUSC, nos termos do
art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação
(§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de dezembro de 2018 13:01:14. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716877-66.2018.8.07.0003 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN. A: MIRIAM
FERREIRA LIMA. A: RAIMUNDO MARTINS LEAL. A: FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA. A: MARLUCIA FERREIRA SILVA. A:
ABRAAO FERREIRA DA SILVA. A: MOISES FERREIRA SILVA. A: CLODOMIR FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF28424 - JOAQUIM JAIR XIMENES
AGUIAR JUNIOR. R: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 3 - Determinação: Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA requerida pela parte autora em sua inicial. Intime-se. Acolho a emenda apresentada pelo autora. Excluam-se do polo ativo MIRIAM
FERREIRA LIMA, RAIMUNDO MARTINS LEAL, FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA, MARLUCIA FERREIRA SILVA, ABRAAO
FERREIRA DA SILVA, MOISES FERREIRA SILVA, CLODOMIR FERREIRA SILVA, mantendo-se apenas FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. Designe-se data para realização de audiência de conciliação via CEJUSC, nos termos do
art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação
(§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 7 de dezembro de 2018 13:01:14. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
1882

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