TJDFT 17/01/2019 -Pág. 675 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 12/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, transitada em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2019
18:19:25. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0733014-32.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS,
DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: VICTOR JOSE HOHL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0733014-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S/A RÉU: VICTOR JOSE HOHL CERTIDÃO Fica a
parte autora intimada de que não consta endereço para citação do réu na petição de ID 27567002. Dessa forma, faço aguardar o retorno dos
mandados/AR já expedidos. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2019 17:12:22. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0700589-15.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: RAPHAEL MARTINS ZILLE FERREIRA. Adv(s).:
DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO. R: MARILIA BIAGGINI DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0700589-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RAPHAEL MARTINS ZILLE FERREIRA
RÉU: MARILIA BIAGGINI DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requereu a concessão de medida liminar para a desocupação do imóvel
locado pelo requerido, em quinze dias, ante a inadimplência e a ausência de garantia contratual. Com a inicial, apresentou documentos, inclusive
o contrato firmado pelas partes. É o breve relatório. Decido. Estão preenchidos os requisitos legais para, a teor do artigo 59, §1º, inciso IX, da
Lei nº 8.245/91, conceder, liminarmente e inaudita altera pars a ordem para desocupação do imóvel objeto da contratação entre as partes, em 15
(quinze) dias. A demanda tem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios, e está o contrato desprovido de quaisquer
garantias, porque não previstas no instrumento contratual firmado. Assim, CONCEDO a medida de liminar pretendida. Concedo à parte autora
o prazo de 05 dias para apresentar o comprovante do depósito no valor correspondente a três meses de aluguel, a fim de cumprir o disposto
no artigo 59, §1º, da Lei nº 8245/1991. Intime-se. Com a juntada da guia de depósito acima indicada, expeça-se, com urgência, mandado de
desocupação do imóvel em quinze dias. No mesmo ato, CITE-SE a parte ré, inclusive para eventual contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2019 18:03:31. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0739603-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: ERIKA MORAIS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739603-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB EXECUTADO: ERIKA MORAIS SOUSA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando
o não cumprimento do mandado de ID 27581080, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA,
DF, 16 de janeiro de 2019 13:29:28. RAMON GARCIA DUSI
INTIMAÇÃO
N. 0716915-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. A: ALESSANDRO
SANTOS DE SOUZA. A: JOSE CARLOS CARVALHO. Adv(s).: DF34023 - ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, DF34973 - CARLOS EDUARDO
CARDOSO RAULINO. R: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF19944 - FREDERICO RAPOSO DE MELO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716915-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO,
ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA, JOSE CARLOS CARVALHO EXECUTADO: RODRIGO LEMOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, realizei o upload dos extratos das contas judiciais. Nos termos da decisão de ID 27552389, fica a parte credora intimada para
manifestação em 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2019 16:56:37. RAMON GARCIA DUSI
CERTIDÃO
N. 0712087-45.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - EPP.
Adv(s).: DF35432 - BRUNO JOSE DE SOUZA MELLO, DF53755 - AMANDA GABRIELE JORGE AVELINO, DF52579 - STEPHANY GUIDA
DE JESUS DOS SANTOS. R: RESTAURANTE COLHER DE PAU LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712087-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE CARNES
LTDA - EPP EXECUTADO: RESTAURANTE COLHER DE PAU LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CAPITAL DISTRIBUIDORA
DE CARNES LTDA - EPP intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição
financeira para levantamento. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2019 18:16:37. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
N. 0703857-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JULIANA CAPRA MAIA. Adv(s).: DF19915 - JULIANA CAPRA MAIA.
R: PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSE MARIE MELGACO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703857-48.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JULIANA CAPRA MAIA RÉU: PINTOS OLIVERA MOVEIS E DECORACAO EIRELI EPP, RAFAEL ALBERTO PINTOS OLIVEIRA, ROSE MARIE MELGACO CERTIDÃO Fica a parte JULIANA CAPRA MAIA intimada a imprimir por
seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Após, aguarde-se
o prazo assinalado na decisão de ID 27554758. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2019 18:19:12. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora
de Secretaria
DECISÃO
N. 0700585-75.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF20221 - RICARDO
HUMBERTO CEZE, DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE. R: LUCIANA ALVES ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0700585-75.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA RÉU: LUCIANA
ALVES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do
Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição
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