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TJDFT - Edição nº 23/2019 - Página 788

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TJDFT 01/02/2019 -Pág. 788 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

5ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Germano Crisóstomo Frazão
Diretor de Secretaria: Paulo Andre de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.022355-3 - Obrigacao de Fazer - A: SOBEBE DISTRIBUICAO E LOGISTICA SA. Adv(s).: GO023441 - Rodrigo Goncalves
Montalvao. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que, por determinação do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública, e tendo em vista o processo administrativo nº 9680/2018 que tramita pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, estes autos serão
encaminhados para o Núcleo de Digitalização - NUDIG, sendo certo que os prazos serão suspensos a fim de que não haja qualquer prejuízo às
partes. Os autos físicos sairão de tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema PJe, inclusive a juntada
de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos
físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (PJe). Após o início da tramitação
do processo no PJe, desde já, ficam as partes intimadas para a retirada dos documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, caso tenham interesse. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h21. .
Nº 2001.01.1.003266-5 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado,
DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito Federal. R: MUNICIPIO DE SAO PAULO. Adv(s).: SP061561 - Carmen V. A. Barban, SP123771 Cristiane Romano, SP257484 - Patricia Fukuara Rebello Pinho, Proc(s).: 57484 - PR-JULIANA TAVARES ALMEIDA. Certifico o transcurso do
prazo "in albis" para o DF apresentar a sua manifestação em relaçaõ aos termos do despacho de fls. 368. Certifico que, por determinação do
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, e tendo em vista o processo administrativo nº 9680/2018 que tramita pelo Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, estes autos serão encaminhados para o Núcleo de Digitalização - NUDIG, sendo certo que os prazos serão suspensos a fim
de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão de tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição
para o Sistema PJe, inclusive a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE por meio
eletrônico (PJe). Após o início da tramitação do processo no PJe, desde já, ficam as partes intimadas para a retirada dos documentos originais
dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h28. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.093677-6 - Procedimento Comum - A: M.R.H.K.. Adv(s).: DF046139 - Francisco das Chagas Gonçalves Belo. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUISA CAETANO KRAUSE. Adv(s).: (.), - 20160110936776. Autos devolvidos
da instância recursal. Manifeste-se o MPDFT. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h47. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.091186-2 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF023457 - Alisson
Evangelista Silva. R: BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao, DF12023E - Renan Melo de Aguiar,
Proc(s).: 2023E - PR-NAO INFORMADO. Certifico que, por determinação do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, e tendo em vista o
processo administrativo nº 9680/2018 que tramita pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, estes autos serão encaminhados para o Núcleo
de Digitalização - NUDIG, sendo certo que os prazos serão suspensos a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Os autos físicos sairão
de tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema PJe, inclusive a juntada de documentos, conforme o
Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização, os autos físicos retornarão à Secretaria
do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (PJe). Após o início da tramitação do processo no PJe, desde
já, ficam as partes intimadas para a retirada dos documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso tenham
interesse. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h49. CERTIDÃO - Certifico que, por determinação do Juiz de Direito da 5ª Vara
da Fazenda Pública, e tendo em vista o processo administrativo nº 9680/2018 que tramita pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, estes
autos serão encaminhados para o Núcleo de Digitalização - NUDIG, sendo certo que os prazos serão suspensos a fim de que não haja qualquer
prejuízo às partes. Os autos físicos sairão de tramitação e será vedada qualquer movimentação durante a transição para o Sistema PJe, inclusive
a juntada de documentos, conforme o Manual de Digitalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Após a digitalização,
os autos físicos retornarão à Secretaria do Juízo e o processo passará a tramitar EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (PJe). Após o início da
tramitação do processo no PJe, desde já, ficam as partes intimadas para a retirada dos documentos originais dos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, caso tenham interesse. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 18h50. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.097248-7 - Ordinaria - A: MIGUEL LOPES DE ORNELAS. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro,
DF035817 - Larissa Verona Lemos. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF017692 - Izailda Noleto Cabral.
A: ELIZENY GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA DA PAZ PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: OLAVO FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CORINTO LUSTOSA JACOBINA. Adv(s).: (.). A: ELEUVANEY DE BRITO
DELGADO. Adv(s).: (.). A: JAIME MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUZIAN DE ARAUJO MORAIS. Adv(s).: (.). A: FERNANDO SOARES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES LIMA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO
DIONISIO GONTIJO. Adv(s).: (.). A: MANOEL PEREIRA NUNES. Adv(s).: (.). A: OSVALDINO DE OLIVEIRA LOPES. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DO JOSE SALUSTIANO. Adv(s).: (.). A: ELZA VASCO DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DO LOURDES ROSA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ROSINALVA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO CESAR PINTO PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: DORVALINO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA VIANNA DE LIMA. Adv(s).: (.). A: MARCOS ANTONIO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCO NILTON PONTES. Adv(s).: (.). A: ESTELA MARIA MIRANDA MORAIS. Adv(s).: (.). A: ANTONIA SEVERINO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO APRIGIO. Adv(s).: (.). A: CICERA MARIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GILNEI SAULO REIS TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). A: MARIA JURACY PESSOA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARLINDO GONCALVES. Adv(s).: (.). A: EVACIR PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: NOZIM PEREIRA CHAVES. Adv(s).: (.). A: SUELI G DE ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: (.). A: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA NETO.
Adv(s).: (.). A: SILVANA AP CARDOSO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE WILSON GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DERCIDE APARECIDO
FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CASSIO SERVULO RAMPINELLI. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO M
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CHALES ANTONIO DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: GEORGINA CARVALHO
SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARCOS DE OLIVEIRA LEAO. Adv(s).: (.). A: REGINA ABRANTES FAGUNDES. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA PEREIRA
CURVELO. Adv(s).: (.). A: ILDA FRANCISCA DE RAMOS. Adv(s).: (.). A: FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDSON MARTINS
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