TJDFT 13/03/2019 -Pág. 2551 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019
REQUERIDO: URUMAJU RAYOL DESPACHO Conheço dos embargos de ID 26689112, tempestivos e próprios. Diante da possibilidade de
modificação da sentença de ID 21953548, intimem-se os requerentes para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. Brasília,
DF, 8 de março de 2019 12:28:42. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0727642-39.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: IRENE PIRES RAYOL. A: MARCIA CRISTINA PIRES RAYOL. A: LUIS
CARLOS PIRES RAYOL. A: CARLOS ALBERTO PIRES RAYOL. A: JACQUELINE MAMEDE RAYOL. Adv(s).: DF41374 - CAMILLA ARRUDA
PIRES DO CARMO. R: URUMAJU RAYOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0727642-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IRENE PIRES
RAYOL, MARCIA CRISTINA PIRES RAYOL, LUIS CARLOS PIRES RAYOL, CARLOS ALBERTO PIRES RAYOL, JACQUELINE MAMEDE RAYOL
REQUERIDO: URUMAJU RAYOL DESPACHO Conheço dos embargos de ID 26689112, tempestivos e próprios. Diante da possibilidade de
modificação da sentença de ID 21953548, intimem-se os requerentes para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. Brasília,
DF, 8 de março de 2019 12:28:42. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0727642-39.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: IRENE PIRES RAYOL. A: MARCIA CRISTINA PIRES RAYOL. A: LUIS
CARLOS PIRES RAYOL. A: CARLOS ALBERTO PIRES RAYOL. A: JACQUELINE MAMEDE RAYOL. Adv(s).: DF41374 - CAMILLA ARRUDA
PIRES DO CARMO. R: URUMAJU RAYOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0727642-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: IRENE PIRES
RAYOL, MARCIA CRISTINA PIRES RAYOL, LUIS CARLOS PIRES RAYOL, CARLOS ALBERTO PIRES RAYOL, JACQUELINE MAMEDE RAYOL
REQUERIDO: URUMAJU RAYOL DESPACHO Conheço dos embargos de ID 26689112, tempestivos e próprios. Diante da possibilidade de
modificação da sentença de ID 21953548, intimem-se os requerentes para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. Brasília,
DF, 8 de março de 2019 12:28:42. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
DECISÃO
N. 0703996-29.2019.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ROSA SCUOTTO MARTIGNONI. Adv(s).: RJ57570 - LUIZ CLAUDIO
NOGUEIRA FERNANDES, RJ088434 - GISELE SCUOTTO MARTIGNONI. R: LAIS SCUOTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROSA
SCUOTTO MARTIGNONI. Adv(s).: RJ57570 - LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA FERNANDES, RJ088434 - GISELE SCUOTTO MARTIGNONI. T:
GISELE SCUOTTO MARTIGNONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília Número do processo: 0703996-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE:
ROSA SCUOTTO MARTIGNONI REQUERIDO: LAIS SCUOTTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 29283795,
declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de LAIS SCUOTTO, pelo rito sumário do arrolamento, segundo o artigo 659
do CPC. DEFIRO o pedido de prioridade legal na tramitação deste feito por ser a requerente maior de 80 anos, com base no inciso I do
artigo 1.048 do Código de Processo Civil, c/c Lei 13.466/2017. A análise do pedido de gratuidade de justiça será feita posteriormente ao
arrolamento dos bens do espólio. Nomeio inventariante a requerente, ROSA SCUOTTO MARTIGNONI, independentemente da subscrição de
termo e de prestação de compromisso legal. Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens
de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio,
razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Venham as declarações e o esboço de partilha, que devem
constar: - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS, com a indicação do endereço completo, número da matrícula e o seu valor. Quando
se tratar de imóvel rural, informar, ainda, os limites e confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a
respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio, com
seus respectivos comprovantes. A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão dos cartórios de notas localizados
no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões
negativas de débitos; d) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; e) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula
atualizada, certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural e Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; f)
quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste
modificação na Diretoria. Prazo: 20 dias. Publique-se. Intime-se. Brasília, DF, 11 de março de 2019 14:42:46. LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA Juíza de Direito 7
DESPACHO
N. 0746268-61.2017.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: HILDA MEDEIROS DOS SANTOS. Adv(s).: DF47325 - FERNANDA SANTOS
ARAUJO. A: JOSE AUGUSTO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DJALMA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: CLARINDO DO NASCIMENTO. Adv(s).: SP206466 - MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO. A: NILZA MAGDALENA DA SILVEIRA
NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURA REGINA BARCI. A: MARINA BARCI. A: LUIZ ROBERTO BARCI. Adv(s).: SP206466 MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO. A: HILDA MEDEIROS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDEMAR NASCIMENTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746268-61.2017.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: HILDA
MEDEIROS DOS SANTOS HERDEIRO: JOSE AUGUSTO NASCIMENTO, DJALMA NASCIMENTO, CLARINDO DO NASCIMENTO, NILZA
MAGDALENA DA SILVEIRA NASCIMENTO, LAURA REGINA BARCI, MARINA BARCI, LUIZ ROBERTO BARCI REQUERENTE: HILDA
MEDEIROS DOS SANTOS INVENTARIADO: WALDEMAR NASCIMENTO DESPACHO Defiro o pedido de suspensão por 30 dias com base no
art. 313, inciso II do CPC. Brasília, DF, 8 de março de 2019 13:04:27. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0701662-22.2019.8.07.0001 - SOBREPARTILHA - A: ROSA EL DENNAUI. A: GERALDA AZIZ JREIGE. A: SALMA ABDALA
JREICE. Adv(s).: DF07587 - CLAUDIA CHATER. R: AZIZ JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0701662-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ROSA EL DENNAUI, GERALDA AZIZ JREIGE, SALMA
ABDALA JREICE REQUERIDO: AZIZ JORGE DESPACHO À inventariante para juntar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), em nome do falecido. Venha, ainda, o esboço de sobrepartilha, em peça
única, que deve conter: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número
do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar,
ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil, o
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