TJDFT 22/04/2019 -Pág. 925 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
N. 0745638-68.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BEATRIZ DE ARAUJO CARVALHO SILVA.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: Raimundo Francisco Ferreira. Adv(s).: PI14267 - LUCIO DA SILVA
FERREIRA. Número do processo: 0745638-68.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
BEATRIZ DE ARAUJO CARVALHO SILVA DESPACHO Reative-se o polo passivo em relação a RAIMUNDO FRANCISCO FERREIRA. Diante
do pedido de execução do título executivo judicial, intime-se RAIMUNDO FRANCISCO FERREIRA. a pagar o débito no prazo de quinze dias,
sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA-DF, Segunda-feira,
15 de Abril de 2019 16:44:08.
DECISÃO
N. 0754053-40.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SALE COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0001590S - GILBERTO AMADO DA SILVA. R: MAURÍCIO MOREIRA HAIR & BEAUTY. Adv(s).: DF0035464A - RENATO
FERREIRA MOURA FRANCO. Número do processo: 0754053-40.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: SALE COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA - EIRELI - ME RÉU: MAURÍCIO MOREIRA HAIR & BEAUTY DECISÃO Com
razão a autora. Defiro novo prazo de 24 horas sucessivos às partes, conforme consta na ata de audiência de Id. 3223334. Intimem-se. Giselle
Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 13:45:29.
N. 0754053-40.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SALE COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0001590S - GILBERTO AMADO DA SILVA. R: MAURÍCIO MOREIRA HAIR & BEAUTY. Adv(s).: DF0035464A - RENATO
FERREIRA MOURA FRANCO. Número do processo: 0754053-40.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: SALE COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA - EIRELI - ME RÉU: MAURÍCIO MOREIRA HAIR & BEAUTY DECISÃO Com
razão a autora. Defiro novo prazo de 24 horas sucessivos às partes, conforme consta na ata de audiência de Id. 3223334. Intimem-se. Giselle
Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2019 13:45:29.
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