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TJDFT - Edição nº 81/2019 - Página 2227

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TJDFT 30/04/2019 -Pág. 2227 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019

honorários. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, em virtude da inexistência de interesse recursal, em razão da quitação
do débito. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Gama, DF, 25 de abril de 2019,
16:55:25. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
DESPACHO
N. 0702880-47.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: XANDOKITA MODAS E CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).:
DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. A: PILIER CONSTRUTORA E
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: PILIER CONSTRUTORA
E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: XANDOKITA MODAS E
CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA, DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF, 25 de
abril de 2019 17:53:53. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
N. 0702880-47.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: XANDOKITA MODAS E CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).:
DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. A: PILIER CONSTRUTORA E
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: PILIER CONSTRUTORA
E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: XANDOKITA MODAS E
CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA, DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF, 25 de
abril de 2019 17:53:53. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
N. 0702880-47.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: XANDOKITA MODAS E CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).:
DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. A: PILIER CONSTRUTORA E
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: PILIER CONSTRUTORA
E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: XANDOKITA MODAS E
CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA, DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF, 25 de
abril de 2019 17:53:53. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
N. 0702880-47.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: XANDOKITA MODAS E CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).:
DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA, DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. A: PILIER CONSTRUTORA E
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: PILIER CONSTRUTORA
E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0047218A - Alessandro Cruz Alberto. R: XANDOKITA MODAS E
CONFECCOES LTDA - ME. Adv(s).: DF50849 - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA, DF48105 - ANDRE SEIXAS GONCALVES HEREDIA.
Designe-se data para audiência de conciliação. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V,
e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão
os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência,
devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Gama-DF, 25 de
abril de 2019 17:53:53. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
N. 0702029-71.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF14690 - CARINA
FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZEVEDO. R: SIDNEY FERREIRA SANTANA. Adv(s).: DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE,
DF0037795A - BENJAMIM BARROS. Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte credora para que se manifeste quanto
ao teor da petição e documentos ID 31218753, 31218795 e 31218815, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. GAMA/
DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2019. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
N. 0705579-74.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RENATO WESTER SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF0015559A
- JOSIVAN ALMEIDA DA CONCEICAO. R: CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA SILVA. Adv(s).: DF0026492A - CLAUBER MADUREIRA
GUEDES DA SILVA. R: JASON FONSECA RODRIGUES REIS. Adv(s).: DF0028420A - JASON FONSECA RODRIGUES REIS. R: GLOBO
COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF0010011A - JOSE PERDIZ DE JESUS. Por ora, junte a parte autora a cópia da sentença
definitiva relativa ao processo n. 2017.04.1.002425-9, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama. Sem prejuízo, junte,
ainda, o acórdão (transitado em julgado) relativo ao processo n. 2016.04.1.010469-2 da 2ª Vara Criminal do Gama.
N. 0702120-64.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NUCLEO DE DIAGNOSE E MICROCIRURGIA OCULAR DE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0035526A - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF0057896A - ERASMO CELSO MIRANDA CAMELO. R: JOSE VITURINO
FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por ora, promova a parte exequente a juntada aos autos da planilha demonstrativa atualizada do débito,
que deverá atender aos parâmetros contidos no § 1º do Art. 523 do CPC, devendo ser excluídos dos cálculos quaisquer honorários sucumbenciais,
tanto da fase de conhecimento, quanto da fase de cumprimento de sentença, conforme Decisão ID n. 21991843, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção.
CERTIDÃO
N. 0705629-03.2018.8.07.0004 - MONITÓRIA - A: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR. Adv(s).: DF0028052A - WESCLY MENDES DE
QUEIROZ. R: L D ANDRADE ENCARTELADOS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANE DIAS ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do
Gama Número do processo: 0705629-03.2018.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SILVIO CESAR DE SOUSA LAVOR RÉU:
L D ANDRADE ENCARTELADOS - ME, LUCIANE DIAS ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas efetuadas através dos
sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOSEG e ERIDF, restaram infrutíferas, conforme Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a

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