TJDFT 22/05/2019 -Pág. 1655 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0034743-42.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARIA AUXILIADORA SOUSA LIMA. Adv(s).: DF0024925A - ITALO ANTUNES
DA NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. R: BV Financeira S/A CFI. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA
MOSCOSO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam
as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0034743-42.2015.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARIA AUXILIADORA SOUSA LIMA. Adv(s).: DF0024925A - ITALO ANTUNES
DA NOBREGA, DF0039895A - MARCUS DA COSTA GUIMARAES. R: BV Financeira S/A CFI. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA
MOSCOSO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam
as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova
distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições
deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo
físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder
a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino
do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de
maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0010537-60.2012.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: ES1099000A - CELSO MARCON. R:
JANAINA APARECIDA DE JESUS. Adv(s).: DF38721 - WEDJER DA SILVA CORTES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com
mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento,
o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0010537-60.2012.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: ES1099000A - CELSO MARCON. R:
JANAINA APARECIDA DE JESUS. Adv(s).: DF38721 - WEDJER DA SILVA CORTES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS
Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com
mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento,
o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0061048-10.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LOURENCO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0024980A LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA. A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R:
BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: LOURENCO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0024980A - LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos
da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 21 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0061048-10.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LOURENCO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0024980A LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA. A: BANCO SAFRA S A. Adv(s).: DF0018116A - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R:
1655