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TJDFT - Edição nº 107/2019 - Página 1682

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TJDFT 06/06/2019 -Pág. 1682 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 107/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019

estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na
secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido
o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 14:41:38. MATHEUS RIBEIRO COELHO Servidor Geral
N. 0040767-23.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: BENEDITO LUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. A: CARLOS ANTONIO VALENTE DE ARAUJO. A: CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE. A: FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS.
A: GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS. A: GLEIDA HELENA PASSOS PADUA. A: IPENOR JOSE SALVI. A: JOSE GODINHO NETTO. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: ESPOLIO DE MARLENE HUHN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040767-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA, BENEDITO LUCIO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO
VALENTE DE ARAUJO, CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE, FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS, GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS,
GLEIDA HELENA PASSOS PADUA, IPENOR JOSE SALVI, JOSE GODINHO NETTO, ESPOLIO DE MARLENE HUHN EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2014.01.1.166053-2 foram digitalizados e passam a tramitar, com
o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação
da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos
permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas
e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 15:06:19. MATHEUS RIBEIRO
COELHO Servidor Geral
N. 0040767-23.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: BENEDITO LUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. A: CARLOS ANTONIO VALENTE DE ARAUJO. A: CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE. A: FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS.
A: GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS. A: GLEIDA HELENA PASSOS PADUA. A: IPENOR JOSE SALVI. A: JOSE GODINHO NETTO. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: ESPOLIO DE MARLENE HUHN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040767-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA, BENEDITO LUCIO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO
VALENTE DE ARAUJO, CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE, FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS, GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS,
GLEIDA HELENA PASSOS PADUA, IPENOR JOSE SALVI, JOSE GODINHO NETTO, ESPOLIO DE MARLENE HUHN EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2014.01.1.166053-2 foram digitalizados e passam a tramitar, com
o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação
da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos
permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas
e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 15:06:19. MATHEUS RIBEIRO
COELHO Servidor Geral
N. 0040767-23.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: BENEDITO LUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. A: CARLOS ANTONIO VALENTE DE ARAUJO. A: CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE. A: FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS.
A: GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS. A: GLEIDA HELENA PASSOS PADUA. A: IPENOR JOSE SALVI. A: JOSE GODINHO NETTO. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: ESPOLIO DE MARLENE HUHN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040767-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA, BENEDITO LUCIO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO
VALENTE DE ARAUJO, CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE, FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS, GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS,
GLEIDA HELENA PASSOS PADUA, IPENOR JOSE SALVI, JOSE GODINHO NETTO, ESPOLIO DE MARLENE HUHN EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2014.01.1.166053-2 foram digitalizados e passam a tramitar, com
o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação
da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos
permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas
e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 15:06:19. MATHEUS RIBEIRO
COELHO Servidor Geral
N. 0040767-23.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: BENEDITO LUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO. A: CARLOS ANTONIO VALENTE DE ARAUJO. A: CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE. A: FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS.
A: GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS. A: GLEIDA HELENA PASSOS PADUA. A: IPENOR JOSE SALVI. A: JOSE GODINHO NETTO. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: ESPOLIO DE MARLENE HUHN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040767-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA, BENEDITO LUCIO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO
VALENTE DE ARAUJO, CLARIMUNDO BRANDAO RESENDE, FATIMA LUCIA EDUARDO CHAGAS, GILMAR RAIMUNDO DOS SANTOS,
GLEIDA HELENA PASSOS PADUA, IPENOR JOSE SALVI, JOSE GODINHO NETTO, ESPOLIO DE MARLENE HUHN EXECUTADO: BANCO
DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2014.01.1.166053-2 foram digitalizados e passam a tramitar, com
o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais
petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação
da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos
permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas
e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 15:06:19. MATHEUS RIBEIRO
COELHO Servidor Geral
N. 0040767-23.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADELINA HELOISA REI MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. A: BENEDITO LUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO
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