TJDFT 05/07/2019 -Pág. 1353 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019
N. 0706450-79.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCUS VINICIUS ESTRELA PINTO. Adv(s).: DF0041044A
- CARLOS ALBERTO BARROS. R: GISELDA MARIA SILVA FIGUEIRA 23974966315. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706450-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS ESTRELA PINTO
EXECUTADO: GISELDA MARIA SILVA FIGUEIRA 23974966315 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão ID 37550866, o nome
do Executado foi inserido no SERASA, via sistema SERASAJUD, conforme ofício anexo. Certifico ainda que, nesta data, realizei pesquisa de
bens em nome do Devedor nos sistemas e -RIDF, RENAJUD e INFOJUD, as quais retornaram infrutíferas, conforme relatório em anexo. Intimese a parte Exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena
de arquivamento. De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens
pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2019
14:53:37. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
N. 0719219-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLOBAL HEALTH DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF37334 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E
TOCANTINS. Adv(s).: DF0006813A - MARILANE LOPES RIBEIRO, DF0031759A - ROBERTA GOMES DA SILVA, MT0008122A - SILVONEY
BATISTA ANZOLIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719219-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GLOBAL HEALTH DO BRASIL LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO
CENTRO-OESTE E TOCANTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa de bens passíveis de constrição em nome da parte
Executada por intermédio do sistema RENAJUD Intime-se a parte credora para que tome conhecimento acerca do resultado da pesquisa e
promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição ou requerendo o arquivamento dos autos
sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2° do CPC. De ordem do MM. Juíz de Direito, fica desde já advertido de que não serão
admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida
justificativa. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2019 15:24:48. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
N. 0002651-74.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: IVONE MARIA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MICHELLE REIS LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002651-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME EXECUTADO: IVONE MARIA DOS
SANTOS SOUZA, MICHELLE REIS LISBOA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, efetuei pesquisa de bens passíveis de constrição em nome
da parte Executada por intermédio do sistema Bacenjud-CCS. Os documentos relativos à pesquisa permanecerão arquivados em pasta própria
na serventia, a fim de que seja preservado o sigilo bancário. Na oportunidade da consulta ao documento, o patrono da parte deverá indicar o ID
e página referentes à procuração e/ou substabelecimento. Fica a parte AUTORA ciente de que é vedada a digitalização, reprografia ou fotografia
dos documentos. Fica também ciente que o documento poderá ser destruído decorridos 3 (três) meses da intimação ou após a sua consulta em
balcão. Intime-se a parte credora para que tome conhecimento acerca do resultado da pesquisa e promova o andamento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição ou requerendo o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, nos termos do art.
921, § 2° do CPC. De ordem do MM. Juíz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens
pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2019
15:35:59. ROBERTA LUCIANE DA LUZ SILVA Técnica Judiciária
N. 0020828-23.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0039944A
- FREDERICO ARAUJO DE SOUSA, DF0041272A - LUIZ HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR, DF0038434A - RODOLFO MOREIRA
ALENCASTRO VEIGA. A: GUSTAVO EMANOEL DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: DF0039944A - FREDERICO ARAUJO DE SOUSA,
DF0041272A - LUIZ HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR, DF0038434A - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA; Rep(s).: ADELIA
MARIA DE OLIVEIRA MOURA. A: NELIO AUGUSTO DE MORAES FILHO. Adv(s).: DF0039944A - FREDERICO ARAUJO DE SOUSA,
DF0041272A - LUIZ HENRIQUE FONSECA TEIXEIRA JUNIOR, DF0038434A - RODOLFO MOREIRA ALENCASTRO VEIGA. R: BEIRAMAR
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: CRISTIANO DE
OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS VINICIUS FRANCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0023794A - ALINE CRISTINA
DE MELO FRANCO E OLIVEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0020828-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIA MARIA DE OLIVEIRA
MOURA, GUSTAVO EMANOEL DE OLIVEIRA MORAES, NELIO AUGUSTO DE MORAES FILHO REPRESENTANTE: ADELIA MARIA DE
OLIVEIRA MOURA RÉU: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CRISTIANO DE OLIVEIRA PEREIRA, MARCUS VINICIUS
FRANCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019, e art. 5º, II da Portaria Conjunta nº 122/2018,
ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2019 15:39:50. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0732381-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JELFSON ROCHA DANTAS. Adv(s).: DF0026089A - ANA
PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA. R: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO ODONTOMEDICO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA
GALVAO SILVEIRA MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECCA CARRARA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0732381-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JELFSON ROCHA DANTAS
RÉU: VITACLINICA - CENTRO TERAPICO ODONTOMEDICO LTDA - ME, MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA, ELIANE FREIRE, PATRICIA
GALVAO SILVEIRA MELLO, REBECCA CARRARA LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Oficial de Justiça juntou no ID
nº 38546404 certidão de mandado sem finalidade atingida para o requerido MARCUS VINICIUS NUNES GESTEIRA. De ordem do MM. Juiz de
Direito, intime-se o autor acerca do retorno da diligência, bem como para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 2 de julho de 2019 15:58:56. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
N. 0700751-93.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DEVANIR MARTINS LOPES. Adv(s).: DF0049851A - LUCIANO
PEREIRA CUNHA. R: CARLOS JOSE FERNANDES MAGNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700751-93.2018.8.07.0017
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEVANIR MARTINS LOPES RÉU: CARLOS JOSE FERNANDES MAGNO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Oficial de Justiça juntou no ID nº 38546825 certidão de mandado sem finalidade atingida. De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o autor acerca do retorno da diligência, bem como para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2019 16:06:55. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
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