TJGO 05/08/2013 -Pág. 156 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1358 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/08/2013
DECISAO
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/08/2013
responsável pela correção do ato acoimado de
ilegal. Constatada a escolha errônea da autoridade
coatora, impõe-se a sua exclusão do polo passivo,
nos termos do art. 267, inciso VI do Código de
Processo Civil c/c art. 6º, § 3º, da Lei federal
nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. 2. É de se
desprover agravo regimental interposto contra a
decisão monocrática que deu provimento ao recurso
de agravo de instrumento quando o agravante, além
de não apresentar fato novo suscetível de
justificar a reconsideração do julgado, também não
comprova que os fundamentos utilizados no decisum
são contrários à jurisprudência predominante
nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal
de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora em substituição.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
178404-96.2013.8.09.0000(201391784049)
GOIANIA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
ROMERO ALVES MARINHO
BERTA PADUA ANDRADE CHAVES
LUCIANO HANNA ANDRADE CHAVES
MARCELO ANDRADE CHAVES
ZILA MORAES DE OLIVEIRA CHAVES
PETRONIO ANDRADE CHAVES
ADV(S) : ALUISIO ANDRADE CHAVES
: ARNALDO PEREIRA FAGUNDES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Quando houver provas nos autos que demonstrem a
capacidade financeira da parte de suportar as
despesas processuais, correta é a decisão do
magistrado que indefere os benefícios de
assistência judiciária. Precedentes do STJ. 2.
Uma vez que não há fatos novos que sejam capazes
de ensejar a modificação do entendimento
assentado, deve ser desprovido o agravo
regimental.
3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO
AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos
termos do voto da Relatora em substituição.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
180088-56.2013.8.09.0000(201391800885)
ITAJA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: OSMANO PEREIRA ANDRADE
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