TJGO 10/11/2016 -Pág. 888 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - Edição Nº 2148 Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 10/11/2016
Publicação: sexta-feira, 11/11/2016
COMARCA DE GOIÂNIA
INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO - 07/11/2016 17:36:30
NR.PROCESSO
: 5278196.30.2016.8.09.0000
CLASSE PROCESSUAL : Agravo de Instrumento ( CPC )
POLO ATIVO
: IGREJA LUZ PARA OS POVOS MINISTÉRIO APOSTÓLICO DO SETOR MARECHAL RONDON (FAMA) GOIÂNIA-GO
POLO PASSIVO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
SEGREDO JUSTIÇA
: NÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5278196.30.2016.8.09.0000
AGRAVANTE: IGREJA LUZ PARA OS POVOS – MINISTÉRIO APOSTÓLICO DO SETOR
MARECHAL RONDON (FAMA)
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a
decisão (evento 11 dos autos que deram origem a este recurso), proferida pelo MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, Dr. F. A. DE
ARAGÃO FERNANDES, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL c/c AÇÃO
DECLARATÓRIA, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
e da IGREJA LUZ PARA OS POVOS – MINISTÉRIO APOSTÓLICO DO SETOR MARECHAL
RONDON (FAMA), esta ora Agravante.
Objetivou o Parquet, na ação que deu origem ao presente recurso, a declaração de
nulidade do Termo de Permissão de Uso de Área Pública nº 003/2003 e o respectivo Termo
Aditivo, bem como, impor a obrigação de fazer, para a desocupação e restituição de posse,
ao Réu, Município de Goiânia, de uma área pública de 11.647,15 m², situada na Rua Vitória
Régia, Qd. F, Área F-1, Setor Panorama Parque, nesta Capital, que se encontra
indevidamente cedida, por permissão de uso, e ocupada pela Ré, Igreja Luz Para Os Povos
– Ministério Apostólico Do Setor Marechal Rondon (FAMA).
Expôs que, em 22/9/2014, foi instaurado Inquérito Civil Público, para averiguar a notícia,
prestada por Oscar Nunes Mendes, de que, a área pública em testilha estava cercada pela
igreja e impedindo a construção de uma unidade de saúde, por parte do Município de
Goiânia.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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