TJGO 28/07/2017 -Pág. 1164 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017
COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS
AGRAVANTE: JOÃO HENRIQUE DUARTE SOBRINHO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
NR.PROCESSO: 5039578.63.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5039578.63.2017.8.09.0000
DESPACHO
Analisando detidamente os autos, vislumbro que a planilha de cálculo da contadoria
judicial foi feita em 16/10/2012. A petição do executado/agravante, requerendo a reabertura do
prazo para manifestação sobre o cálculo da contadoria foi protocolizada em 05/04/2016. A
decisão agravada somente foi proferida em 14/12/2016.
Vê-se, pois, que há vários atos faltantes nos documentos juntados, o que impede a
verificação de todos os eventos do processo, inclusive a ocorrência de eventual preclusão para a
parte.
Sendo assim, converto o feito em diligência para, nos termos dos artigos 1017, § 3º e
932, parágrafo único, ambos do CPC/20151, determinar a intimação do agravante a fim de que,
no prazo de 5 (cinco) dias, junte a cópia integral do procedimento de cumprimento de sentença.
Determino, ainda, a retirada do presente recurso da pauta de julgamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 26 de julho de 2017.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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