TJGO 28/07/2017 -Pág. 239 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTES:
RAFAEL ZIELKE SCHIO E OUTRO
IMPETRADOS:
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO
RELATOR:
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
NR.PROCESSO: 5257429.34.2017.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5257429.34.2017.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
RAFAEL ZIELKE SCHIO e IRINETO LOPES DE BARROS, devidamente
representados, impetram o presente mandamus em face de ato supostamente ilegal praticado
pelo SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS e pelo MAGNÍFICO SENHOR REITOR DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG.
Narram os impetrantes que em cumprimento da decisão liminar, nos
autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº 201203641464, objetivando a realização de concurso
público para provimento de cargos efetivos e o afastamento dos agentes temporários, a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG publicou o edital nº 04/2014, para provimento de
cargos de Analista de Gestão Administrativa em diversas áreas, bem como para Assistente
Administrativo, com previsão de vagas imediatas e cadastro de reserva.
Contam que neste certame foram previstas a quantidade de 03 (três)
vagas imediatas para o cargo ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (Cód. 201), para a
unidade de Formosa-GO, e que, após a homologação do resultado do certame, além das vagas
imediatas, homologou-se também o quantitativo de 10 (dez) vagas em cadastro de reserva,
totalizando um total de 13 (treze) candidatos classificados.
Afirmam os impetrantes que participaram do certame e foram
classificados no cadastro de reserva, tendo o impetrante RAFAEL figurado em 7º (sétimo)
colocado e, o impetrante IRINETO como sendo o 12º (décimo segundo), contudo, até a presente
data, apenas os candidatos FAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA, RAYANNA ORNELAS
FERREIRA BISPO e DANIELA PEREIRA DE ANDRADE, classificados dentro do número de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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