TJGO 09/10/2017 -Pág. 345 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017
Publicação: terça-feira, 10/10/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
APELADO: FREDERICO DE ALMEIDA VIEIRA CARNEIRO
RELATOR : CARLOS ROBERTO FÁVARO – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO
GRAU
NR.PROCESSO: 384728.28.2014.8.09">0384728.28.2014.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 384728.28.2014.8.09.0051
DESPACHO
Em atendimento ao disposto no art. 10 do CPC/15, intime-se a apelante
para se manifestar a respeito da tempestividade do recurso de Apelação, no prazo de 05 dias,
sob pena de ser julgado inadmissível, considerando que a publicação da sentença ocorreu em
11.01.2017 (certidão, evento 03, doc. 51) e o seu protocolo se deu em 02.02.2017 (evento 03,
doc. 52).
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 05 de outubro de 2017.
CARLOS ROBERTO FÁVARO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU
102/CR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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