TJGO 08/01/2018 -Pág. 6347 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018
Publicação: terça-feira, 09/01/2018
NR.PROCESSO: 0242510.97.2014.8.09.0011
Justiça, interpretando o art. 12, "a", do Decreto-Lei n. 406/68, entendia
que a competência tributária para cobrança do ISS era da
municipalidade onde o serviço era prestado. 3. Com o advento da Lei
Complementar n. 116/2003, a competência passou a ser o local do
estabelecimento prestador do serviço, considerando-se como tal a
localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é,
onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser
formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica (arts.
3º e 4º). 4. Precedentes: REsp 1.195.844/DF, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1.3.2011, DJe
15.3.2011; REsp 1.160.253/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda
Turma, julgado em 10.8.2010, DJe 19.8.2010; REsp 1.139.903/GO,
Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3.8.2010, DJe
17.8.2010; REsp 1.175.980/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda
Turma, julgado em 2.3.2010, DJe 10.3.2010; REsp 1.117.121/SP, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14.10.2009, DJe
29.10.2009; AgRg no Ag 903.224/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon,
Segunda Turma, julgado em 11.12.2007, DJ 7.2.2008, p. 307. Recurso
especial conhecido em parte e improvido.3
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. LC 116/03.
COMPETÊNCIA. LOCAL ESTABELECIMENTO PRESTADOR.
SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA
283/STF. 1. De acordo com os arts. 3º e 4º da LC 116/03, a
municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do
local do estabelecimento prestador dos serviços. Considerase como tal
a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é,
onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser
formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso
significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o
serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal
compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma
organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade
empresarial ou profissional (…).4
Na mesma direção, extraem-se os seguintes precedentes da
jurisprudência deste Sodalício:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISS.
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. DUPLICIDADE
DE COBRANÇA DO IMPOSTO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LC
116/03. AUTUAÇÃO E EXAÇÃO PERPETRADA PELO MUNICÍPIO
DO LOCAL DA UNIDADE ECONÔMICA DO PRESTADOR DO
SERVIÇO. LEGALIDADE. IMPOSTO RECOLHIDO NA FONTE NA
MODALIDADE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ATO PRATICADO
PELO MUNICÍPIO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ILEGALIDADE DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NO LOCAL DA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Validação pelo código: 100210905618, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
6347 de 7846