TJGO 16/05/2018 -Pág. 901 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018
Publicação: quinta-feira, 17/05/2018
EMBARGANTE :
EMBARGADO :
RELATOR :
CÂMARA :
UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
JOAQUIM ALVES DIAS
Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
3ª CÍVEL
NR.PROCESSO: 0220353.44.2013.8.09.0051
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0220353.44.2013.8.09.0051
GOIÂNIA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIMED GOIÂNIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra o acórdão que, à unanimidade de votos,
conheceu e deu parcial provimento ao apelo interposto em desfavor de JOAQUIM ALVES DIAS,
reformando a sentença apenas para excluir a condenação alusiva aos danos morais e, de
consequência, diante da sucumbência recíproca, rateou respectivos ônus.
Em suas razões (mov. 21), a embargante defende, inicialmente, a
tempestividade e cabimento do recurso. No mérito, aponta que no decisum questionado consta
trecho referente a pedido de prequestionamento feito pelo Banco e, ao final, requer o acolhimento
do presente recurso para corrigir o erro material delineado e eliminar contradição porquanto a
matéria de fundo refere-se a direito à saúde.
Instada a se manifestar, a parte embargada deixou transcorrer em branco o
prazo assinalado (mov. 26).
É o Relatório.
Encaminhe-se à Secretaria para inclusão do processo em pauta de
julgamento, nos moldes do que dispõem os arts. 931 e 934, ambos do CPC.
Goiânia, 03 de maio de 2.018.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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