TJGO 28/08/2018 -Pág. 1663 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2577 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 28/08/2018
Publicação: quarta-feira, 29/08/2018
NR.PROCESSO: 0410309.11.2015.8.09.0051
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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APELAÇÕES CÍVEIS
Nº 0410309.11.2015.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª APELANTE : INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA.
2ª APELANTE : NAZY PAULA DE FREITAS
1ª APELADA
: NAZY PAULA DE FREITAS
2ª APELADA
: INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA.
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade,
conheço de ambos os recursos.
Trata-se
de
apelações
cíveis
interpostas,
respectivamente, por Incorporação Tropicale Ltda. e Nazy Paula de
Freitas contra a sentença (fls. 204/210) proferida nos autos da
“Ação de
Rescisão Contratual
c/c Restituição
de
Importâncias Pagas e Indenização por Danos Morais”,
proposta pela segunda apelante em desfavor da primeira.
O pedido inicial foi julgado
parcialmente
procedente, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015, declarando o magistrado a quo a rescisão do
contrato de promessa de compra e venda de imóvel entabulado
(9) AC 0410309.11/e
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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