TJGO 05/10/2018 -Pág. 216 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018
Publicação: segunda-feira, 08/10/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
5124449.89.2018.8.09.0000
NO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
N.
COMARCA : GOIÂNIA – 11ª VARA CÍVEL - I
EMBARGANTE : IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES
EMBARGADOS : FRINORTE FRIGORIFICO NORTE LTDA (MASSA FALIDA), FRINORTE
FRIGORIFICO NORTE LTDA, JOSEMAR DA COSTA FILHO, ROGERIO MARCIO MENEZES
COSTA, CELIA REGINA DA COSTA, LUCIANA VIEIRA DA COSTA SADDI, JULIANA MENEZES
DA COSTA, ADRIANA SILVA EDUARDO COSTA, FRINORTE ALIMENTOS LTDA, FRINORTE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIACOES LTDA, MARCELIA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA, RENATO MAURO MENEZES COSTA, AILTON FIRMINO DA SILVA,
CELSO CARLOS ROQUETTO, JOAO EMILIO ROQUETTO, JOSE PAULO ROQUETTO,
SEBASTIAO NUNES FERREIRA, WILSON DEMIR FUCKS, LOCADORA MARCELIA TRES
LTDA, AGROPECUARIA MARCELIA TRES LTDA, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NR.PROCESSO: 5124449.89.2018.8.09.0000
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
DESPACHO
Determinei no evento 138: “Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso I, do Código de
Processo Civil, chamo o processo à ordem, competindo à Secretaria, neste processo eletrônico,
classe “agravo de instrumento” 1) cadastrar como promovida a empresa STENIUS LACERDA
BASTOS EIRELI – ME (CINCO S – CONSULTORIA ORGANIZACIONAL DE RESULTADO) na
condição de Síndica da massa falida; 2) habilitar sua advogada, Doutora Izadora Vitor Dias de
Rezende, OAB 52818, que já requereu juntada de procuração no evento 132 arquivo 3 dos autos
de origem; 3) intimar, por diário da justiça eletrônico, a empresa Stenius Lacerda Bastos EIRELI –
ME (Cinco S – Consultoria Organizacional de Resultado) para, querendo, manifestar no prazo de
cinco dias úteis sobre os embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos no
evento 104, “ex vi” do artigo 1.024, parágrafo 2º, da Lei 13.105/2015; e 4) excluir do
processo/recurso o promovido ESCRITÓRIO CROSSARA ADVOGADOS ASSOCIADOS, porque
deixou de ser síndico da massa” (grifos no original).
A nova Síndica da massa falida, empresa Stenius Lacerda Bastos EIRELI – ME (Cinco S –
Consultoria Organizacional de Resultado), não foi intimada do despacho, tampouco cadastrada
neste processo eletrônico. Mas apresentou resposta aos embargos, assinada eletronicamente a
petição por sua Advogada constituída nos autos de origem.
À Secretaria para cumprir os itens 1 e 2 do despacho proferido no evento 138. Após,
conclusão.
Goiânia, 13 de setembro de 2018.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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