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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I - Página 2212

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TJGO 22/11/2018 -Pág. 2212 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018

Publicação: sexta-feira, 23/11/2018

Muito embora tenha sido reconhecida a revelia do primeiro recorrente, fato
inexistente no feito diante da contestação que apresentara em conjunto com a
segunda apelante, na qualidade de litisconsortes, não lhe foram impostos os
efeitos decorrentes, pois houve análise das teses apresentadas na peça
defensiva, aproveitando-lhe, nos termos do art. 345, I do CPC, segundo o qual a
revelia não produz o efeito mencionado que lhe é inerente se, plurais os réus,
algum deles apresentar contestação. Ademais, sem que se detecte prejuízo,
descabe o reconhecimento da nulidade.

NR.PROCESSO: 0451695.92.2014.8.09.0071

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. REVELIA.
INEXISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM CONJUNTO.
LITISCONSORTES. ART. 345, I, CPC. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. DESPROVIMENTO.

APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES
Validação pelo código: 10433560504879651, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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