TJGO 18/12/2018 -Pág. 1751 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018
Publicação: quarta-feira, 19/12/2018
O regime de custódia antecipada do paciente, decorrente de decreto de preventiva,
pela prática do crime tipificado pelo art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal
Brasileiro, art. 21, caput, da Lei nº 3.688/41, orientada para a garantia da ordem
pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, mediante a
indicação de elementos dos autos, reveladores da necessidade da medida extrema,
possibilita a validação do ato processual, sintonizado com os arts. 312 e 313, inciso
I, do Código de Processo Penal.
ORDEM DENEGADA.
NR.PROCESSO: 5523072.18.2018.8.09.0000
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. ILEGALIDADE AFASTADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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