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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I - Página 1751

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TJGO 18/12/2018 -Pág. 1751 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I

Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018

Publicação: quarta-feira, 19/12/2018

O regime de custódia antecipada do paciente, decorrente de decreto de preventiva,
pela prática do crime tipificado pelo art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal
Brasileiro, art. 21, caput, da Lei nº 3.688/41, orientada para a garantia da ordem
pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, mediante a
indicação de elementos dos autos, reveladores da necessidade da medida extrema,
possibilita a validação do ato processual, sintonizado com os arts. 312 e 313, inciso
I, do Código de Processo Penal.
ORDEM DENEGADA.

NR.PROCESSO: 5523072.18.2018.8.09.0000

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. ILEGALIDADE AFASTADA.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
Validação pelo código: 10403567043094422, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br

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