TJGO 07/01/2019 -Pág. 1172 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
4
Relativamente
ao
excesso
de
prazo
para
o
NR.PROCESSO: 5536802.96.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
encerramento da instrução criminal, o paciente foi preso em decorrência de
decreto de preventiva, por violação do art. 157, § 2º, incisos I e II, art. 155,
art. 311, todos do Código Penal Brasileiro, art. 2º, da Lei nº 12.850/13,
conjuntamente com outras 17 (dezessete) pessoas, o requisitório ministerial
foi recebido, determinada a citação, apresentada a defesa prévia, os autos
aguardando a resposta da acusação dos demais envolvidos, evidenciando
que a extrapolação do prazo para o encerramento da culpa decorre da
complexidade da causa penal, devendo ser ponderado o princípio da
razoabilidade, para a afastar a ilegalidade da custódia antecipada.
Não evidencia constrangimento ilegal por excesso
de prazo, quando, apesar de extrapolado o limite temporal estabelecido
para o término da instrução probatória da ação penal, por violação do art.
157, § 2º, incisos I e II, art. 155, art. 311, todos do Código Penal Brasileiro,
art. 2º, da Lei nº 12.850/13, estando o paciente no regime de custódia
antecipada, decorrente de decreto de preventiva, resta justificado o retardo
da marcha procedimental, aguardando a resposta à acusação de alguns dos
17 (dezessete) autores dos fatos, circunstância que escapa à diligência da
autoridade coatora, ponderada a razoabilidade.
A propósito do tema, a jurisprudência da Corte, in
verbis:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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