TJGO 07/01/2019 -Pág. 7804 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos de Habeas
Corpus n. 5570776.27.2018.8.09.0000.
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado
na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
NR.PROCESSO: 5570776.27.2018.8.09.0000
ACÓRDÃO
Votaram, acompanhando o Relator, o Desembargador Luiz Cláudio Veiga
Braga, a Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, o
Desembargador Edison Miguel da Silva Jr. e o Desembargador João Waldeck
Félix de Sousa.
Presidiu a sessão o Desembargador Leandro Crispim.
Presente à sessão o Doutor Pedro Alexandre da Rocha Coelho, ilustre
Procurador de Justiça.
Goiânia, 18 de novembro de 2018.
DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM
RELATOR
10/Lc/M
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LEANDRO CRISPIM
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