TJGO 18/03/2019 -Pág. 1399 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019
Publicação: terça-feira, 19/03/2019
legal para o seu pagamento, que deve ser concretizado até o final do
exercício seguinte, consoante preceitua o §5º do artigo 100 da Carta Magna.
Neste sentido, a Suprema Corte já se manifestou, in verbis:
NR.PROCESSO: 5385609.34.2018.8.09.0000
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS
DE MORA. SÚMULA VINCULANTE 17 DO STF. OFENSA À COISA
JULGADA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência do
STF entende que, não havendo atraso na satisfação do débito,
não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a
data do efetivo pagamento do precatório. Súmula Vinculante
17 do STF. II - Esse entendimento se aplica ao período entre a
elaboração da conta e a expedição do precatório. Precedentes.
III - A verificação da ocorrência e dos limites de coisa julgada,
no caso, situa-se em âmbito infraconstitucional. Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido. (STF, Segunda Turma, RE nº
592869/RS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de
4.9.2014)
Ora, o caso analisado no presente feito se refere à
liquidação do valor devido, o qual será inscrito em precatório somente após
a necessária homologação, razão pela qual não é aplicável, neste momento,
o entendimento da súmula em destaque.
Nessa mesma linha hermenêutica, é o posicionamento
deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS
LITIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE
ENQUADRAMENTO. (...) PRECATÓRIO. SÚMULA VINCULANTE
Nº 17. INAPLICÁVEL. (...) 2 - Limita-se o Supremo Tribunal
Federal
no
julgamento
das
ações
diretas
de
inconstitucionalidade n.ºs 4357 e 4425 a dirimir controvérsias
respeitantes à atualização de créditos já inscritos em
precatórios. 3 - A Súmula Vinculante nº 17 veda a incidência
de juros de mora desde a data de expedição do precatório até
o fim do prazo legal para o seu pagamento, que deve ser
concretizado até o final do exercício seguinte, consoante
preceitua o §5º do artigo 100 da Carta Magna. 4 - O caso
AI nº 5385609.34.2018.8.09.0000
4
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10483568044221990, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1399 de 2554