TJGO 20/03/2019 -Pág. 4270 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019
Publicação: quinta-feira, 21/03/2019
Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938
Processo : 0447117.83.2013.8.09.0051
Nome
Promovente(s)
GERALDA BORGES TORRES
Nome
Promovido(s)
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Tipo de Ação / Recurso
Procedimento Comum
Relator
Des. FAUSTO MOREIRA DINIZ
NR.PROCESSO: 0447117.83.2013.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
CPF/CNPJ
228.952.561-87
CPF/CNPJ
31.895.683/0001-16
Órgão 6ª Câmara
judicante: Cível
DESPACHO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de vínculo contratual cumulado com indenização
por danos morais e antecipação de tutela, na qual foi julgada parcialmente procedente o pedido
inicial, com a declaração de nulidade do contrato, bem como a determinação para que a
requerida, ora apelada, devolva os valores descontados na folha de pagamento da autora, ora
apelante, com as correções estipuladas na sentença atacada.
Assim, em razão da recente inauguração do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania em Segundo Grau (CEJUSC), do Poder Judiciário do Estado de Goiás, intimem-se as
partes, por intermédio dos seus procuradores, para manifestarem, no prazo de dez (10) dias,
eventual interesse em realizar uma composição amigável visando por fim ao litígio, vez que o
possível acordo, além de abreviar a solução do conflito, evitaria a interposição de novos recursos
e consequente prolongamento da demanda, em prejuízo à efetividade da justiça.
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2019.
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
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