TJGO 26/03/2019 -Pág. 3601 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019
Publicação: quarta-feira, 27/03/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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Menciona, em favor de seus argumentos, o
disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, e no
NR.PROCESSO: 5574620.82.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
artigo 99 do CPC.
Ao final, requer seja o recurso conhecido e
provido, a fim de que, em reforma ao decisum objurgado, lhe sejam
concedidos os benefícios da gratuidade da justiça.
Trouxe documentos.
Preparo ausente.
Instrumento recursal nos moldes do §5º do
artigo 1.017 do CPC.
Liminar recursal deferida (mov. 4).
Contrarrazões não apresentadas (certidão /
movimentação 18).
É o relatório.
Presentes os pressupostos de admissibilidade,
conheço do instrumental e passo a decidir, nos moldes em que me
11 AI 5508566.37/an
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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