TJMG 24/01/2014 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 24 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
coordenadas (E=595.113,87m e N=7.785.546,58m); daí, segue com o azimute de 30°18’35”, na distância de
1,01m, até atingir o P2 de coordenadas (E=595.114,38m e N=7.785.547,45m); daí, segue com o azimute de
350°23’14”, na distância de 5,17m, até atingir o P3 de coordenadas (E=595.113,52m e N=7.785.552,54m); daí,
segue com o azimute de 348°25’26”, na distância de 10,29m, até atingir o P4 de coordenadas (E=595.111,45m
e N=7.785.562,62m); daí, segue com o azimute de 340°05’36”, na distância de 12,17m, até atingir o P5 de
coordenadas (E=595.107,31m e N=7.785.574,06m); daí, segue com o azimute de 317°40’16”, na distância de
34,56m, até atingir o P6 de coordenadas (E=595.084,04m e N=7.785.599,61m); daí, segue com o azimute de
338°25’07”, na distância de 18,16m, até atingir o P7 de coordenadas (E=595.077,36m e N=7.785.616,50m); daí,
segue com o azimute de 179°04’05”, na distância de 54,81m, até atingir o P8 de coordenadas (E=595.078,25m e
N=7.785.561,69m); daí, segue com o azimute de 167°21’09”, na distância de 6,09m, até atingir o P9 de coordenadas (E=595.079,59m e N=7.785.555,75m); daí, segue como azimute de 151°26’59”, na distância de 2,19m, até
atingir o P10 de coordenadas (E=595.080,63m e N=7.785.553,82m); daí, segue com o azimute de 133°56’09”,
na distância de 6,92m, até atingir o o ponto P11 de coordenadas (E=595.085,61m e N=7.785.549,03m); daí,
segue com o azimute de 105°57’50”, na distância de 7,59m, até atingir o P0, início e fim da poligonal, perfazendo uma área de 1.362,36 m².
DECRETO NE Nº 32, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$53.154.205,76.
O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro
de 2014,
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$53.154.205,76 (cinquenta e três milhões cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite
estabelecido no art. 8º Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$44.504.205,76 (quarenta e quatro milhões quinhentos e quatro mil duzentos e cinco reais e setenta e seis
centavos); e
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n° 2117/
OCBR, firmado em 22 de outubro de 2009, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Estado de
Minas Gerias, no valor de R$8.642.000,00 (oito milhões seiscentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 32, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 3)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06126021-1.115-0001-4490-1-25.1
24.210.000,00
1251.06181021-1.287-0001-4490-1-25.1
191.100,00
1251.06181034-1.092-0001-4490-1-25.1
372.648,50
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-25.1
6.730.457,26
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22661195-4.472-0001-3350-0-25.1
7.672.000,00
1461.22661195-4.472-0001-4450-0-25.1
970.000,00
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.000,00
1541.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.000,00
2261.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.000,00
2271.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.543-0001-4490-0-25.1
13.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.000,00
2321.10122701-2.417-0001-3191-0-10.1
1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
53.154.205,76
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º,
INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
8.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
8.000,00
DECRETO NE Nº 33, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$17.207.629,56.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS,no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$17.207.629,56 (dezessete milhões duzentos e sete mil
seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.524.271,00
(um milhão quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e setenta e um reais) o limite estabelecido no art. 8º Lei nº
21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 678/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre o
Ministério da Justiça e a Secretaria de Estado de Defesa Social, no valor de R$230.342,56 (duzentos e trinta mil
trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); e
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$15.453.016,00 (quinze milhões quatrocentos e cinquenta e três mil e dezesseis reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO AO DECRETO NE Nº 33, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 4)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
R$
1451.06128297-2.020-0001-3320-0-24.1
230.342,56
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-25.1
8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122160-1.167-0001-3390-0-10.1
1.524.271,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06183189-4.454-0001-4490-0-25.1
7.453.016,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
17.207.629,56
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º,
INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
R$
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.524.271,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.524.271,00
23 512059 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato de retificação publicado em 11/10/2013, de EDSON DE CARVALHO SOUZA, MASP
371.340-1, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ÉRICA GONCALVES COSTA, MASP 1211051/6, para a função gratificada FGD-5
JD1100021 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 21/01/2014, atribui a DANIELLA TEIXEIRA CARMO DE OLIVEIRA, MASP 1356536-1, Diretora da DIRETORIA DE FOMENTO
E INTEGRAÇÃO TERRITORIAL, a gratificação temporária estratégica GTED-2 VD1100205 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
Três Corações
174513 - EE de Educação Especial Santa Tereza
- MASP 318596-4, ANA MARIA RAMOS AVELLAR, PEBIIP-adm.
1, DVI.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
Machado
218316 - EE Educação Especial Hilda Nogueira Gama
- MASP 746866-3, MÁRCIA DE PAULA SOUZA, PEBTIIA-adm.
1, DVI.
Pelo Conselho Estadual de Educação
designa, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Delegada nº 31, de 28 de
agosto de 1995, alterada pela Lei Delegada nº 172, de 25 de janeiro
de 2007, e Lei nº 17.715, de 11 de agosto de 2008, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Educação:
Para a Câmara de Ensino Fundamental:
SUELY DUQUE RODARTE;
Para a Câmara de Ensino Médio:
KEYLA MAYUMI FERREIRA MATSUMURA DE MELO;
SEBASTIÃO ANTÔNIO DOS REIS E SILVA;
ROSANE MARQUES CRESPO COSTA.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRUNO HENRIQUE ARAÚJO
ANDRADE, MASP 1251180/4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100241 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar
de 21/1/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FÁBIO JORGE DE QUEIROZ THEODORO, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100241, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANO MUANIS GODINHO, MASP 1241355-5, do cargo de provimento em comissão DAD-3
VD1100168 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUÍS MARCELO SILVA PINTO,
MASP 241.506-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4
VD1100660 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FRANKLIN
BRUNO DA SILVA, MASP 1333159-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 VD1100667 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, a contar
de 23/01/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO SÉRGIO MENDES CÉSAR, MASP 669551-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 VD1100650 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIANO MUANIS GODINHO, MASP 1241355-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 VD1100658, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PAULO SÉRGIO MENDES CÉSAR, MASP 669551-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 VD1102586, de recrutamento limitado, para dirigir a DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DE
FOMENTO AOS CONSÓRCIOS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUÍS MARCELO SILVA PINTO, MASP 241.506-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 VD1102588, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pela Fundação João Pinheiro
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Fundação João Pinheiro à disposição da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE,
em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão
de origem:
ANTÔNIO INÁCIO DO CARMO, MASP 1035457-9, TÉCNICO EM
ATIVIDADES DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA III/G;
KATIA APARECIDA DA SILVA, MASP 1035593-1, TÉCNICO EM
ATIVIDADES DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA III/G;
MARIA VALESKA DUARTE DRUMMOND, MASP 1035613-7,
PESQUISADOR EM CIÊNCIAS E TECNOLOGIA III/C;
WALTER JORGE FLÁVIO SILVEIRA - MASP. 1154336-0-TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA I/B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação João Pinheiro à disposição da FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem:
GERALDO MAGELA PEREIRA, MASP 1035424-9, GESTOR EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA III/M.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) lotado(a)
na Fundação João Pinheiro à disposição do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão
de origem:
EGUIMAR RODRIGUES BARROSO, MASP 1035472-8, TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA V/C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
João Pinheiro à disposição da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem
ônus para o órgão de origem:
MARIA FERNANDA DIAS ROCHA, MASP 1173285-6, TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA I-C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação João Pinheiro à disposição da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS,
em prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão
de origem:
SIMONE DE ARAÚJO MIRANDA, MASP. 1258489-2, TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA I -A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOSE MARCIO FERNANDES, MASP 902592-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 SU1101150, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social à disposição da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2014
a 31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA CRISTINA VAZ DE MELO FIRMO DA SILVEIRA, MASP
381364-9, ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM
DESENVOLVIMENTO III G.
retifica o ato publicado em 21/01/2014, de VANDERLEI ALVES
DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social: onde se lê “Vanderley Alves de Souza”, leia-se “Vanderlei
Alves de Souza”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 26/04/2013,
a prorrogação da adjunção de MARIA FERNANDES AGUIAR
DIAS, MASP 813020-5, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à APAE de Belo Oriente, pelo período de 01/01/2013 a
31/12/2013 , para regularizar situação funcional.