TJMG 27/02/2014 -Pág. 108 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
108 – quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
HDS3335 Chassi: 94J2XDCA66M006913 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SE Ano Fab.:2006 Prop.: Flavio Alves Cardoso /
Placa: GZZ5736 Chassi: 9C6KE026020018201 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2002 Prop.: Alice Aparecida Do
Carmo / Placa: HCN5652 Chassi: 9C2HA07004R032443 Marca/
Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2004 Prop.: Andre Joaquim Balduino / Placa: HDX6019 Chassi: 9C6KE1520B0041654 Marca/
Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2011 Prop.: Everton Leonardo SilvaBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: HGY9593
Chassi: 9C2KC08508R031960 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN ES Ano Fab.:2008 Prop.: Aline Cristina RosaBv Financeira S A
C F I / Placa: HGY8808 Chassi: 94J2XMJH77M022124 Marca/
Modelo: SUNDOWN/HUNTER 90 Ano Fab.:2007 Prop.: Marcos
Vinicius Maia CordeiroBanco Panamericano S A / Placa: GZC1881
Chassi: 9C6KE013020017540 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2002 Prop.: Rogerio FerreiraBanco Panamericano S A /
Placa: GNL9285 Chassi: 9C2KD0101MR113957 Marca/Modelo: H/
HONDA NX 150 Ano Fab.:1991 Prop.: Nayara Ruiz Carvalho / Placa:
HNP1642 Chassi: 9C2JC4220AR353860 Marca/Modelo: HONDA/
BIZ 125 ES Ano Fab.:2010 Prop.: Greicieli Alexandra Simoes / Placa:
GSU7566 Chassi: 9C2JC30201R058247 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.: Jorge Esteves De Moura / Placa:
GZC1746 Chassi: 9C6KE013020015398 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2002 Prop.: Rodrigo De Carvalho / Placa:
GQJ9874 Chassi: 9C2JC250WWR136568 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Jociel Aparecido F De Souza /
Placa: CNJ5074 Chassi: 9C2MC270WWR022355 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 200 STRADA Ano Fab.:1998 Prop.: Rodrigo Martins
Cordeiro / Placa: HIE2714 Chassi: 9C2KC08108R277441 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Kaio
Pereira Clemente / Placa: HBC0533 Chassi: 9C6KE042030013719
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2003 Prop.: Michael
Alexandre
De
Oliv.cota
/
Placa:
HDG9309
Chassi:
9C2KC08107R096318 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2007 Prop.: Walmir Antonio DiasBv Financeira S A C F I /
Placa: HAF7756 Chassi: 9C2KC08504R017652 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2004 Prop.: Maria Jose Farias
Tanure / Placa: GNZ0463 Chassi: 9C2JC1801KR402147 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1989 Prop.: Reginaldo Onofre Da
Silva / Placa: GNX5131 Chassi: CG125BR1116310 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:1981 Prop.: Lazaro Campos Pimenta /
Placa: GUI1833 Chassi: 9BWZZZ33ZGP203704 Marca/Modelo: VW/
QUANTUM C Ano Fab.:1985 Prop.: Fernanda Da Silva Oliveira /
Placa: GSI5466 Chassi: 9BGJK11YKKB054314 Marca/Modelo: GM/
MONZA SL/E 2.0 Ano Fab.:1989 Prop.: Marcio Luiz De Castro Ferreira / Placa: GKN8898 Chassi: 9C62MW000K0014943 Marca/
Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1989 Prop.: Gleiser Welber B.de
Menezes / Placa: GQK0627 Chassi: CG125BR1485451 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1986 Prop.: Adriana Carla Mendonca Araujo / Placa: HDS4254 Chassi: 9C6KE092060056319 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Daniel Goncalves Miranda / Placa: HBC2717 Chassi: 9C2KC08105R100953 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Marilia
De Oliveira AlvesExclusiva Veiculos Ltda / Placa: HLS0444 Chassi:
9C6KE122090033093 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2008 Prop.: Paulo Eduardo Almeida SilvaYamaha Administ De Consorcio Sc Ltda / Placa: HIE1787 Chassi: 9CDNF41AJ8M059391 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125 Ano
Fab.:2008 Prop.: Adriano Dos SantosReal Leasing Sa Arrendamento
MercantilAdriano Dos Santos /
Belo Horizonte, 25 de Fevereivo de 2014
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Chefe do Departamento de Trânsito
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Artigo 165 do CTB / pelo prazo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias:
Daniel de M. F. Carvalho
00549769707
Bruno Faria de Oliveira
01886908186
Carlos A. A. Frederico
04317492860
Camila C. Moreira
01519904500
César Pinheiro Martins
03078080099
Cássio Henrique de Souza 00577493513
César M. Alves de Souza
05139329580
Clever F. Pacheco
00796415741
Cleber Medeiro de Jesus
02568481597
Carlos L. Matos Santos
02537150687
Carla Borges Cruz
03798268228
Cláudio Fagundes Daher
02285077508
Alexandre M. Cupertino
04134935339
Clenio Pereira Fagundes
04680833605
Alvimar Trindade Pereira
02359013885
Aloísio B. da Silveira
03781140008
Aender M. de Oliveira
05164976845
Alexandre B. da Costa
05256343349
André Lino de Gouvea
01754965610
Adilson Avelar da Silva
00834603479
André Felipe de Morais
04550963471
Antonio A. Rodrigues
03980905504
Ataíde F. da Silva
00403581010
Alisson F. T. Froes
00705084513
Antonio C. R. dos Santos
03213900951
Aislan do C. Bertuani
04351775480
Antonio A. da Silva
02850673101
Antonio M. Rodrigues
02646215891
Ailton de A. Santos
01979434151
Adeir Ferreira de Oliveira
02892297311
Alessandro A. S. da Silva
02865369600
André Luiz Ladeira
03878680348
Alexsandro de S. Borges
02733828092
Alexandre F. da Silva
05146991126
Arnaldo R. Ferreira
03561998806
Jaime de Assis Lima
01454461341
Jose Marques S. Santos
01972689571
Jéferson Cunha de Oliveira 01871481761
Jose A. K. Guimarães
01633152959
Jose de P. S. Santos
03724426736
Jane Margaret G. Moreira
01597338152
Jose A. O. dos Santos
04475038535
Juliano de F. Veiga
04119160688
Jose Antonio Mateus
01753903014
Jackson L. Reis da Silva
01060729205
Jose Bernardino de Jesus
03311998802
Jackson Luiz Pereira
03297713543
João E. Moreira de Souza
01969907266
Junio C. de S. Fernandes
03419539730
Jose A. Dias Filho
01678816700
Jaqueline Patrícia Esteban
01171900870
Jose Rosimar Felix
00445343858
Jose R.de M. P. Filho
04138168913
Mauro Lucio Gonçalves
01335666508
Max Alves de Oliveira
04340465990
Marcos Aurélio da Costa
03590707562
Mario Antonio de Oliveira 00566754092
Gabriel F. Quaresma
04432871555
Mauricio Dias Martins
01594656694
Myrna Fernandes Braz
03240940119
Geraldo de O. Barros
04081853285
Gerson Barbosa Cassimiro 02223285225
Gilberto C. de R. Zschaber 04789514296
Gustavo G. Moura
04246643989
Gustavo H. S. T. Gonçalves 03985319501
Gilson Lima de Sousa
00997020150
Paulo Marcondes Filho
02821762187
Josué Coelho Filho
00603645261
Leonardo P. Carvalho
00571737671
Sergio A. dos Santos
04476802699
Sinvaldo G. Franco
02412115330
Thiago Rezende Costa
05037887647
Thiago Igor F. Metzker
04344215966
Portaria nº
39075/14
39076/14
39077/14
39078/14
39079/14
39082/14
39088/14
39016/14
39017/14
39018/14
39019/14
39020/14
39023/14
39024/14
39026/14
39027/14
39029/14
39032/14
39033/14
39059/14
39065/14
39066/14
39067/14
39068/14
39069/14
39070/14
39072/14
39073/14
39035/14
39036/14
39053/14
39028/14
39055/14
39056/14
39057/14
39090/14
39092/14
39093/14
39096/14
39080/14
39100/14
39101/14
39102/14
39103/14
39105/14
39106/14
39110/14
39108/14
39109/14
39074/14
39111/14
39112/14
39104/14
37663/14
37691/14
37692/14
37683/14
37695/14
37697/14
37698/14
37700/14
37702/14
37704/14
37706/14
37708/14
37709/14
39117/14
39118/14
33035/13
37819/14
37821/14
37824/14
37825/14
PA/PCnet
2404760/13
2431214/13
2431356/13
2431490/13
2431510/13
2431559/13
2431677/13
2439975/13
2440464/13
2440466/13
2440468/13
2440487/13
2440506/13
2441485/13
2452282/13
2452411/13
2452567/13
2452588/13
2499874/13
2502826/13
2502858/13
2502864/13
2502873/13
2502882/13
2502931/13
2502942/13
2502976/13
2502989/13
2503211/13
2503250/13
2503505/13
2503535/13
2503806/13
2503826/13
2503838/13
2546806/13
2546819/13
2546823/13
2546878/13
2546912/13
2546921/13
2546928/13
2547089/13
2547276/13
2547314/13
2547319/13
2547523/13
2547498/13
2547519/13
2547526/13
2547527/13
2547536/13
2547305/13
2407728/13
2407749/13
2407858/13
2407979/13
2447387/13
2447444/13
2447471/13
2447486/13
2447494/13
2447535/13
2447552/13
2447574/13
2447577/13
2523926/13
2618775/13
2596824/13
2466362/13
2466381/13
2469357/13
2469363/13
Thiago B. dos Santos
Thiago A. L. da Silva
Rogério Moura da Silva
Sergio Eustaquio Dias
Thiago F. de Castro
Thiago Vieira da Costa
Valder Eustaquio da Silva
Vanessa C. R. Mendes
Vinicius Martins Esteves
Vilson Faria de Carvalho
Heloiza F. de Oliveira
Jefferson Martins de Faria
Leandro Lopes Pião
Godiano J. de M. Amorim
Mauricio R. Nascimento
Caio M. Santos de Bessa
Vladimir Martins Mendes
Mariana M. de Oliveira
Leonardo M. de Oliveira
Ângelo G. Mota Barbosa
Claudeci R. Campos
Darci B. dos S. Junior
Reinaldo F. dos Santos
Claudiney B. Souza
Lucas A. Lopes Brito
Nivaldo A. da Silva
Pedro B. de Souza
Pedro Klinger Dutra
Roberval A. P. de Rezende
Evandro Pereira
Edmar Otavio G. Dias
Eduardo da C. Vitor
Eduardo de O. Gonçalves
Evanio Honorato Cunha
Edson G. de O. Souza
Fernando H. da S. Jardim
Paulo Sergio Cota
Pedro D. Caram Farah
Pedro de S. Lima Neto
Paulo Jesus de Oliveira
Paula Souza Sabatini
Otavio dos Santos
Norismar P. dos Santos
Nilson Abreu Rocha
Newton J. M. C. SantAnna
Rogero Bento Camara
Itamar Machado de Souza
Robson Coelho dos Santos
Ramiro Franco de Sousa
Stanley F. S. de Moura
Fabio H. Pinto Coelho
Moises Morgado Faria
Alexandre D Alessandro
Carlos A. Z. Toneli
Pablo T. de Souza Passos
Michel A. E. Cunha
Ronilson dos S. Rabelo
Edson Jose dos Santos
Décio F. de O. Araújo
Paulo H. Santos Lima
Patrick Leandro de Souza
Francisco C. de Oliveira
Fabio Antonio dos Santos
Luiz Grigorio Pereira
Luiz G. X. de Oliveira
Lidiane C. da S. Mendonça
Luiz Antonio Marques
Vander Batista dos Santos
Valmir de Oliveira
Vinicius da S. Santos
Wilson C. Brum
Marlon Monteiro da Silva
Murilo T. dos Santos
Nelson Ailton do Paraíso
Frederico V. Marcondes
Lucio Flavio M. Soares
Leandro A. Queiroz
Lindomar Pereira da Silva
Lucas Maia de Oliveira
Jose Nilton Rafael
Valdir A. dos Santos
Valdir A dos Santos
Vilmar Clautino
Vitor Vasconcelos Bueno
Vanderlei Alves Silva
Hedilan M. dos Santos
Jaime Soares Campos
Wallysson S. Pales
Vitor Motta Lage
02470697522
04175438705
05242135895
02271055146
04270425432
05101831734
01231543941
03891687913
05028433900
01958681700
00781043541
02248073223
03704348564
00398702591
03851710478
03229727887
01189778851
04593035780
04084655407
04204003404
04681564858
05027431704
03184654699
02365721350
04410285866
01114552149
01875229532
01958866381
02181482765
03535211274
03029684506
05298832502
00666366840
04332435720
02795238125
02906919568
03904044171
03430475189
03896465329
00419284311
01949254505
03768874896
04465149560
03878857360
00605559437
03638884348
02750811117
04104800691
00884350745
03782061203
00775786375
03810483990
01758012578
00572216669
02903736997
03939023852
03564381102
03371535872
00603583964
05321743251
01829963494
02575959553
00861911396
02700785400
05061587732
04398314381
02288103405
04342987403
04465670237
04336733121
01519675948
04467951856
00580355006
05534468640
02100457905
02871355680
02679407216
02835018467
01371726015
01559685772
00459564614
04616400381
02660862508
02937327985
00936046475
04168337408
01801193957
04711988033
03711368096
37827/14
37829/14
37830/14
37858/14
37859/14
37860/14
37861/14
37862/14
37863/14
37864/14
37865/14
37866/14
37867/14
37868/14
37869/14
37870/14
37871/14
37872/14
37873/14
37874/14
37875/14
37876/14
37782/14
37774/14
37776/14
37777/14
37762/14
37761/14
37765/14
37766/14
37767/14
37768/14
37769/14
37771/14
37772/14
37719/14
37758/14
37733/14
37760/14
37757/14
37754/14
37751/14
37750/14
37749/14
37748/14
37811/14
37812/14
37814/14
37816/14
37818/14
37710/14
37711/14
37713/14
37685/14
37715/14
37686/14
37716/14
37717/14
37688/14
37755/14
37718/14
37721/14
37724/14
37722/14
37725/14
37726/14
37689/14
37728/14
37729/14
37730/14
37731/14
39669/14
39670/14
39672/14
39673/14
39675/14
39676/14
39677/14
39678/14
39679/14
39680/14
39681/14
39684/14
39683/14
39682/14
39685/14
39689/14
39688/14
39686/14
2469945/13
2470300/13
2579428/13
2579462/13
2579473/13
2579501/13
2579584/13
2579810/13
2579937/13
2579941/13
2579943/13
2583660/13
2583684/13
2583700/13
2583916/13
2585041/13
2586378/13
2586388/13
2586418/13
2586421/13
2586431/13
2586491/13
2618808/13
2618568/13
2618657/13
2618662/13
2524002/13
2523985/13
2524024/13
2537848/13
2537884/13
2537918/13
2537927/13
2537971/13
2538043/13
2566233/13
2523912/13
2523956/13
2523967/13
2523903/13
2522942/13
2522866/13
2522797/13
2522791/13
2522571/13
2413774/13
2431383/13
2460071/13
2460072/13
2460094/13
2461842/13
2461846/13
2463224/13
2471145/13
2485323/13
2485480/13
2485573/13
2485600/13
2485615/13
2523003/13
2523971/13
2566249/13
2566581/13
2566606/13
2566673/13
2567220/13
2567259/13
2572600/13
2573249/13
2573377/13
2618785/13
2407935/13
2437988/13
2538898/13
2538965/13
2567061/13
2567070/13
2567114/13
2567221/13
2572426/13
2572624/13
2572667/13
2573399/13
2573259/13
2572722/13
2573456/13
2618844/13
2618704/13
2618682/13
Artigo 175, 165 do CTB / pelo prazo de 395
(trezentos e noventa e cinco) dias:
Ailton Lino de Matos
03744098720 39071/14
Paulo R. da S. Coutinho
03301062945 37784/14
Fabrício Andrade Simões
04725225321 39674/14
2502965/13
2660293/13
2566544/13
Artigo 165,170 do CTB / pelo prazo de 395
(trezentos e noventa e cinco) dias:
Charles G. Menezes
00398668087 39089/14 2439937/13
Julio César D. Martins
03960790795 39116/14 2471133/13
Pablo S. Fonseca Santos
04940522945 37756/14 2523743/13
Artigo 244, inciso I, do CTB/pelo prazo de 30(trinta) dias:
Julio C. de S. Oliveira
00846509273 39107/14 2547490/13
Michael Correa Souto
04843416040 39115/14 2351057/13
Piter R. Almeida Souza
04002944325 37763/14 2524005/13
Fernando A. de Oliveira
04104800259 37747/14 2485647/13
Edgar Geovane Caetano
03188182193 37745/14 2485559/13
Nilton Filipe N. Junior
04321073978 37744/14 2485440/13
Cledimar Ferreira Alves
03236985577 37741/14 2485406/13
Laerte Pinto de Oliveira
00922055334 37739/14 2473700/13
Alexandre Leite Mafra
00758652740 39671/14 2470600/13
Artigo 244, inciso II, do CTB/pelo prazo de 30(trinta) dias:
Jose Inacio de Laia
01666289015 37738/14 2461852/13
Geraldo A. de Oliveira
00381447395 37743/14 2485426/13
Gleison H. B. Rodrigues
04627875196 37737/14 2461827/13
Artigo 244, inciso II e V, do CTB/pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Saron D. Dias Gandos
02621692420 37735/14 2461791/13
Artigo 244, inciso III, 175 do CTB/pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Layon Alves Miranda
04373326745 37778/14 2618761/13
Artigo 244, inciso III, 165, 170, 175 do CTB / pelo
prazo de 485(quatrocentos e oitenta e cinco) dias:
Guilherme K. da Silva
05036535836 37707/14
2447558/13
Artigo 170, do CTB / pelo prazo de 30(dias) dias:
Gabriel H. F. Zucheratto
04676264045 37734/14
2447554/13
Artigo 175, do CTB / pelo prazo de 30(dias) dias:
Olavio Fortunato
03906653525 37753/14
2522880/13
Artigo 244, inciso V do CTB / pelo prazo de 30(dias) dias:
Fabrício Alves Soares
02331020227 37773/14 2566237/13
Artigo 244, inciso II e IV, do CTB/pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Bruno Ferreira Silva
03908319281 37783/14 2618856/13
Artigo 244, inciso I e II, do CTB/pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Alan Laurenco da Silva
04736127988 37780/14 2618772/13
Gleidiston F. Pereira
02923200159 37740/14 2484573/13
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
26 525926 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
62.909 - no uso de suas atribuições, designa “ex officio”, nos termos
do inciso IV, art. 52, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro
de 2013, a Belª Ravênia Márcia De Oliveira Leite, MASP 1.145.162-2,
Delegada de Polícia, código DL, nível II, para prestar serviços no 9º
Departamento De Polícia Civil De Uberlândia, procedente da 1ª DRPC/
Uberlândia.
62.910 - no uso de suas atribuições, designa, a pedido e por permuta,
nos termos do artigo 45, lei 869 de 06 de julho de 1952, Glaucia
Rejanny Teixeira, Analista da Polícia Civil, código ANPOL, nível I,
para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional De Polícia Civil/Governador Valadares/8º Depto., procedente de Montes Claros.
62.911 - no uso de suas atribuições, designa, a pedido e por permuta,
nos termos do artigo 45, lei 869 de 06 de julho de 1952, Naide Dayane
Cruz Dos Reis, Analista da Polícia Civil, código ANPOL, nível I, para
prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Montes
Claros/11º Depto., procedente de Governador Valadares.
62.912 - no uso de suas atribuições, designa, a pedido nos termos do
artigo 45, lei 869 de 06 de julho de 1952, Renan Batista Gonçalves
Lima, MASP 1.356.560-1, Técnico Assistente da Polícia Civil, código
TPOL, nível I, para prestar serviços no 15º Departamento de Polícia
Civil De Teófilo Otoni, procedente de Unaí.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Portaria nº 060/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 150.673/2009, noticia que o servidor A.E.F., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 226.505 – 6; praticou, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, incisos III e IV c/c art. 149 e
art. 150, inciso XXIII; art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; art. 158,
inciso II e art. 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que
ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso VIII do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038
– 4; tendo como membro Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0, e como secretário Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 297.397 – 2; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 061/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 163.091/2010, noticia que o servidor J.M.A., Investigador de Polícia II, Nível III, MASP
298.373 – 2; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 152, parágrafo 2º, incisos II e III c/c art. 158, inciso II, todos da Lei Estadual nº
5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso VIII do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038
– 4; tendo como membro Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0, e como secretário Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 297.397 – 2; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 062/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 172.898/2011, noticia que o servidor M.M.O., Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.243.210 – 0; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150, incisos XV, XVI, XXIII, XXVIII e XXX; art. 151, inciso III c/c art. 152,
parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II c/c art. 159, inciso
IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso VIII do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038
– 4; tendo como membro Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0, e como secretário Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 297.397 – 2; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 063/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 202.760/2013, noticia que o servidor P.V.A., Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 294.388 – 4; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150,
inciso XXIII; art. 151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II,
III e IV; art. 158, inciso II e art. 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso VIII do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038
– 4; tendo como membro Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0, e como secretário Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 297.397 – 2; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 064/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 134.311/2006,
noticia que o servidor L.C.N., Escrivão de Polícia II, Nível III, MASP
340.892 – 9; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149; art. 150, incisos
XXIII, XXV e XXX; art. 158, inciso II c/c art. 160, inciso I, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69; que enseja aplicação da pena de cassação da
aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso VIII do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038
– 4; tendo como membro Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0, e como secretário Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 297.397 – 2; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 065/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 147.471/2009, noticia que os servidores A.S., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP:
343.729 – 0 e R.R.C., Investigador de Polícia II, Nível III, MASP:
349.318 – 6, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150,
incisos IV, VI, XV, XXIII e XXX; art. 151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II e art. 159, incisos II e
IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso VIII do art. 20; com o art. 166; e ainda com o art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038
– 4; tendo como membro Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0, e como secretário Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 297.397 – 2; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Portaria nº 066/CGPC/2014
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém os incisos I e VIII, do art. 20, da Lei nº
5.406/69;
Considerando que o Processo Administrativo nº 179.058/2012, instaurado por força da Portaria nº 286/CGPC/2012, datada de 10/10/12,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11/10/12;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos, os quais
impossibilitaram a sua conclusão;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP
386.038 – 4 (Presidente); Evandro Pinto Coelho Parreira, Investigador
de Polícia II, Nível Especial, MASP 294.540 – 0 (Membro); e Adailson Gilberto de Oliveira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP
297.397 – 2 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 286/
CGPC/2012, datada de 10/10/12, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 11/10/12.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
26 525920 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Coronel BM Sílvio Antônio de Oliveira Melo
Expediente
– CG – Designação De Militar Da Reserva Para O Serviço Ativo - Ato
nº 042.1/14 – DRH.1. O Cel BM Respondendo pelo Comando-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, no uso
das atribuições que lhe competem, nos termos do Art. 6º, da Lei Complementar nº 54, de 13dez99, c/c o Inc. VIII, do Art. 1º, do Decreto nº
40.874, 18jan00, e observadas as normas constantes na Lei nº 5.301, de
16out69, e da Resolução nº 454, de 23Dez11, e ainda:
Resolve:
- Considerando que por vários anos a designação de militares da reserva
para o serviço ativo tem sido feita pelos Comandantes das IME;
- Considerando que os militares designados não ocupam cargo na
IME, mas somente exercem funções que não podem sofrer solução de
continuidade;
- Considerando que a Instituição militar co-irmã possui a mesma regra
de designação de militares para o serviço ativo e que designa tais militares por seu Comandante-Geral;
- Considerando a condição de igualdade entre as Instituições militares mineiras;
Reconvocar o nº 093.332-5, 2º Sargento QPR BM Nivaldo Inácio de
Carvalho, para o serviço ativo a partir de 06Mar14 a 31Dez14, e designá-lo no cargo de Comandante de guarnição na 1ª Cia/9º BBM.
Publique-se, registra-se e cumpra-se. QCG, em BH, 21fev14. Sílvio
Antônio de Oliveira Melo, Cel BM, Cmt-geral
– CG – Designação de Militar da Reserva para o Serviço Ativo - Ato
nº 043.1/14 – DRH.1. O Cel BM Respondendo pelo Comando-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, no uso
das atribuições que lhe competem, nos termos do Art. 6º, da Lei Complementar nº 54, de 13dez99, c/c o Inc. VIII, do Art. 1º, do Decreto nº
40.874, 18jan00, e observadas as normas constantes na Lei nº 5.301, de
16out69, e da Resolução nº 454, de 23Dez11, e ainda:
- Considerando que por vários anos a designação de militares da reserva
para o serviço ativo tem sido feita pelos Comandantes das IME;
- Considerando que os militares designados não ocupam cargo na
IME, mas somente exercem funções que não podem sofrer solução de
continuidade;
- Considerando que a Instituição militar co-irmã possui a mesma regra
de designação de militares para o serviço ativo e que designa tais militares por seu Comandante-Geral;
- Considerando a condição de igualdade entre as Instituições militares mineiras; Resolve Reconvocar o nº 075.057-0, 3º Sargento QPR
BM Israel Alves Cabrera, para o serviço ativo a partir de 06Mar14
a 31Dez14, e designá-lo no cargo de Comandante de guarnição na
2ª Cia/9º BBM. Publique-se, registra-se e cumpra-se. QCG, em BH,
21fev14. Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel BM, Cmt-geral
– CG – Designação De Militar Da Reserva Para O Serviço Ativo - Ato
nº 044.1/14 – DRH.1. O Cel BM Respondendo pelo Comando-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, no uso
das atribuições que lhe competem, nos termos do Art. 6º, da Lei Complementar nº 54, de 13dez99, c/c o Inc. VIII, do Art. 1º, do Decreto nº
40.874, 18jan00, e observadas as normas constantes na Lei nº 5.301, de
16out69, e da Resolução nº 454, de 23Dez11, e ainda:
Resolve: