TJMG 05/06/2014 -Pág. 85 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Artigo 218,III do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Mariana S.P.Franco
00922488533 48899/14
Mariana S.P.Franco
00922488533 48901/14
Mariana S.P.Franco
00922488533 48902/14
Carlos A. de M Morato
01756520223 48107/14
Carlos A. de M Morato
01756520223 48108/14
Enio T.F.Rezende
00414208012 48317/14
Enio T.F.Rezende
00414208012 48318/14
Enio T.F.Rezende
00414208012 48314/14
3031959/14
3031964/14
3031969/14
2954685/14
2954689/14
2916904/14
2916894/14
2916913/14
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n° 481, 23 de maio de 2014
O chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
Considerando que, Geraldo Magela Martins, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n° 027.062.671-49, expedida pelo Detran/
MG, foi apenado através da Portaria n° 049/2012, datada de 10 de
Janeiro de 2012, a cumprir 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de
suspensão do direito de dirigir veículos e a submissão ao curso de reciclagem e aprovação em exame de acordo com o artigo 268, II CTB e
Resolução 168/04;
Considerando a revisão da presidente da comissão processante e do
Chefe deste Departamento de Trânsito, verificou-se que o referido
condutor foi penalizado pelo mesmo fato na Portaria de n° 1073/2011,
datada de 03 de maio de 2011, referente ao Processo Administrativo
055/2009;
Considerando a faculdade que tem a Administração de rever os seus
atos;
Resolve:
Art. 1°: Revogar a Portaria n° 049/2012, datada de 10/01/2012 e arquivamento do Processo Administrativo 047/2009/12°DPTO/2ª DRPC/
Caratinga/MG.
Art. 2°: Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria n° 482, de 23 de maio de 2014
O chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
Considerando que Daniel da Silveira Gontijo, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro n° 013.964.235-38, categoria “AD”,
expedida pelo Detran/MG. No dia 09 de Julho de 2011, encontrava-se
conduzindo o veículo de placa GQZ-9643, infringindo o art. 162, II,
do Código de Transito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de
23/09/97, conforme REDS – 2011-1203375 – AIT n° AA01748224,
estando com o seu direito de dirigir suspenso, pelo cumprimento da
penalidade imposta na Portaria Punitiva n° 1643/2009, datada de 17 de
Agosto de 2009, do Processo Administrativo PCNET 220221/2009;
Considerando o Relatório acostado as fls. 56 a 58 da comissão processante 3, constante deste Processo Administrativo de cassação n°
015/2013;
RESOLVE:
Art. 1° Cassar, nos termos do art. 263, I, da Lei 9.503/97, a CNH de
Daniel da Silveira Gontijo, registro n° 013.964.235-38, categoria “AD”,
expedida pelo DETRAN/MG, sendo que o mesmo somente poderá
requerer sua habilitação, submetendo-se a todos os exames necessários
à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN, decorridos dois
anos de cassação, conforme disposto no § 2° do mencionado artigo.
Art. 2º Recolher o aludido documento de habilitação, como medida
administrativa prevista no art. 269, III, C.T.B., para cumprimento da
penalidade descrita no artigo anterior.
Art. 3° Dar ciência ao DENATRAN.
Art 4°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Edital de Notificação nº 00060 /2014.
O Chefe de Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, Notifica e torna publico,
para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo discriminados,
no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento
do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de
candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se
que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Diego Braz de Souza
MBC-3266 A-104587551
Fabiane Cunha Rodrigues
HJU-1763
A-500755867
HJU-1763
A-500837431
HJU-1763
A-500724042
Pablo Goncalves dos Reis
HCZ-8407
A-104432361
HCZ-8407
A-500866453
HCZ-8407
A-102831060
HCZ-8407
A-102822917
HCZ-8407
A-105125006
HCZ-8407
A-501019083
Paulo Roberto Francisco
HFV-2930
0-001100000
Vagner Augusto Mendes
GUQ-4272
0-001140817
05763866266/MG
5300378
grave
05789677005/MG
5309652
media
5395651
media
5282066
grave
05789730104/MG
5462820
media
5436148
media
5321904
grave
5325898
grave
5346190
grave
5390110
Gravissima
05788735264/MG
5673842
grave
05790952007/MG
5412166
grave
Belo Horizonte/MG, 2 de Junho
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
de 2014
Edital de Notificação nº 00059 /2014.
O Chefe de Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, Notifica e torna publico,
para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo discriminados,
no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento
do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de
candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se
que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Adriene Martins Lopes
05788839936/MG
GLW-5086
L-030148833 5316582
grave
Andre Luiz Magalhaes Chaves
05788735921/MG
MSZ-5712
L-030285861 5504867
media
MSZ-5712
A-500861965 5411028
media
MSZ-5712
A-500899851 5440981
media
MSZ-5712
A-500950256 5489662
media
MSZ-5712
A-500955280 5493489
media
MSZ-5712
A-500963029 5503396
media
MSZ-5712
A-500972859 5514204
media
GWK-9759 A-500991468 5519334
media
GWK-9759 A-501042648 5478116
grave
Claudilene Martins Alves
05788848402/MG
HNV-8713
A-103743474 5301185
Gravissima
Daniel Jose da Silva
05789672227/MG
HKY-9399
A-028513219 5444506
Gravissima
David Sousa Ramos
05714573850/MG
GVQ-6050
A-501059250 5913504
grave
Edenilson Benedito Pereira
05788515457/MG
GUE-5132
A-028358426 5306488
grave
Eldes Leite da Silva
05787525104/MG
GYG-3620
A-500857528 5777447
media
GYG-3620
A-500977691 5893454
Gravissima
Elves Modesto de Souza Rezende
05788837569/MG
GYN-1857
A-105593039 5532257
media
GYN-1857
A-105593020 5532241
Gravissima
GYN-1857
A-105593040 5532261
Gravissima
GYN-1857
A-105593059 5532265
grave
GYN-1857
A-105593060 5534021
Gravissima
Erison Eugenio Vitorino
05788294110/MG
GZT-8913
A-028325141 5358013
Gravissima
Eukilene Mariano Goncalves
05788830097/MG
GYI-2154
A-028573186 5531787
grave
GYI-2154
A-028573185 5531790
grave
Guilherme Jose da Silva
05788767061/MG
GOJ-1619
A-028513414 5483746
grave
GOJ-1619
A-028513413 5483747
grave
Jeferson Antonio Ponciano Leite
05788560400/MG
CYI-2977
A-105171174 5409433
Gravissima
Jose Raimundo da Costa
05788331460/MG
GMZ-8247 0-001167389 5493821
grave
GMZ-8247 A-028515737 5499882
Gravissima
Juliano Alves dos Santos
05788312532/MG
HCT-4295
A-104504821 5394026
Gravissima
Juscemar Donizete Batista
05788561744/MG
GZC-1067
L-024583340 5384327
Gravissima
Leonardo Sousa Costa
05788854451/MG
HCP-7145
A-105140717 5269654
Gravissima
Lindiamara Jaqueline Goncalves de Azeved 05775814891/MG
HOB-1205
A-500714019 5285500
media
HOB-1205
A-501052275 5550178
media
Marcos Antonio do Nascimento
05788816048/MG
JNK-5207
A-105773811 5409177
Gravissima
Martha Maria de Souza
05736870360/MG
HMQ-7068 A-028486876 5505400
grave
Pablo da Silva Xismendes
05775425342/MG
HFW-9276
0-001145661 5409123
grave
Patrick Corsini Lucas Begali
05788167814/MG
HNO-0150
A-102670393 5836374
grave
Rodrigo Nazareth Vitor Foureaux
05787373573/MG
OPR-3053
B-109992733 5241312
media
OPR-3053
B-503040913 5243332
media
Sanura Daur Carrico Scalon
05788102200/MG
AFG-6865
A-028561412 5367847
Gravissima
GZG-9354
A-028561413 5351899
Gravissima
AFG-6865
A-028561414 5367851
Gravissima
Simone Aparecida Ribeiro Betti
05757413804/MG
HLJ-5870
L-024481148 5885858
Gravissima
Taylan da Silva Belchior Matias
05788565713/MG
DQX-9271
A-105170142 5342151
Gravissima
Thiago Lopes Martins
05788262755/MG
HGY-8434
A-205177438 5246218
Gravissima
Tiago Silva Pacheco
05788574390/MG
GZZ-6424
A-105645721 5427641
grave
Vinicius Rodrigues da Silva
05788816813/MG
HFV-3276
A-103757880 5302444
Gravissima
Vivian Kely dos Santos
05788819875/MG
GVN-8249
0-001140998 5396416
grave
Wagner Luiz Ferreira
05787531496/MG
MOG-2286 A-105642916 5226660
Gravissima
Wagner Santiago Nunes Ferreira
05788791696/MG
OLU-3565
A-104641083 5291175
grave
OLU-3565
A-103388695 5362013
Gravissima
Welligton Oscar Fontella Francisco
05788518625/MG
HAL-2816
A-103812662 5447556
media
HAL-2816
A-103787179 5447557
Gravissima
HAL-2816
A-103787180 5447560
Gravissima
William dos Reis Faria
05788766810/MG
HLV-0605
A-028386699 5364051
Gravissima
Wladimir Vitor Chaves Nardy
05788511702/MG
GTJ-6951
A-105197708 5338456
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 30 de Maio
Anderson Alcântra. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DETRAN/MG
de 2014
Portaria nº 534 de 20 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 353 de 02 de março de 2012
do DETRAN/MG; e,
Considerando que através da sindicância administrativa nº 27/13, constatou-se que a Clínica Médica E Psicológica Amazonas Ltda, cometeu em tese, a infração prevista no Termo de Credenciamento, cláusula
Quarta, 4.1, letras “b” e “d”.
Resolve:
Art. 1º- Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Daniel Pontelo Silva, MASP. 341.213-7; integrada por Soraia Cassia Silva, MASP. 340.542-0 e pela Escrivã de Polícia Eva Lucia Da
Silva, MASP. 297.442-6, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual 14.184/2002,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG./MG,
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº 551 de 23 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º credenciar a empresa: centro de formação de condutores brasilia
de minas ltda-ME, nome fantasia Auto Escola Brasilia De Minas) CNPJ
Nº 15.054.994/0001-04, com sede na R Piauí, n° 439 A, Bairro Dona
Joaquina no município de Brasília de Minas, para exercer suas atividades na cidade de Brasília de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria N.º 576, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Claudinei Soares, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº.051418043-99, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 25/07/2010, na direção de veículo automotor,
foi surpreendido sob o efeito de álcool, em concentração de 0,74 mg/l
de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, incorrendo em crime
previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Cristina/MG,
no Processo 0205.10.001326-2 à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor por 60 (sessenta) dias;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado no dia
24/05/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria N.º 577, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Francisco de Assis Lima Dias, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.038466329-40, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 13/06/2009, conduzia o veículo Fiat/
Uno de placas LBO-2125, na Rodovia AMG-3050, Km 4, zona rural
de Chácara/MG, quando atropelou a vítima Derly Pilato de Paula que
caminhava pela via pública, sendo que a mesma não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, incorrendo em crime previsto no art. 302, caput,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Juiz de Fora/MG, no Processo
0145.09.544762-2 à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
20/08/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria N.º 578, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Rodrigues da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.017286220-05, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 24/06/2008, na Av. Waldir Soeiro Emrich,
nas proximidades do n.º 5260, no Bairro Olaria, conduzia o veículo
Fiat/Uno de placas GTE-9563, sob o efeito de álcool, em concentração
de 18,65 decigramas de álcool por litro de sangue, incorreu em crime
previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo
portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo 0024.10.042905-9 à suspensão do direito de
dirigir veículo automotor por 2 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado no dia
16/01/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria N.º 579, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Daniel Neves Alves, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.035057721-68, categoria “AD” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 25/03/2007, conduzia o veículo automotor quando na Rodovia BR-265, Km 261, São João Del Rey/MG, causou acidente e provocou lesões que levaram a óbito a vítima Kreslei
Rogério Nogueira, incorrendo em crime previsto no art. 302, caput, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de São João Del Rey/MG, no Processo
0625.12.002048-6 à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
24/02/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria N.º 580, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Paulo César de Jesus Conceição, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 023983840-06, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 15/01/2010, na direção de veículo
automotor Chevette de placas GLE-9885, foi surpreendido sob o efeito
de álcool, em concentração 0,47 mg/l de álcool no sangue, incorrendo
em crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ouro
Preto/MG, no Processo 0461.10.000665-3 à suspensão do direito de
dirigir veículo automotor por 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
quinta-feira, 05 de Junho de 2014 – 85
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria N.º 581, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que José Júlio da Cruz, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº.005345842-67, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 11/03/2008, na direção do veículo caminhão
Chevrolet C-14 de placas GSB-8450, pela via pública, momento em
que, agindo com imperícia consistente em perder o controle do veículo,
atingiu a contramão direcional e abalroou a parte frontal do caminhão
Volkswagen de placas GSW-5045, trazendo a óbito a vítima Alvarino
Francisco Carlos, passageiro da caminhonete, incorrendo em crime previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Paraopeba/MG,
no Processo 0474.09.041990-1 à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor por 60 (sessenta) dias;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
11/06/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº. 582, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Edson Macena, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº.035656762-31, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, no dia 10/12/2011, na direção de veículo automotor
GM/Monza de placas MMQ-6099, sob o efeito de bebida alcoólica em
concentração superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue,
colidiu com o veículo Fiat/Uno de placas HCS-0019, levando a óbito
o condutor Edson Gomes, incorrendo em crime previsto no art. 302,
caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Divinópolis/MG, no Processo 223.12.005380-4 à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 150 (cento e cinquenta) dias;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
10/06/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº. 583, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Fabrício Lucindo Segala, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.045209153-03, categoria “A” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 21/01/2011, na direção do veículo motocicleta Honda CG 125 de placa HAL-9950, desequilibrou-se e caiu,
sendo abordado por policiais militares, que o submeteu a teste de alcoolemia, através do etilômetro, apresentando concentração de 0.60 mg de
álcool por litro de ar alveolar, incorrendo em crime previsto no art. 306,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no Processo
0024.11.059151-8 à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 60 (sessenta) dias;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
13/01/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº. 584, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Dejamar Caldeira Gomes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.053918845-20, categoria “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 24/01/2011, na direção de veículo automotor foi surpreendido sob o efeito de álcool, em concentração de 0,98
mg/l de álcool por litro de sangue, incorrendo em crime previsto no art.
306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Paracatu/MG, no Processo
0470.11.000833-6 à suspensão do direito de dirigir veículo automotor
por 2 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº. 585, de 2 de junho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Adelânio Martins de Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 035980743-97, categoria “C”
expedida pelo DETRAN/MG, no dia 06/11/2004, na direção do veículo caminhonete GM/Chevrolet, de placas GUN-9343, em alta velocidade na Rua Pio Ferreira, defronte ao número 1386, Bairro Nova união,
atropelou as vítimas Rubens dos Reis Santos, Margarida Evangelista
dos Reis, Raimundo Batista dos Santos, Lourdes Evangelista dos Reis
Santos e Geraldo dos Reis, causando a morte dos três últimos, incorrendo em crime previsto nos arts. 302, inciso I, e 303, § único, ambos
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Guanhães/MG, no Processo