TJMG 24/06/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRE de Uberaba
Diretor: Eduardo Fernandes Callegari
PORTARIA SRE nº 115/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 29/01/2002; artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02/08/2001, fica autorizado o funcionamento da
Creche no Colégio União – CÉU, localizado na Rua Jesus Marques
Prata nº 94, Centro, no município de Conceição das Alagoas.
O citado estabelecimento de ensino passa a identificar-se como Colégio
União - CÉU, de Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio.
SRE/UBERABA
18 573773 - 1
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Ato nº 11/2014
Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da
CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CF/1988, ao servidor: - Uberaba
– EE. Horizonta Lemos – Maria Célia Arduini – MASP: 287.761-1 –
PEB IIB adm01 – a partir de 20/01/09.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – Ato nº 14/2014
Converte Férias-prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: - Sacramento – João Bosco Martins – MASP:
264.408-6 – PEB IIA adm02 – afastado preliminar à aposentadoria por
invalidez em 14/08/13, referente saldo 03 meses.
LOTAÇÃO – Ato nº27/2014
Lota nos termos do inciso II, do art. 81 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
após nomeação no MG: 01/12/2012, ao(s) servidor(es): - Uberaba – EE.
Miguel Laterza – Marlon Cesar Silva – MASP: 1.323.337-4 – ATB IA
adm01 – a contar de 28/01/13.
LOTAÇÃO – Ato nº 28/2014
Lota nos termos do inciso II, do art. 81 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
após nomeação no MG: 23/02/2013, ao(s) servidor(es): - Uberaba –
EE. Miguel Laterza – Daniela Dahdah Barbosa Borges – MASP:
1.323.001-6 – EEB IA adm01 – a contar de 20/02/13.
LOTAÇÃO – Ato nº
Lota nos termos do inciso II, do art. 81 da Lei nº 7109, de 13/10/77,
após nomeação no MG: 10/07/2013, ao(s) servidor(es): - Uberaba –
EE. Miguel Laterza – Eulália Patrícia de Souza Santos – MASP:
1.075.948-8 – PEB IA adm02 – a contar de 07/08/13. – Josiane
Moreira Naves Barbosa – MASP: 1.168.801-7 – PEB IA adm02 – a
contar de 08/08/13. – Ana Cláudia Costa Afonso de Almeida – MASP:
1.324.161-7 – PEB IA adm02 – a contar de 05/09/13. – Daiana Aparecida Silva Bianchini – MASP: 1.347.564-5 – PEB IA adm01 – a contar
de 08/08/13. – Danusa Maria Eduardo – MASP: 851.766-6 – PEB IA
adm02 – a contar de 07/08/13
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – Ato nº 28/2014
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Conceição das Alagoas – EE. José
Alexandre Miziara – Glaucilei Rodrigues Tristão Cassiano Campos
– MASP: 654.955-4 – PEB IC adm01 – referente ao 1º quinquênio
de exercício – a partir de 10/01/14. – Iturama – EE. Antônio Ferreira
Barbosa – Vanda Divina da Silva Gonçalves – MASP: 337.041-8 –
PEB IIG adm01 – referente ao 5º quinquênio – a partir de 27/09/13.
– Limeira do Oeste – EE. Izoldino Soares de Freitas – Izildinha Brambatti de Souza – MASP: 655.573-4 – ASB IG adm01 – referente AP
1º quinquênio de exercício – a partir de 01/01/14. – Uberaba – EE.
Felício de Paiva – Wilma Carolina da Silva – MASP: 364.398-8 –
PEB IA adm01 – referente ao 4º quinquênio de exercício - a partir de
08/01/13. – Carlos Alberto de Queiroz Júnior – MASP: 449.956-2 –
PEB IIA adm01 – referente ao 2º quinquênio de exercício - a partir
de 05/02/12. – Maria de Lourdes Faria Moreira de Souza – MASP:
659.522-7 – ATB I I adm01 – referente ao 4º quinquênio de exercício
– a partir de 02/06/14.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- Ato nº
39/2014
Registra afastamento preliminar à APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da C.E/89, do(s) servidor(es): Limeira do Oeste – EE. Izoldino Soares de Freitas – Izildinha Brambatti
de Souza – MASP: 655.573-4 – a partir da data da publicação, referente
ao ASB IG adm01 – à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
40, §1º, inciso III, alínea “b” (proporcional) da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.676 dias de exercício. – Santa Juliana – EE.
Santa Juliana – Lenita Zulmira da Cunha Ferreira – MASP: 655.107-1
– a partir da data da publicação, referente ao ASB IG adm01 – à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
(proporcional) da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.708 dias
de exercício. – Onofra Maria da Cunha Cruz – MASP: 658.376-9 – a
partir da data da publicação, referente ao ASB IE adm01 – à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
(proporcional) da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 6.578 dias
de exercício. – Uberaba – EE. Prof.º Minervino Cesarino – Maria José
Gomes Ferreira – MASP: 654.831-7 – a partir da data da publicação,
referente ao PEB IA adm01 – à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 7.927 dias de exercício. – SRE – Luciana Leite Guimarães
Santos – MASP: 269.566-6 – a partir da data da publicação, referente
ao ANEI IIO adm02 – à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 3º da EC 47/05, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a (RB).
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – Ato nº 08/2014
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art.201 da Lei
nº 869 de 05/07/1952, por oito dias ao(s) servidor(es): - Campos Altos
– EE. Dr. José Cordeiro de Campos – Oripia Aparecida Vilasboas –
MASP: 1.185.985-7 – PEBD IA adm01 – a partir de 02/06/14. - Oripia
Aparecida Vilasboas – MASP: 1.185.985-7 – ATBD IA adm02 – a partir de 02/06/14. – Frutal – EE. Prof.º Bandeira – Márcia Beatriz Venâncio – MASP: 832.186-1 – ATB IF adm01 – a partir de 07/06/14.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – Ato nº
06/2014
Registra nos termos da alínea “a” do art. da Lei nº 201, da Lei nº 869,
de 05/071952, por oito dias ao servidor: - Campos Altos - EE. Dr. José
Cordeiro de Campos – Rogéria Flora de Castro – MASP: 1.149.900-1 –
PEB IA adm01 – a partir de 28/05/14. – Uberaba – EE. Rotary – Thaís
Bernardes Costa – MASP: 1.332.854-7 – PEB IA adm01 – a partir de
31/05/14.
ALTERAÇÃO DE NOME- Ato nº 09/2014
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentado do(s)
servidor(es): - Frutal – EE. Prof.º Bandeira – Neusarete Menezes de
Morais – MASP: 249.980-4 – Para: Neusarete Menezes. – Uberaba
– EE. Rotary – Thaís Bernardes Costa – MASP: 1.332.854-7 – Para:
Thaís Bernardes Costa e Cintra.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 099/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 108/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 099/2014, por recebimento indevido de gratificação de
vice direção integral (o correto é proporcional a 700 dias) no período
de 01/01/2012 a 30/11/2013, referente à servidora: UBERABA – EE.
QUINTILIANO JARDIM – M. R. S. - MASP: 288.922-8 – PEB 23 P Adm. 01, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 025/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 036/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 045/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, por não restar configurada a má fé da servidora
e por não ter esta, concorrido direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração,
em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – W. C. S. – MASP 072.195-1 – EEB 2 O,
ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de 31/01/2002, combinado com
Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 026/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 037/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 046/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – E. C. P.
– MASP 074.279-1 – EEB 2 O, ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 027/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 038/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 047/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – L. C. P.
– MASP 074.381-5 – PEB 1 A, ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 028/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 039/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 048/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – M. T.
G. A. – MASP 074.417-7 – EEB 2 H, ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 029/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 040/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 049/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – C. M.
A. C. – MASP 106.946-7 – PEB 2 P, ADM.02 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 030/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 041/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 050/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – J. S. B.
– MASP 110.939-6 – EEB 2 L, ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 031/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 042/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 051/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – L. M.
B. – MASP 110.969-3 – PEB 1 J, ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 032/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 043/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 052/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, por não restar configurada a má fé da servidora
e por não ter esta, concorrido direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este, foi decorrente de erro da própria administração,
em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – I. A. F. S. – MASP 134.931-5 – PEB 2 J,
ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de 31/01/2002, combinado com
Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 033/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 044/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 053/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – M. J.
C. A. – MASP 139.124-2 – PEBT 1 A - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 034/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 045/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 054/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – A. B.
A. – MASP 140.410-2 – PEB 2 F - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 035/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 046/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 055/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – L. S. A.
– MASP 146.595-4 – PEB 2 L - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 036/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 047/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 056/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – R. M.
G. S. – MASP 149.347-7 – PEB 2 F - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 100/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 109/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 100/2014, por recebimento indevido decorrente do reposicionamento de PEBT2 H para PEBT2 G do período de 01.01.2011
até 31.12.2011, referente à servidora: UBERABA – EE. IZOLDINO
SOARES DE FREITAS – D. E. S. - MASP: 287.523-5 – PEB T 2 G Adm. 02, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 037/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 048/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 057/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – M.A.B.
– MASP 149.620-7 – PEB 2 H - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO nº 101/2014 – INSTAURAÇÃO – A Portaria/S.R.E. nº 110/2014 INSTAURA o processo administrativo nº 101/2014, por recebimento indevido de proventos por média
de 12/2008 a 29/03/2012, referente à servidora: UBERABA – APOSENTADA – A. L. B. F. - MASP: 250.036-1 – PEB 1 A - Adm. 01, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a Resolução
37, de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 038/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 049/2014, instaurado pela
Portaria SRE nº 058/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução
ao erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por
não restar configurada a má fé do servidor e por não ter este, concorrido direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi
decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação
equivocada da legislação, referente ao servidor: UBERABA -SRE – E.
S. B. – MASP 151.685-5 – PEB 2 A - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 039/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 050/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 059/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – A. A. S.
P. – MASP 157.206-4 – PEB 2 F- ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 040/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 051/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 060/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – M. A.
B. G. – MASP 157.968-9 – PEB 2 C- ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 041/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 052/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 061/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé do servidor e por não ter este, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente ao servidor: UBERABA -SRE – O. L.
– MASP 158.817-7 – PEB 2 C- ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 042/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 053/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 062/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé do servidor e por não ter este, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente ao servidor: UBERABA -SRE – A. P. O.
– MASP 160.239-0 – PEBT 1 A- ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 043/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 054/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 063/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – L. P. R.
– MASP 164.413-7 – PEB 2 A- ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 044/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 055/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 064/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – C. F. C.
– MASP 182.348-3 – PEB 2 E- ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 045/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 056/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 065/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – M. A.
F. R. – MASP 183.719-4 – PEB 2 D- ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 046/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 057/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 066/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – J. R. M.
B. – MASP 196.128-3 – PEB 2 H- ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 047/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 058/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 067/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – T. M.
B. C. – MASP 198.488-9 – PEB 2 J- ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 048/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 059/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 068/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA -SRE – C. F. P.
L. – MASP 198.776-7 – EEB 2 E- ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 049/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 060/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 069/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – A. F.
F. – MASP 208.196-6 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 050/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 061/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 070/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – R. D.
F. – MASP 214.764-3 – PEB 1 B - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 051/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 062/2014, instaurado pela
Portaria SRE nº 071/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução
ao erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por
não restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi
decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação
equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – J.
A. M. – MASP 221.856-8 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 052/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 063/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 072/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
terça-feira, 24 de Junho de 2014 – 11
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – O. E.
S. – MASP 229.292-8 – PEB 2 F - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 053/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 064/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 073/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – C. M.
R. – MASP 229.351-2 – PEB 2 E - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 054/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 065/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 074/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – L. M.
G. C. – MASP 229.404-9 – PEB 2 C - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 055/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 066/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 075/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – E. G.
F.– MASP 229.455-1 – PEB 2 C - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 056/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 067/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 076/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – J. R.
R.– MASP 229.551-7 – PEB 2 P - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 057/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 068/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 077/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. J.
M. S.– MASP 249.754-3 – PEB 2 E - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 058/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 069/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 078/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – S. A.
R. V.– MASP 249.797-2 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 059/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 070/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 079/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – S.S.S.–
MASP 249.883-0 – PEB 2 H - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 060/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 071/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 080/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M.
M. B. T.– MASP 249.889-7 – PEB 2 P - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 061/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 072/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 081/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – N. F.
Q.– MASP 250.017-1 – PEB 2 A - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184
de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 062/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 073/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 082/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M.
M. C. A.– MASP 250.040-3 – PEB 2 C - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 063/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 074/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 083/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – D. T.
– MASP 250.076-7 – PEB 2 B - ADM.01 – nos termos da Lei 14.184 de
31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 064/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 075/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 084/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – C. M.
B. M. – MASP 250.098-1 – PEB 1 A - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – Ato nº 065/2014
- CONCLUI Processo Administrativo nº 076/2014, instaurado pela Portaria SRE nº 085/2014, JULGADO IMPROCEDENTE a devolução ao
erário público estadual, da diferença da verba 379 para a 382, por não
restar configurada a má fé da servidora e por não ter esta, concorrido
direta ou indiretamente para a configuração do fato, pois este foi decorrente de erro da própria administração, em razão de interpretação equivocada da legislação, referente à servidora: UBERABA - SRE – M. C.
M. B. – MASP 250.121-1 – PEB 2 L - ADM.01 – nos termos da Lei
14.184 de 31/01/2002, combinado com Resolução 37, de 12/09/2005