TJMG 25/06/2014 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Junho de 2014 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
11/06/2014; Masp. 382616-1, Otamelina Guimarães Rodrigues, a partir de 14/06/2014; Masp. 384277-0, Mara Regina Giannelli Righeto, a
partir de 27/05/2014; Masp. 384648-2, Maria Eunice da Silva Paulino,
a partir de 30/05/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 374771-4, Maria José
Pereira Alves, a partir de 16/06/2014; Masp. 377117-7, Dulce Helena
Bento da Silva, a partir de 30/05/2014.
24 574901 - 1
Expediente do Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4365,de 23 de junho de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da
competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04
de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º - REVOGAR DESIGNAÇÃO, a partir de 01/01/2013, do
servidor LUIZ ANTONIO DE SOUZA BRUZADELLI, MASP.
914.862-8, da Função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância
Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas,
em cumprimento ao disposto no art. 7, inciso VI, do Decreto
45015 de 19/01/2009, para regularizar situação funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4367,de 23 de junho de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março
de 2011.
Resolve:
Art. 1º - REVOGAR DESIGNAÇÃO, a partir de 01/03/2014, da servidora GEORGIA SANTOS JOANA, MASP. 1.206.160-2, da Função de
Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária do Nível Central
- Superintendência Vigilância Sanitária, em cumprimento ao disposto
no art. 7, inciso VII, do Decreto 45015 de 19/01/2009, para regularizar
situação funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4366,de 23 de junho de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde,
usando da competência delegada pelo art. 5º da
Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a servidora FERNANDA BRUZADELLI PAULINO DA COSTA, Masp. 1205.879-8, da Função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Epidemiológica do Nível Central, a partir de
07/05/14, tendo em vista exoneração em cargo efetivo vinculado a esta
função, para regularizar situação funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2014
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
24 574902 - 1
ORDEM DE SERVIÇO N° 940 DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde, para a prática de atos que específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS - SES/SUS/MG, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e considerando:
- o Decreto Estadual nº 46.526, de 3 de junho de 2014, que altera o
Decreto Estadual nº 46.100, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre a Carteira de Programas Estruturadores do Governo do Estado,
institui as funções de Gerente de Programa, Gerente de Projeto e
Gerente de Processo e designa agentes públicos para o exercício das
respectivas funções; e
- a necessidade de identificar os responsáveis pelas ações e atividades
desta Pasta na ausência de seus titulares.
ORDENA:
Art. 1º Ficam delegadas aos servidores, Fernanda Rodrigues Maia Mendes, MASP: 1311052-3 e, ao servidor Luiz Fernando de Souza Abreu,
MASP: 1310224-9, as competências para responder pela Coordenação
de Saúde Mental e pelo Programa Aliança pela Vida, respectivamente.
Parágrafo único. A delegação de competência prevista no caput deste
artigo se dá em razão da ausência da titular da pasta, por motivo de
férias regulamentares e licença maternidade no período de 16/6/2014
a 14/01/2015.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2014.
Jose Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
24 574955 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4370 DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Institui incentivo financeiro aos municípios que aderiram ao elenco
de ações do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do art.
222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2014;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, de 13 de
setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012, que
aprova o edital de convocação para adesão dos municípios ao Projeto
de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.020, de 18 de abril de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e altera o Anexo Único
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.137, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que aprova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.146, de 16 de maio de 2012, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.165, de 20 de junho de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.120, de 18 de
abril de 2012, que homologa a adesão dos municípios ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais e
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.240, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.061, de 14 de
fevereiro de 2012, que prova o edital de convocação para adesão dos
municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.426, de 17 de abril de 2013, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.449, de 15 de maio de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.480, de 19 de junho de 2013, que
homologa a adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.529, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a adesão extemporânea do município de Florestal ao Projeto de
Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014, que
aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.813, de 16 de abril de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que a prova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.842, de 21 de maio de 2014, que
aprova alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.763, de 19 de março de 2014, que aprova o Edital de convocação
para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para
exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014, que institui
o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da
Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.287, de 16 de abril de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.342, de 21 de maio de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014,
que institui o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para o exercício 2014-2015;
- o caráter de política pública de Estado do Projeto de Fortalecimento
da Vigilância em Saúde;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde nos municípios; e
- a necessidade de normatização da Vigilância em Saúde no Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, vigilância da situação de saúde,
vigilância à saúde do trabalhador e promoção da saúde, bem como a
integralidade das práticas de atenção à saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro aos municípios que aderiram ao
elenco de ações do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde,
para o exercício 2014-2015, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. O valor total dos recursos financeiros de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$47.799.749,60 (quarenta e sete
milhões, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove
reais e sessenta centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária
de nº 4291 10 305 238 4093 0001 334141 10.1 e de nº 4291 10 305 238
4093 0001 334141 37.1.
Art. 2º A transferência de incentivo financeiro será realizada em 5
(cinco) parcelas, conforme o Quadro 02 do item 6.7 e o Quadro 3 do
item 7.2.1 do Edital nº 40/2014, do Fundo Estadual de Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde dos municípios beneficiados constantes no Anexo I.
§1º O desempenho alcançado pelo município em cada uma das avaliações impactará nos valores do incentivo financeiro referente ao componente variável a serem repassados nos meses do período posterior.
§2º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução somente
poderá ser utilizado para execução das ações previstas no(s) elenco(s)
descrito(s) na Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014.
§3º O percentual de ações executadas será avaliado conforme Quadro
03 do item 7.2.1 do Edital nº 40/2014.
§4º O repasse das parcelas estará condicionado ao cumprimento dos
requisitos e condições previstas no Edital nº 40/2014 – Anexo Único da
Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de março de 2014 – e estará condicionado ao desempenho do município, considerando os períodos de
execução, conforme descrito no Anexo III.
Art. 3º O município que não validar as metas no Sistema GEICOM até
3(três) meses após a visita de supervisão para avaliação do período perderá o direito ao componente variável do incentivo financeiro do respectivo período, sendo sua meta validada automaticamente.
Art. 4º Os municípios relacionados no Anexo II que avançaram de
elenco receberão na primeira parcela o valor proporcional ao desempenho obtido no período de avaliação de 30/01/2014 a 29/05/2014, em
relação ao elenco assumido do Edital nº 01/2013.
Parágrafo único. A esta parcela a que se refere o caput deste artigo será
acrescido o montante integral, calculado a partir do valor per capita
do elenco assumido no Edital nº 40/2014 e as parcelas subsequentes
serão proporcionais ao cumprimento de percentual das ações executadas, conforme elenco assumido.
Art. 5º O município estará apto para o recebimento do incentivo financeiro após o cumprimento do disposto nos itens 4.3 a 4.3.2.1 do Edital
nº 40/2014 – Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.238, de 19 de
março de 2014.
Art. 6º O município que aderiu ao Edital nº 40/2014 – Resolução SES
nº 4.238, de 19 de março de 2014 – terá o prazo para executar os saldos remanescentes do PMIVS dos Editais nº 01/2012 e nº 01/2013,
bem como a execução do incentivo financeiro do PMIVS do Edital nº
40/2014 prorrogado por mais 19 (dezenove) meses, que compreende
o período de 30/05/2014 a 31/12/2015, mediante assinatura de Termo
Aditivo disponibilizado no sistema GEICOM.
Art. 7º O acompanhamento, controle e avaliação dos recursos repassados aos municípios serão realizados nos termos do Decreto Estadual
nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, observando a meta e indicador
disposto nos itens 5 e 6 do Anexo Único da Resolução SES nº 4.238,
de 19 de março de 2014.
Art. 8º A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de
setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde.
§1º O município deverá prestar contas no sistema GEICOM referente
ao ano de competência no qual foi contemplado seguindo legislação
específica do período.
§2º O município deverá incluir o PMIVS na Programação Anual de
Saúde – PAS – e prestar contas por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG.
§3º A aplicação do incentivo financeiro deverá obedecer à Portaria nº
204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4370 DE 24 DE
JUNHO DE 2014
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
24 574969 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
VAGA
25
NOME DA VAGA
CANDIDATO
COD. VAGA 25: BELO HORI- CARLA PATRICIA
ZONTE - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
BAREZANI
COM REGISTRO NO CRBIO
34
COD. VAGA 34: BELO HORIZONTE
- ENFERMAGEM COM REGISTRO
NO COREN
LAYS LEONEL
HOSTALACIO
FIGUEIREDO
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2014.
24 574962 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-SETS
Nº 170 DE 24 DE JUNHO 2014
Designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora 1320132
– SES/SETES – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO
DE TURISMO E ESPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no
uso de suas atribuições e considerando:
- o OF.GAB.SUB.ESP./SETES/Nº 01/2014 expedido pela Secretaria de
Estado de Turismo e Esportes, que solicita inclusão de ordenador de
despesas e responsável técnico para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora
1320132 – SES/SETES – Unidade Orçamentária 4291.
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada competência aos servidores abaixo relacionados, para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica:
I - Ordenador de Despesas:
a) – Adenilson Idalino de Sousa - MASP 1.010.151-7, CPF.
031.906.806-47.
II - Responsável Técnico (a):
a)– Vanderlei da Conceição Ferreira – MASP 378.887, CPF.
485.419.826-53.
Art. 2º A delegação de que trata este artigo visa atender a convênios
firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais, ficando a
cargo da SETES comunicar à SES o desligamento ou exoneração dos
servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução SES-SEEJ Nº 138/2013 de
18/02/2013.
Art. 5º Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2014.
Tiago Nascimento de Lacerda
Secretário de Estado de Turismo e Esportes
do Estado de Minas Gerais
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
24 574957 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 1.858,
DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
1.817, de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no
âmbito do SUS/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB -SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e da
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio
destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.122, de 16 de maio de 2012, que
aprova o Projeto de Apoio Institucional em Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no âmbito do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG nº 3.432, de 12 de setembro de 2012, que estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.195, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece prazos para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromisso e Metas (GEICOM) para recursos transferidos a partir do ano
de 2013;
- a necessidade dar continuidade ao aprimoramento das práticas de
gestão das unidades de regulação assistencial dos municípios pólos de
região de saúde;
- o Ofício nº 214/2014, de 17 de junho de 2014, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/MG); e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1° Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 1.817, de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação
das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de
região de saúde, no âmbito do SUS/MG, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.858, DE 24 DE JUNHO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
24 574954 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.371, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.290, de 16 de abril de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou
ampliação das equipes de regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que lhe confere
o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.858, de 24 de junho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
1.817, de 16 de abril de 2014, que aprova o incentivo financeiro de
custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de
regulação, controle e avaliação dos municípios pólos de região de
saúde, no âmbito do SUS/MG.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso IV do art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.290, de
16 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
IV - assinar Termo de Compromisso, por meio eletrônico, até dia 27 de
junho de 2014, por meio do sistema GEICOM, nos termos do Decreto
Estadual nº 45.468/2010; (nr)
(...)”
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 10 da Resolução SES/MG nº 4.290, de 16
de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1º Os Superintendentes/ Gerentes Regionais de Saúde deverão oficializar à SUBREGS/SES-MG, os nomes dos membros da Comissão de
Acompanhamento até o dia 27 de junho de 2014. (nr)
(...)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
E GESTOR DO SUS/MG
24 574961 - 1
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do art. 37 da Resolução SES/MG Nº 4312, de 22
de Maio de 2014, divulga o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 06/2014, objeto da resolução supramencionada, para as vagas
publicadas no dia 23 de Maio de 2014, no Diário Oficial dos Poderes do
Estado - “Minas Gerais”.
CÓD. VAGA 01 – BELO HORIZONTE: DIREITO.
1ª
2ª
CANDIDATO
ETAPA ETAPA TOTAL
CÁSSIA AUGUSTA ALVES AMARAL
12
60
72
EDUARDO DE SOUZA LUI
4
60
64
CLÁUDIA MARIA FILIZZOLA DOS
8
50
58
SANTOS PÊGO DUARTE
GIOVANA RANDAZZO BARONI
8
50
58
PAULO ROBERTO RAMOS DA
0
54
54
SILVA
LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
0
51
51
PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA
0
49
49
CHRISTIANE SANTOS LIMA
0
48
48
ELIANE NASCIMENTO LIMA
0
41
41
MEIRE ALVES DE OLIVEIRA
0
38
38
VALÉRIA VILAÇA TEIXEIRA
0
36
36
GLÉCIA FERNANDA DAMASCENO
0
33,5
33,5
RAQUEL ANDRÉ DE OLIVEIRA
0
33
33
LUANA ESPERANÇA DE OLIVEIRA
0
30
30
MEICE CRISTHINE BELMIRO
0
30
30
CÓD. VAGA 02 – BELO HORIZONTE: DIREITO.
GIOVANA RANDAZZO BARONI
0
57
57
DANIELA RECCHIONI BARROSO
8
48
56
CÁSSIA AUGUSTA ALVES AMARAL
8
47
55
DANIELE VIEIRA TORRES ABALEN
0
51,5
51,5
MARIA APARECIDA DE ARAÚJO
6
44
50
AQUINO
ALEANE VALGAS TEIXEIRA VIEIRA
4
38
42
DOS SANTOS
PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA
0
38
38
HELENA MARIA CLEMENTE DE
0
36
36
FREITAS
GLÉCIA FERNANDA DAMASCENO
0
35
35
COD. VAGA 03 – BELO HORIZONTE: ADMINISTRAÇÃO
OU PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP.
ANDRE LUIZ SCHIARA SILVA
20
58
78
EDUARDO HENRIQUE DE JESUS
31
39
70
RIBEIRO
FIAMA DE FREITAS COELHO
20
41
61
ALINE DO AMARAL COSTA
10
50
60
MARLENE FLORES DE OLIVEIRA
17
41
58
GOMES
MIRIAM LUCIA BARBOSA
20
34
54
CÓD. VAGA 04 – BELO HORIZONTE:
QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR.
FIAMA DE FREITAS COELHO
30
45
75
ANDREIA AGUIAR GOMES
30
38
68
CÓD. VAGA 05 – DIVINÓPOLIS: ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN.
KASSIO MOISES MELO GOMES
24
40,86 64,86
JULIMAR GONÇALVES MOREIRA
7
52,8
59,8
SOLANGE VICENTINA DE ARAÚJO
4
48,48 52,48
EDSON RICARDO DE OLIVEIRA
4
37,34 41,34
FERREIRA
CÓD. VAGA 06 – ITUIUTABA: ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN.
VANESSA DOS SANTOS ANDRADE
13
49,8
62,8
CARLLA APARECIDA OLIVEIRA
9
46,8
55,8
CAMILA PIQUI NASCIMENTO
9
39
48
CÓD. VAGA 07 – JUIZ DE FORA: ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN.
MARJORE MARCE DA COSTA
22
48,8
70,8
DURAO
MARIAN ALEXANDRE RIBEIRO
7
46,2
53,2
LOPES
SUELLEN MULLER SANTOS
9
42,4
51,4
ÉRICA RODRIGUES VIANA
11
38,24 49,24
ELISABETE COSTA FERREIRA
7
36,2
43,2
JOAO ALBERTO MARTINS
3
30,84 33,84
CÓD. VAGA 08 – PATOS DE MINAS: ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN.
LIZENE
MARIA
DA
CÓSTA
7
41
48
VICENTE
ELAINE DA SILVA MENDES
4
33,8
37,8
SAMIRA CASTRO DE OLIVEIRA
0
34,2
34,2
CÓD. VAGA 10 – PEDRA AZUL: QUALQUER
FORMAÇÃO SUPERIOR.
MARY PEREIRA FARIA
13
48
61
ARIELLE ALMEIDA ARAUJO
17
36
53
KARLA BRITO PORTO RODRIGUES
1
42
43
CÓD. VAGA 11 – POUSO ALEGRE: QUALQUER
FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE COM
REGISTRO EM ORGÃO DE CONSELHO DE CLASSE.
ANA CAROLINA SEABRA SILVEIRA
31
43
74
MIRIAN NATALIA DE GÓIS
9
30
39
CÓD. VAGA 12 – SETE LAGOAS: ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN.
SARA
MADIAN
MATOS
23
30,5
53,5
RODRIGUES
RENATA PEREIRA DE SOUZA
15
35,86 50,86
FERNANDA ALVES BERNARDES
11
39,36 50,36
FABIANA RAMOS DE MENEZES
4
43,5
47,5
JUCIELY APARECIDA SANTOS
10
37,3
47,3
VILARINO
RITA DE CASSIA DA SILVA
4
39,1
43,1
OLIVEIRA
JULIENE MOREIRA DA SILVA
3
39,5
42,5
MARIANA PARREIRA LOPES
4
34,14 38,14
ELIZANGELA DA CONCEIÇÃO
4
32,3
36,3
SILVA
Belo Horizonte, 24 de Junho de 2014.
24 574983 - 1