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TJMG - 48 – quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Diário do Executivo - Página 48

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TJMG 16/07/2014 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

48 – quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Diário do Executivo
63.477 - no uso de suas atribuições, remove a pedido nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro
de 2013, o Belº. Thalles Gontijo de Queiroz Cançado Júnior, MASP
1.188.613-2, Delegado de Polícia, código DL, nível II, para prestar
serviços na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Araguari/9º Depto.,
procedente de Patos de Minas.
63.478 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido e por permuta,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129 de 08 de
novembro de 2013, Leonardo dos Santos Morais, MASP 1.112.506-9,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para prestar serviços
na Delegacia de Polícia Civil de Igarapé/2º Depto., procedente da Delegacia Especializada de Investigação de Falsificação, Sonegação Fiscal
e Administração Pública/DICCP.
63.479 - no uso de suas atribuições, com fim de regularizar situação
funcional, remove Rodrigo Antônio Monferrari, MASP 1.111.868-4,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Juiz de Fora/4º Depto., procedente de Guarani.
63.480 - no uso de suas atribuições, atendendo decisão do Juízo de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, em ação Ordinária, processo nº 0117343-23.2014.8.13.0702, concede a Diego Henrique Figueiredo de Freitas, MASP 1.174.330-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, afastamento de suas atividades para frequência a
Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal, no período de 19
de fevereiro a 23 de maio do corrente ano, sem ônus para o Estado de
Minas Gerais.
63.481 - no uso de suas atribuições, com fim de regularizar situação
funcional, remove Eduardo Felipe de Abreu Dutra, MASP 1.256.921-6,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Juiz de Fora/4º Depto., procedente de Muriaé.
63.482 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido e por permuta,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129 de 08 de
novembro de 2013, Felipe Aragão Teodoro Silva, MASP 1.257.791-2,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços
na Delegacia Especializada de Investigação de Falsificação, Sonegação
Fiscal e Administração Pública/DICCP, procedente de Igarapé.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Edital de Citação
O Dr. Marcelo Carvalho Ferreira, Delegado de Polícia, Presidente da
Sindicância Administrativa nº 207.406, em cumprimento ao disposto
no art. 180, §2º da Lei Estadual nº 5.406/69, Cita pelo presente edital
o servidor Ernandes Moreira Santos, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 341.240-0, de que o mesmo passará
a figurar como sindicado neste procedimento, fazendo jus ao direito a
ampla defesa e contraditório, requerendo as diligências que entender
necessárias à sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados da última
publicação deste, sob pena de ser nomeado defensor dativo. Dado e
passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos
nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Eu, Ana Cecília de Castro Ribeiro, Escrivã de Polícia que o digitei.
Marcelo Carvalho Ferreira
Delegado de Polícia Nível Especial – MASP 457.960-3
Coordenador do 1º Departamento de Polícia Civil – Belo Horizonte
Presidente da Sindicância Administrativa
Belo Horizonte, 09 de julho de 2014.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP. 667.860-1, Rogério Marinho Júnior, a partir de 05 de Março
de 2014.
MASP. 1.061.094-7, Ivando Inácio Ribeiro, a partir de 27 de Março
de 2014.
MASP. 1.243.176-3, Vinicius Cardoso Diniz, a partir de 14 de Abril
de 2014.

MASP. 1.242.226-7, Renato Acipreste Silva, a partir de 28 de Maio
de 2014.
MASP. 667.817-1, Flávio Lúcio Castro de Sá, a partir de 03 de Junho
de 2014.
MASP. 1.112.135-7, Wellington Ferreira Honorato, a partir de 05 de
Junho de 2014.
MASP. 1.056.183-5, Marcílio Araújo Pereira, a partir de 07 de Junho
de 2014.
MASP. 1.060.979-0, Fábio Souza Azevedo de Medeiros, a partir de 09
de Junho de 2014.
MASP. 1.257.257-4, Ronaldo Alves de Alcântara, a partir de 09 de
Junho de 2014.
MASP. 1.081.626-2, Igor de Araújo, a partir de 14 de Junho de 2014.
MASP.1.196.021-8, Antônio Alberto Campos Ferreira, a partir de 18
de Junho de 2014.
MASP. 1.256.947-1, Claudinei Almeida de Oliveira, a partir de 24 de
Junho de 2014.
MASP. 1.111.601-9, Henrique Mendes Silva, a partir de 25 de Junho
de 2014.
MASP. 341.227-7, Eduardo Jules Neves, a partir de 30 de Junho de
2014.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP. 1.256.778-0, Cristhiane Knychala, a partir de 21 de Fevereiro
de 2014.
MASP. 1.237.854-3, Camila Fajioli Vieira Pirola, a partir de 30 de Abril
de 2014.
MASP. 1.188.722-1, Juliana Santos Machado Acipreste, a partir de 28
de Maio de 2014.
MASP. 886.345-8, Glória Maria Duarte Resende, a partir de 09 de
Junho de 2014.
MASP. 1.112.950-9, Fabiane Monteiro de Carvalho, a partir de 09 de
Junho de 2014.
MASP. 1.236.791-8, Camila Batista Alves, a partir de 10 de Junho de
2014.
MASP. 386.343-8, Daniela Chaves Ferreira, a partir de 12 de Junho
de 2014.
MASP. 1.317.862-9, Elizete Gomes Duarte da Silva, a partir de 20 de
Junho de 2014.
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos
servidores:
MASP. 1.060.986-5, Anezilda Aparecida Ribeiro de Carvalho, a partir
de 27 de Maio de 2014.
MASP. 667.696-9, Washington Ribeiro, a partir de 27 de Maio de
2014.
MASP. 1.113.999-5, Farley Alves Alburquerque, a partir de 07 de
Junho de 2014.
MASP. 904.329-0, Letícia Lopes, a partir de 12 de Junho de 2014.
MASP. 365.129-6, Rosimeire Ribeiro da Silva, a partir de 25 de Junho
de 2014.

Minas Gerais - Caderno 1

Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Coronel BM Ivan Gamaliel Pinto

Expediente
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Comandante Geral do CBMMG: Coronel BM Sílvio Antônio de Oliveira Melo
Demonstrativo da Remuneração dos Servidores do Corpo de Bombeiros Militar
(Emenda Constitucional nº 061, de 23 de dezembro de 2003)
2º trimestre – 2014

Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma

Referência: Processamento de Abril/2014
Nº de Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem Vantagem de
Serv.
Básico
Tempo Serv. do Cargo
Eventuais
Atrasada
Custeio
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
6.245 22.596.603,64 5.797.334,79 13.322,65 2.389.916,88
82.527,82 5850439,08
26
62.459,40
909,69
0,00
10660,16
0,00
90,30
22
32.895,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.293 22.691.958,91 5.798.244,48 13.322,65 2.400.577,04
82.527,82 5.850.529,38
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
1.133 5.654.260,90 4.068.229,76 173.069,14
154.692,19
142.022,71
68620,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1133 5.654.260,90 4.068.229,76 173.069,14
154.692,19
142.022,71
68.620,36

Total G. Órgão

7.426 28.346.219,81 9.866.474,24 186.391,79 2.555.269,23

Unidade
Orçamentária
C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma

Valor em R$
Total da
Remuneração
36.730.144,86
74.119,55
32.895,87
36.837.160,28
10.260.895,06
10.260.895,06

224.550,53 5.919.149,74 47.098.055,34

Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma

Referência: Processamento de Maio/2014
Valor em R$
Nº de Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem Vantagem de
Total da
Serv.
Básico
Tempo Serv. do Cargo
Eventuais
Atrasada
Custeio
Remuneração
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
6.229 22.519.158,27 5.800.171,83 13.322,65 2.081.048,86
834.118,96
21.247,59 24.583.100,57
27
62.636,83
909,69
11.040,88
505,40
122,00 75.214,80
19
32.550,10
- 32.550,10
6.275 22.614.345,20 5.801.081,52 13.322,65 2.092.089,74
834.624,36
21.369,59 31.376.833,06
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
1.142 5.719.222,96 4.114.503,65 180.187,33
117.653,83
258.725,74
0,00 10.390.293,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 1142 5.719.222,96 4.114.503,65 180.187,33
117.653,83
258.725,74
0,00 10.390.293,51

Total G. Órgão

7.417 28.333.568,16 9.915.585,17 193.509,98 2.209.743,57

Unidade
Orçamentária
C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma

1.093.350,10

21.369,59 41.767.126,57

Afastamento por motivo Luto
Registra afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, dos servidores:
MASP. 387.345-2, Fernando Jorge Vilaça, a partir de 17 de Maio de
2014.
MASP. 1.330.281-5, Alexandrino Rosa de Souza, a partir de 09 de
Junho de 2014.
MASP. 667.943-5, Luciana de Sousa Carvalho, a partir de 18 de Junho
de 2014.
MASP. 874.822-0, Marcos Albefaro, a partir de 24 de Junho de 2014.

C. Ef. Militares
C. Com. Civis
C. Magist.
Soma

Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos
servidores:
MASP. 1.367.886-7, Thais Mayara Gomes de Castro, para Thais
Mayara Gomes de Castro Silva.

Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma

Referência: Processamento de Junho/2014
Valor em R$
Nº de Vencimento
Adicional
Vantagem
Vantagens
Vantagem Vantagem de
Total da
Serv.
Básico
Tempo Serv. do Cargo
Eventuais
Atrasada
Custeio
Remuneração
1401 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
6.219 25.764.191,28 6.690.545,88 13.322,65 3.188.640,07
175.305,28
- 24.583.100,57
27
64.307,64
909,69
6.981,70
98,90 72.297,93
23
51.272,00
- 51.272,00
6.269 25.879.770,92 6.691.455,57 13.322,65 3.195.621,77
175.305,28
98,90 35.955.575,09
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
1.153 6.655.821,11 4.786.455,04 207.215,61
140.147,43
5.458,28
0,00 11.795.097,47
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 1153 6.655.821,11 4.786.455,04 207.215,61
140.147,43
5.458,28
0,00 11.795.097,47

Total G. Órgão

7.422 32.535.592,03 11.477.910,61 220.538,26 3.335.769,20

Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
15 584123 - 1

Unidade
Orçamentária

180.763,56

98,90 47.750.672,56
15 584189 - 1

Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves

Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Subcontroladora: Mônica de Fátima Diniz
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCA/CGE Nº 01/2014
A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar as atividades de prevenção de ilícitos disciplinares e aperfeiçoamento disciplinar nas unidades de auditorias setoriais, seccionais e nos núcleos de
auditoria interna, em conformidade com os artigos 36, incisos V e VI, 38, §§ 1º a 3º, e 39, inciso I, todos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e com o artigo 21, incisos I e III, do Decreto nº 45.795, de 05 de dezembro de 2011, e a Resolução CGE nº 015, de 10 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art.1ºCompete às unidades de auditorias setoriais, seccionais e aos núcleos de auditoria interna da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito de sua competência:
I-identificar as áreas de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares;
II – identificar as irregularidades disciplinares mais frequentes;
III - propor ações de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno e de prevenção de ilícitos administrativo-disciplinares;
IV-encaminhar, até o quinto dia útil dos meses de janeiro e julho, à Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar – DCAD, da Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional - SCAD, relatório das ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar
realizadas no órgão ou entidade, no semestre anterior.
§ 1ºA SCAD prestará orientações técnicas às unidades de auditoria quanto às atribuições previstas neste artigo.
§ 2ºO relatório mencionado no inciso IV deste artigo será enviado no formato definido pela SCAD junto à Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO, conforme anexo único desta Instrução.
Art.2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
ANEXO: INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA PREVENÇÃO DE ILÍCITOS
ATIVIDADE
CONTEÚDO
ASSUNTO
DESENVOLVIDA
ABORDADO

PÚBLICO
ALVO

Nº DE
PARTICIPANTES

CARGA
HORÁRIA

OBJETIVO
DA ATIVIDADE

OBSERVAÇÃO

OBSERVAÇÕES:São consideradas atividades de aperfeiçoamento do regime disciplinar e de prevenção de ilícitos: cursos, treinamentos, seminários, encontros, palestras, reuniões de trabalho, dentre outras, que, no período compreendido entre ....... a ......., tenham versado sobre os seguintes assuntos:
direitos, deveres, proibições, responsabilidades ou correlatos.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCA/CGE Nº 02/2014
A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar a análise prévia e as informações dos procedimentos administrativo-disciplinares nas unidades de auditorias setoriais, seccionais e nos núcleos de
auditoria interna, em conformidade com os artigos 36, incisos V e VI, 38, §§ 1º a 3º, e 39, inciso I, todos da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e com o artigo 21, incisos I e III, do Decreto nº 45.795, de 05 de dezembro de 2011, e a Resolução CGE nº 015, de 10 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art.1ºCompete às unidades de auditorias setoriais, seccionais e aos núcleos de auditoria interna da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
I-subsidiar o dirigente máximo do órgão ou da entidade na distribuição, análise e instrução de denúncias, representações e expedientes relativos à apuração de possíveis irregularidades;
II-recomendar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade a instauração de procedimentos administrativo-disciplinares ou fundamentar a proposta de não instauração, sugerindo, se for o caso, a medida administrativa cabível;
III-consolidar os dados e informações dos procedimentos administrativo-disciplinares do órgão ou entidade, apresentando-os periodicamente ou quando solicitado;
IV–encaminhar, até o quinto dia útil do mês subsequente, à Diretoria Central de Gestão do Sistema de Controle Processual – DCCP, da Superintendência Central de Processos Disciplinares - SPAD, relatório contendo os dados dos procedimentos administrativo-disciplinares em análise prévia, instaurados e concluídos no órgão ou entidade.
§ 1ºA SPAD prestará orientações técnicas às unidades de auditoria quanto às atribuições previstas neste artigo.
§ 2ºO relatório mencionado no inciso IV deste artigo deverá ser enviado no formato definido pela SPAD junto à Superintendência Central de Auditoria Operacional - SCAO, conforme anexo único desta Instrução.
Art.2ºEsta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
ANEXO: RELATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES E INSTAURADOS DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
I - RELATÓRIO DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES DE CORREIÇÃO
Órgão /
Documento origem
IND
Entidade
Demandante
Tipo
Nº e identificação
Data

SIGED

SIPRO

Recebimento na unidade Auditoria
DATA
Observação

FATO

Unidade

LOCAL do FATO
Município

Regional

Encaminhamento

Data

MOTIVAÇÃO

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