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TJMG - 14 – quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 14

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TJMG 11/09/2014 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

14 – quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
IV- Emitir pareceres técnicos.
V- Apresentar a conclusão dos trabalhos nos prazos estabelecidos.
VI - Divulgar junto a seus pares as decisões da CCFT.
Art. 9º - A inclusão de qualquer dos medicamentos na padronização
deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e da Organização
Mundial de Saúde e também os seguintes critérios:
I - selecionar as melhores opções terapêuticas, com melhor relação
risco-benefício, conforme a melhor evidência científica disponível
e a diminuição de erros de medicação através da redução do arsenal
terapêutico.
II - padronizar os medicamentos considerando os aspectos clínicos, de
eficácia, segurança, qualidade e custo, bem como os alertas de farmacovigilância nacionais e internacionais.
III - padronizar formas farmacêuticas, dosagens e apresentações
considerando:
a) - facilidade de administração.
b) - comodidade posológica.
c) - facilidade para cálculo da dose, fracionamento ou multiplicação
de doses.
d) - faixa etária.
e) - estabilidade após diluição.
IV - padronizar os medicamentos, resguardando-se a qualidade, considerando menor custo de aquisição, armazenamento, dispensação e
controle.
V - a inclusão de um item deve sempre que possível estar condicionada
à exclusão de outro da mesma classe terapêutica, evitando a multiplicidade de princípios ativos com mesma finalidade.
VI - a inclusão de associações medicamentosas deve sempre que possível ser evitada. A padronização de associações somente será justificada quando:
a)- o efeito terapêutico da associação é maior que a soma dos efeitos de
cada um isoladamente.
b)- o custo da apresentação farmacêutica associada é menor, que a soma
dos custos dos produtos separados;
c)- houver facilidade posológica.
VII - A solicitação de inclusão de novos fármacos e/ou fármacos de alto
custo que possam ter impacto financeiro deverá conter revisão sistemática de Centros de Referências nacional e/ou internacional, protocolo
clínico padrão orientado pela Comissão Central de Protocolos Clínicos
ou protocolos de utilização.
Art. 10 - A exclusão dos medicamentos na padronização deverá seguir
os seguintes critérios:
I - medicamentos que tiveram sua comercialização proibida ou descontinuada por órgão competente, ou com alertas das agências de farmacovigilância nacionais ou internacionais que possam comprometer a
saúde e a segurança dos pacientes.
II - medicamentos que poderão ser substituídos com vantagens relacionadas à eficácia, segurança e custo.
III - medicamentos que apresentarem consumo que não justifique a
manutenção na padronização.
Art. 11 - Qualquer inclusão ou exclusão de medicamentos na padronização deverá ser realizada através do preenchimento do formulário de
solicitação de revisão da padronização.
§1° - A CCFT terá 180 dias, após o dia do recebimento da solicitação,
para dar o seu parecer, quanto à inclusão ou exclusão na lista de medicamentos padronizados da FHEMIG.
§2° - A inclusão ou exclusão de qualquer medicamento da lista de
medicamentos padronizados da FHEMIG, somente se concretizará
após o parecer do Diretor Assistencial e aprovação pelo Presidente da
FHEMIG.
§3° - Sendo aprovado ou não a inclusão ou exclusão da lista de medicamento padronizados da FHEMIG, a CCFT encaminhará copia do processo de inclusão ou exclusão para a CFT da unidade solicitante.
§4° - Para elaboração da documentação técnica que dará suporte para
inclusões ou exclusões de medicamentos, não será aceito material científico com informações técnicas de laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de medicamentos, fornecedores de medicamentos ou outras
fontes similares, mas tão somente as melhores evidências científicas
disponíveis com indicação do método de pesquisa.
§5° - A aquisição dos medicamentos incluídos na padronização será
efetuada sempre na compra anual subseqüente.
Art. 12 - Constituem atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT:
I - Selecionar medicamentos de acordo com a sua real eficácia e a realidade assistencial de cada unidade hospitalar.
II - Propor normas e procedimentos relacionados à seleção, distribuição, prescrição e administração de medicamentos, em consonância com
as diretrizes da CCFT.
III- Propor normas e procedimentos relacionados à seleção de agentes
diagnósticos e saneantes domissanitário, em consonância com as diretrizes da CCFT.
IV - Elaborar a relação de medicamentos padronizados, divulgá-la e
incentivar o seu uso, como instrumento básico da prescrição médica.
V - Incentivar o uso racional de medicamentos na instituição com foco
na prescrição, administração e dispensação de medicamentos.
VII- Incentivar a realização de prescrição médica conforme
padronização.
VIII - Fazer estudos e/ou revisões bibliográficas sobre medicamentos,
promovendo a devida divulgação para toda a unidade hospitalar.
IX – Assessorar a equipe de saúde e administração em assuntos relacionados a medicamentos e terapêutica.
X - Assessorar o Núcleo de Ensino de Pesquisa quanto às questões relacionadas a pesquisas que utilizam medicamentos.
Art. 13 - A Comissão de Farmácia e Terapêutica das Unidades Assistenciais – CFT será composta preferencialmente por profissionais que
tenham experiência e conhecimento nas áreas de farmacologia e terapêutica designadas pelo Diretor da Unidade, tendo a seguinte estrutura
básica:
- Presidente
- Secretário Executivo
- Representante da Enfermagem
- Representantes das Especialidades Médicas
- Responsável por apoio administrativo
§ 1° - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT terá número ímpar
de membros.
§ 2° - Os membros executores da CCIH, médico ou enfermeiro e o farmacêutico da Unidade Hospitalar devem compor a CFT.
§3° - Poderão ser convocados, quando necessário, membros eventuais
ou consultores.
Art. 14 - O mandato dos membros da CFT será de 03 (três) anos, permitida a recondução, por igual período.
Art. 15 - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT de cada unidade
contará com a assessoria da Comissão Central de Farmácia e Terapêutica (CCFT/FHEMIG).
Art. 16 - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT de cada unidade
deverá cumprir as diretrizes e normatizações emanadas da CCFT.
Art. 17 - O Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT
tem por atribuição:
I - Convocar e presidir as reuniões.
II - Representar a Comissão perante a Diretoria e assinar documentos
da mesma.
III - Definir atividades dos membros da Comissão.
IV - Convidar especialistas para participarem da reunião, quando
necessário.
Art. 18 - O Secretário-Executivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT tem por atribuição:
I - Fazer a ata das reuniões.
II - Manter o arquivo das deliberações e documentos da Comissão.
III - Receber e expedir a documentação.
IV - Preparar a pauta da reunião junto com o Presidente e encaminhá-la
para distribuição com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.
V - Encaminhar ao responsável pelo apoio administrativo material para
xerox, distribuição, etc.
VI - Convocar os demais membros para as reuniões.
VII - Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 19 - Os demais Membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica
– CFT têm por atribuição:
I - Comparecer às reuniões, quando convocados.
II - Colaborar com os trabalhos da CFT.
III- Revisar e atualizar os grupos terapêuticos, conforme cronograma
estabelecido.
IV- Emitir pareceres técnicos.
V- Apresentar a conclusão dos trabalhos nos prazos estabelecidos.
VI - Divulgar junto a seus pares as deliberações da CFT.
VII - Substituir o Secretário Executivo, nos seus impedimentos legais e
eventuais, por indicação do Presidente da CFT.
Art. 20 - A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT se reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou, extraordinariamente,
quando necessário, por convocação do Presidente.

§1° - As reuniões somente se iniciarão com um quórum mínimo de 03
(três) membros.
§ 2° - No caso de não haver número suficiente de membros para a realização da reunião, será feita outra convocação para nova reunião no
prazo máximo de 03 (três) dias.
Art. 21 – O Diretor Hospitalar de cada uma das Unidades Hospitalares
terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta
Portaria, para a instituírem a Comissão de Farmácia e Terapêutica –
CFT, através de Ordem de Serviço.
Art. 22 - Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Diretor Assistencial da FHEMIG.
Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente da FHEMIG
10 606366 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis

Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 096/2014
Retifica o Ato n°089/2014, publicado no “Minas Gerais” de 28/08/2014,
página 12, Onde se lê: Maria Cláudia de Borges Araújo e Ribeiro, 19
horas/aulas semanais, cargo 01;leia-se: Maria Cláudia de Borges
Araújo e Ribeiro, 9 horas/aulas semanais, cargo 01.Belo Horizonte, 10
de setembro de 2014. José Murilo Resende. Presidente da Utramig.
10 606357 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 097/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
Aumenta a carga horária da servidora: Michele Cristina Silva Paiva
Sales, Masp 1.345229-7, de 09 horas/aulas semanais cargo 02, para 10
horas/aulas semanais; para a Função Pública com a denominação de
“PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea
“a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso
II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/09/2014.Belo Horizonte, 10 de setembro de
2014. José Murilo Resende. Presidente da Utramig.
10 606358 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 093/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, DISPENSA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DOUGLAS TISO VINHAS BRITO, MASP:
1.159.016-3, da função gratificada FGI-5 ET1100119, da Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais. Belo Horizonte, 10 de
setembro de 2014. José Murilo Resende. Presidente da Utramig.
10 606371 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 095/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
- UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº
180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011, designa os
seguintes servidores: Rogerio Lopes Silva, 18 horas/aulas semanais,
cargo 01; Andrea Loyola Franca Canabrava, MASP 0.573131-0, 05
horas/aulas semanais, cargo 02; para a Função Pública com a denominação de “Professor”, tendo em vista a comprovada necessidade de
pessoal, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei
10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo
1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir do dia 11/09/2014.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014. José Murilo Resende. Presidente da Utramig.
10 606356 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 094/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DOUGLAS TISO
VINHAS BRITO, MASP: 1.159.016-3, para o cargo de provimento em
comissão DAI-11 ET1100206, de recrutamento limitado, da Fundação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014. José Murilo Resende. Presidente da Utramig.
10 606372 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

Expediente
REMOÇÃO – ATO Nº 19/2014
Remove, nos termos dos incisos I e III do Art. 70, da Lei nº 7.109
de 13.10.1977, com a redação dada pela Lei nº 11.050 de 19.01.1993,
devendo entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste ato:
SRE UBERLANDIA
MASP 556961-1, Adriana Silveira de Castro e Couto, PEB2A– Adm 1,
Língua Inglesa, 16 h/a da EE “Professora Julia Kubitschek”, e PEBT2A
– Adm 2, Língua Inglesa, 16 h/a da EE “Caetano Machado da Silveira”
ambas do Município de Passos para Uberlândia, onde seu cônjuge,
Capitão da Policia Militar de Minas Gerais, foi transferido por interesse do serviço.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 10 de
setembro de 2014.
10 606003 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2059/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Curvelo
CURVELO
140708 – E.E. Ministro Adauto Lúcio Cardoso
MASP 952844-9, Leonardo Pereira Ramos, PEBIIB - admissão 1, a
contar de 21/07/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2060/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era

BELA VISTA DE MINAS
102784- E.E. Professora Adelina da Conceição Mendes
MASP 661758-3, Raimundo Geraldo Vital, PEBIB – admissão 1, a
contar de 13/08/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2061/2014
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
BELA VISTA DE MINAS
102784 – E.E. Professora Adelina da Conceição Mendes
MASP 548347-4, Carlos Roberto de Souza, PEBIA – admissão 1, a
contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2062/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Ponte Nova
PONTE NOVA
128902 - E.E. Caetano Marinho
MASP 282204-7, Maria da Glória de Lelis, PEBIIP - admissão 2, a
contar de 22/08/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2063/2014
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
SABARÁ
10391 – EE Professora Angélica Maria de Almeida
MASP 1115131-3, Anderson Lopes Alves, PEBIB, admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2064/2014
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
RESPLENDOR
44890 – E.E. Comendador Nascimento Nunes Leal
MASP 1063760-1, Maria Guilhermina Barbosa Dias, PEBIIB – admissão 1, a contar da publicação.
Absorvi
10 606367 - 1

Superintendência de Pessoal
Maria do Carmo Barbosa Araújo
ATO Nº 179/2014
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952
e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora:
S R E – PONTE NOVA
Masp 1.148.394-8, JOSIANE CHELONI FELGA PERDIGÃO DE
CASTRO, ANE I C, adm. 01, por um período de 90 (noventa) dias, a
partir desta publicação.
10 606089 - 1

Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Diretora: Sandra Regina Batista de Moraes
Portaria nº 09/2014
Nos termos do Artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 07 de fevereiro
de 2002; dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de
2002 e artigo 18 e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução CEE nº 443,
de 03 de agosto de 2001, fica autorizado o funcionamento da Educação
Infantil na Escola Municipal São Vicente, localizada na Comunidade
Malhada Preta, no município de Araçuaí/MG.
SRE­Araçuaí­02/09/2014
09 605501 - 1

SRE de Barbacena
Diretora: Isabel Paixão Andrade Fernandes
Retificação - Ato nº 185/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento, referente(s)
ao(s) servidor(es): Piedade do Rio Grande, EE. “Dr. Antônio Batista do
Nascimento”, MaSP: 950025-7, Alcione Lucinda Fernandes, PEBII
B, Matemática, Nº de Admissão 1, Ato nº 004/2014, publicado em
04/09/14, por motivo de acerto funcional, onde se lê: por 01 (um) mês,
referente ao(s) 2º e 3º quinquênios de exercício, a partir de 08/09/14,
leia-se: por 01 (um) mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 16/09/14.
Retificação - Ato nº 186/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Época Oportuna,
referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. de Educação Especial
“Dr. Rubens Crespo”, MaSP: 334734-1, Ilca Gomes de Oliveira, PEBII
P, Nº de Admissão 1, Ato nº 025/2009, publicado em 30/04/09, por
motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 26/12/97, leia-se: 3 meses referente ao
2º quinquênio de exercício, a partir de 25/11/97; MaSP: 334734-1, Ilca
Gomes de Oliveira, PEBII P, Nº de Admissão 1, Ato nº 025/2009, publicado em 30/04/09, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25/12/2002, leia-se:
3 meses referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 24/11/2002;
MaSP: 334734-1, Ilca Gomes de Oliveira, PEBII P, Nº de Admissão 1,
Ato nº 025/2009, publicado em 30/04/09, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 23/01/2008, leia-se: 3 meses referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 23/12/2007.
Retificação - Ato nº 187/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência, referente(s) ao(s) servidor(es): Barroso, EE. “Francisco Antônio
Pires”, MaSP: 528127-4, Lúcia de Fátima Pires, PEBI A, História, Nº
de Admissão 1, Ato nº 027/2003, publicado em 19/09/03, por motivo
de acerto funcional, onde se lê: a partir de 22/07/2003 referente ao 8º
biênio, leia-se: a partir de 29/05/03 referente ao 8º biênio.
Retificação - Ato nº 188/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio referente(s) ao(s)
servidor(es): Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 528127-4,
Lúcia de Fátima Pires, PEBI A, História, Nº de Admissão 1, Ato nº
031/2002, publicado em 22/08/02, por motivo de acerto funcional, onde
se lê: referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/06/02, leia-se: referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/05/02; São Vicente de Minas,
EE. “José Bonifácio”, MaSP: 567473-4, Maria Célia Jacinto Silva,
ASBI F, Nº de Admissão 1, Ato nº 33/93, publicado em 28/09/93, por
motivo de acerto funcional, ref. ao 2º quinquênio, onde se lê: a partir
de 05/09/1993, leia-se: a partir de 26/07/1993; MaSP: 567473-4, Maria
Célia Jacinto Silva, ASBI F, Nº de Admissão 1, Ato nº 34/98, publicado em 10/12/98, por motivo de acerto funcional, ref. ao 3º quinquênio, onde se lê: a partir de 24/09/1998, leia-se: a partir de 25/07/1998;
MaSP: 567473-4, Maria Célia Jacinto Silva, ASBI F, Nº de Admissão
1, Ato nº 39/2007, publicado em 30/08/07, por motivo de acerto funcional, ref. ao 4º quinquênio, onde se lê: a partir de 13/07/2006, leia-se:
a partir de 28/05/2006.
Retificação - Ato nº 189/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Quinquênio, referente(s)
ao(s) servidor(es): São Vicente de Minas, EE. “José Bonifácio”, MaSP:
567473-4, Maria Célia Jacinto Silva, ASBI F, Nº de Admissão 1, Ato
nº 267/2007, publicado em 30/08/07, por motivo de acerto funcional,

ref. ao 1º quinquênio, onde se lê: a partir de 30/03/1988, leia-se: a partir de 13/02/1988.
Retificação - Ato nº 190/2014
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento, referente(s)
ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP:
336473-4, Ana Maria Cardoso Xavier, PEBT I A, Professor para Ensino
do Uso da Biblioteca, Nº de Admissão 1, Ato nº 01/2008, publicado em
20/02/08, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses ref. ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 03/03/2008, leia-se: 3 meses ref. ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 03/03/08.
10 606054 - 1
Abono de Permanência - Ato nº 008/2014
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, ao(s) servidor(es):
Barbacena, SRE/Barbacena, MaSP: 306099-3, Geni da Silva, ASBI L,
Nº de Admissão 1, a partir de 03/09/14.
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 012/2014
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Henrique Diniz”,
MaSP: 298476-3, Michelângelo D’Amato Ferreira, PEBDI A, Arte,
Nº de Admissão 2, a partir de 08/08/14; MaSP: 1098320-3, Sylvana
Rodrigues Resende Fonseca, PEBI A, Nº de Admissão 1, a partir de
17/08/14.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 027/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Andrelândia, EE. “Alfredo Catão”, MaSP: 353819-6,
Maria de Fátima Nogueira, a partir de 08/09/14, referente ao PEBII F,
Nº de Admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da ECF 41/03 com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 6 (seis) h/a; Cipotânea, EE. “José Dias Pedrosa”,
MaSP: 832360-2, Marlene da Conceição Moreira, a partir de 08/09/14,
referente ao PEBI A, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 01 (uma) h/a.
Alteração de Nome - Ato nº 013/2014
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”, MaSP:
1323282-2, Nathália Fonseca Santos para Nathália Fonseca Santos
Carvalho.
Anulação - Ato nº 049/2014
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Barroso,
EE. “General Silvano Albertoni”, MaSP: 273558-7, Célio Napoleão de
Souza, EEBII P/Supervisor Pedagógico, Nº de Admissão 1, Concessão
de Férias-Prêmio Época Oportuna 3 meses ref. ao 1º decênio, Ato S/Nº,
publicado em 23/02/89, por motivo de publicação incorreta.
Anulação - Ato nº 050/2014
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Barroso,
EE. “General Silvano Albertoni”, MaSP: 273558-7, Célio Napoleão de
Souza, EEBII P/Supervisor Pedagógico, Nº de Admissão 1, Concessão de Férias-Prêmio Época Oportuna 3 meses ref. ao 6º quinquênio,
Ato nº 005/2000, publicado em 24/02/2000, por motivo de publicação
incorreta.
Desligamento – Ato nº 003/2014
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena,
Isabel Paixão Andrade Fernandes, desliga a pedido, nos termos do
art. 58 da Resolução SEE Nº 2.442 de 07 de novembro de 2013, o(s)
servidor(es): MaSP: 1151480-9, Flávia Cristina da Silva, Professor de
Educação Básica, nível I, grau A, admissão 01, lotada na Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário, município de Alfredo Vasconcelos, a
contar de 26 de agosto de 2014.
Férias-Prêmio Afastamento - Ato nº 005/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
n.º 8.656 de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Capela Nova, EE. “Chiquinho de Paiva”, MaSP: 377470-0, Maria Márcia Barbosa Faria, ATBIV
F, Nº de Admissão 1, por 01 (um) mês, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 16/09/14; MaSP: 534599-6, Patrícia Cristina de
Oliveira Barbosa, PEBII A, Geografia, Nº de Admissão 1, por 01 (um)
mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/09/14; Ressaquinha, EE. “Galdino Ananias de Santana”, MaSP: 365526-3, Maria
do Carmo de Oliveira Rocha Lima, PEBII F, Matérias Pedagógicas, Nº
de Admissão 1, por 01 (um) mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15/09/14; Senhora dos Remédios, EE. “Padre Egydio
Reis”, MaSP: 878682-4, Afonso Claudio Rodrigues, PEBI B, Língua
Portuguesa, Nº de Admissão 1, por 01 (um) mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/14.
Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 031/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Andrelândia, EE.
“Visconde de Arantes”, MaSP: 1181910-9, Luciano Francisco de
Araújo, PEBI A, Matemática, Nº de Admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/04/14; Barbacena, SRE, MaSP:
1006942-5, Aluizio Antônio Lisboa, PEBI B, na função de Diretor
DV, Nº de Admissão 1, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04/04/2012; Barroso, EE. “General Silvano Albertoni”, MaSP:
273558-7, Célio Napoleão de Souza, EEBII P/Supervisor Pedagógico,
Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
05/04/1986; MaSP: 273558-7, Célio Napoleão de Souza, EEBII P/
Supervisor Pedagógico, Nº de Admissão 1, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 12/04/1991; MaSP: 273558-7, Célio Napoleão
de Souza, EEBII P/Supervisor Pedagógico, Nº de Admissão 1, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/1996, por não ter sido
publicado à época; MaSP: 273558-7, Célio Napoleão de Souza, EEBII
P/Supervisor Pedagógico, Nº de Admissão 1, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2001, por não ter sido publicado à
época; MaSP: 273558-7, Célio Napoleão de Souza, EEBII P/Supervisor Pedagógico, Nº de Admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/2006, por não ter sido publicado à época; MaSP:
273558-7, Célio Napoleão de Souza, EEBII P/Supervisor Pedagógico,
Nº de Admissão 1, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29/07/2011.
Férias-Prêmio - Conversão em Espécie - Ato nº 016/2014
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, do(s) servidor(es): Barbacena, MaSP:
236413-1, Mário de Lima Belisário, ASBIII L, Nº de Admissão 1,
aposentado em 03/09/14, referente ao saldo de 7 (sete) meses; MaSP:
236433-9, Delamar Maria de Araújo Lisboa, ATBIV O, Nº de Admissão 1, aposentada em 03/09/14, referente ao saldo de 12 (doze) meses;
MaSP: 264013-4, Cláudia Vidal Ambrósio, PEBII P, Nº de Admissão 1,
aposentada em 03/09/14, referente ao saldo de 6 (seis) meses; MaSP:
273295-6, Célia Costa Mendes, PEBII A, Nº de Admissão 2, aposentada em 03/09/14, referente ao saldo de 3 (três) meses e 13 (treze) dias;
MaSP: 273359-0, Lionel Cobuci Barra, PEBII P, Nº de Admissão 1,
aposentado em 03/09/14, referente ao saldo de 12 (doze) meses; MaSP:
299541-3, José de Assis Barbosa Filho, PEBII P, Nº de Admissão 1,
aposentado em 03/09/14, referente ao saldo de 2 (dois) meses; MaSP:
320298-3, Therezinha Valle Vicentini, PEBII J, Nº de Admissão 1,
aposentada em 03/09/14, referente ao saldo de 01 (um) mês; MaSP:
363268-4, Rita de Cássia Ferreira Miranda, PEBT I B, Nº de Admissão 1, aposentada em 03/09/14, referente ao saldo de 6 (seis) meses e
18 (dezoito) dias; MaSP: 372367-3, Eloisa Armandina do Nascimento
Guimarães, ANEI II P, Nº de Admissão 1, aposentada em 03/09/14,
referente ao saldo de 15 (quinze) meses e 24 (vinte e quatro) dias.
Gratificação de Incentivo à Docência - 5% - Ato nº 008/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Barbacena, SRE/Em
Adjunção à APAE de Barbacena, MaSP: 353835-2, Sônia Maria de
Almeida, PEBII E, Nº de Admissão 1, referente ao 9º biênio, a partir
de 12/01/2011.
Processo Administrativo Instauração-Portaria DIPE N.º 060/2014
Determina a instauração de Processo Administrativo nos termos
da Lei nº 14.184/2002 de 31/01/2002, combinado com a Resolução
SEPLAG nº 037/2005 de 12/09/2005, para apurar concessão indevida

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