TJMG 30/10/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
II – encaminhar, até 30 de janeiro de 2015, relatório conclusivo de
inventário consolidado das unidades orçamentárias 1191 e 4571, com
data base de 30 de novembro e saldos finais em 31 de dezembro de
2014, para a SGF, contemplando os dados do inventário dos bens em
uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares (Capital e interior do Estado),
em duas vias originais.
Art. 7º Compete à DLOG/SGF:
I - receber o relatório conclusivo, apresentado pela Comissão Central
referente às unidades orçamentárias 1191 e 4571, relativo aos demonstrativos de inventário dos bens em uso, estocados, cedidos, recebidos
em cessão e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares e a Certificação de Realização do Inventário de Imóveis sob a
responsabilidade da SEF/MG;
II - analisar os relatórios de inventário recebidos e promover mediante
justificativa, se for o caso, a correção de registros administrativos
pendentes;
III – dar conhecimento dos registros administrativos promovidos, com
as datas base de 30 de novembro e 31 de dezembro de 2014, relativos ao inventário, à Diretoria de Administração Financeira e Contábil
- DAFC/SGF;
IV – encaminhar à Superintendência Central de Recursos Logísticos e
Patrimônio - SCRPL/SEPLAG a certificação de realização de inventário de bens imóveis, conforme data definida no Decreto que tratar do
encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 8º Compete à SGF a elaboração dos relatórios de gestão, por unidade orçamentária, reproduzindo as medidas de controle do referido
exercício, devendo as unidades administrativas se responsabilizar pelo
cumprimento das orientações.
Parágrafo único. Os relatórios de gestão devem constar nas prestações
de contas das respectivas unidades orçamentárias a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 9º Fica vedada a movimentação de bens permanentes, de 31 de
outubro a 30 de novembro de 2014, período destinado ao levantamento
físico, e de 22 a 31 de dezembro de 2014, período destinado ao levantamento dos saldos finais do ano de 2014, salvo movimentações de cunho
emergencial devidamente justificadas pelo chefe da unidade e autorizadas pelo presidente da respectiva comissão.
Parágrafo único. As movimentações de que trata este artigo não se aplicam aos registros de notas fiscais/faturas no SIAD.
Art. 10 Serão responsabilidades dos chefes das unidades administrativas o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em
cessão, não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens
móveis e imóveis.
Art. 11 Os casos omissos e especiais serão dirimidos pela SGF, devendo
as unidades administrativas iniciar os procedimentos preparatórios do
inventário no ato de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. As atividades relacionadas ao cumprimento desta
Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias, cabendo aos
presidentes estipular data e hora das reuniões, iniciar os trabalhos e
convocar os membros de sua respectiva comissão.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4718, de 29 de outubro de
2014)
Comissão Central
Nome
Orozana de Fátima Prates - Presidente
Maurício Borges da Cunha
Rogério de Oliveira Dias
Julio César Duarte
Roberto Mariano Silva
Julio Cardoso Almeida
Luis Antônio Carvalho Batista
Sheila Castro Carvalhido Ferreira
Cláudia Maria Fiuza Camargos
Marília de Freitas Gomes
Vanessa Lamêgo Avendanha
Célio dos Santos Lima
Daniel Rodrigues Gomes
Edaene Prates Alves
Geraldo Magela Machado Costa
Geraldo Vaguino Alves dos Reis
Lúcia Maria Gonçalves de Souza Torres
Márcia Christina Rabelo de Sousa
Ronald Magalhães Ribeiro
Silvana Massa Bueno
Silvana Patrícia Sander Morais
Teresa Cristina Sacchetto Monteiro
Viviane Pereira Alves
Jairo Jorge Salum
Simone do Carmo Leite
Daniel Henrique Cardoso Muniz
José Roberto Cordoval
Maria Cristina Eduards Tomasovich
William Zuppo Júnior
Dirce Aparecida dos Santos Leal Cruz
José Carlos Batista Silveira
Máspolys Ferreira Bento
Maura Maria Marques
Nohelen Maria Souto Ribeiro
Roselice Lago de Sousa Oliveira
MASP
262954-1
360953-4
302761-2
367393-6
365214-6
262609-1
752.603-1
309076-8
367626-9
752.231-1
752396-2
356123-0
383590-7
340760 -8
363131-4
669150-5
339601-7
352066-5
361960-8
337493-1
363141-3
347600-9
669186-9
358.028-9
904510-5
669593-6
373242-7
359970-1
381714-5
340401-9
358426-5
9273780
337798-3
260850-3
900458-1
Comissão Regional Belo Horizonte
Nome
Joaquim Augusto Guedes - Presidente
Alexandre de Magalhães Longo
Nisiomar Vaz Guimarães
Vera Lucia Pyramo Ferreira
José Carlos Rodrigues Martins
Joaquim Gentil Roberto dos Santos
Ronaldo Gomes
Unidade
SGF
CCMG
CCMG
Gabinete
Gabinete
SAIF
SAIF
SAIF
SCAF
SCGOV
SCGOV
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SGF
SRH
SRH
STI
STI
STI
STI
SUFIS
SUFIS
SUFIS
SUFIS
SUFIS
SUTRI
Masp
272324-5
669178-6
316749-1
352059-0
358443-0
262539-0
361978-0
Comissão Regional Contagem
Nome
Patrícia Amélia Montanari - Presidente
Expedito Silva Rodrigues
Luiz Carlos Pereira
Nilton Da Silva
Rafael Marcos Bertol
Masp
668835-2
272112-4
669997-9
361320-5
669144-8
Comissão Regional Divinópolis
Nome
José Honorato Barbosa - Presidente
Maria Aparecida Soares Pereira Vaz Silva
Mauro Jacinto do Couto
Renato Rocha Ribeiro
Comissão Regional Ipatinga
Nome
Elenyr Carnaúba Ribeiro de Andrade - Presidente
Danilo Rocha Alvarenga
Fernando Gomes Leal Sobrinho
Filipe Ferreira da Silva
Jeanete Silva Bastos
Masp
283424-0
336941-0
361002-9
361766-9
Manoel Zampier Carvalho
Mônica de Fátima Pereira
Telma Paulo de Freitas Oliveira
669778-3
965522-6
309070-1
Comissão Regional Governador Valadares
Nome
José de Arimatéia Neto - Presidente
Adriano Aparecido Dias Resende
Heleide Barbosa Teixeira
Marconi Silva Dutra
Masp
668887-3
301680-5
357638-6
359566-7
Comissão Regional Montes Claros
Nome
Maria Aparecida Ferreira Lopes - Presidente
Juliano Henrique Sarmento de Almeida
Valmir Rodrigues dos Santos
Simael Ackley Silva Veloso
Jurandir Francisco Figueiredo
Masp
262379-1
752622-1
362639-7
669644-7
358942-1
Comissão Regional Uberaba
Nome
Ronaldo Reines de Souza - Presidente
Edson Elias Costa Braz
Eder João Rezende Sbardelotto
Sidinei Walter Dias
Masp
669813-8
669814-6
669830-2
376653-2
Comissão Regional Juiz de Fora
Nome
Angelo Groppo Bicalho - Presidente
Airton Almeida da Silva
Ellen Aparecida do Carmo Araújo
João da Mata de Oliveira Resende
Maria Cecília da Rocha Kleinsorge
Eugênio Pacelli Fava de Souza
Masp
669783-3
668983-0
669924-3
358210-3
669078-8
357019-9
Comissão Regional Uberlândia
Nome
Reginalda Aparecida do Nascimento Silva - Presidente
Ana Cláudia Santos Amaral
Antônio Cezar de Araújo
Benedito Geraldo Oliveira Eugênio
Fábio Martins de Oliveira
Frederico Barnabé Cardoso de Miranda
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
José Geraldo Nunes
Mauro Machado Gonzaga
Sebastião Pereira da Silva
Marcelo Sales Mendonça
Maria Helena Marcelino
Odair José Fernandes
Osvaldo Fontoura Filho
Solange Celina de Deus
Comissão Regional Varginha
Nome
Ana Maria Ponciano Rodrigues
Rezende - Presidente
Mauro José Del Ducca
Carlos Gonçalves de Paiva Junior
Edson de Paiva Rezende
Jadir Roberto de Souza
Ilan Delane de Oliveira Prince
Isaias José Freire
Jarbas Aparecido Baldim
José Antônio Pereira
Júlio Cezar Mariano
Luiz Cláudio Alvarenga
Márcio Ramos de Carvalho
Zilmar Cícero Pereira
EDITAL 007.091/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado
pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS
a regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da
Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos
os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de
ofício”, com base no disposto no Art. 108, inciso II, alíneas“b” e“c”
do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062422775.00-23 Minas Roupa de Baixo Ltda.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
29 625044 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº: 01.000211639.93
SUJEITO PASSIVO: LUIZ CARLOS ALVES SOUZA 04949581627
CPF /CNPJ /I.E: 11.546507.0001/61
ENDEREÇO: RUA AMIM FARES DEBIAN, 103 – BOX
2- CENTRO
CEP: 32.600-014 – BETIM/MG
Betim, 29 de Outubro de 2014.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Masp
339841-9
340399-5
355609-9
355911-9
335324-0
923477-4
669191-9
358564-3
331.856-5
337491-5
669566-2
360256-2
361376-7
361450-0
262593-7
Masp
331969-6
331918-3
669602-5
752388-9
357996-8
357807-7
357894-5
358054-5
358363-0
358920-7
359267-2
752229-5
363057-1
29 625067 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 410, DE, 29 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014,
fica acrescido dos seguintes subitens:
“
Biobase
Alimentação
Acima
1.170 Animal Ltda. – CNPJ
Básica
2,07
de 5 kg
12.401.698/0002-17
Biobase
Alimentação
1.171 Animal Ltda. – CNPJ
12.401.698/0002-17
Biobase
Alimentação
1.172 Animal Ltda. – CNPJ
12.401.698/0002-17
Biobase
Alimentação
1.173 Animal Ltda. – CNPJ
12.401.698/0002-17
(...) (...)
Biobase
Alimentação
2.107 Animal Ltda. – CNPJ
12.401.698/0002-17
Biobase
Alimentação
2.108 Animal Ltda. – CNPJ
12.401.698/0002-17
Até 5 kg
Premium
6,29
Acima
de 5 kg
Premium
3,54
Acima
de 5 kg
Standard
3,19
(...)
(...)
(...)
Acima
de 5 kg
Básica
2,66
Acima
de 5 kg
Premium
4,33
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
29 625043 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
Masp
334480-1
669784-1
752342-6
752216-2
263324-6
Minas Gerais - Caderno 1
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo : Moveis Pio XII Ltda – EPP – IE: 062.750201.00-16
Ave Raul Mourão Guimarães, 650, Palmeiras – Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 01.000232784-88
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado e a promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar,
centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e
118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento
da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A”
anexa à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento dos P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
1)PTA Nº. 01.000242097.31
Sujeito Passivo Principal: SOEIRO E PENA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
IE.: 672.329844.00-28
Sete Lagoas, 29 de outubro de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
29 625048 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para constar no relatório que: a aplicação da multa isolada refere-se às saídas
de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal hábil, citadas
no termo de auto denuncia mencionado. Ficam ratificados os demais
itens da peça fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do sujeito passivo, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Termo de Autodenúncia nº: 01.000212196-97 de 13.02.2014.
Sujeito Passivo: Cleber Coelho da Rocha
Inscrição Estadual: 001.193273-0095.
Endereço: Rua Ari Parreiras Barbosa, n°580.
Bairro: Planalto. CEP: 35500-970. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 29 de outubro de 2014.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
29 625051 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000004611.88 de 01 de outubro de 2014.
CONTRIBUINTE: IGOR SILVA BRITO.
CPF/MF: 060.466.046-48.
PERÍODO: 01/01/2009 a 31/12/2010.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente a
operação de doação recebida e declarada em Declaração de Imposto
de Renda, com Fato Gerador ocorrido em 2009 e cujo doador foi
Edson Pinto Brito. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser
remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE)
à DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - 2º
Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 30 de outubro de 2014.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal de Trânsito/ MASP:
668.332-0
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Ipatinga situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro
– Ipatinga/MG, Cep: 35.160-004.
PTA N°: 01.000237519-31
Sujeito Passivo: VAREJAO COMPRE BEM COMERCIO LTDA-ME
I.E. :001573109.00-50
Endereço: Av. Fernando de Noronha, 756 – Bom
Retiro – Ipatinga /MG - CEP: 35.160-225.
Manhuaçu, 30 de outubro de 2014.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal de Trânsito/ MASP:
668.332-0
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário
constituído mediante a NL a seguir relacionada, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e do reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável a fazenda pública estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas
Gerais.
1)NL Nº: 01.000236829.71
Sujeito Passivo: MAURO GARCIA DA SILVA
CPF: 070.787.037-23
Endereço: Fazenda Graminha, s/nº- Zona rural - Fervedouro – MG –
Cep 36815.000.
Manhuaçu, 29 de outubro de 2014.
Vera Lúcia da Cruz - MASP 335354-7 - Chefe AF 2° Nível Manhuaçu
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
ATO Nº 121
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora RENATA GOMES PAGANI, servidora municipal, no município de Ipanema, no período de 03/11/2014 a 02/12/2014,
em que a titular, Verônica de Souza Rocha Rodrigues de Oliveira,
servidora municipal, afastou, respectivamente, por motivo de férias
regulamentares.
29 625052 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 014/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- F & A COM. MAT. DE LIMPEZA, INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA
IE:0011107210070 - CNPJ:10659956/0001-53
Endereço: Rua Padre Café, 583 - São Mateus - Juiz de Fora- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NÚMEROS 000107 A 000200 DA AIDF
NÚMERO 00047863/2009.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000131, de 28/10/2014.
JUIZ DE FORA, 28 de outubro de 2014.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Bias Fortes, nº 346, Centro, Barbacena – MG –
CEP: 36.200-068.
PTA Nº: 01.000239353.57.
Contribuinte: Jean Carlos Alves Duarte - ME.
Identificação: 001.065398.00-94.
Endereço: Rua Conego Vieira, nº40, centro, Barbacena – MG. CEP:
36.200.040.
Barbacena, 28/10/2014.
Rosilânia Maia Graçano Moura
CHEFE DA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA
29 625055 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF I MONTES CLAROS - DF/2° NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 28 de outubro de 2014 às 08:00
horas, a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo
caracterizado, tendo como objeto a consistência do direito ao crédito
de ICMS originado da aquisição de mercadorias destinadas ao ativo
permanente.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF
N°:10.000010599.79, para apresentação imediata junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223,
Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301, a seguinte documentação: Livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP,
referente aos exercício de 2008 a 2010.
RAZÃO SOCIAL: POMAR BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
IE:001.058162.0089
END. Perímetro irrigado do Jaíba, Etapa 02, Gleba H2, Lote 1026.
AIAF: 10.000010599.79
N° da O.S: 08.40002781.99
Montes Claros, 28 de outubro de 2014.
Gilmar Soares Barbosa- Masp: 387.779-2- Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal/2° Nível/Montes Claros.