TJMG 07/11/2014 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CLÁUDIA APARECIDA COELHO BARBOSA, MASP 369.723-2,
GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV;
EDSON LOPES DE FARIA, MASP 380330-1, AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV;
GERALDO MANGELA DA SILVA, MASP 918.507-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
HELENA MONTEIRO MATHIAS, MASP 366.672-4, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, AUSG;
JOSÉ HENRIQUE MATTOS BARTONELLI, MASP 358.600-5, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV;
LONI ANDRADE CARLOS, MASP 371.348-4, AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV;
LUIZ EUSTÁQUIO VAZ DE MELO, MASP 925.635-5, GESTOR
GOVERNAMENTAL, GGOV;
MARIA CLARA DA SILVA SANTOS, MASP 346437-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
MARIA LAURA DIAS VIANA, MASP 381.492-8, GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV;
MÔNICA DE FÁTIMA SOUZA PRAES, MASP 900355-9, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
PAULO LEONARDO ANTÔNIO NONATO, MASP 378.487-3,
AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV;
ROSA MARIA SILVA DE FREITAS, MASP 351.358-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
ROSÂNGELA SABINO ROCHA, MASP 375.715-0, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
ROSÂNGELA VITAL DE ALMEIDA, MASP 362.061-4, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV;
SELMA REGINA DE SOUZA ALBUQUERQUE, MASP 381712-9,
GESTOR GOVERNAMENTAL, GGOV;
SÉRGIO FERREIRA DE MORAES, MASP 362.282-6, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 25/11/2014 a 28/11/2014, para participar do 10º Congrès Francophone Cirurgie Digestive et Hépato-Bilio-Pancréatique, em Marne-la-Vanée / França , sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo:
FRANCISCO WELBER COSTA, MASP 1072144-7, MÉDICO DA
ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL, NÍVEL III, GRAU C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Ijaci/ UBS
- Antônio Carlos Mesquita, de 15/10/2014 a 31/12/2014, atendendo a
proposta de programa estadual de municipalização, com ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MÁRCIA REGINA GUEDES, 1111157-2, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS E GESTÃO DA SAÚDE I/B.
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIANE CRISTINE
DE FARIA GOMES, MASP 1365.451-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-1 OP1100743 da Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas, a contar de 10/10/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, MASP 1367.702-6,
para o cargo de provimento em comissão DAD-1 OP1100743, de
recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ÂNGELA MARIA BARBOSA
RIBEIRO, MASP 292989-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101150 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
3/11/2014.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EUGÊNIO JANCIK COSTA,
MASP 750339-4, do cargo de provimento em comissão DAD-3
ED1100517 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EUGÊNIO JANCIK COSTA, MASP 750339-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101150, de recrutamento limitado,
para dirigir a Diretoria de Pessoal - SRE Campo Belo da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LEILA LOPES DE RESENDE, MASP 1171583-6, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 ED1100517, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
06 628090 - 1
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATOS DO DIRETOR-GERAL
EUGÊNIO FERRAZ
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICA, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
de rede responsável por monitorar todos os servidores Apoio à Administração
Fernanda Cristina Rodrigues 1306259-1 GTEI-2 Analista
de dados da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Pública
ATRIBUIÇÃO
ATRIBUI, nos termos do artigo 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
07-11-14, à servidora:
FERNANDA CRISTINA RODRIGUES, Masp 1306259-1, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-2 IO1100130, constante do Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 45.982, de 11 de
junho de 2012.
06 628073 - 1
III – Kênia Geralda de Paiva Silva, Matrícula 62546-3.
PORTARIA IOMG Nº 39, DE 06 DE NOVEMBRO 2014.
Art. 3º - Fica constituída a Comissão dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que
são objeto de registro no Ativo, com a seguinte composição sob a presidência do primeiro:
I – Eduardo Santos da Silva, Matrícula 46113-4;
II – Alan Lopes Pena, Matrícula 46758-4;
III – Flávia Caroline Marques Cruz, MASP 1269148-1; e,
IV – Silésio Eustáquio da Cunha, MASP 1045393-4.
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Encerramento do
Exercício Financeiro de 2014, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais- IOMG, e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050 de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736 de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto no Art. 3º do Decreto nº 46.638 de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro
de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 4º - Determinar que os trabalhos sejam concluídos e entregues nos
limites de prazos estabelecidos no Anexo do Decreto nº 46.638 de 29
de outubro de 2014.
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Inventário Físico e Financeiro dos valores em Tesouraria, dos Materiais em Almoxarifado ou
em outras Unidades Similares, com a seguinte composição sob a presidência do primeiro:
I – Aluísio Fernandes Moreira, MASP 270879-0;
II – José Barbosa de Oliveira, MASP 1045418-9;
III – Charles Cecílio Ferraz de Souza, MASP 1373264-9; e,
IV – Stthael Márcia Guimarães Souza, Matrícula 87254-6.
Art. 5º - O não cumprimento das atribuições e a não fidedignidade dos
dados a serem apresentados serão objeto de responsabilidade funcional,
nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Fica constituída a Comissão das Obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo
Prazo) e das contas integrantes do Compensado e Contas de Controle,
com a seguinte composição sob a presidência do primeiro:
I – Clayton Mesquita Pereira, MASP 324345-8;
II – Adriel da Silva Ferreira, MASP 1045373-6; e,
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
06 628091 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEC N.º 9205, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, em carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho
de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE CUTURA , no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais , e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo Único, desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.217, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras
instituídas pela Lei n.º 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo Único desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ELIANE PARREIRAS
Secretário de Estado de Cultura
ANEXO
(a que se refere o§1º do artigo 1º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE CULTURA DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
381508-1 Pedro Plínio Sabará
Adm
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Dias de Efetivo Exercício
Classe de
Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AXAD
I
A
02.11.1994
TCUL
I
A
01.01.2006
TCULT
I
A
TCULT
III
F
30.06.2010
4075
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDESE/FUCAM N.º 9206, 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM - SEDESE/FUCAM, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de
2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS , e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
Considerando a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1.0000.10.041.889-6/00;
Considerando o teor da Nota Jurídica nº 2474 de 27/08/2010, expedida pela Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento, de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional Caio Martins, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela data constante na tabela do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional Caio Martins, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.141, de 27 de outubro de 2005 em carreiras
instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
EDUARDO PRATES OCTAVIANI BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
Juzifina Américo Almeida
MASP
Nº DE ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
10187128
01
22.03.2013