TJMG 12/11/2014 -Pág. 63 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – 63
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 40.041
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 831/2014
Aprovado em 28.10.2014
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Joias de Cristo, sediado no município de Pitangui.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a
ser ministrado pelo Colégio Joias de Cristo, sediado no município de
Pitangui, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 31.386
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 827/2014
Aprovado em 28.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento das entidades Sociedade
Educacional Equipe Ltda. e Colégio Equipe Ltda., mantenedoras do
Colégio Equipe, no município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, das
entidades Sociedade Educacional Equipe Ltda. e Colégio Equipe Ltda.,
mantenedoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, respectivamente, ministrados pelo Colégio Equipe, no município de Viçosa.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 37.819
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 825/2014
Aprovado em 28.10.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio ABC, no município de Varginha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Colégio ABC, localizado na Alameda das Begônias,
45, Bairro Pinheiros, no município de Varginha, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.063
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 824/2014
Aprovado em 28.10.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Centro Municipal de Educação Duval Mendes com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de São Domingos do Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Municipal de
Educação Duval Mendes com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Rua Getúlio Vargas, 198, Centro, no município de São
Domingos do Prata, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.048
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 822/2014
Aprovado em 28.10.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal José Bueno Bruzzi, no município de Dores de Guanhães.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal José
Bueno Bruzzi, localizada na Rua do Rosário, 301, Centro, no município
de Dores de Guanhães, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.554
Relatora: Suely Duque Rodarte
*Parecer nº 801/2014
Aprovado em 25.9.2014
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) em funcionamento na Escola Municipal
Professora Geralda Magela Reis, de Água Boa, e em instituições escolares sediadas na zona rural do mesmo município.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais),
em funcionamento na Escola Municipal Professora Geralda Magela
Reis, de Água Boa, cujos efeitos atingirão, em caráter excepcional, as
atividades desenvolvidas nas localidades a seguir relacionadas:
E.M. Maria Nogueira Góis, na Fazenda Água Fria;
E.M. Água Preta, na Fazenda Magno Cordeiro;
E.M. Água Preta I, no Povoado Inhaúma;
E.M. Professora Geralda Magela Reis, em Palmeira de Resplendor;
E.M. Padre Manoel Roque, na Fazenda Vicente de Olímpio;
E.M. Mumbuca, na Fazenda Boquete;
E.M. Maria Carolina de Oliveira, no Córrego do Pires;
E.M. Maria Carolina de Oliveira, no Córrego dos Meiras;
E.M. Firmina Teixeira de Souza, no Povoado de Graminha;
E.M. Professora Geralda Magela Reis, no Curumim;
E.M. Professora Geralda Magela Reis, no Povoado Catequeses.
Caso a Prefeitura Municipal pretenda dar continuidade às atividades objeto de reconhecimento, deverá requerer ou o funcionamento
de novas escolas ou a implantação do curso de EJA nas unidades já
existentes.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 07.10.2014.
11 629295 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveira
EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2014 DO CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MINAS
GERAIS – CONEP – REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2014*
Local, Data e Hora: auditório Marco Túlio Felício de Oliveira/BDMG,
Rua Bernardo Guimarães, 1.600, Belo Horizonte-MG, 19 de agosto de
2014, às 14h. Convocada pela presidência do Conselho Estadual do
Patrimônio Cultural de Minas Gerais, a reunião contou com a pauta
que se segue. Item I – Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião
Extraordinária/2014, ocorrida em 28 de maio de 2014. Verificado o
quórum, a presidente abriu a reunião e solicitou aos conselheiros a dispensa da leitura da ata para sua aprovação tendo em vista o seu envio
prévio a cada conselheiro por e-mail, no que todos concordaram e, em
seguida, votaram pela sua aprovação. O conselheiro Frederico Tofani
solicitou uma alteração em sua fala registrada na ata, o que foi acatado por todos. Foi solicitada, ainda em relação à ata da 2ª Reunião
Extraordinária/2014, a correção do nome de um dos participantes da
Comunidade dos Arturos: onde se lê Jorge Eustáquio, leia-se Jorge
Antônio dos Santos. Em seguida, a presidente solicitou a permissão
para alterar a ordem da pauta. Item II – Diagnóstico e prognóstico parcial do Plano Estadual de Cultura. A presidente passou a palavra à superintendente de Interiorização e Ação Cultural, Janaína Cunha, que apresentou uma síntese do Plano, com destaque para a metodologia adotada
para sua elaboração. Ao CONEP foi apresentada a parte específica do
patrimônio cultural para análise e posterior validação. Os conselheiros
participaram com várias sugestões que foram coletadas pelos colaboradores ao longo da explanação. Ficou acordado que será encaminhado
aos conselheiros o material referente ao Plano Estadual de Cultura –
Caracterização da Cultura e o Prognóstico, para análise e contribuições. Item III – Processo CONEP nº 003/2014 - Tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Ferroviário de Ribeirão Vermelho
- município de Ribeirão Vermelho. A gerente de Patrimônio Material
do IEPHA, Rosana Marques, apresentou o histórico do bem cultural,
fotografias e os elementos arquitetônicos presentes no conjunto analisado. Além das diretrizes de tombamento, foi apresentada uma proposta
inovadora que diz respeito ao plano de salvaguarda para o conjunto.
Para elaboração do plano, a proposta é a formação de um comitê formado por setores interessados na preservação do conjunto visando a
sustentabilidade da gestão com participação de representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Patrimônio, CONEP, IEPHA, IPHAN, Associação
Comercial de Ribeirão Vermelho, Associação de Ferroviários e demais
lideranças comunitárias. O plano deverá compreender programa de
conservação e restauração com estudo de viabilidade de usos potenciais
compatíveis à preservação e identificados a partir das dinâmicas socioeconômicas da região. Em seguida, o conselheiro Frederico Tofani fez
a leitura de seu parecer que conclui que “Diante do exposto e considerando o Dossiê Técnico e as Diretrizes para Intervenções nos Perímetros de Proteção produzidas pela Gerência de Patrimônio Material da
Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG, RECOMENDA-SE
o tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Ferroviário
de Ribeirão Vermelho pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP, bem como a elaboração do Plano de Salvaguarda desse
Conjunto, conforme proposto pelo IEPHA/MG”. A presidente sugeriu
o envolvimento da Assembleia Legislativa do Estado no comitê formado. O conselheiro Marcos Olender propôs o encaminhamento para
o tombamento em nível nacional do conjunto ferroviário. Após manifestação e esclarecimento dos conselheiros, manifestação de representantes do município de Ribeirão Vermelho, em votação unânime, os
conselheiros Maria Beatriz Clímaco, Luciana Féres, Marcos Olender,
Amilcar Martins, Fernando Cabral, Alexandre Cunha, Rogério Stockler, Altamiro Bessa, Fernanda Saraiva, Clodoália Barbosa, Iasminy
Tanure, Ivana Parrela, Ana Cristina Brandão, Eliane Parreiras, votaram a favor do tombamento estadual, aprovando assim o voto favorável já apresentado no parecer do conselheiro Frederico Tofani. Item
IV – Processo CONEP nº 001/2013 - Tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Fazenda Santa Clara - município de Santa
Rita de Jacutinga. A presidente passou a palavra à Rosana Marques,
que apresentou o histórico do bem cultural, destacando suas fases de
construção, fotografias e os elementos arquitetônicos e artísticos presentes no conjunto analisado. Em seguida, a conselheira Luciana Rocha
Féres destacou em seu parecer a importância do tombamento no contexto da preservação e proteção deste patrimônio arquitetônico e paisagístico. Por fim, o parecer concluiu que “Diante do exposto, após
leitura e análise do Dossiê de Tombamento apresentado sou favorável
ao tombamento estadual do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da
Fazenda Santa Clara”. Após manifestação e esclarecimento aos conselheiros, em votação unânime, os conselheiros Frederico Tofani, Marcos Olender, Maria Beatriz Clímaco, Alexandre Cunha, Rogério Stockler, Altamiro Bessa, Fernanda Saraiva, Clodoália Barbosa, Iasminy
Tanure, Ivana Parrela, Fernando Cabral e Eliane Parreiras, votaram a
favor do tombamento estadual, aprovando assim o voto favorável já
apresentado no parecer da conselheira Luciana Féres. Após a votação,
um dos proprietários da fazenda, o senhor José Mendes, disse sobre a
sensação de presenciar o tombamento estadual da Fazenda Santa Clara
e destacou a construção do processo de tombamento. Item V – Assuntos
Gerais e franqueamento da palavra. Nos informes gerais, o secretárioexecutivo informou a realização de reunião para discutir a Deliberação
Normativa sobre Impacto Cultural. Cabral informou que o conselheiro
Frederico Tofani passou a compor o grupo de conselheiros relatores.
Foi informada a próxima reunião do CONEP prevista para o dia 16 de
setembro. O conselheiro Altamiro Bessa informou sua saída do grupo
de relatores da Deliberação Normativa sobre Impacto Cultural. A presidente informou o mandado de segurança impetrado pela Associação
dos Interessados no Processo de Tombamento de Imóveis – Oliveira
contra a presidente do CONEP tentando inviabilizar o tombamento do
centro histórico do município. Em seguida, a diretora Marília Machado
convidou os membros da Comissão instituída para discutir a questão do
Inventário para uma reunião no IEPHA, no dia 03 de setembro. Após
manifestação dos conselheiros e outros esclarecimentos e não havendo
qualquer outro pedido de pronunciamento ou questionamento, e considerando concluídos os trabalhos previstos, a presidente agradeceu
a presença de todos e declarou encerrada a reunião. Fernando Viana
Cabral - secretário-executivo do Conep. Belo Horizonte, dezenove de
agosto de dois mil e quatorze. *Resumo da Ata original constante nos
arquivos do CONEP.
DELIBERAÇÃO Nº05/2014
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso IV do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007
e no Decreto n. 44785, de 17 de abril de 2008, em conformidade com
o Decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937 e legislação aplicável, em reunião ordinária realizada em 16 de setembro de 2014, deliberou TOMBAR o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Arqueológico
das Escolas Dom Bosco – antigo Quartel do Regimento da Cavalaria
de Minas Gerais, distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro
Preto, Processo CONEP nº004/2014, com fundamento no dossiê técnico e diretrizes apresentadas pelo IEPHA/MG e parecer favorável do
conselheiro Altino Barbosa Caldeira, com a sua inscrição no Livro de
Tombo I – Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
e no III – Livro do Tombo Histórico, das obras de Arte históricas e
dos documentos paleográficos ou bibliográficos, com todos os efeitos
legais decorrentes.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Presidente do Conep
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveira
CONVOCAÇÃO
4ª Reunião Extraordinária/2014 – CONEP
A Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Decreto 44.785/2008, torna pública
a realização da 4ª Reunião Extraordinária/2014 do Conselho Estadual
do Patrimônio Cultural - CONEP, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2014, terça-feira, das 14h às 17h, na Sala Guimarães Rosa do
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, situado à Rua
da Bahia, 1.600, 2º andar, Belo Horizonte. A pauta da reunião abrangerá
os seguintes assuntos:
1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Extraordinária/2014, ocorrida em 16 de setembro de 2014;
2. Processo Conep nº001/2014 – Deliberação Normativa sobre Impacto
Cultural: apresentação e discussão da proposta.
3. Assuntos Gerais e franqueamento da palavra.
Ficam por meio desta convocados os conselheiros que de outra forma
não o foram e cientes os demais interessados, que poderão participar
da reunião desde que se credenciem com antecedência mínima de 48
horas, de acordo com Artigo nº 13 do Regimento Interno do CONEP
(Decreto 44.785/08).
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Secretária de Estado de Cultura
Presidente do CONEP
11 629631 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR
DE ARTE E ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS torna pública a rerratificação do Edital 01/2014, de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Professor de Arte e Analista de Gestão Artística do Grupo de Atividades de Cultura, da Fundação
Clóvis Salgado, publicado no “Minas Gerais” do dia 22-10-2014, caderno 1, Diário do Executivo, página 22 a 28.
No preâmbulo do Edital, onde se lê: “EDITAL FCS Nº. 01/2014, de 21 de outubro de 2014”, leia-se: “EDITAL FCS Nº 005/2014, de 21 de outubro
de 2014”.
O item 3.1, passa a ter a seguinte redação:
“3.1. A carga horária semanal de trabalho e a remuneração inicial dos cargos estão apresentadas no quadro a seguir:
Carreira
Carga horária semanal de trabalho
Remuneração inicial*
Professor de Arte
30 (trinta) horas
R$ 1.163,24
Analista de Gestão Artística
40 (quarenta) horas
R$ 2.292,09
*Remuneração definida pela Lei Estadual nº 20.748/2013”
O item 4.1 passa a seguinte redação:
“4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
e) ter 18 anos completos até a data de posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;
g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital;”
ÁREA DE CONHECIMENTO
CARGO - ANALISTA DE GESTÃO
VAGAS
RESERVA PARA
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO
AMPLA
PESSOAS COM
CONCORRÊNCIA
DEFICIÊNCIA
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
1
0
SUPERVISÃO
CEFAR
1
0
GESTÃO DE PRODUÇÃO
1
0
CONTABILIDADE
1
0
TOTAL DE VAGAS
4
0
PEDAGÓGICA
Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação
específica em Orientação Educacional, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada.
Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação
específica em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição
de ensino superior devidamente credenciada.
Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de licenciatura ou bacharelado ou tecnólogo em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino
superior devidamente credenciada.
Diploma devidamente registrado de curso de Bacharelado ou
Tecnólogo em Ciências Contábeis, expedido por instituição de
ensino superior devidamente credenciada.
O item 12.2 passa a ter a seguinte redação: “12.2. Conforme art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual
n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto Estadual n.º 44.388, de 21 de setembro de 2006, o prazo para interposição dos
recursos será de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia
útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC
(www.ibfc.org.br) e seguir as instruções nele contidas.”
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital em referência.
O Anexo I – “Quadro de Vagas”, passa a ter a seguinte redação:
CARGO - PROFESSOR DE ARTE
VAGAS
NUCLEO
TEMÁTICO
DICIPLINA
ARTE EDUCAÇÃO
AMPLA
CONCORRÊNCIA
Mediação em
Artes Visuais
TOTAL DE VAGAS
NÚCLEO
TEMÁTICO
DICIPLINAS
Pianista Correpetidor
Percepção e Teoria
Musical / Apreciação
Musical
Percepção e Teoria
Musical / Instrumentação e Orquestração
Percepção e Teoria
Musical / Arranjo e
Improvisação
Professor Regente de
Coro / Professor de
Teclado complementar
Professor Regente de
Grupos Instrumentais
/ Arranjador
Rítmica
Violão / Prática de
Conjunto
Canto / Prática de Conjunto em Canto
Violino / Prática de
Conjunto
Viola A32 / Prática de
Conjunto
MÚSICA
Violoncelo B33 / Prática de Conjunto
Contrabaixo acústico
e Prática de Conjunto
Clarinete / Prática de
Conjunto
Percussão / Prática de
Conjunto Em Grupo de
Percussão
Oboé / Prática de
Conjunto
Saxofone / Prática de
Conjunto
Trompete / Prática de
Conjunto
Trombone, Tuba e
Bombardino / Prática
de Conjunto
Trompa / Prática de
Conjunto
Fagote / Prática de
Conjunto
Flauta / Pratica de
Conjunto
TOTAL DE VAGAS
RESERVA PARA
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
24
2
24
2
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO
Diploma de licenciatura plena E/OU Bacharelado ou Tecnólogo, acrescidos de curso de complementação pedagógica
equivalente à licenciatura plena, expedida por instituição de
ensino credenciada nas seguintes áreas: Antropologia, Arte
Educação, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arquitetura, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Sociais, Cinema, Comunicação
Social, Educação Artística, Ensino de Arte, Filosofia, Historia, Letras, Museologia, Pedagogia, Psicologia ou Turismo.
CARGO- PROFESSOR DE ARTE
VAGAS
RESERVA PARA
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO
AMPLA
COM
CONCORRÊNCIA PESSOAS
DEFICIÊNCIA
3
1
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
2
1
2
1
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
1
0
26
3
a) Licenciatura plena em Música que habilite o candidato a lecionar a disciplina para a qual concorrer expedida por instituição de
ensino credenciada; b) Licenciatura plena em qualquer área do
conhecimento acrescido de curso de Bacharelado ou Tecnólogo
em Música, que habilite o candidato a lecionar a disciplina para
a qual concorrer, expedida por instituição de ensino credenciada;
c) Bacharelado ou Tecnólogo em Música acrescido de curso de
complementação pedagógica equivalente à licenciatura plena,
que habilite o candidato a lecionar a disciplina para a qual concorrer, expedido por instituição de ensino credenciada.