TJMG 05/12/2014 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fab.:2012 Prop.: Joao Filipe ReisBanco Itaucard S/a / Placa: GVY8098
Chassi: 9C2HA050VTR005077
Marca/Modelo: HONDA/C100
DREAM Ano Fab.:1996 Prop.: Jfter Alves Dos Santos Quajresma /
Placa: HLK5138 Chassi: 9C2NC4310BR256989 Marca/Modelo:
HONDA/CB 300R Ano Fab.:2011 Prop.: Marcelo De Brito Pereira Bco
Panamericano S.a
Belo Horizonte, 2 de Dezembro de 2014
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Departamento de Trânsito
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9923/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2661159/2013
Recorrente: VIRGINIA RODARTE GONTIJO COUTO BOSCO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9924/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2898119/2014
Recorrente: MARCELO COLARES BORGES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9925/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3051365/2014
Recorrente: MANOEL OLIMPIO SALES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9926/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3009415/2014
Recorrente: MABEL DE MELO FALEIRO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9927/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2875419/2014
Recorrente: LUIZ CARLOS NUNES FERREIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9928/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2853557/2014
Recorrente: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA GOMES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9929/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2803877/2014
Recorrente: LUIZ CARLOS MOREIRA JABOUR
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9930/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2305169/2013
Recorrente: VINICIUS TEODORO MORATO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9931/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3050274/2014
Recorrente: RODRIGO KAIQUE ASSIS NUNES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9932/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2998955/2014
Recorrente: PAULO SERGIO JOANES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9933/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2980591/2014
Recorrente: RICARDO ALDEMAR LODI
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9934/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2980626/2014
Recorrente: MARCELO EUSTAQUIO BRAGA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9935/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3020100/2014
Recorrente: MARCIA HELENA AMBROSIO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9936/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3004681/2014
Recorrente: PAULO SERGIO JOANES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9937/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2825637/2014
Recorrente: RICARDO HORTA FURTADO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9938/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2421093/2013
Recorrente: RONALDO DIAS BARBOSA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares
vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta
Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG,
julgou na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9939/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1907839/2012
Recorrente: JOSE EUSTAQUIO GEOVANINI
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9940/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2973252/2014
Recorrente: LUZAN DI MAMBRO RIBEIRO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9941/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2482442/2013
Recorrente: KARLA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9942/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2482441/2013
Recorrente: KARLA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9943/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2983851/2014
Recorrente: LIVIA BETANIA MACIEL MAGALHAES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9944/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3050261/2014
Recorrente: LEANDRO DOS REIS SOUZA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9945/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 014/2009
Recorrente: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9946/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2765463/2014
Recorrente: JANAINA PINHEIRO MONTEIRO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9947/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2701517/2013
Recorrente: HEVERTON DUARTE
sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 – 23
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Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9948/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2626842/2013
Recorrente: MARIA DE FATIMA MAGALHAES ROCHA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9949/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2305024/2013
Recorrente: GOMERCI FERNANDES DE REZENDE LARA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9950/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2305028/2013
Recorrente: GOMERCI FERNANDES DE REZENDE LARA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9951/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2715373/2014
Recorrente: MARCOS ANTONIO RIBEIRO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9952/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2731037/2014
Recorrente: GERALDO MAGELA AMORIM DA COSTA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9953/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2626806/2013
Recorrente: GEAN RICARDO PIRES DA SILVA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9954/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2939475/2014
Recorrente: GABRIEL AUGUSTO LOPES MAIA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9955/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2305026/2013
Recorrente: GOMERCI FERNANDES DE REZENDE LARA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.