TJMG 18/12/2014 -Pág. 106 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
106 – quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Cidade , ____/____/_____
__________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da
Chefia Imediata.
ANEXO II
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
ONGs e COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
Eleição Conselho Consultivo da Estação Ecológica
de Água Limpa (Biênio: 2015- 2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. I, II e V deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da
entidade e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU DO
COMITÊ DE BACIA HRIDROGRÁFICA
Nome: _________________________________________________
__________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail: __________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA
CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _________________________________________________
__________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia
Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: ____________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA
CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: _________________________________________________
__________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia
Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: _______________
Cidade , ____/____/_____
__________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da
Chefia Imediata.
ANEXO III
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
POPULAÇÃO DO ENTORNO
Eleição Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa
(Biênio: 2015- 2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. I, II e V deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da
entidade e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE/ASSOCIAÇÃO DE POPULAÇÃO DO ENTORNO
Nome: _________________________________________________
__________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail: __________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DETITULAR
Nome: _________________________________________________
__________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia
Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: ____________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DESUPLENTE
Nome: _________________________________________________
__________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia
Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do
mandato: _______________
Cidade , ____/____/_____
__________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da
Chefia Imediata.
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA REPRESENTANTES
DE TRABALHADORES/PRODUTORES
(SINDICATOS/ASSOCIAÇÕES) E ENTIDADES
PERTENCENTES AO SETOR PRIVADO
Eleição Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Água Limpa
(Biênio: 2015-2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. IV deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade
e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação
excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO SINDICATO, ASSOCIAÇÃO OU
EMPRESA
Nome: _________________________________________________
__________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail: __________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DETITULAR
Nome: _________________________________________________
__________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À
VAGA DESUPLENTE
Nome: _________________________________________________
__________________________
RG:_____________ _____ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:________________________________
_________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: ________________________
___________ Município:_________________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:________________________________________________
___________
Cidade , ____/____/_____
__________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da
Chefia Imediata.
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
05 (cinco)
contados
E v e n t u a l dias
da
recurso contra do publicação
Edital
no
o Edital.
Diário Oficial
do Estado.
Divulgação
da decisão do
recurso interposto contra o
edital.
15 (quinze)
dias
contados da data de
interposição
do recurso.
90 (noventa)
Cadastramento/ dias contados
Inscrição
da publicação
d
o
s do Edital no
interessados
Diário Oficial
do Estado.
Habilitação
15 (quinze)
dias após o
fechamento
do período de
inscrições.
1 (um) dia
Divulgação do após a sesresultado
da são de habihabilitação
litação
dos
interessados.
Eventual
recurso contra
o resultado da
habilitação
05
(cinco)
dias
contados da data de
publicação do
resultado da
habilitação.
Divulgação
da decisão do
recurso interposto contra a
habilitação.
05
(cinco)
dias
contados da data de
interposição
do recurso
Eleição
10 (dez) dias
após a data
prevista para
a divulgação
da decisão do
recurso contra
a habilitação
Divulgação do 5 (cinco) dias
resultado
da após a eleição
eleição
Local
O recurso deve ser endereçado ao
Diretor Geral do Instituto Estadual
de Floretas e protocolado perante
o Escritório Regional de Florestas,
Pesca e Biodiversidade Mata, localizado na Rodovia Ubá – Juiz de Fora,
km 02, Horto Florestal, Ubá/MG,
CEP: 36500-000, Caixa Postal 176.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do Escritório
Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Mata; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do IEF: www.
ief.mg.gov.br.
As fichas cadastrais devem ser encaminhadas à sede do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Mata, localizado na Rodovia
Ubá – Juiz de Fora, km 02, Horto
Florestal, Ubá/MG, CEP: 36500000, Caixa Postal 176.
Escritório Regional de Florestas,
Pesca e Biodiversidade Mata, localizado na Rodovia Ubá – Juiz de Fora,
km 02, Horto Florestal, Ubá/MG,
CEP: 36500-000, Caixa Postal 176.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do Escritório
Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Mata; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do IEF: www.
ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao
presidente da comissão do processo
eletivo e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas, Pesca e
Biodiversidade Mata, localizado
Rodovia Ubá – Juiz de Fora, km
02, Horto Florestal, Ubá/MG, CEP:
36500-000, Caixa Postal 176.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do Escritório
Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Mata; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do IEF: www.
ief.mg.gov.br.
Sede da Unidade de Conservação
Estação Ecológica de Mar de Espanha., localizada àSenador Cortes,s/n,
Centro, Mar de Espanha/MG,
CEP:36.640-000.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do Escritório
Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Mata; bem como no quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do IEF: www.
ief.mg.gov.br.
O recurso deve ser endereçado ao
presidente da comissão do processo
eletivo e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas, Pesca e
Biodiversidade Mata, localizado
na Rodovia Ubá – Juiz de Fora, km
02, Horto Florestal, Ubá/MG, CEP:
36500-000, Caixa Postal 176.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos do Escritório
Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade Nome; bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação e,
ainda, no site oficial do IEF: www.
ief.mg.gov.br.
Prazo
para
recurso contra
o resultado
da eleição
10 (dez) dias
contados da
data de publicação
do
resultado da
eleição.
Divulgação
da decisão do
recurso interposto
contra
o resultado da
eleição.
05 (cinco)
dias
contados da data de
interposição
do recurso
Divulgação do
resultado final
do
processo
eletivo para o
biênio
[2015 a 2017]
05 (cinco) dias
contados da
data prevista O resultado final deverá ser divulde divulgação gado no site oficial do IEFwww.ief.
da decisão do mg.gov.br
recurso contra
o resultado da
eleição.
COMUNICADO
A Chefe de Escritório do Regional Nordeste do Instituto Estadual de
Florestas - IEF, por delegação de competência, nos termos do art.14, II,
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada
nº 180, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, comunica para conhecimento dos interessados e para fins de
direito, considerando a impossibilidade de notificação da autuação através Aviso de Recebimento – AR, conforme art. 71 da Lei 14.184/02,
que foi lavrado os seguintes Autos de Infração de responsabilidade do
mesmo:
Auto
Data
Nome
Valor (R$)
Infração
Emissão
Moises Alves de 23168/2010 09/10/2010
9.431,16
Oliveira
Edson
Soares
de 10309/2010 04/07/2010
8.273,50
Figueiredo
Valdelino
Porto 5663/2010 01/09/2010
26.375,00
Andrade
As sanções administrativas foram lavradas em razão de descumprimento à Lei Estadual florestal nº 14.309/02 e Decreto Estadual nº
44.844/2008. O autuado tem o prazo legal de 20 dias, com termo inicial
na data desta publicação, para o pagamento da multa fixada ou a apresentação da defesa administrativa perante o Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas.
Teófilo Otoni, 16 de dezembro de 2014.
(a)Janaina Mendonça Pereira – Chefe Regional Nordeste
17 643603 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental da Central
Metropolitana e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, por delegação de
competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280,
de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 19446/2012, Empreendedor: Consórcio Boulevard V,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 01964/2014.
*Processo: 17395/2012, Empreendedor: Q3 Participações Ltda, Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 01965/2014. *Processo:
14818/2012, Empreendedor: Mateus de Lima Costa, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 01966/2014. *Processo: 22697/2013,
Empreendedor: Otaniel José Pereira, Município: Nova Ponte, Status:
Indeferido, Portaria: 01967/2014. *Processo: 19107/2011, Empreendedor: Icléia Vanda Siqueira, Município: Presidente Olegário, Status:
Indeferido, Portaria: 01968/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Dezembro de 2014.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 19721/2011, Empreendedor: Washington Hiroyuki Endo,
Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 01969/2014.
O Processo Administrativo encontra-se disponível em arquivo próprio
do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Dezembro de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
17 643255 - 1
Deliberação Normativa CA/IGAM nº 01, de 17 de dezembro de 2014.
Estabelece o Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
IGAM, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº
12.584, de 17 de julho de 1997 e na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e,
CONSIDERANDO a publicação Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de
outubro de 2014 que reorganizou a estrutura organizacional do IGAM;
D E L I B E R A, ad referendum do Plenário:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º. Este Regimento Interno contém as normas de organização e
funcionamento do Conselho de Administração do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas- IGAM.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Regimento Interno, a palavra
Conselho e a sigla CA/IGAM equivalem à denominação Conselho de
Administração.
Art. 2º. O Conselho de Administração - CA/IGAM é o órgão colegiado,
normativo e deliberativo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e
tem como competências o controle financeiro, contábil e patrimonial
da Autarquia.
Capítulo II
Da Finalidade e das Competências
Art. 3º. O CA/IGAM tem por finalidade estabelecer normas gerais da
Autarquia, competindo-lhe:
I - aprovar:
a) os planos e os programas gerais de trabalho;
b) a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;
c) as propostas de organização administrativa;
d) as propostas de alteração de quadro de pessoal;
II - autorizar a aquisição de bens imóveis e alienação;
III - decidir recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegatários,
com exceção daqueles relativos à aplicação de penalidades às infrações
descritas na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e seus
regulamentos.
Capítulo III
Da Composição
Art. 4º. O Conselho de Administração do IGAM tem a seguinte
composição:
I - membros natos:
a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que é o seu Presidente;
b) Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, que é o seu
Vice Presidente;
c) Um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais;
d) Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças da
SEMAD;
e) Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia do
IGAM;
f) Diretor de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas
do IGAM;
g) Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEI da
SEMAD;
II – membros designados:
a) um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no
Estado e inscritas há pelo menos um ano no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA –, e por elas indicado em lista tríplice;
b) um representante de usuários de recursos hídricos, indicado por seus
órgãos representativos em lista tríplice;
c) um representante dos servidores do IGAM eleitos entre seus pares,
na forma de regulamento, por eles indicado em lista tríplice;
d) um representante das entidades técnico-científicas relacionadas com
recursos hídricos com atuação em Minas Gerais, por elas indicado em
lista tríplice;
e) dois membros livremente escolhidos pelo Governador do Estado
entre pessoas de notório saber e de destacada atuação na área.
§1º O Chefe de Gabinete do IGAM exercerá as funções de Secretário
Executivo do Conselho de Administração.
§2º Os membros designados na forma estabelecida pelo inciso II,
caput, terão um suplente que os substituirão em casos de impedimentos e ausências, com exceção dos membros indicados pelo Governador
do Estado.
§3º Os membros natos, quando não puderem participar das reuniões do
CA/IGAM devem indicar outro representante, através de instrumento
de mandato.
§4º Em caso de vacância dos representantes designados como membros
do Conselho, o suplente assume a titularidade, devendo ser indicado
novo suplente.
§5° A função de membro do CA/IGAM é de relevante interesse
público e, assim, não caberá ao ocupante o recebimento de qualquer
remuneração.
§6º Cada mandato do CA/IGAM terá a duração de 04 (quatro) anos
compatibilizando o período de mandato de seus membros com o mandato do Governador do Estado.
Capítulo IV
Dos Órgãos
Art. 5º. São órgãos do CA/IGAM:
I- Plenária;
II- Presidência;
III- Vice- Presidência;
IV- Secretaria Executiva.
Capítulo V
Das Competências do Presidente, do Secretário Executivo
e Membros do Conselho de Administração do IGAM
Art. 6º. Compete à Plenária discutir, votar e deliberar a prática de atos
necessários ao exercício de suas competências descritas no art. 3° deste
Regimento Interno.
Parágrafo único. A Plenária é a instância superior de deliberação do
CA/IGAM, sendo constituída pelos membros referidos no artigo 7º, do
Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014.
Art. 7°. Compete ao Presidente do CA/IGAM:
I- representar o CA/IGAM;
II- presidir as sessões e trabalhos do CA/IGAM;
III- convocar, formalmente, nos prazos previstos neste Regimento
Interno, as sessões ordinárias e extraordinárias;
IV- dirigir as discussões e votações, coordenando os debates;
V- resolver as questões de ordem;
VI- utilizar o voto comum e o voto de qualidade nos casos de empate;
VII- decidir “ad referendum” os casos urgentes ou casos inadiáveis de
interesse ou de salvaguarda do CA/IGAM, submetendo as decisões à
homologação da Plenária na reunião imediata à prática dos atos decisórios descritos neste inciso.
Parágrafo único. Compete ao Vice- Presidente do CA/IGAM substituir
o Presidente nas hipóteses de ausência ou impedimento.
Art. 8º. Compete ao Secretário Executivo do CA/IGAM:
I- praticar atos necessários à operacionalização das reuniões;
II- enviar a pauta das reuniões do Conselho, devidamente instruída aos
conselheiros, observado os prazos legais, juntamente com todo o material necessário para apreciação dos membros do CA/IGAM;
III- encaminhar informações relativas ao IGAM para os membros
quando solicitado;
IV- criar dispositivos de controle de presença dos conselheiros;
V- realizar as devidas comunicações oficiais;
VI- coordenar a renovação do CA/IGAM, mediante convocação por
edital publicado no órgão de imprensa oficial do Estado e no sitio eletrônico do IGAM e da SEMAD com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do mandato em curso;
VII- outros atos inerentes ao secretariado.
Art. 9º. Compete aos membros do CA/IGAM:
I- comparecer às reuniões;
II- debater a matéria em discussão;
III- requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente
e ao Secretário Executivo;
IV- formular questão de ordem;
V- pedir vista de matéria;
VI- relatar processo;
VII- apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;
VIII- votar;
IX- propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário.
Capítulo VI
Das Reuniões
Art. 10. O CA/IGAM reunir-se-á:
I- ordinariamente, preferencialmente na segunda semana dos meses de
março e setembro;
II- extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou mediante
solicitação fundamentada de 1/3 (um terço) de seus membros.
§1º. A convocação de reunião far-se-á, por escrito, com antecedência
mínima de 07 (sete) dias corridos para a ordinária, e 03 (três) dias corridos para a extraordinária.
§2º. A convocação referida no parágrafo anterior deverá estabelecer o
dia, hora e local da reunião, estando acompanhada da pauta da reunião
e dos documentos a serem submetidos à apreciação e à deliberação dos
membros do CA/IGAM.
§3º. Os documentos poderão ser disponibilizados no sítio eletrônico
do IGAM ou em outro endereço informado no ofício convocatório,
bem como enviados junto à convocatória, a critério do Secretário
Executivo.
Art. 11. A critério do Presidente do CA/IGAM, ou de maioria dos membros presentes, e para elucidação de matérias em discussão pelo Conselho, poderão manifestar nas reuniões outras pessoas, sem direito a
voto.
Art. 12. As sessões do CA/IGAM só podem ser abertas, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros e,
em segunda convocação, com um 1/3 (um terço) de seus membros, a
qual realizar-se-á 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido para
a primeira convocação.
Parágrafo único. Não havendo quorum para dar início aos trabalhos,
o Presidente da sessão plenária cancelará a reunião, transferindo-a para
outra data.
Art.13. As eventuais faltas às reuniões deverão ser imediatamente
justificadas.
Art.14. As reuniões do CA/IGAM obedecerão ao seguinte roteiro:
I- abertura;
II- comunicado dos conselheiros;
III- leitura e votação da Ata da sessão anterior;
IV- relato dos assuntos a deliberar;
V- discussão, votação e deliberação das matérias apresentadas;
VI- assuntos gerais;
VII- encerramento.
Parágrafo único. A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de Conselheiro, mediante aprovação da Plenária.
Art.15. Antes do encerramento da discussão da matéria, será concedida
vista ao conselheiro que a solicitar, cumprindo-lhe apresentar seu parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo concessão de prazo
maior, aprovada pelo CA/IGAM, obedecendo ao prazo máximo de 07
(sete) dias.
§1º Para fins desta Deliberação Normativa, entende-se por pedido de
vista a solicitação de apreciação de matéria em pauta, com intenção de
sanar dúvida ou apresentar proposta de decisão alternativa, devendo
sempre resultar na apresentação de um parecer, encaminhado ao Secretario Executivo e disponibilizado, juntamente com a pauta da reunião
imediatamente subseqüente.
§2º O pedido de vista deverá ser feito antes de a matéria ser submetida à
votação, devidamente fundamentado e por uma única vez, salvo quando
houver superveniência de fato novo, devidamente fundamentado.
§3º Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado
conjuntamente, podendo o parecer a que se refere o caput deste artigo
ser entregue em conjunto ou separadamente.
§4º O relatório de vista entregue intempestivamente não servirá de subsídio às deliberações do respectivo colegiado.
§5º O parecer de que trata este artigo será encaminhado a todos os