TJMG 05/02/2015 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
em Curvelo/MG. Vigência: 03/02/2015 à 31/12/015. Valor:
R$66.848,60.
PMMG – 42º BPM x Minas Auto Service Centro Automotivo Eireli – EPP. Contrato nº 9.033.381/2015. Objeto: fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais, para veículos das linhas CITROEN, MITSUBISHI,
PEUGEOT, NISSAN E YAMAHA para a frota do 42º BPM
e sede da 14ª RPM. Vigência: 03/02/2015 à 31/12/015. Valor:
R$46.340,00.
PMMG – 42º BPM x Mactress Comércio de Peças Ltda.
Contrato nº 9.033.387/2015. Objeto: fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais, para
veículos da linha GM/Chevrolet para a frota do 42º BPM e
sede da 14ª RPM. Vigência: 03/02/2015 à 31/12/015. Valor:
R$18.500,00.
PMMG – 42º BPM x DMPJ Auto Peças LTDA-ME. Contrato
nº 9.033.388/2015. Objeto: fornecimento parcelado de peças,
componentes e acessórios originais, para veículos da linha
Fiat para a frota do 42º BPM e sede da 14ª RPM. Vigência:
03/02/2015 à 31/12/015. Valor: R$31.920,00.
PMMG – 42º BPM x Moto Center – EPP. Contrato nº
9.033.390/2015. Objeto: fornecimento parcelado de peças,
componentes e acessórios originais, para veículos das linhas
Honda para a frota do 42º BPM e sede da 14ª RPM. Vigência:
03/02/2015 à 31/12/015. Valor: R$8.098,00.
PMMG – 42º BPM x Mundial Máquinas e Veículos Ltda –
ME. Contrato nº 9.033.396/2015. Objeto: fornecimento parcelado de peças, componentes e acessórios originais, para
veículos da linha Volkswagen para a frota do 42º BPM e
sede da 14ª RPM. Vigência: 03/02/2015 à 31/12/015. Valor:
R$28.320,00.
PMMG – 42º BPM x Combustíveis Corinto Ltda. Contrato
nº 9.033.639/2015. Objeto: fornecimento de gasolina automotiva comum e óleo diesel automotivo comum para abastecimento dos veículos lotados na 219ª Cia PM – Corinto/MG.
Vigência: 03/02/2014 à 31/12/015. Valor: R$56.650,00.
PMMG – 42º BPM x Vetbrasil Agroveterinária Ltda-EPP.
Contrato nº 17.882/2015. Objeto: fornecimento de ração para
cães adultos do canil do 42º BPM. Vigência: 03/02/2015 à
31/12/015. Valor: R$9.990,00.
PMMG – 42º BPM x A. P. Guimarães Júnior-ME Contrato
nº 9.033.664/2015. Objeto: prestação de serviços mecânicos automotivos, lanternagem, pintura, alinhamento, balanceamento e borracharia em veículos LEVES e MÉDIOS.
Balanceamento em veículos MÉDIOS. Reparo e manutenção mecânica, elétrica, lanternagem, pintura e borracharia em
veículos MOTOCICLETAS pertencentes a frota do 42º BPM
e sede da 14ª RPM de forma contínua para o ano de 2015.
Vigência: 03/02/2015 à 31/12/015. Valor: R$263.795,00.
PMMG – 42º BPM x BR VOLKS PEÇAS E SERVIÇOS
LTDA – ME. Contrato nº 9.033.671/2015. Objeto: prestação
de serviços de balanceamento em veículos LEVES pertencentes a frota do 42º BPM e sede da 14ª RPM de forma contínua para o ano de 2015. Vigência: 03/02/2015 à 31/12/015.
Valor: R$5.000,00
15 cm -04 658866 - 1
PMMG/30º BPM – Pregão eletrônico – Manutenção e reparo
de viaturas do 30º BPM, com reposição de peças, no ano
de 2.015, conforme edital. Propostas: envio ao Portal de
Compras/MG, entre 08h50min de 09/02/15 e 08h50min de
20/02/15. Abertura das propostas: 09h de 20/02/15. www.
compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/
portal-pm/licitacao.action
2 cm -04 658829 - 1
PMMG-CAA-4 X Empresa MMOL Refeições Coletivas
LTDA - 2º Aditivo ao Contrato 32/2013- objeto Fornecimento de café da manhã, refeição e lanches para Policiais
Militares à disposição da Justiça, exercício 2015 . Valor Global R$ 101.655,55-Vigência: 01/01/2015 a 31/12/2015.
1 cm -04 658831 - 1
PMMG – 31 BPM - Termo de Homologacao. O Ordenador de Despesas do 31 BPM torna a homologacao do Pregao 06/2014. Objeto: Aquisicao de pecas e acessorios das
marcas Mitsubishi, Ford, Mercedes Bens e Yamaha. Vencedora Empresa Continental Servicos e Peças Eireli – CNPJ
16.667.303/0001-00, Valor R$ 15.499,50
PMMG – 31 BPM x Continental Serviços e Pecas Eireli –
Pregao 06/2014. Contrato 009033649/2015 Objeto: Aquisicao de pecas e acessorios das marcas Mitsubishi, Ford, Mercedes Bens e Yamaha. Vigencia: 03/02/2015 a 31/12/2015.
Valor total R$ 15.499,50.
PMMG – 31 BPM - Termo de Homologacao. O Ordenador
de Despesas do 31 BPM torna a homologacao do Pregao
06/2014. Objeto: Aquisicao de pecas e acessorios das marcas Renault e Honda. Vencedora Minas Auto Service Centro
Automotivo Eireli – EPP- CNPJ 07.113.984.0001/66, Valor
R$ 6.909,00
PMMG – 31 BPM x Minas Auto Service Centro Automotivo
Eireli – EPP – Pregao 06/2014. Contrato 009033650/2015
Objeto: Aquisicao de pecas e acessorios das marcas Renault
e Honda. Vigencia: 03/02/2015 a 31/12/2015. Valor total R$
6.909,00.
PMMG – 31 BPM - Termo de Homologacao. O Ordenador
de Despesas do 31 BPM torna a homologacao do Pregao
06/2014. Objeto: Aquisicao de pecas e acessorios das marcas Fiat, Chevrolet (GM) e VolksWagen. Vencedora Mactress
Comercio de Peças LTDA-ME CNPJ 01.482.526.0001/18
Valor R$ 40.050,00
PMMG – 31 BPM x Mactress Comercio de Peças LTDA-ME
– Pregao 06/2014. Contrato 009033654/2015 Objeto: Aquisicao de pecas e acessorios das marcas Fiat, Chevrolet (GM) e
VolksWagen. Vigencia: 03/02/2015 a 31/12/2015. Valor total
R$ 40.050,00.
PMMG – 31 BPM X Prefeitura de Catas Altas da NoruegaMG. Convenio 001/2015. Objeto: Cooperacao mutua entre
os convenentes, visando aprefeicoar o policiamento ostensivo e a preservacao da ordem publica. Valor R$31.680,00.
Vigencia 05jan2015 a 04jan2016.
7 cm -04 658837 - 1
PMMG – 3ª Cia PM Ind. torna publico a celebração de contrato
nº 17839/2015, Processo Licitatório nº 1250791000022/2014,
fornecimento de combustível com a Empresa Rossini & Brigati LTDA. contrato nº 17902/2015, Processo Licitatório nº
1250791000021/2014, fornecimento de combustível com a
Empresa Mamede & Freitas LTDA. contrato nº 17835/2015,
Processo Licitatório nº 1250791000023/2014, Manutenção de
viaturas com a Empresa Auto Peças Almeida LTDA. contrato
nº 17836/2015, Processo Licitatório nº 1250791000023/2014,
Manutenção de viaturas com a Empresa Faria Motos LTDA.
2 cm -04 659179 - 1
13ª Cia PM Ind. Extrato do Contrato nº 9033677/2015 de Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS
por meio da PMMG e o fornecedor 41.909.672/0001-00 –
AMP COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. Processo
de compra nº 1252575 - 17/2014, Pregão eletrônico. Objeto:
Fornecimento de peças, acessórios e componentes automotivos das linhas FIAT E VOLKSWAGEN. Valor total: R$
59.984,00. Vigência: 11 meses, de 03/02/2015 a 31/12/2015.
Assinatura: 03/02/2015. Signatários: pela contratada Edson
Geraldo de Faria, pela contratante Wellington Levy Teixeira.
2 cm -04 659203 - 1
PMMG – 3ª CIA PM IND. O Capitão PM Magno Cipriano
de Oliveira. Ordenador de despesas da unidade, torna
Público a HOMOLOGAÇÃO do processo de licitação nº
1250791000021/2014. Situação: lotes 01 e 02 – Mamede &
Freitas LTDA.
1 cm -04 659162 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais – IPSM
Aviso de Chamamento a entidades prestadoras de serviços
de assistência à saúde, interessadas em credenciar-se com o
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da
Região do 25º BPM- Sete Lagoas.
O Comandante do 25º BPM, Ten Cel PM Antônio Librelon
de Oliveira, sediado em Sete Lagoas/MG, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DG nº 306/2012, publicada
no MG nr 38 de 28/02/2012 e em conformidade com a Portaria DG nº 046/2001, publicada no Minas Gerais nº 238, de
19/12/2001, e nos termos do ato de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2012, de 16/04/2012, publicado no Minas Gerais
nº 073, de 19/04/2012, torna público o processo de habilitação e contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Sistema de
Saúde PMMG-CBMMG-IPSM - SISAU, nas especialidades
e localidades relacionadas no Anexo I, a este Aviso de Chamamento, que atendam às condições estabelecidas na Portaria n º 046/2001- IPSM.
Cláusula 1ª - O objeto deste Aviso de Chamamento é o credenciamento de prestadores de serviços de saúde, na condição de pessoa jurídica, interessados em firmar contrato com o
IPSM, visando à prestação de serviços de saúde aos beneficiários do Instituto, na(s) especialidade(s), localidade e área de
atuação presentes no Anexo I, a este Aviso de Chamamento
em conformidade com as tabelas de valores do SISAU e de
procedimentos médicos, odontológicos, serviço de apoio
(psicológico, fisioterapia, fonoaudióloga, terapia ocupacional), farmácia/drogaria, ótica, radiodiagnóstico, Imaginologia odontológica, Laboratório de patologia clínica e/ou citopatologia, Laboratório de patologia clínica e diagnóstico por
imagem, Laboratório de prótese odontológica, Radiologia e
diagnóstico por imagem, Serviços de diagnóstico por registro gráfico, hospital geral e de alta complexidade, fornecimento de oxigênio domiciliar, hemodiálise e oxigenoterapia
hiperbárica.
Cláusula 2ª - O processo de credenciamento é regido pela
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações, de forma subsidiária, pelo Decreto
Estadual 44.405, de 07 de novembro de 2006, Portaria DG
nº 046/2001 de 17 de dezembro de 2001, e demais legislação
pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais
de direito público, suplementado pelas normas de direito
privado.
§ 1º - A participação no processo implica na manifestação de
interesse do prestador de serviço, em participar do processo
de credenciamento junto ao IPSM e a aceitação e submissão,
independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Aviso de Chamamento e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto.
§2 - Os interessados habilitados, após análise da documentação apresentada, serão credenciados mediante constatação do
preenchimento dos requisitos exigidos no presente Aviso de
Chamamento e respectivos anexos.
Cláusula 3ª - O interessado em participar do processo de
credenciamento objeto deste Aviso de Chamamento deverá
entregar, no ato da inscrição, os documentos constantes
da “Relação de documentos necessários para habilitação
ao credenciamento”, constantes do Anexo II, sob pena de
desclassificação.
Cláusula 4ª – Toda a documentação exigida, conforme
detalhamento no Anexo II, a este Aviso de Chamamento, é
requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal
do interessado no credenciamento de que trata este Aviso de
Chamamento, sendo que a ausência de quaisquer documentos implica em inabilitação do inscrito.
§ 1º Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia, ficando resguardado ao IPSM, no
caso de serem apresentadas cópias, o direito de solicitar os
originais, nos termos da Lei 8666/93.
§2º – As certidões que compõem a documentação exigida
e possuem data de validade deverão estar válidas até o final
do prazo de inscrição constante deste Aviso de Chamamento,
devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e anualmente durante a sua vigência.
Cláusula 5ª - A habilitação de pessoas jurídicas ocorrerá no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação
deste aviso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e
os nomes aprovados constarão de listagem que será mantida
para livre consulta no 25ºBPM-NAIS-IPSM.
Cláusula 6ª – As pessoas jurídicas aprovadas na fase de habilitação serão contratadas conforme a necessidade da instituição, dependendo de prévia análise e avaliação das condições
de atendimento e das instalações das proponentes, mediante
quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 – 33
verificação “in loco”, realizada pela comissão constituída
para esse fim.
Cláusula 7ª - As pessoas jurídicas aprovadas na fase de habilitação, no prazo previsto na cláusula 5ª, no caso de necessidade, serão notificadas para comparecer e apresentar a
documentação, conforme orientações e legislação vigente, e
para celebrar o contrato, no prazo estabelecido na referida
notificação.
Cláusula 8ª - As pessoas jurídicas não aprovadas serão notificadas para apresentarem os documentos faltantes e poderão
ser inseridas na listagem das habilitadas e, no caso de necessidade, contratadas após a chamada das habilitadas no prazo
previsto na cláusula 5ª.
Cláusula 9ª - Os interessados poderão tomar conhecimento
dos termos da Portaria DG nº. 046/2001, do Plano de Assistência à Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM e da documentação necessária para sua formalização, no 25ºBPM-NAISIPSM, à Rua Luzia Miranda dos Santos, 125 – B. São Pedro,
Sete Lagoas/MG, CEP: 30.701-031, no horário das 08h30min
às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Cláusula 10ª - Os interessados que foram habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Cláusula 11ª – São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A) as obrigações pelos encargos previdenciários,
sociais, fiscais, trabalhistas, securitários, indenizatórios e
comerciais resultantes de execução do contrato.
Cláusula 12ª - O presente Aviso de Chamamento poderá
ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de
fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso
decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento
para os interessados, seja de que natureza for.
Anexo I – Especialidades e Cidades
Cidades: Sete Lagoas, Caetanópolis, Paraopeba .
Especialidades: Área médica: Alergia e Imunologia; Angiologia; Cancerologia; Cardiologia; Cirurgia Cardiovascular;
Cirurgia da Coluna; Cirurgia da Mão; Cirurgia de Cabeça
e Pescoço; Cirurgia do Aparelho Digestivo; Cirurgia Geral;
Cirurgia Pediátrica; Cirurgia Plástica; Cirurgia Torácica;
Cirurgia Vascular; Clínica Médica; Clínico Geral; Coloproctologia; Dermatologia; Endocrinologia e Metabologia;
Endoscopia digestiva; Endoscopia Respiratória; Fisiatria;
Foniatra; Gastroenterologia; Genética; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Hematologia e Hemoterapia; Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista; Hepatologia; Homeopatia; Infectologia; Mastologia; Medicina do Adolescente;
Medicina Intensiva; Medicina de Família e Comunidade;
Medicina Esportiva; Medicina Física e Reabilitação; Medicina Nuclear; Nefrologia; Neonatologia; Neurocirurgia; Neurologia; Nutrologia; Oftalmologia; Oncologia; Ortopedia e
Traumatologia; Otorrinolaringologia; Patologia; Patologia
Clínica/Medicina Laboratorial; Pediatria; Pneumologia; Psiquiatria; Radiologia e Diagnóstico por Imagem; Radioterapia; Reumatologia; Urologia.
Área Odontológica: Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial; Dentista Clínico Geral; Dentística; Disfunção Têmporomandibular e Dor Orofacial; Endodontia; Estomatologia;
Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais;
Odontogeriatria; Odontopediatria; Prótese Dentária. Outras
Áreas: Farmácia/Drogaria; Psicologia; Fisioterapia e Terapia
Ocupacional; Fonoaudiologia; Ótica, Hospital Geral e de alta
complexidade, Hemodiálise.
Anexo II - Relação de documentos necessários para habilitação ao credenciamento
I - Registro Comercial no Caso de empresa individual. Ato
constitutivo, estatuto ou contrato devidamente registrado
(contrato de origem e última alteração). Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
II - Carteira de Identidade/CPF de quem assinará o
contrato;
III - Registro da entidade no Conselho da respectiva categoria. Para Hospital geral/Hospital dia: Registro CRM, no
Conselho de enfermagem - COREN e no Conselho farmácia – CRF; Declaração do Hospital dizendo qual Cooperativa
gerencia seus honorários médicos, e declaração da Cooperativa dizendo que gerencia os honorários médicos do Hospital. Para Ótica - Conselho Regional de Óptica e Optometria
– CROOMG;
IV - Comprovante de Conta bancária da empresa (preferencialmente cópia de folha de cheque);
V - Certidão Negativa de Falência ou Concordata emitida
pela municipalidade – Fórum do município;
VI - Relação de corpo clínico (nome completo do profissional, o CPF, o nº de registro, a especialidade registrada no
respectivo Conselho e a área de atuação - experiência profissional), e descrição das instalações físicas. Lista com os códigos e descrições dos procedimentos realizados (conforme
códigos das tabelas do IPSM), e outra lista dos equipamentos/aparelhos citando as respectivas características (marca/
modelo, funcionalidade, quantidade). Todas as listas deverão
ser assinadas pelo responsável técnico da empresa;
VII - Em caso de empresa onde se tenha radiologia, apresentar Laudo Radiométrico (testes de fuga e constância);
VIII - Alvará de localização e funcionamento emitido pela
municipalidade;
IX - Anotação de responsabilidade técnica perante o conselho regional da respectiva categoria (para Fisioterapia DRF) ou declaração de regularidade (quitação/débitos) junto
ao Conselho – para Odontologia;
X - Alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária;
XI - CNPJ / CIE (cadastro de inscrição estadual);
XII - Comprovante do ISS e/ou FIC da pessoa jurídica;
XIII - Certidão Negativa de Débito Federal (Tributos e Contribuições Federais);
XIV - Certidão Negativa de Débito Estadual;
XV - Certidão Negativa de Débito Municipal (Quitação
Plena);
XVI - Certidão Negativa de Débito do INSS;
XVII - Certidão Negativa de Débito do FGTS;
XVIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
XIX - Comprovante de cadastramento no CNES;
XX - Título(s) de especialidade(s);
XXI - Declaração do credenciado de que não possui impedimento para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
XXII - Declaração de que não viola o disposto no art. 7º,
XXXIII, da Constituição Federal.
Sete Lagoas – MG, data: 27 de janeiro de 2015. Signatários:
Ten. Cel. PM Antônio Librelon de Oliveira – Comandante
do 25º BPM.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do IV Termo Aditivo ao Contrato n.º
700/12, de fornecimento de energia elétrica, segundo a estrutura tarifária na Modalidade Tarifa Verde, para uso exclusivo
em sua Unidade Consumidora, Complexo da Av. Augusto de
Lima (Ditel, Dinfo, Instituto de Identificação e Instituto de
Criminalística), nesta Capital/MG, firmado entre o Estado
de Minas Gerais através da Polícia Civil e a Cemig Distribuição S/A, objetivando prorrogar a vigência por mais 12
(doze) meses com início em 06/03/2015 a 05/03/16, mantidas todas as demais previsões legais pactuadas, inclusive
quanto ao preço do objeto, que não sofreu reajuste, tendo em
vista negociação entre as Partes, permanecendo o valor mensal estimado de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), perfazendo o valor anual estimado de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 12 dias do mês de janeiro de 2015.
Maria de Lurdes Camilli
Chefe-Adjunta da Polícia Civil (Em Exercício)
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato de nº 700/12
Partes: EMG/Polícia Civil e Cemig Distribuição S/A. Vigência: 12 (doze) meses – 06/03/15 a 05/03/16. Valor Mensal
Estimado: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).Permanecem
em vigor os demais itens e condições do contrato e seus Aditivos não alterados pelo presente Termo Aditivo. Assinatura:
12/01/15. Signatários: Maria de Lurdes Camilli – Em Exercício (P/Contratante), Emanuel Santos e Inésio Lima e Souza
(P/Contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do VII Termo Aditivo ao contrato nº
512/08, com Raimunda Maura Mendes Pellegrino – P/P Gustavo Henrique Nunes, referente ao imóvel localizado à rua
Germano Torres, nº 166 Loja 6, Bairro Carmo Sion, nesta
Capital/MG, onde permanece instalado o Arquivo da Corregedoria de Polícia Civil, tendo por objetivo, prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 01/03/15
a 29/02/16, bem como reajustar os valores, passando o valor
mensal da locação para R$ 2.801,58 (dois mil, oitocentos e
um reais e cinquenta e oito centavos), reajustado pela variação do IPCA, no percentual de 6,4076%, tendo como base
o índice referente ao mês de dezembro, acrescido do valor
anual estimado de R$ 5.196,00 (cinco mil, cento e noventa
e seis reais), para pagamento do condomínio, perfazendo o
valor anual em R$ 38.814,96 (trinta e oito mil, oitocentos e
quatorze reais e noventa e seis centavos);
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 12 dias do mês de janeiro de 2015.
Maria de Lurdes Camilli
Chefe-Adjunta da Polícia Civil (Em Exercício)
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato nº 512/08
Partes: EMG/Polícia Civil e Raimunda Maura Mendes Pellegrino. Vigência: 12 (doze) meses – 01/03/15 a 29/02/16.
Valor Mensal: R$ 2.801,58 (dois mil, oitocentos e um reais
e cinquenta e oito centavos), já reajustado pela variação do
IPCA, no percentual de 6,4076%, tendo como base o índice
referente ao mês de dezembro. Fica estimado o valor anual
de R$ 5.196,00 (cinco mil, cento e noventa e seis reais) para
pagamento do condomínio. Permanecem em vigor os demais
itens e condições do contrato e seus Aditivos não alterados
pelo presente Termo Aditivo. Assinatura: 12/01/15. Signatários: Maria de Lurdes Camilli – Em Exercício (P/Locatário) e
Gustavo Henrique Nunes (P/Locadora).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do I Termo Aditivo ao contrato nº
834/13, com Milton Geraldo de Oliveira, referente ao imóvel
localizado à rua Israel Pinheiro, nº 3.075, Bairro Centro, na
cidade de Governador Valadares/MG, onde permanece instalada a 01ª Delegacia Regional de Polícia Civil, tendo por
objetivo, prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, no
período de 01/02/15 a 31/01/16, bem como reajustar os valores, passando o valor mensal da locação para R$ 21.813,55
(vinte e um mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e cinco
centavos), reajustado pela variação do IPCA, no percentual
de 6,4076%, tendo como base o índice referente ao mês
de dezembro, perfazendo o valor anual em R$ 261.762,60
(duzentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e dois
reais e sessenta centavos);
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 12 dias do mês de janeiro de 2015.
Maria de Lurdes Camilli
Chefe-Adjunta da Polícia Civil (Em Exercício)
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 834/13
Partes: EMG/Polícia Civil e Milton Geraldo de Oliveira.
Vigência: 12 (doze) meses – 01/02/15 a 31/01/16. Valor
Mensal: R$ 21.813,55 (vinte e um mil, oitocentos e treze
reais e cinquenta e cinco centavos), já reajustado pela variação do IPCA, no percentual de 6,4076%, tendo como base o
índice referente ao mês de dezembro. Permanecem em vigor
os demais itens e condições do contrato e seus Aditivos não
alterados pelo presente Termo Aditivo. Assinatura: 12/01/15.
Signatários: Maria de Lurdes Camilli- Em Exercício (P/
Locatário) e Milton Geraldo de Oliveira (P/Locador).