TJMG 12/02/2015 -Pág. 1 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 30 – 12 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Sumário
Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Editais de Comarcas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Publicações de Terceiros
e Editais de Comarcas
Particulares e
Pessoas Físicas
EBP COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO
S.A.CNPJ 71.016.901/0001-10 – NIRE 3130001013-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os acionistas da EBP Comércio e Administração
S.A. para se reunir em Assembléia Geral Extraordinária a se realizar no
dia 23 de fevereiro de 2015, às 10:30 horas, em primeira convocação na
sede da companhia, na rua Carijós, 561 / 5º andar, Centro, Belo Horizonte, MG, 30120-902, e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a)
eleição de nova diretoria; b) outros assuntos de interesse da sociedade.
Belo Horizonte, 6 de Fevereiro de 2015.
Helena Ballesteros Braga – José Ballesteros Perez – Elisabete Ballesteros Falci
Modo de Convocação e Local
Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3
(três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação
da matéria.
§ 1oA primeira convocação da assembléia-geral deverá ser
feita:(Redação da pela Lei nº10.303, de 2001)
I - na companhia fechada, com 8 (oito) dias de antecedência, no
mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se
realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;(Incluído pela Lei
nº 10.303, de 2001)
II - na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias.
(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 2° Salvo motivo de força maior, a assembléia-geral realizar-se-á no
edifício onde a companhia tiver a sede; quando houver de efetuar-se em
outro, os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reunião, que em
nenhum caso poderá realizar-se fora da localidade da sede.
§ 3º Nas companhias fechadas, o acionista que representar 5% (cinco
por cento), ou mais, do capital social, será convocado por telegrama ou
carta registrada, expedidos com a antecedência prevista no § 1º, desde
que o tenha solicitado, por escrito, à companhia, com a indicação do
endereço completo e do prazo de vigência do pedido, não superior a 2
(dois) exercícios sociais, e renovável; essa convocação não dispensa a
publicação do aviso previsto no § 1º, e sua inobservância dará ao acionista direito de haver, dos administradores da companhia, indenização
pelos prejuízos sofridos.
§ 4º Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será
considerada regular a assembléia-geral a que comparecerem todos os
acionistas.
§ 5oA Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo critério, mediante decisão fundamentada de seu Colegiado, a pedido de
qualquer acionista, e ouvida a companhia:(Incluído pela Lei nº 10.303,
de 2001)
I - aumentar, para até 30 (trinta) dias, a contar da data em que os documentos relativos às matérias a serem deliberadas forem colocados à
disposição dos acionistas, oprazo de antecedência de publicação do
primeiro anúncio de convocação da assembléia-geral de companhia
aberta, quando esta tiver por objeto operações que, por sua complexidade, exijam maior prazo para que possam ser conhecidas e analisadas
pelos acionistas;(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - interromper, por até 15 (quinze) dias, o curso do prazo de antecedência da convocação de assembléia-geral extraordinária de companhia
aberta, a fim de conhecer e analisar as propostas a serem submetidas à
assembléia e, se for o caso, informar à companhia, até o término da
interrupção, as razões pelas quais entende que a deliberação proposta
à assembléia viola dispositivos legais ou regulamentares.(Incluído pela
Lei nº 10.303, de 2001)
§ 6oAs companhias abertas com ações admitidas à negociação em
bolsa de valores deverão remeter, na data da publicação do anúncio
de convocação da assembléia, à bolsa de valores em que suas ações
forem mais negociadas, os documentos postos à disposição dos acionistas para deliberação na assembléia-geral.(Incluído pela Lei nº 10.303,
de 2001)
“Quorum” de Instalação
Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembléia-geral
instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas
que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com
direito de voto; em segunda convocação instalar-se-á com qualquer
número.
Parágrafo único. Os acionistas sem direito de voto podem comparecer
à assembléia-geral e discutir a matéria submetida à deliberação.
telegrama
Fica convocado V. Sa., acionista da EBP Comércio e Administração
S.A.., para se reunir em assembléia geral extraordinária a se realizar
no dia 24 de fevereiro de 2012, às 10:30 horas, na sede da companhia,
na rua Carijós, 561 / 5º andar, Centro, Belo Horizonte, MG, 30120902, para dar continuidade à assembléia geral extraordinária iniciada
em 15 de fevereiro de 1996, deliberando sobre a seguinte ordem do dia:
a) apreciação, discussão e votação sobre a matéria contida no artigo
122, IX, da Lei 6.404, de 15.12.76; b) outros assuntos de interesse da
sociedade.
Contagem, 6 de Fevereiro de 2015.
Diretor.
19 cm -06 659981 - 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere
à Resolução no273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da
Lei no9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no6, de 1/02/2010, publicada no DOU
de 3/02/2010, torna público que, no período de 1 a 31/12/2014, foram
requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de
outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:
Adilson Pereira da Silva, ribeirão Sucuriú, Município de Morada Nova
de Minas/Minas Gerais, irrigação.
Alfredo Sousa Leitão, rio Urucuia, Município de Riachinho/Minas
Gerais, irrigação, transferência.
Antônio Humberto Alves de Oliveira, rio Jequitinhonha, Município de
Araçuaí/Minas Gerais, irrigação, transferência.
Benedito Galvão Pereira da Silva-ME, rio Moji-Guaçu, Município de
Ouro Fino/Minas Gerais, mineração.
Biosev S/A, rio São Francisco, Município de Lagoa da Prata/Minas
Gerais, irrigação e indústria, renovação.
Eduardo Gonçalves, reservatório da UHE Furnas, rio Grande, Município de Pimenta/Minas Gerais, irrigação.
Elenizio Chaves Figueiredo Junior, rio Jequitinhonha, Município de
Itaobim/Minas Gerais, irrigação, renovação e alteração.
Givaldo de Souza, reservatório da PCH Machado Mineiro, rio Pardo,
Município de Ninheira/Minas Gerais, irrigação.
Heliete Rosa Rodrigues Kuhlmann, rio José Pedro, Município de Ipanema/Minas Gerais, irrigação.
Hiêdes Pereira Bahia, reservatório da PCH Machado Mineiro, rio
Pardo, Município de Águas Vermelhas/Minas Gerais, irrigação.
Horizonte Comércio de Areia Lavada Ltda – ME, rio Caparaó, Município de Espera Feliz/Minas Gerais, mineração.
Jessé Santos Lima Júnior, barragem Bico da Pedra, rio Gorutuba, Município de Janaúba/Minas Gerais, irrigação.
João Augusto Ribeiro Nardes, rio Urucuia, Município de Riachinho/
Minas Gerais, irrigação, alteração.
Joaquim Alves Moreira, reservatório da PCH Machado Mineiro, rio
Pardo, Município de Ninheira/Minas Gerais, irrigação.
Jorge Smilgys, rio Urucuia, Município de Buritis/Minas Gerais,
irrigação.
José Emygdio Arruda, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/Minas Gerais, irrigação.
José Nilton Pinheiro da Silva, rio São Francisco, Município de Matias
Cardoso/Minas Gerais, irrigação.
Marcondes Pereira Figueiredo, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação, renovação e alteração.
Marcus Vinícius de Almeida Ramos, rio Pardo, Município de Rio Pardo
de Minas/Minas Gerais, irrigação.
Maria Eunice Ferreira da Silva, rio Jequitinhonha, Município de Itinga/
Minas Gerais, irrigação e dessedentação animal.
Mineradora e Areal Santo Antônio Ltda – ME, rio Muriaé, Município
de Muriaé/Minas Gerais, mineração.
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHE Furnas,
Municípios de Alfenas, Fama, Guapé, Capitólio e Carmo do Rio Claro/
Minas Gerais, aquicultura, preventiva.
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHE Peixoto,
Município de Delfinópolis/Minas Gerais, aquicultura, preventiva.
Osvaldo Lopes Bandeira Neto-ME, rio São Francisco, Município de
Matias Cardoso/Minas Gerais, mineração.
Oswaldo Siroshi Tanimoto, rio Carinhanha, Município de Januária/
Minas Gerais, irrigação.
Paulo Célio de Figueiredo – ME, rio Doce, Município de Conselheiro
Pena/Minas Gerais, mineração, transferência.
Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda, reservatório da UHE São Simão,
rio Paranaíba, Município de Santa Vitória/Minas Gerais, irrigação.
Wallen Alexandre Medrado, rio São Francisco, Município de São Francisco/Minas Gerais, irrigação.
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
15 cm -10 661536 - 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere
à Resolução no273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da
Lei no9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no6, de 1/02/2010, publicada no DOU de
3/02/2010, torna público que, no período de 1 a 31/10/2014, foi requerida e encontra-se em análise a seguinte solicitação de reserva de disponibilidade hídrica de direito de uso de recursos hídricos de domínio
da União:
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Samburá, Estado
de Minas Gerais (PCH Olinto da Fonseca)
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
4 cm -10 661538 - 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
LEGACY PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 18.969.850/0001-68 / NIRE 31300109321
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2014
DATA, HORA E LOCAL: Aos 30 de outubro de 2014, às 10:00 horas, na
sede da Legacy Participações S/A (“Companhia”), localizada na Rua Paraíba,
nº 1.352, sala 902, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130141. PRESENÇA: Presentes os acionistas que representam a totalidade do
social da Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas e
assinaturas desta Ata. CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme autoriza
o Artigo 11º, Parágrafo Único, do Estatuto Social da Companhia, e o art.
124, §4º, da Lei nº 6.404/76. MESA: Por indicação dos acionistas presentes,
assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente e da Mesa, o Sr. Guilherme
Cavalcante Ribeiro, que convidou o Sr. Ricardo Cavalcante Ribeiro para Secretário da Mesa. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) o conhecimento e
aceitação da renúncia de membro da Diretoria; e (ii) a eleição de novo membro ao cargo da Diretoria. DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia, após
discussão e votação da matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas, por
unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, com abstenção dos legalmente impedidos, deliberaram: (i) Conhecer e aceitar a renúncia do membro
da Diretoria Guilherme Cavalcante Ribeiro, brasileiro, casado pelo regime de
separação total de bens, administrador de empresas, portador da Carteira de
Identidade MG 6.880.749, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º
031.724.636-48, residente e domiciliado na Alameda do Morro, n.º 85, Torre
4, apartamento 2700, Bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP 3400-000,
conforme Anexo I da presente Ata, eleito na Assembleia Geral de Transformação, realizada em 25 de agosto de 2014 e registrada na JUCEMG sob o n.º
3130010932-1, em 22/10/2014. (ii) Aprovar a eleição como membro da Diretoria, para continuidade do mandato unificado de 03 (três) anos, a Sra. Deoni
Cavalcante Ribeiro, brasileira, casada em regime de comunhão universal de
bens, empresária, portadora da Carteira de Identidade M-832.697, expedida
pela SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 636.036.676-20, residente e domiciliada na Alameda do Morro, n.º 85, Torre 4, apartamento 2200, Bairro Vale
do Sereno, Nova Lima/MG, CEP 3400-000, sendo que a remuneração dos
administradores da Companhia foi fixada na Assembleia Geral de Transformação, realizada em 25 de agosto de 2014 e registrada na JUCEMG sob o n.º
3130010932-1, em 22 de outubro de 2014, a qual a nova Diretora renuncia
expressamente e em caráter irrevogável e irretratável. A nova Diretora eleita
deverá tomar posse mediante assinatura do competente Termo de Posse a ser
lavrado no Livro de Atas de Reunião da Diretoria da Companhia, nos termos
do art. 149 da Lei nº 6.404/76, quando deverá declarar, para os fins de direito,
que não está impedida por lei especial, ou condenada por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no art. 147,
§ 1º, da Lei nº 6.404/76, e que não existe motivo de impedimento decorrente de qualquer outra circunstância legalmente prevista como impeditiva
do exercício das atividades empresariais ou administração da Companhia.
A nova Diretora é investida em todos os poderes e atribuições estipulados
pela lei, pelo Estatuto Social da Companhia, e pelos Acordos de Acionistas
arquivado na sede da Companhia nos termos do art. 118 da Lei nº 6.404/76 e
permanecerá em seu cargo até a posse de membro eleito para lhe substituir.
PUBLICAÇÕES E ARQUIVAMENTO: Por fim, os acionistas deliberaram a
publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de grande circulação, bem
como seu arquivamento perante a Junta Comercial, para os devidos fins legais. Os Diretores ficam autorizados a adotar todas as providências legais e
regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 30 de outubro
2014. MESA: Guilherme Cavalcante Ribeiro – PRESIDENTE DA MESA;
Ricardo Cavalcante Ribeiro – SECRETÁRIO DA MESA. ACIONISTAS: (i)
Ricardo Cavalcante Ribeiro; e (ii) Antonio Celso Ribeiro. ANEXO I - DA
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM
30 DE OUTUBRO DE 2014. CARTA DE RENÚNCIA - Belo Horizonte/
MG, 30 de outubro de 2014. À LEGACY PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ
18.969.850/0001-68 - NIRE 31300109321. Rua Paraíba, nº 1.352, sala 902,
Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG. Ref. Renúncia ao cargo de Diretor
da LEGACY PARTICIPAÇÕES S/A - Prezados Senhores, Eu, Guilherme
Cavalcante Ribeiro, brasileiro, casado pelo regime de separação total de
bens, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade MG
6.880.749, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 031.724.636-48,
residente e domiciliado na Alameda do Morro, n.º 85, Torre 4, apartamento
2700, Bairro Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP 3400-000, NOTIFICO
V.Sas. de que neste ato renuncio, de forma irrevogável e irretratável, ao cargo
de membro da Diretoria da Legacy Participações S/A, sociedade anônima
fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.969.850/0001-68, registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31300109321, com sede
na Rua Paraíba, nº 1.352, Conjunto 902, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-141, para o qual havia sido eleito Assembleia Geral de
Transformação, realizada em 25 de agosto de 2014 e registrada na JUCEMG
sob o n.º 3130010932-1, em 22 de outubro de 2014. A renúncia passará a
vigorar a partir da presente data. Sendo o que me cumpria informar no momento, subscrevo-me. Guilherme Cavalcante Ribeiro. “Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - Documento deferido e arquivado sob o no. 5418372
em 26/11/2014, protocolo 14/785.404-1 – 24/11/2014. Assinada digitalmente
em 28/11/2014 por Marynely de Paula Bomfim – Secretária Geral.”
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere
à Resolução no273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da
Lei no9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no6, de 1/02/2010, publicada no DOU
de 3/02/2010, torna público que, no período de 2 a 30/01/2015, foram
requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de
outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:
Adelson Donizetti Costa, Reservatório da UHE de Furnas, Município
de Campos Gerais/Minas Gerais, irrigação.
Amanda Possa Camargos Ramso, rio Pomba, Município de Cataguases/Minas Gerais, mineração.
Cícero Fulgêncio da Cunha, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação.
Clíver Lopes de Mello, Reservatório da UHE de Mascarenhas
Morais/Peixoto, Município de Delfinópolis/Minas Gerais, irrigação,
renovação.
Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A, rio Grande,
Município de Delta/Minas Gerais, indústria e afins.
Denilson José de Araújo, rio do Peixe, Município de Belmiro Braga/
Minas Gerais, mineração.
Eveline Tavares Marchetti, Reservatório da UHE de Furnas, Município
de Campos Gerais/Minas Gerais, irrigação.
Fabio Neri Martins Ferreira, rio Pomba, Município de Dona Euzébia/
Minas Gerais, irrigação.
Fernando Abrão Porto, rio Paranaíba, Município de Abadia dos Dourados/Minas Gerais, irrigação.
Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A., rio Paranaíba, Município
de Lagamar/Minas Gerais, mineração, renovação.
Herbert Campos Gonçalves Teixeira, rio Urucuia, Município de Buritis/
Minas Gerais, irrigação.
Izabel Garcia, Reservatório da UHE de Mascarenhas de Moraes, rio
Grande, Município de Delfinópolis/Minas Gerais, irrigação.
Jairo Alves Figueiredo, rio são Francisco, Município de Almenara/
Minas Gerais, irrigação.
Jeneve Transporte e Locação Ltda, rio Pomba, Município de Laranjal/
Minas Gerais, mineração.
José Haroldo Vilela Júnior, Reservatório da UHE Furnas, Município de
Carmo do Rio Claro/Minas Gerais, irrigação.
José Machado Neto FI, rio Paranaíba, Município de Abadia dos Dourados/Minas Gerais, mineração.
José Nunes da Silva, Reservatório da UHE de Furnas, Município de
Pimenta/Minas Gerais, irrigação.
Julieta Gaia Lopes, rio Urucuia, Município de Buritis/Minas Gerais,
irrigação.
Junco Agronegócios Ltda, rio São Francisco, Município de Itacarambi/
Minas Gerais, irrigação, renovação.
Luis Eduardo Peloso, reservatório da UHE Furnas, Município de Boa
Esperança/Minas Gerais, irrigação.
Macio Rodrigues de Souza, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação.
Marcos Roberto Finêncio, reservatório da UHE Furnas, Município de
Conceição da Aparecida/Minas Gerais, irrigação.
Mateus de Souza Zanin, reservatório da UHE Furnas, Município de
Campos Gerais/Minas Gerais, irrigação.
Messias Pereira Filho, rio Sapucaí, Município de São Gonçalo do Sapucaí/Minas Gerais, mineração.
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, Município de Delfinópolis/Minas Gerais,
aquicultura, preventiva.
Nelson Eduardo de Assis, Reservatório da UHE de Porto Colômbia, Município de Conceição das Alagoas/Minas Gerais, irrigação,
renovação.
Railde Vieira dos Santos, rio são Francisco, Município de Almenara/
Minas Gerais, irrigação.
Reginaldo Vaz Caixeta, rio Paranaíba, Município de Patos de Minas/
Minas Gerais, irrigação.
Roberto Carlos Rodrigues, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/
Minas Gerais, irrigação.
Rogério Carlos Nazar, rio Preto, Município de Dom Bosco/Minas
Gerais, irrigação.
Romeo Messora Vanner, reservatório da UHE Furnas, Município de
Boa Esperança/Minas Gerais, irrigação.
Viviane de Cássia Alves Silva, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação.
ASSOCIAÇÃO PÃO DE SANTO ANTÔNIO – Assembléia Geral
Ordinária – na forma estatutária, convoco todos os sócios em gozo
dos seus direitos , para a Assembléia Geral Ordinária da ASSOCIAÇÃO PÃO DE SANTO ANTÔNIO, entidade filantrópica , sem fins
lucrativos , a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2015 , terça-feira, às
19:15hs em primeira convocação ou às 19:30hs , em segunda convocação , em nossa sede à rua São Paulo , 805- 2º andar - Centro , a fim
de apreciar, discutir e votar as contas do exercício de 2014 e posse da
Mesa Administrativa, Conselho Superior e Conselho Fiscal eleitos em
2014 para o triênio 2015/2016/2017. Belo Horizonte, 09 de Fevereiro
de 2015 . (a) EDMUNDO CALDEIRA BRANT - (Presidente)
RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
18 cm -11 661907 - 1
3 cm -10 661081 - 1
19 cm -11 661972 - 1
Cidadania
Água, eu cuido desse bem.
ECONOMIZE