TJMG 04/03/2015 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quarta-feira, 04 de Março de 2015 Diário do Executivo
Fatima Pereira Nascimento, PEB1P, admissão 1, por motivo de incorreção na publicação, no ato n° 103/03 publicado em 22/10/03, onde se lê:
1°, 2° e 3° biênios a partir de 02/11/88 (data do exercício), leia-se: 1°,
2° e 3° biênios a partir de 03/11/88 (data do exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO N° 07/15
Retifica o(s) ato(s) de Quinquênio, referente ao(s) servidor(es): - Juiz
de Fora – Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – MaSP 320.857-6 – Aparecida de Fatima Pereira Nascimento,
PEB1P, admissão 1, por motivo de incorreção na publicação, no ato
n° 77/03 publicado em 22/10/03, onde se lê: 1° quinquênio a partir de
02/11/88 (data do exercício), leia-se: 1° quinquênio a partir de 03/11/88
(data do exercício).
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 001/2015
RETIFICA, no ato de remanejamento referente à servidora: - JUIZ
DE FORA – E.E. Ali Halfeld, MaSP 1.100.954-5, Cristiane Simões
Nogueira, PEB1A – Anos Iniciais, admissão 2, Ato nº 002/2015 publicado em 20/02/2015, por motivo de incorreção no número da admissão,
onde se lê: PEB1A – Anos Iniciais, admissão 1, leia-se: PEB1A – Anos
Iniciais, admissão 2.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 002/2015
RETIFICA, no ato de remanejamento referente à servidora: - JUIZ DE
FORA – E.E. Mercedes Nery Machado, MaSP 271.890-6, Maria da
Glória Fernandes, PEB1A – Anos Iniciais, admissão 2, Ato nº 002/2015
publicado em 20/02/2015, por motivo de incorreção no número da
admissão, onde se lê: PEB1A – Anos Iniciais, admissão 1, leia-se:
PEB1A – Anos Iniciais, admissão 2.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 003/2015
RETIFICA, no ato de remanejamento referente à servidora: - SANTOS DUMONT– E.E. Vieira Marques, MaSP 956.622-5, Maria das
Dores Silva Fortes, ASB1D, admissão 1, Ato nº 005/2015 publicado em
20/02/2015, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: remaneja
para a E.E. Vieira Marques, de Santos Dumont, a contar de 27/01/2015,
leia-se: remaneja para a E.E. Vieira Marques, de Santos Dumont a contar de 06/02/2015.
03 668494 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO N° 02/15
Autoriza Afastamento para gozo de Férias-Prêmio, nos termos do § 2° do art. 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n° 8656, de 02/07/2012,
ao(s) servidor(es):
Município
Unidade de Exercício
E.E. Deputado Oliveira
Souza
MaSP
Nome do Servidor
Carreira
Adm
Período de
Afastamento
(n° de meses)
Ref. ao
qq. de
exercício
Vigência
1
2
4°
25/03/15
2
2
4°
03/03/15
1
1
3°
06/03/15
1
2
4°
11/03/15
1
2
3°
30/03/15
Juiz de Fora
E.E. Professor Lopes
Juiz de Fora
E. E. Professor Quesnel
330.745-1
Juiz de Fora
377.680-4
1
1
3°
03/03/15
Juiz de Fora
E. E. Professor Quesnel
E.E. Sebastião Patrus de
Sousa
Claudia Maria de Oliveira PEB2P
Leite Brandão
Geraldo Alberto dos Reis PEB2P
Filho
Marcília Luiza de Souza
ATB2H
Ana Lúcia Santos da PEB1P
Silva
Margarida Maria Mourão PEB2O
Mondaini
Kleber de Carvalho Marta PEB1C
Júnior
Maria Elizabeth Perotti de PEBT2L
Oliveira
Maria Ester Conceição
PEB2E
Glades Maria de Sá Costa ATB4G
Marci Pinheiro de Oli- ATB4G
veira Leão
Carlos
Alberto
de ASB1O
Almeida
Marci Gotelip Silveira
PEB2P
Anderson Luiz Zaquine PEB1D
Silveira
Alex Fabiano de Oliveira ATB1E
e Silva
Maria de Fatima de PEB1I
Almeida Pifano Alvim
Maria Aparecida Leitão
ATB4G
547.598-3
Marco Antonio Vilela
PEB1I
2
2
2°
10/03/15
Mar de Espanha
E.E. Estevão Pinto
940.998-8
PEB2H
1
1
3°
10/03/15
Mar de Espanha
E.E. Mannarino Luigi
616.536-9
PEB1E
1
1
1°
03/03/15
Piau
E.E. São Pedro
320.844-4
Marcus Vinicius Correa
Roque
Davina Maria Kingma
Fernandes
Adriana Mourão Rezende
Sales
Bicas
334.832-3
Descoberto
E.E. Francisco Manoel
365.290-6
Juiz de Fora
E.E. Ali Halfeld
809.138-1
Juiz de Fora
E.E. Antonio Carlos
389.269-2
Juiz de Fora
E.E. Delfim Moreira
388.606-6
Juiz de Fora
E.E. Delfim Moreira
1.128.650-7
Juiz de Fora
E.E. Duque de Caxias
Juiz de Fora
Juiz de Fora
E.E. Duque de Caxias
E.E. Estevão de Oliveira
Juiz de Fora
E.E. Hermenegildo Vilaça
Juiz de Fora
E.E. Maria de Magalhães 307.404-4
Pinto
E.E. Mariano Procópio
320.949-1
E.E. Padre Frederico 1.108.299-7
Vienken
Juiz de Fora
Juiz de Fora
880.465-0
1.051.434-7
881.622-5
809.032-6
1.065.583-5
E.E. Cornélia Ferreira 1.098.485-4 Andrea Maria Ferreira
Ladeira
E.E. Presidente João 366.305-1 Cláudia Aparecida de
Santos Dumont
Pinheiro
Meirelles
Dornelas de
Santos Dumont
E.E. Vieira Marques
307.782-3 Veranice
Oliveira
São
João E.E. Oswaldo Cruz
Edna
Aparecida
Ferreira
354.541-5 Mendonça
Nepomuceno
São
João E.E. Professor Gabriel 288.645-5 Rosemary
Nicodemos
Nepomuceno
Arcanjo de Mendonça
Schincariol
Santos Dumont
1
2
1°
03/03/15
1
2
1°
03/03/15
1
1
2
1
1° e 2°
3°
03/03/15
03/03/15
1
1
2°
04/03/15
03/03/15
1
2
6°
1
1
4°
03/03/15
1
2
1°
03/03/15
1
1
1°
09/03/15
3
2
2°
03/03/15
PEB1L
1
1
5°
03/03/15
PEB1D
1
1
1°
09/03/15
PEB2P
1
2
5°
03/03/15
ASB2J
1
2
5°
09/03/15
PEB2P
1
2
3° e 4°
03/03/15
PEB1N
2
2
3°
03/03/15
03 668491 - 1
ATO DE DESLIGAMENTO Nº 03/2015
A Diretora interina da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora, Fernanda Cristina de Paula Ferreira Moura, desliga a pedido, nos termos
do art. 57 da Resolução SEE Nº 2741 de 20 de janeiro de 2015, o(a) servidor(a):
MASP
951.466-2
887.089-1
1.131.636-1
898.434-6
1.010.923-9
1.120.776-8
1.048.505-0
1.156.376-4
1.098.040-7
1.066.012-4
1.115.916-7
961.249-0
895.150-1
530.986-9
334.776-2
884.113-2
830.469-3
1.058.561-0
NOME
CARGO ADM. ESCOLA
LOCALIDADE
Maria Antônia Ribeiro Franklim
Marly Ferreira Alvim da Silva
Oseias de Oliveira Gonçalves
Elisangela Lucinda Lima
Paulo César Dinali
Laurentino Mendes Moratório Júnior
Lídia Ribeiro de Oliveira Souza
Alexandra Cristina Bento Silveira
Cleber José Bertália Marques
Cássia Ferreira de Freitas Tirapani
Sabrina Cátia de Melo Fernandes
Adma Gabriela Coelho de Almeida
Keller Tadeu Lopes
Genilton Fagundes Alves
Maria José Ribeiro de Melo Brandão
Delizia Gonçalves Guiseline
Ellen Bastos Couri
Matheus Rezende Pacheco
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEBT1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEBT2A
EEB1A
ASB1F
EEB1A
PEB1A
Juiz de Fora
Mar de Espanha
Juiz de Fora
Lima Duarte
Juiz de Fora
Goianá
Mar de Espanha
Simão Pereira
Mar de Espanha
Goianá
Santos Dumont
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Lima Duarte
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Santos Dumont
Juiz de Fora
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
02
02
01
01
01
E.E Prof Cândido Motta Filho
E.E Mannarino Luigi
E.E Padre Frederico Vienken SVD
E.E Tiago Delgado
E.E Prof. José Freire
E.E Tolomeu Casali
E.E Estevão Pinto
E.E de Ensino Médio Simão Pereira
E.E Mannarino Luigi
E.E. Tolomeu Casali
E.E Cornélia Ferreira Ladeira
E.E Maria das Dores de Souza
E.E Ali Halfeld
E.E Adalgisa de Paula Duque
E.E Clorindo Burnier
E.E Prof José Eutrópio
E.E Engenheiro Henrique Dumont
E.E Clorindo Burnier
DISPENSA
A CONTAR
27/01/2015
28/01/2015
28/01/2015
29/01/2015
30/01/2015
01/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
03/02/2015
04/02/2015
06/02/2015
09/02/2015
20/02/2015
25/02/2015
03 668488 - 1
SRE de Manhuaçu
Diretor : Clóvis Dornelas Filho
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 03/15
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT combinado com art. 120 ADCT da CE/1989 e com
o inciso XIV do art. 37 CR/1988, ao(s) servidor (es): MANHUAÇU:
“Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP
262157-1, José Augusto Leal Menezes, PEB2/IIL, 2º cargo, a partir de
06/02/2011, referente ao cargo de PEB2/IIL, 2º cargo(por não ter publicado em época oportuna).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
07/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): MANHUAÇU: “E.E Cordovil Pinto Coelho”, MasP
366721-9, Fernanda Carvalho Silva Aquino, a partir de 04/03/2015,
referente ao PEP 1/I P, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do Art. 40 da CF/88 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 145 h/a;
MUTUM: “E.E Professora Levinda Alves da Silva”, MasP 991831-9,
Suédimar Lopes de Magalhães Silva, a partir de 04/03/2015, referente
ao PEB 1/I J, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do Art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a; SIMONÉSIA:
“E.E Padre Miguel”, MasP 300363-9, Geralda Elizabeth da Costa, a
partir de 04/03/15, referente ao, PEB1/I H, 3º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do Art. 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 343030-3, Sebastião da Silva Gonzaga, PEB1/IF, 1º cargo,
Retificação 9º Biênio, Ato nº 12/02, publicado em 25/07/02, por incorreção na vigência, novo estudo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “SRE/Manhuaçu”, MasP 509307-5, Rosângela Maria
Ambrósio Faria, ANEI1H, 1º cargo, autorização de Férias Prêmio Afastamento, Ato nº 02/15 publicado em 11/02/2015, por motivo de deliberação da CCGPGF nº 01 de 11/02/2015; “SRE de Manhuaçu - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 300365-4,
H.C.C.S., PEB2/II P, adm. 02, Férias Prêmio Afastamento, Ato nº
06/2000, publicado em 28/03/2000, na parte em que autorizou afastamento de férias prêmio, por não ter saldo suficiente para 03 meses de
usufruto, e conclusão de Processo Administrativo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “SRE de Manhuaçu - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 310010-4, T.P., ASB2/II I, adm. 01,
Retificação de 6º Quinquênio, Ato nº 16/12, publicado em 16/05/12, por
concessão indevida e conclusão de processo administrativo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “SRE de Manhuaçu - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 310010-4, T.P., ASB2/II I, adm. 01,
Retificação de Adicional por Tempo de Serviço, Ato nº 16/12, publicado em 16/05/2012, por concessão indevida e conclusão de processo
administrativo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 275249-1, Rosângela Braga da Rocha Garcia, PEB2/II P,
Concessão Quinquênio, Ato nº 02/14, publicado em 29/01/2014, por
publicação duplicada e regularização da situação funcional; MasP
275249-1, Rosângela Braga da Rocha Garcia, PEB2/II P, Concessão
Quinquênio, Ato nº 27/89, publicado em 16/01/1990, por publicação
duplicada e regularização da situação funcional.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 275249-1, Rosângela Braga da Rocha Garcia, PEB2/II P,
Retificação Gratificação de Pós Graduação, Ato nº 97/96, publicado em
30/10/1996, por necessidade de retificação da vigência e regularização
da situação funcional.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 275249-1, Rosângela Braga da Rocha Garcia, PEB2/II P,
Retificação Afastamento Preliminar a Aposentadoria, Ato nº 53/13,
publicado em 25/09/2013, retificação da carga horária feita incorretamente e regularização da situação funcional.
ANULAÇÃO - ATO Nº 07/15
ANULA NO(S) ATO(S),
no
que
se
refere
a(aos)
servidor(es):MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria”, MasP 322361-7, Severina América Soares de Freitas,
PEB1/I P, 1º cargo, Retificação Férias Prêmio Concessão, Ato nº 06/13,
publicado em 05/02/2013, por retificar com vigência incorreta.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 03/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “SRE/Manhuaçu”,
MasP 509307-5, Rosângela Maria Ambrósio Faria, ANEI1/H, 1º cargo,
por 01 mês(es), referente ao(s) 6º quinquênio de exercício, a partir de
16/06/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 03/15
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8656, de 02/07/12, ao(s) servidor(es): MUTUM: “E.E Ministro
Francisco Campos”, MasP 322257-7, Janice Almeida Silva, PEBII/2P,
1º cargo, por 01 mês(es), referente ao(s) 6º quinquênio de exercício, a
partir de 09/03/2015(com vista à aposentadoria).
QUINQUÊNIO – ATO Nº 02/15
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria”, MasP 262157-1, José Augusto Leal Menezes, PEB2/IIL, 2º cargo, referente ao(s) 6º quinquênio(s) magistério a
partir de 06/02/2011(por não ter sido publicado em época oportuna).
REVOGAÇÃO – ATO Nº 04/15
REVOGA O(S) ATO(S) de afastamento para gozo de férias-prêmio,
referente(s) ao(s) servidor(es) abaixo indicado(s), em cumprimento
à deliberação CCGPGF Nº 01/2015, de 11/02/2015: MANHUAÇU:
“SRE/Manhuaçu”, MasP 1059085-9, Mariane Lima Santos, ATE2E/1º
cargo, Ato nº 01/15, publicado em 07/02/2015, a partir de 10/03/2015.
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR I : Nicolina Aparecida Dias Ribeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 06/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 309927-2, M.L.G.C., ASB1/
IC – admissão 01, pela manutenção da vigência do 5º quinquênio e
exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37
de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 07/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “SRE de Manhuaçu
- Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP
310010-4, T.P. ASB2/II I – admissão 01, pela retificação na vigência da
concessão do 6º quinquênio e do adicional por tempo de serviço, bem
como o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante
artigo 270 da lei 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 08/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 365011-6, N.M.F., PEB2/II
P – admissão 02, pela manutenção da vigência 5º, 6º, 7º e 8º biênios e 4º
e 5º quinquênios e exclusão do débito relacionado devido ao decurso do
tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res.
SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação da vigência do 10º biênio e
Adicional por Tempo de Serviço e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 09/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 271659-5, C.R.R., PEB2/
II P – admissão 01, pela manutenção da vigência do 2º, 3º, 4º e 5º biênios e 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios, e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação da
vigência do 5º quinquênio e o respectivo desconto na remuneração da
servidora, consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 10/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 300365-4, H.C.C.S., PEB
2/II P – admissão 02, pela manutenção da vigência do 4º, 5º, 6º, 7º,
8º e 9º biênios, 2º e 3º qüinqüênios, e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela anulação do
afastamento de férias prêmio, Ato nº 06/2000, publicado no MG de
28/03/2000, por motivo de vigência posterior à publicação. Pelo não
lançamento das faltas no SISAP no período de 10/04/00 a 10/07/00
devido ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res.
SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação na vigência da concessão
do adicional por tempo de serviço e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 11/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 348581-0, E.G.A.P., PEB2/
II P – admissão 02, pela retificação na vigência da concessão 5º quinquênio, bem como o respectivo desconto na remuneração da servidora,
consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
01/15, Processo nº 12/2015, publicado no “Minas Gerais” em 25/02/2015
referente à servidora: MANHUAÇU: “SRE de MANHUAÇU - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 322333-6,
M.K., PEB 1/I P – admissão 01, pela retificação na vigência da concessão 6º quinquênio, bem como o respectivo desconto na remuneração da
servidora, consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 13/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em
Minas Gerais - Caderno 1
Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 309787-0, A.C.A.,
ASB 1/I F – admissão 01, pela retificação na vigência da concessão
5º e 6º quinquênios e adicional por tempo de serviço, bem como o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo 270
da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 14/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO:
“E.E Orosimbo Gomes de Moraes”, MasP 348685-9, P.L.O., PEB1/I
P – admissão 01, pelo decurso do tempo, não devendo ser imputado
ao servidor o pagamento do débito referente 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e
10º biênios, 3º 4º e 5º quinquênios e exclusão do débito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005. Pela retificação da
vigência do 6º quinquênio e o respectivo desconto na remuneração do
servidor, consoante artigo 270 da lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 03/15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 01/15, Processo nº 15/2015, publicado no “Minas Gerais” em
25/02/2015 referente à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 344350-4, R.C.T.R., PEB
T1/P – admissão 01, pelo decurso do tempo, não devendo ser imputado
à servidora o pagamento do débito referente 3º, 4º e 5º quinquênios, e
exclusão do débito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37
de 12/09/2005. Pela ratificação da anulação da progressão e o respectivo desconto na remuneração da servidora, consoante artigo 270 da
lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 16/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU:
“E.E Maria de Lucca Pinto Coelho”, MasP 322231-2, E.A.V.K., PEB2/
II P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 17/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios à servidora: MUTUM: “E.E
Dionysio Costa”, MasP 338799-0, Z.M.S.S., PEB 1/I P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 18/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 367945-3,
B.R.S.F., PEB1/IP – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 19/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na
concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 516131-0,
M.C.E.S., PEB 2/II P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 20/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU:
“E.E Ana Mendes Pereira Dutra”, MasP 322318-7, M.M.T.M., PEB 2/
II P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 21/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU:
“E.E Renato Gusman”, MasP 330603-2, E.M.M., PEB 1/I P – admissão 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 22/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade
na concessão de vantagens e benefícios à servidora: MANHUAÇU:
“E.E Ana Mendes Pereira Dutra”, MasP 322318-7, M.M.T.M., PEB 2/
II P – admissão 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
01/15 (SRE Manhuaçu) nº 23/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidade na concessão de vantagens e benefícios à servidora: MUTUM:
“E.E Francisco Carlos Hubner”, MasP 374837-3, S.M.P.F., PEB 2/II
P – admissão 01.
02 667895 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Adicional por Tempo de Serviço
Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “SRE de Manhuaçu
- Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP
309787-0, A.C.A., ASB 1/I F – admissão 01, Ato nº 01/11, publicado
em 05/01/11, por motivo de incorreção na data de vigência e conclusão
de Processo Administrativo, onde se lê: a partir de 27/06/03, leia-se:
a partir de 02/10/04; MasP 300365-4, H.C.C.S., PEB2/II P, adm. 02,
Ato nº 17/11, publicado em 01/09/2011, por motivo de incorreção na
data de vigência e conclusão de processo administrativo, onde se lê:
adicional por tempo de serviço a partir de 17/09/2010, leia-se: adicional por tempo de serviço a partir de 21/10/2010; MasP 365011-6,
N.M.F., PEB2/II P, adm. 02, Ato nº 04/11, publicado em 16/03/2011,
por motivo de incorreção na data de vigência e conclusão de processo
administrativo, onde se lê: Adicional por Tempo de Serviço a partir de
08/03/08, leia-se: Adicional por Tempo de Serviço a partir de 13/03/11;
MasP 310010-4, T.P., ASB2/II I, adm. 01, Ato nº 22/11, publicado em
12/10/2011, por motivo de incorreção na data de vigência e conclusão
de processo administrativo, onde se lê: Adicional por Tempo de Serviço a partir de 27/05/11, leia-se: Adicional por Tempo de Serviço a
partir de 10/06/11.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Adicional por Tempo de Serviço
Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 322333-6, Miralda Ker,
PEB1/I P, 1º cargo, Ato nº 02/10 publicado em 24/03/2010, por incorreção na data da vigência e regularização da situação funcional, onde se
lê: a partir de 22/04/2009, leia-se: a partir de 04/04/2006.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 519675-3, Inês Antunes Teixeira Soares, PEB1/ID, 1º cargo, Ato nº 38/13 publicado em
31/07/2013, por incorreção nas horas de exigência curricular, onde se
lê: com direito à remuneração integral correspondente à carga horária
de 114 h/a, leia-se: com direito à remuneração integral correspondente
à carga horária de 110 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/15
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria Referente(s) ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 330592-7, Claudete Souza Torres, PEB1/I P, 1º cargo, Ato nº 26/13 publicado em
08/05/2013, por publicação com horas de afastamento incorreta e regularização da situação funcional, onde se lê: com direito a remuneração