TJMG 11/03/2015 -Pág. 37 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 11 de Março de 2015 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANULAÇÃO – ATO Nº 141/2015
ANULA NO ATO, no que se refere a servidora: Itabira, servidora sem
lotação, em afastamento preliminar à Aposentadoria, MaSP 281.813-6,
Magna Cipriana dos Santos Silva, PEB II O, apostilada D3C, 2º cargo,
de férias prêmio em dobro, Ato nº 12/2012, publicado em 13/07/2012,
por desnecessidade do cômputo desse tempo para Aposentadoria.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 132/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, a servidora: João Monlevade, E.E. Antônio Loureiro
Sobrinho, MaSP 281943-1, Regina de Fátima Amorim Cristo, PEBIA,
2° cargo, a partir de 20/02/2015.
ANULAÇÃO – ATO Nº 142/2015
ANULA NO ATO, no que se refere a servidora: Nova Era, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à Aposentadoria, MaSP
287.113-5, Gilda Caldeira Machado, PEB II P, 1º cargo, de concessão
do 1º decênio, Ato nº 56/1992, publicado em 25/11/1992, por motivo de
concessão indevida (para regularização de vida funcional)
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N° 133/2015
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
João Monlevade, E.E. Luiz Prisco de Braga, MaSP 1203927-7, Jordana
Cristina Teixeira para Jordana Cristina Teixeira de Barros.
ANULAÇÃO – ATO N° 128/2015
ANULA NO ATO, no que se refere as servidoras: Itabira, servidora sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339.355-0,
Auxiliadora Maria do Nascimento Duarte, referente ao cargo de PEB
T1 P, 1º cargo, retificação de férias prêmio, Ato n° 65/2004, publicado
em 18/11/2004, por motivo de retificação indevida; concessão de fériasprêmio, Ato n° 20/2003, publicado em 25/03/2003, por motivo de base
legal incorreta; MaSP 345.838-7, Maria da Piedade Fonseca, referente
ao cargo de PEB I P, 1º cargo, concessão de férias- prêmio, Ato s/nº,
publicado em 07/09/1995, por motivo de base legal incorreta; São
José do Goiabal, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 349.896-1, Meiry Aparecida Linhares Artuso, PEB II P, 1º cargo,
concessão de férias- prêmio, Ato s/nº, publicado em 14/11/1995, por
motivo de base legal incorreta.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 144/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora: Nova Era, E.E. Nossa Senhora de
Fátima, MaSP 1.003.210-0, Soraya da Silva Guedes, PEB I E, 1º cargo,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 21/01/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 145/2015
CONCEDE UM MÊS DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 156
da Lei nº 869/52, à servidora: Nova Era, servidora sem lotação, em
afastamento preliminar à Aposentadoria, MaSP 287.113-5, Gilda Caldeira Machado, PEB II P, 1º cargo, referente ao 1º decênio a partir de
07/02/1994, por haver usufruído 05 meses antecipadamente (para regularização de vida funcional).
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO N° 130/2015
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4° do art. 31 e do
art. 290 da CE/1989, às servidoras: Itabira, servidora sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339.355-0, Auxiliadora
Maria do Nascimento Duarte, referente ao cargo de PEB T1 P, 1º cargo,
03 meses e 13 dias, referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de
29/10/2002; MaSP 345.838-7, Maria da Piedade Fonseca, referente ao
cargo de PEB I P, 1º cargo, 03 meses e 07 dias, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/09/1991; São José do Goiabal, servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 349.896-1, Meiry
Aparecida Linhares Artuso, PEB II P, 1º cargo, 08 meses e 09 dias,
referentes ao 1º decênio a partir de 06/11/1987.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 146/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora que atende a todos os requisitos para Aposentadoria: Dionísio, E.E. Professor Benjamim Araújo,
MaSP 821.476-9, Edilene Figueiredo Coura, PEB II P, 1º cargo, por
04 meses, sendo 03 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 16/03/2015 e 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir 17/06/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 147/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do incisos II e/ou III § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012, à servidora com vistas à
aposentadoria: Itabira, E.E. José Ricardo Martins Fonseca, Maria Marta
Evangelista, PEB I P, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 10/03/2015; São Domingos do Prata, E.E. Marques Afonso, MaSP 351.572-3, Leonor Maria Gomes de Castro Santos,
PEBT II P, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 148/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, à servidora: Itabira, CESEC - Professora
Dorinha Ferreira, MaSP 899.025-1, Guiomar Quintão Almeida Ferreira, PEB I J, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11/03/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
ATO Nº 149/2014
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114 do ADCT da
CE/89, à servidora: São José do Goiabal, servidora sem lotação, em
afastamento preliminar à Aposentadoria, MaSP 281.890-4, Maria
de Jesus Barcelos Bessa, PEB II P, 2º cargo, concedida pelo Ato nº
164/2014, publicado em 17/09/2014, 03 meses e 08 dias referentes ao
1º quinquênio de exercício, restando-lhe 02 meses e 04 dias para receber em espécie.
ANULAÇÃO – ATO N° 137/2015
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: São José do Goiabal,
servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 349.896-1,
Meiry Aparecida Linhares Artuso, PEB II P, 1º cargo, transposição de
quinquênio, Ato n° 07/05, publicado em 20/01/2005, por motivo de
publicação indevida.
ANULAÇÃO – ATO Nº 126/2015
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: Passabém, servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 322899-6, Salet
Aparecida Silva Araújo, PEBIIP, 1º cargo, apostilada D3A, retificação do 5º quinquênio de magistério, Ato nº 116/2011, publicado em
01/06/2011, por necessidade de nova retificação.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
127/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Itabira, E.E. Dona Eleonora Nunes Pereira, MaSP
351599-6, Maria Zenaide Marques de Brito a partir da publicação deste
ATO, referente ao PEB I I, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 9749/10950 dias de exercício; João Monlevade,
E.E. Antônio Papini, MaSP 321261-0, Silvania Maria de Souza a partir da publicação deste ATO, referente ao PEBIIP, 1º cargo, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 119h/a; Santa Maria de Itabira, E.E. Santa Maria,
MaSP 354849-2, Maria Floriana de Souza a partir de 12/03/2015 (tendo
em vista que a servidora se encontra em férias prêmio até 11/03/2015),
referente ao PEBT2P, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 148h/a.
LICENÇA À GESTANTE - ATO N° 134/2015
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art.7° da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n°. 18879,de 27/05/2010 à servidora: São Domingos
do Prata, E.E. Coronel Francisco Rolla, MaSP 1199467-0, Larissa de
Paula Magalhães, PEBIA, 3° cargo, a partir de 22/02/2015.
LOTAÇÃO – ATO Nº 150/2015
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
o servidor: São Domingos do Prata, E.E. “Coronel Francisco Rolla”,
MaSP 276.592-3, Maria Helena Souza Oliveira Magalhães, PEB1A,
2º cargo, cargo ocupado à época, a contar de 30 de julho de 1992, para
regularização da vida funcional da servidora, por não ter sido publicado à época.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 151/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7 da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011, da servidora: MaSP 321.095-2, Cleide
Maria Martins Lopes da Costa, ANE IE II J, Adm. 02, pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida de 50% do vencimento do cargo em
comissão de DAD 7 - ED 1100269, a contar de 05/03/2015.
10 671460 - 1
DESLIGAMENTO - ATO N° 131/2015
A Diretora Educacional da Superintendência Regional de Ensino Nova
Era, desliga a pedido, nos termos do art. 57 da Resolução SEE N° 2741
publicada em 20 de janeiro de 2015, a servidora: MaSP 1002976-7,
Maria Inês de Amorim Ferreira, PEBT2A, 2° cargo, E.E. Manoel Loureiro, João Monlevade, a contar de 02/02/2015.
10 671461 - 1
SRE de Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA - ATO Nº 08/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à vista
de aposentadoria da servidora: Guarani - E. E. Prof. Alberto Pacheco
- 181030, MASP 350.372-9.01, Silvana Vieira Acácio, a partir de
11.03.15, referente ao PEB2/IIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+05 h/a;
Tocantins - E. E. Dr. João Pinto - 181854, MASP 346.532-5.01, Deyse
Marques de Oliveira, a partir de 11.03.15, referente ao PEB2/IIP, à vista
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
de 108+12 h/a; Ubá - E. E. Prof. Lívio de Castro Carneiro - 181943,
MASP 389.859-0.01, Rosângela Pereira de Souza, a partir de 11.03.15,
referente ao PEB2/IIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108+14 h/a; Visconde do Rio Branco - C.E.M. Prof. Theodolindo José Soares - 182311,
MASP 335.597-1.01, Maristela dos Santos, a partir de 11.03.15, referente ao PEB2/IIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 04/2015
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: SRE/Ubá, Ubá, MASP 309.5346.01, Januário Moreira Guiduci, ASBII J, aposentado em 07.03.15,
referente ao saldo de 03 meses.
PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 9/2015
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Piraúba – E.E. Profª Francisca Pereira
Rodrigues - 181382, MaSP 373.965-3.01, M. da S. de B. C., PEBIIP.
10 671465 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 26.061
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 172/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Nossa
Senhora do Amparo, mantenedora do Colégio Nossa Senhora do
Amparo, no município de Monte Carmelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Nossa
Senhora do Amparo, mantenedora do Colégio Nossa Senhora do
Amparo, localizado na Rua Padre Manuel Luís, nº 46, Centro, no município de Monte Carmelo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.086
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 174/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Aquarela, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Colégio Aquarela, localizado na Avenida dos
Ferroviários, 725, Bairro Morro Chic, no município de Itajubá, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 29.698
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 176/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Ultra
Ensino Fundamental Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental
ministrado pela Escola Ultra, no município de Andradas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Escola Ultra
Ensino Fundamental Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental
ministrado pela Escola Ultra, localizada na Rua Anita Franco Sales,
175, e na Rua João Buzato, 229, Jardim Mantiqueira, no município de
Andradas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.180
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 183/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sistema de Educação Mais Positivo Ltda – ME, mantenedora do Colégio Mais Positivo, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Sistema de Educação Mais Positivo Ltda – ME, mantenedora do Colégio Mais Positivo,
localizada na Av. Fernando Vilela, 795, Bairro Martins, no município
de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.562
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 185/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio
Cidade de Manhuaçu Ltda – ME, mantenedora do Colégio Cidade de
Manhuaçu, no município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Cidade de
Manhuaçu Ltda – ME, mantenedora do Colégio Cidade de Manhuaçu,
localizada na Rua Duarte Peixoto, 03, Centro, no município de
Manhuaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Encontram-se descobertos os atos escolares referentes ao ensino fundamental (anos finais) e ao ensino médio ministrados pelo referido estabelecimento de ensino, devendo a instituição providenciar sua legalização
o mais rapidamente possível.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.796
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 186/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Logosófico González Pecotche – Unidade Uberlândia, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Logosófico González Pecotche – Unidade Uberlândia, localizado na Rua Alexandre de Oliveira Marquez,
113, Bairro Vigilato Pereira, no município de Uberlândia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 37.830
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 187/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrados pela Escola Municipal Ione Ambrosina de
Siqueira, no município de Inhapim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrados pela Escola Municipal Ione Ambrosina de
Siqueira, localizada na Rua Osvaldo Silva Araújo, 461, Centro, no
município de Inhapim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto
na EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) a partir de 25.12.2010 e
no Ensino Fundamental (anos iniciais) a partir de 25.12.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.888
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 188/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade Núcleo Pedagógico Novo Mundo Ltda –
ME, mantenedora do Colégio Novo Mundo, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Núcleo Pedagógico Novo Mundo Ltda – M,E
mantenedora do Colégio Novo Mundo, localizada na Rua Lume, 45,
Bairro Serrano, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.145
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 189/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Coleguium – Unidade Jardim Canadá, no município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Coleguium – Unidade Jardim Canadá, localizado
na Rua Rainha Elizabeth, 531, Bairro Jardim Canadá, no município de
Nova Lima, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.987
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 197/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina processo referente ao recredenciamento da Entidade Mantenedora de Ensino Santa Rita Ltda e à renovação de reconhecimento do
Ensino Médio ministrado pelo Colégio Santa Rita – FASAR, município
de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste afirmativamente ao pedido de recredenciamento da Entidade Mantenedora de
Ensino Santa Rita Ltda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Santa Rita – FASAR, no município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 04 (quatro) anos, devendo a SEE determinar a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processos n° 29.526
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 208/2015
Aprovado em 24.02.2015
Examina processo referente ao pedido de prorrogação do prazo de
renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Análises Clínicas, ministrados pela Impacto – Escola de
Saúde, no município de Juiz de Fora, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos.
Conclusão
A fim de não causar prejuízos aos discentes, sou por que este Conselho
se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos matriculados, do prazo
de renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem
e Técnico em Análises Clínicas, ministrados pela Impacto – Escola de
Saúde, de Juiz de Fora, pelo período de 04.9.2014 a 30.7.2016, ficando
a instituição impedida de receber novas matrículas.
A SEE, através da SRE/Juiz de Fora, deverá proceder criterioso acompanhamento dos atos escolares da Impacto – Escola de Saúde, podendo
aplicar o previsto no art. 10 da Resolução CEE nº 449/02.
É o parecer.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 31.302
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 213/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade IEGL Ltda – EPP,
mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional Gabriela Leopoldina, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de credenciamento da entidade IEGL Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Instituto Educacional
Gabriela Leopoldina, localizado na Rua Ordália, 339, Novo Glória, no
município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 32.823
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 217/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Centro Educacional Pedagógico Educar, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Centro Educacional Pedagógico Educar, localizado na Rua Luiz Fernando, 510, Bairro Rio Branco, no município de
Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a
descoberto, a partir de 10.3.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.233
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 218/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Infantil Raio de Luz Ltda – ME e de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Shalom – Unidade I, no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Infantil Raio de Luz Ltda – ME, mantenedora do
Centro Educacional Shalom – Unidade I, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua Santo Antônio, 275, Bairro Tijuca, no município de Contagem, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 28.540
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 220/2015
Aprovado em 25.02.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
CECON – Sistema de Ensino Síntese Ltda e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes – CECON, no município
de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade CECON – Sistema de Ensino Síntese Ltda mantenedora do
Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes – CECON e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola,
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