TJMG 13/03/2015 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 13 de Março de 2015 Diário do Executivo
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 372, de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Vespasiano/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Pátio De Apreensão De Veículos Pedroleopoldense Ltda-ME, CNPJ nº. 19.889.684/0001-52, com sede na
Rua Agenor Teixeira da Costa, nº. 110, Bairro: Maria Candida, CEP:
33.600-000, Município de Pedro Leopoldo/MG, para exercer suas atividades na Cidade de Pedro Leopoldo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 373, de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Itajubá/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Ludmila Berti Sarlas -ME, CNPJ nº.
20.380.148/0001-06, com sede na Travessia Domingos Lamoglia, nº.
191, Bairro: Açude, CEP: 37.504-349, Município de Itajubá/MG, para
exercer suas atividades na Cidade de Itajubá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 374, de 10 de março de 2014
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Guaxupé/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Anilson Fernando Aparecido Madeira
Alves-ME, CNPJ nº. 21.314.286/0001-50, com sede na Praça Prefeito Àlvaro Martins, nº. 800, Bairro: Alto dos Anjos, CEP: 37.890000, Município de Muzambinho/MG, para exercer suas atividades na
Cidade de Muzambinho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 375 de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Preferencial Centro De Formação De
Condutores Ltda-ME, CNPJ Nº 17.001.316/0004-43, com sede na Rod
Br 459, n° 947, Bairro Centro no município de Congonhal, para exercer
suas atividades na cidade de Congonhal/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 376 de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Acucena Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Direcional) CNPJ
Nº 19.915.673/0001-08, com sede na Av Odilon de Almeida, n° 35,
Bairro Centro no município de Acucena, para exercer suas atividades
na cidade de Acucena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 377 de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores Dois Vales Ltda-ME, nome fantasia (CFC Dois Vales) CNPJ Nº
19.962.591/0001-06, com sede na R Herculano Ferreira da Mata, n°
362 A, Bairro Centro no município de Paulistas, para exercer suas atividades na cidade de Paulistas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 378, de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de São João Del Rei/MG,
apurou-se que o Diretor Ensino Nilson Raimundo da Silva, registro nº
14.310 do Centro De Formação De Condutores Silva Ribeiro Ltda,
registro nº 1686/02, localizado na cidade de Tiradentes/MG, infringiu
o Art. 32 itens I, II e III da Resolução nº 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Diretor de Ensino Nilson Raimundo da Silva do
Centro de Formação de Condutores Silva Ribeiro Ltda, de acordo
com o art. 36 item II da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do
DETRAN/MG, a penalidade de ( 30) trinta dias de suspensão junto ao
sistema informatizado deste Órgão.
Art. 2º Cientificar ao diretor de ensino de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 379, de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de São João Del Rei/MG, apurou-se que o Centro De Formação De Condutores Silva Ribeiro Ltda,
registro nº 1686/02, localizado na cidade de Tiradentes/MG, infringiu
o Art. 31 item I e IV, da Resolução nº 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Silva Ribeiro
Ltda, registro nº 1686/02 da cidade de Tiradentes/MG, de acordo
com o art. 36 item II da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do
DETRAN/MG, a penalidade de ( 15) quinze dias de suspensão junto
ao sistema informatizado deste Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 380, de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Divinópolis/MG, que informam ter a Clinica Climetra, por seus
representantes praticado em tese as infrações previstas no Art. 17 da
Portaria nº 354/2012 do DETRAN/MG.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, MASP. 1.237.756-0,
como presidente e integrada pela escrivã Vanessa de Castro Araujo,
MASP 1.318.014-6, como secretária e Dario Gomes Torres, MASP.
386.344 como membro, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 354/2012 propor a
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 381, de 10 de março de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto
nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de 10 de
outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro de
2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 04/2014,
dando conta de que a clinica Transmep Ltda, da cidade de Divinópolis/MG infringiu o disposto na Clausula Quarta item 4.1 letra “b” do
Termo de Autorização e Credenciamento.
Resolve:
Art. 1º Aplicar á clinica Transmep, localizada na cidade de Divinópolis, a penalidade de Advertência Por Escrito. de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clinica da medida
adotada, a partir da publicação desta Portaria e informando que terão o
prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no
parágrafo 2º do Art. 10 da Portaria nº 354 de 02/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
Edital De Citação/Notificação
O Bel. Eduardo Henrique Lemos, Delegado de Polícia Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Uberlândia-MG, Órgão
Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil/MG, no uso de suas
atribuições, na forma da Lei, etc. com fundamento na Resolução 182/05
do CONTRAN, Cita/Notifica, por edital, o(s) condutor(es) abaixo
relacionado(s) para comparecer(em) no Cartório de Trânsito desta 16ª
CIRETRAN, Rua Gabriela Junqueira de Freitas, número 333, bairro
Jardim Patrícia, Uberlândia/MG, CEP 38414-126, onde poderá(o) ter
vistas em cartório do(s) Processo(s) Administrativo(s) de trânsito instaurados, e para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, neste
endereço, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e se
ver processar até o julgamento final, podendo, pessoalmente ou através
de seu(sua) procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois
atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais no período descrito de
12(doze) meses, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de
dirigir, submissão ao curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503 de 23/09/1997), Resoluções nº 168/2004 e 182/2005
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta
cidade de Uberlândia, 03 março de 2015. Eu, Elane Maria de Oliveira,
membro assistente que o digitei.
1- Condutor: Sergio Ferreira
Pontos: 25
Processo:2015-702-000693-003-003725281-00Registro:01161432636
DETRAN/MG Período: 14/07/2010 a 21/12/2010 Placa: GVF-1709,
JJA-6304 Códigos: 663-7, 655-6, 672-6, 736-6
2-Condutor: Nivaldo Melquiades da Mota Pontos:21
Processo:2015-702-000693-003-003725282-00Registro:01224394134
DETRAN/MG Período: 17/08/2010 a 23/12/2010 Placa: KJQ-2867,
KLT-2733, AOZ-7058 Códigos: 745-5, 569-0, 550-9, 554-1, 692-0
3-Condutor: Rodrigo Marinho Moreira
Pontos: 23
Processo:2015-702-000693-003-003725289-00Registro:02843715860
DETRAN/MG Período: 26/08/2010 a 22/12/2010 Placa: GYL-8156
Códigos: 605-0, 736-6, 692-0
4- Condutor: Vinicio Marques Martins
Pontos: 25
Processo:2015-702-000693-003-003725290-00Registro:03379850587
DETRAN/MG Período: 14/09/2010 a 21/12/2010 Placa: LPA-1980,
MFV-8151 Códigos: 692-0, 569-0, 745-5, 605-0, 736-6
5-Condutor : Guilherme Raul Allievi
Pontos: 24
Processo:2015-702-000693-003-003725294-00Registro:04135515497
DETRAN/MG Período: 08/05/2010 a 22/12/2010 Placa: BDT-1717
Códigos:746-3, 745-5, 596-7
6-Condutor: Wermeston Newber Cabral Correa
Pontos: 29
Processo:2015-702-000693-003-003725295-00Registro:04147370214
DETRAN/MG Período: 30/05/2010 a 23/12/2010 Placa:HAN-5803
Códigos: 745-5, 605-0
7-Condutor: Geraldo Antonio de Oliveira Novaes
Pontos: 31
Processo:2015-702-000693-003-003725300-00Registro:04165984585
DETRAN/MG Período: 10/01/2010 a 24/12/2010 Placa: HBK-7700,
HJW-9622 Códigos: 745-5, 583-5, 746-3, 736-6, 604-1
8-Condutor: Franklin Nogueira da Costa
Pontos: 85
Processo:2015-702-000693-003-003725302-00Registro:04939896756
DETRAN/MG Período: 01/08/2010 a 23/12/2010 Placa: HIG-3004,
JJI-0504 Códigos: 745-5, 554-1, 746-3, 518-5, 723-4, 554-1, 605-0,
596-7, 736-6
9-Condutor: Irineo de Paula Waismann Junior
Pontos: 35
Processo:2015-702-000693-003-003725315-00Registro:00919816957
DETRAN/MG Período: NGF-4207 Códigos: 723-4, 746-3, 745-5,
518-5, 691-2, 569-0
10- Condutor: Flavio de Lima Gentil
Pontos: 36
Processo:2015-702-000693-003-003725320-00Registro:01582232235
DETRAN/MG Período: 14/08/2010 a 27/12/2010 Placa: ELZ-1182
Códigos: 746-3, 7465-5, 692-0, 605-0
11-Condutor: Jeferson Luiz da Silva
Pontos:40
Processo:2015-702-000693-003-003725321-00Registro:01646253015
DETRAN/MG Período: 13/03/2010 a 29/12/2010 Placa: HJW-8018,
GXE-0914 Códigos: 746-3, 736-6, 745-5, 692-0
12-Condutor: Jose Carlos Pereira de Melo
Pontos: 24
Processo:2015-702-000693-003-003725324-00Registro:02090727746
DETRAN/MG Período: 15/07/2010 a 28/12/2010 Placa: NGX-8070,
HEE-1136 Códigos: 745-5, 736-6, 545-2, 605-0
13-Condutor: Sebastiao Fernandes de Oliveira
Pontos: 31
Processo:2015-702-000693-003-00372532800 Registro:02359432203
DETRAN/MG Período: 03/02/2010 a 2712/10/2010 Placa: HIG4149 Códigos: 745-5, 746-3, 566-5, 518-3
14-Condutor: Aline Araujo Rodrigues
Pontos: 22
Processo:2015-702-000693-003-003725337-00Registro:03866383567
DETRAN/MG Período: 09/11/2010 a 27/12/2010 Placa: HCC-5377,
KAZ-7371 Códigos: 554-1, 659-9, 692-0, 605-0
15-Condutor: Marcus Vinicius Almeida Oliveira
Pontos: 30
Processo:2015-702-000693-003-003725338-00Registro:03914853895
DETRAN/MG Período: 18/06/2010 a 29/12/2011 Placa: HEE-2294,
HAN-6688 Códigos: 745-5, 605-0, 555-0
16- Condutor: Roberto Luiz Mendonça
Pontos: 36
Processo:2015-702-000693-003-003725351-00Registro:00559977715
DETRAN/MG Período: 28/03/2010 a 01/01/2011 Placa: HAN-2511
Códigos: 745-5, 746-3, 736-6, 605-0
17-Condutor: Ilton Gomes Fernandes
Pontos: 151
Processo:2015-702-000693-003-003725380-00Reistro; 02969988933
DETRAN/MG Período: 11/10/2011 a 13/09/2012 Placa: HAN-2511
Códigos: 745-5, 746-3, 736-6, 659-9
18-Condutor: Nagsimar Germano da Silva
Pontos: 25
Processo:2015-702-000693-003-003725386-00Registro:03662829800
DETRAN/MG Período: 26/10/2010 a 02/01/2011 Placa: HLU-0252,
GUT-9663 Códigos: 605-0, 581-9, 573-8, 745-5
Edital de Portaria
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução182/2005 do Conselho Nacional de
Trânsito, Notifica por Edital o condutor abaixo relacionado da decisão
proferida no processo administrativo, no qual, com base no artigo 261
parágrafo 1ª do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecer no Serviço
de Controle do Condutor - SCC, situado na Av. Dom Pedro II – snº centro – Curvelo-MG, no prazo de 30 dias a contar desta publicação,
no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00h quando deverão
fazer a imediata entrega da Carteira Nacional de Habilitação ou interpor
recurso perante à JARI/DETRAN no endereço acima citado, a fim de
lhes assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s), o
Minas Gerais - Caderno 1
condutor deverá entregar a CNH no SCC no prazo máximo de 72 horas
e encerrado este prazo a penalidade será inscrita no RENACH e se o
condutor for flagrado conduzindo veículo após esta data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em conformidade com
os artigos 17, 18 e19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução
168/2004CONTRAN, inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso I do
artigo 263 do CTB.
Nome do condutor
Renach
Marcelo Magalhães Pinheiro
01160588013.
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão.
3644201/15 82302/15/
60 dias.
Nome do condutor
Renach
José Odílio Dias Ruas
04892661206.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644223/15 81682/15/
30 dias.
Nome do condutor
Renach
Augustinho Soares da Silva
01409360343.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644194/15 82308/15/
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Sonia Mariuza de Mattos
01597485500.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644199/15 81599/15/
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Paulino Moreira Martins
00454825826.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão
3644143/15 82803/15/
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Geraldo Greyck Rodrigues Fonseca
03971803733.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644145/15 82162/15/
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Jackson Aparecido Alves
00680386408.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644135/15 81701/15
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Rolando Aparecido
02825188876.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644187/15 82337/15
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Cassiano Rocha Diniz
02458253004.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644147/15 82102/15
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Diogo Rômulo Fernandes
04717077038.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644120/15 82139/15
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Cleuza Maria dos Santos Pavani
02372269011.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644162/15 82128/15
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
Heliana Maria de Oliveira Dias
02990684359.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644125/15 82119/15
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
João Paulo Leal
02225796137.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644189/15 82316/15
30 dias.
Nome do Condutor
Renach
José Paulo de Andrade
02000074342.
Processo
Portaria Punitiva
período de suspensão.
3644150/15 82123/15
30 dias.
Edital de Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por Edital os condutores abaixo relacionados
da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com base no
artigo 261, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecerem
na CIRETRAN – Delegacia De Trânsito Da 1ª DRPC/Barbacena/MG,
Rua Vitório Meneghin, nº 210, bairro Pontilhão, CEP. 36202-346, Barbacena/MG, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no horário
de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00h quando deverão fazer a
imediata entrega da Carteira de Habilitação ou interpor recurso perante
à JARI/DETRAN na Avenida João Pinheiro, n. 417, Funcionários, a
fim de lhe(s) assegurar(m) a mais ampla defesa e o contraditório, sob
pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de
recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH na CIRETRAN no prazo
máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será inscrita
no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após
esta data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em
conformidade com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução
182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do
CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.
Nome do condutor
Renach
Lilian Tavares Esteves de Carvalho
02576550923/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
003310847-00/2014000070244/2014
60 dias
Nome do condutor
Renach
Adailton Goncalves Vieira
00793807876/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
003310806-00/2014000066152/2014
30 dias
Edital de Notificação De Citação de Penalidade
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por Edital os condutores abaixo relacionados
da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com base no
artigo 261, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecerem na CIRETRAN 245 – Delegacia De Policia Civil De Santos
Dumont-MG, Av. Getúlio Vargas, 300, Centro, Santos Dumont-MG,
CEP. 36240.000, , no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no
horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00h quando deverão
fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação ou interpor recurso
perante à JARI/DETRAN na Avenida João Pinheiro, n. 417, Funcionários, a fim de lhe(s) assegurar(m) a mais ampla defesa e o contraditório,
sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição
de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH na CIRETRAN no
prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após
esta data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em
conformidade com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução
182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do
CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.
Nome do condutor
Renach
Carlos Joaquim Pereira da Silva
046262028-40/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
003406702/2014
79545/2015 365dias
Nome do condutor
Renach
Sebastião Leopoldino Fernandes
028701825-83/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
003409212/2014
79524/2015 90 dias
Nome do condutor
Renach
Luiz Carlos Amorim
004189820-66/MG
Processo
Portaria Punitiva
Período de suspensão
003409171/2014
80892/2015
90 dias
Notificação
A Bel. Andréa Claudia Vacchiano, Delegada Geral de Polícia, Diretora do DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, que lhe confere o
art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Resolução 358 de
13/08/2010, o Decreto nº 45.762 de 25/10/2011, e o disposto na Portaria nº 353 de 02/03/2012 e,