TJMG 16/04/2015 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em
vigor;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 01 (um) ano, através de projetos, programas,
estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.458/11;
b) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
c) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – Nos casos de população residente, população do entorno, população tradicional e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade:
a) Cópia atualizada da Certidão do Registro do Imóvel expedida pelo Cartório competente ou cópia de Escritura Pública de Posse ou Declaração de
Posse, para os casos de população residente, população do entorno e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade;
b) Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão competente nos casos de população tradicional;
c) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida e assinada, na qual o interessado deverá optar por concorrer às vagas estabelecidas para este seguimento na qualidade de titular ou suplente.
IV – No caso de representantes de trabalhadores e demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim
de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor do
representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga
de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações e congêneres, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada em
cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo IV deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
V – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue na sede do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade do §
3 º - A documentação elencada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue na Sede da Unidade de Conservação, localizada Rua Raul Soares, s/n°,
Centro/ Conceição do Mato Dentro- MG, no prazo constante do Anexo VI deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada, via correio,
com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º – O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade do Alto do Jequitinhonha bem como
da Gerência do Parque Estadual Serra do Intendente, deverá dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos prazos e
condições previstos no Anexo V.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos
neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no
Anexo V.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das fases
estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais de
comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo
procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em aberto
(sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados para
ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em ocupar vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização
das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo
V deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo V.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo V deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Chefe do Escritório Regional decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de
2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação oficial
do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão
ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os seus atos
dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de
Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2015.
a) Silvio Henrique Cruz de Vilhena – Supervisor Regional do Escritório Alto Jequitinhonha-ERAJ
b) Marcos Alexandre dos Santos - Gerente do Parque Estadual Serra do Intendente
ANEXO I
FICHA CADASTRAL
ORGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS E ÓRGÃOS AFINS
Eleição Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente- PESI (Biênio: 2015 - 2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 1º deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do representante indicado.
O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
quinta-feira, 16 de Abril de 2015 – 21
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO OU AFIM:
Nome: _______________________________________________________________________
CNPJ Nº.:____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento: __________ Bairro: _________________ Município:____________________ UF: MG CEP.:________ Telefone: ( )
______________E-mail: ____________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DETITULAR
Nome: __________________________________________Cargo/Função:________________ RG:__________ // CPF:________________ //
Matrícula: _____________________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________N°:______
Complemento: __________ Bairro: _______________________________________________ Município:____________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) _____________
E-mail:_______________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DESUPLENTE
Nome: _______________________________ ______________Cargo/Função: ____________ RG:_______________ // CPF:_______________
// Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________ N°:__________
Complemento: _____________________ Bairro: ___________________________________ Município:___________ UF: MG CEP.:______
Telefone: ( ) _____________________
E-mail:_______________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro do CODEMA:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
_____________________________ , ____/____/_____
____________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
ANEXO II
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
COMUNIDADES CIENTÍFICAS; ONGs e COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
Eleição Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente (Biênio: 2015 - 2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. I, II e V deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do representante indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU DO COMITÊ DE BACIA HRIDROGRÁFICA
Nome: ________________________________________________________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento: _________________________________ Bairro: _______________________ Município:_____________ UF: MG
CEP.:___________ Telefone: ( ) _____________
E-mail: ____________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: ________________________________________________________________________
RG:________________ // CPF:___________________ // Matrícula: ______________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento:
________________________Bairro:
___________________________________
Município_________
UF:
MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) __________________
E-mail:________________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: ____________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: ________________________________________________________________________
RG:_________________ // CPF:___________________ // Matrícula: ____________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento: _______________________ Bairro: ___________________________________ Município:________ ________ UF: MG
CEP.:__________ Telefone: ( ) _____________
E-mail:_______________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
_____________________________ , ____/____/_____
____________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
ANEXO III
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
POPULAÇÃO RESIDENTE, POPULAÇÃO DO ENTORNO; POPULAÇÃO TRADICIONAL E PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO INTERIOR DA UC
Eleição Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente (Biênio: 2015 - 2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. III deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do representante
indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONCORRER À VAGA NA QUALIDADE DE TITULAR
Nome: _______________________________________________________________________
RG:__________________ // CPF:___________________ // Matrícula: ___________________
Endereço completo: Rua/Av:_____________________________________________ N°:______
Complemento: ________________________ Bairro: _________________________________ Município:______________ UF: MG
CEP.:___________ Telefone: ( ) ______________
E-mail:_______________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONCORRER À VAGA NA QUALIDADE DE SUPLENTE
Nome: _______________________________________________________________________
RG:______________ // CPF:___________________ // Matrícula: _______________________
Endereço completo: Rua/Av:_____________________________________________ N°:______
Complemento: _____________________ Bairro: ___________________________________ Município:_________________ UF: MG
CEP.:____________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:___________________________________________________________
__________________________________, ____/____/_____
______________________________________________________
Nome Completo e assinatura do interessado em concorrer à vaga.
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
REPRESENTANTES DE TRABALHADORES (SINDICATOS/ASSOCIAÇÕES) E ENTIDADES PERTENCENTES AO SETOR PRIVADO
Eleição Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Intendente – PESI (Biênio: 2015 - 2017)
Atenção! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. IV deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do representante
indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO SINDICATO, ASSOCIAÇÃO OU EMPRESA
Nome: _______________________________________________________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________ N°:______
Complemento: _________________________ Bairro: _________________________________ Município:________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) ___________
E-mail: _______________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _________________________________________________________________________
RG:__________________ // CPF:________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________ N°:______
Complemento: _________________________ Bairro: __________________________________ Município:_______________ UF: MG
CEP.:___________ Telefone: ( ) _______________
E-mail:________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: ________________________________________________________________________
RG:_______________ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:_____________________________________________ N°:______
Complemento: _______________________ Bairro: ___________________________________ Município:_______________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) ____________
E-mail:________________________________________________________________________
Cidadania
Água, fonte da vida.
ECONOMIZE