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TJMG - 20 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo - Página 20

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TJMG 07/05/2015 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/39/DVMC/2015
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e
de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999 de
16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de Receituário “C2” (Retinóides) com numeração n° 03009191 a 03009490,
emitidas para Natália Barroso Scaldini, CRMMG 51460, pelo Núcleo
de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, uma vez que, conforme MEMO NUVISA N°. 45/2013, na
gráfica Centro Gráfico e Editora Ltda., houve um acidente, sendo que
materiais químicos foram derramados sobre a autorização para confecção e impressão das Notificações, sendo o fato registrado no boletim de
ocorrência nº. M1115-2015-80798417, de 06/04/2015.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 29 de abril de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/40/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto Água Sanitária, marca Barbarex, MS 3.3193.0001, lote 7733, fab. 05/01/2015,
val. 04/07/2015, fabricado por SENIR EMBALAGENS LTDA - ME,
CNPJ: 05.953.723/0001-29, localizada na Avenida Carlos Rosenfeld,
N° 185 - Cachoeira CEP: 13.460-000 - Nova Odessa/SP, considerando
Laudo de Análise 296.00/2015/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto ao ensaio de Teor de Cloro.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
(Em retificação a publicação de 30/04/2015)
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA ARAÚJO S.A. - FILIAL
CNPJ: 17.256.512/0123-94
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO Nº18 – CENTRO –
LAGOA SANTA/MG
Cadastro nº.: 021/2014
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
Alessando de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
06 693670 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4771, de 06 de maio de 2015.
A Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de março
de 2011.
Resolve: Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor CACIO GONZAGA SANTOS, MASP: 1.096.386-6, da Função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de
Passos, a partir de 12/01/15.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
Celeste de Souza Rodrigues
Subsecretária de Vigilância e Proteção à Saúde
06 694033 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.114, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência maio de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que

dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 146 /2015, de 30 de abril de 2015, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.

Minas Gerais - Caderno 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
AAMEXO 1 – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1062
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUTORIZADO PELA LOA POR COMPLEXO/UNIDADE

DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência maio de 2015, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência maio
de 2015.
§ 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência maio de 2015, conforme disposto pela portaria GM/MS nº 1.699,
de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de maio de 2015.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.114, DE 04 DE MAIO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
06 693996 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Retificação à publicação de 06/05/2015 Pág. 17 Col. 03
Ref.: Publicação da GTED da Servidora Patrícia Mary silva Castro
Onde se lê: “Masp. 1387651-1”
Leia-se: “Masp. 1389243-5”.
06 693897 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
EXTRATO DE PORTARIA PRE 116, DE 06 DE MAIO DE 2015.
Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar
possíveis irregularidades apontadas nos itens 6.3; 6.4; e 6.8 do Relatório de Auditoria nº 2320.2551.14 (Processo nº 2320.232.07.0639.14),
da Auditoria Seccional/Fundação Hemominas.
Comissão: Eduardo Lúcio de Lima, MASP 1050696-2 – Presidente;
Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9, e Jadir Antônio Ferreira,
MASP 357993-5 – membros.
PORTARIA PRE N° 118, DE 06 DE MAIO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Técnico-Operacional
do Sistema Gestão de Custos no âmbito da Fundação Hemominas - versão 06 – março/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – TécnicoOperacional do Sistema Gestão de Custos no âmbito da Fundação
Hemominas - versão 06 – março/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°119, DE 06 DE MAIO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Orientativo para Elaboração do Plano Diretor Estadual de Sangue e Hemoderivados no
âmbito da Fundação Hemominas - versão 04 – março/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Orientativo
para Elaboração do Plano Diretor Estadual de Sangue e Hemoderivados
no âmbito da Fundação Hemominas - versão 04 – março/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 120, DE 06 DE MAIO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Assistência de
Enfermagem Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas - versão 03 – março/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Assistência de Enfermagem Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas
- versão 03 – março/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 121, DE 06 DE MAIO DE 2015.
Aprova o Procedimento de Gestão – Gerenciamento das Avaliações Internas nas Unidades da Fundação Hemominas - versão 00
– março/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão – Gerenciamento das Avaliações Internas nas Unidades da Fundação Hemominas - versão 00
– março/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
06 693747 - 1

Descrição

CEPAI

Diárias Civil *

160.648,14
118,64
649,51
0,56
638.128,81
516,73
193.972,92
181,74
1.600,96
1,04
24.990,48
21,96
34.750,00
1.055.581,50

Material de Consumo
Outros Servs Terceiros-Pessoa Física
Locação de Mão de Obra
Outros Servs Terceiros-Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Auxílio-Transporte
Equipamentos e Material Permanente

COMPLEXO SAÚDE MENTAL
CHPB
HGV
516.385,54
760.015,96
802.084,97
381,34
561,26
592,33
2.087,79
3.072,80
3.242,89
1,79
2,63
2,78
2.051.193,90
3.018.946,08
3.186.053,19
1.660,98
2.444,63
2.579,95
623.504,33
917.673,34
968.469,12
584,19
859,81
907,41
5.146,12
7.574,06
7.993,30
3,35
4,93
5,21
80.329,10
118.228,32
124.772,59
70,59
103,90
109,65
111.700,00
164.400,00
173.500,00
3.393.049,02
4.993.887,73
5.270.313,38
IRS

CMT

72.349,45
53,43
292,51
0,25
287.387,51
232,72
87.357,59
81,85
721,01
0,47
11.254,70
9,89
15.650,00
475.391,38

*Limite Orçamentário definido pela SEPLAG.
Condicionado à descentralização da cota orçamentária autorizada pela SEPLAG.
DESCENTRALIZAÇÃO DA COTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL POR UNIDADE
COMPLEXO SAÚDE MENTAL - CEPAI
Fonte
Valor Mês
Mai/Jun
Elemento
Descrição
339014

Diárias Civil *

339030

Material de Consumo

339036

Outros Servs Terceiros-Pessoa Física

339037

Locação de Mão de Obra

339039

Outros Servs Terceiros-Pessoa Jurídica

339047

Obrigações Tributárias e Contributivas

339049

Auxílio-Transporte

449052

Equipamentos e Material Permanente

101
601
101
601
101
601
101
601
101
601
101
601
101
601
101

20.081,02
14,83
81,19
0,07
79.766,10
64,59
24.246,62
22,72
200,12
0,13
3.123,81
2,75
4.343,75
131.947,69

40.162,04
29,66
162,38
0,14
159.532,20
129,18
48.493,23
45,44
400,24
0,26
6.247,62
5,49
8.687,50
263.895,37

Jul/Set
60.243,05
44,49
243,57
0,21
239.298,30
193,77
72.739,85
68,15
600,36
0,39
9.371,43
8,24
13.031,25
395.843,06

Out/Dez
60.243,05
44,49
243,57
0,21
239.298,30
193,77
72.739,85
68,15
600,36
0,39
9.371,43
8,24
13.031,25
395.843,06

Total
160.648,14
118,64
649,51
0,56
638.128,81
516,73
193.972,92
181,74
1.600,96
1,04
24.990,48
21,96
34.750,00
1.055.581,50

*Limite Orçamentário definido pela SEPLAG.
Condicionado à descentralização da cota orçamentária autorizada pela SEPLAG.

Elemento

COMPLEXO SAÚDE MENTAL - IRS
Fonte Valor Mês
Mai/Jun

Descrição

339014 Diárias Civil *
339030 Material de Consumo
339036 Outros Servs Terceiros-Pessoa Física
339037 Locação de Mão de Obra
339039 Outros Servs Terceiros-Pessoa Jurídica
339047 Obrigações Tributárias e Contributivas
339049 Auxílio-Transporte
449052 Equipamentos e Material Permanente

101
601
101
601
101
601
101
601
101
601
101
601
101
601
101

64.548,19
47,67
260,97
0,22
256.399,24
207,62
77.938,04
73,02
643,27
0,42
10.041,14
8,82
13.962,50
424.131,13

129.096,38
95,34
521,95
0,45
512.798,48
415,24
155.876,08
146,05
1.286,53
0,84
20.082,27
17,65
27.925,00
848.262,26

Jul/Set
193.644,58
143,00
782,92
0,67
769.197,71
622,87
233.814,12
219,07
1.929,80
1,26
30.123,41
26,47
41.887,50
1.272.393,38

Out/Dez
193.644,58
143,00
782,92
0,67
769.197,71
622,87
233.814,12
219,07
1.929,80
1,26
30.123,41
26,47
41.887,50
1.272.393,38

Total
516.385,54
381,34
2.087,79
1,79
2.051.193,90
1.660,98
623.504,33
584,19
5.146,12
3,35
80.329,10
70,59
111.700,00
3.393.049,02

*Limite Orçamentário definido pela SEPLAG.
Condicionado à descentralização da cota orçamentária autorizada pela SEPLAG.

Elemento

COMPLEXO SAÚDE MENTAL - CHPB
Fonte
Valor Mês
Mai/Jun

Descrição

339014

Diárias Civil *

339030

Material de Consumo

339036

Outros Servs Terceiros-Pessoa Física

339037

Locação de Mão de Obra

339039

Outros
Jurídica

Servs

101
601
101
601
101
601
101
601

Terceiros-Pessoa 101

339047

Obrigações
Contributivas

Tributárias

339049

Auxílio-Transporte

449052

Equipamentos e Material Permanente

601

e 101
601
101
601
101

Jul/Set

Out/Dez

Total

95.001,99
70,16
384,10
0,33
377.368,26
305,58

190.003,99
140,32
768,20
0,66
754.736,52
611,16

285.005,98
210,47
1.152,30
0,99
1.132.104,78
916,74

285.005,98
210,47
1.152,30
0,99
1.132.104,78
916,74

760.015,96
561,26
3.072,80
2,63
3.018.946,08
2.444,63

114.709,17

229.418,33

344.127,50

344.127,50

917.673,34

107,48

214,95

322,43

322,43

859,81

946,76

1.893,51

2.840,27

2.840,27

7.574,06

0,62
14.778,54
12,99
20.550,00
624.235,97

1,23
29.557,08
25,98
41.100,00
1.248.471,93

1,85
44.335,62
38,96
61.650,00
1.872.707,90

1,85
44.335,62
38,96
61.650,00
1.872.707,90

4,93
118.228,32
103,90
164.400,00
4.993.887,73

*Limite Orçamentário definido pela SEPLAG.
Condicionado à descentralização da cota orçamentária autorizada pela SEPLAG.

Elemento

Descrição

339014

Diárias Civil *

339030

Material de Consumo

339036

Outros Servs Terceiros-Pessoa Física

339037

Locação de Mão de Obra

339039

Outros Servs Terceiros-Pessoa Jurídica

COMPLEXO SAÚDE MENTAL - HGV
Fonte Valor Mês
Mai/Jun
101
601
101
601
101
601
101
601
101

100.260,62
74,04
405,36
0,35
398.256,65
322,49
121.058,64

200.521,24
148,08
810,72
0,69
796.513,30
644,99
242.117,28

Jul/Set
300.781,86
222,12
1.216,08
1,04
1.194.769,95
967,48
363.175,92

Out/Dez
300.781,86
222,12
1.216,08
1,04
1.194.769,95
967,48
363.175,92

Total
802.084,97
592,33
3.242,89
2,78
3.186.053,19
2.579,95
968.469,12

Cidadania
A vida surgiu na água há milhões de anos. Não acabe com ela.
ECONOMIZE

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