TJMG 10/06/2015 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 10 de Junho de 2015 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IV - transferência por motivo de transgressão disciplinar ou alteração
de regime.
§ 1º Nas transferências não decorrentes de transgressão disciplinar e/ou
alteração de regime é obrigatória a continuidade das propostas previstas
no PIR elaborado na Unidade Prisional de origem do preso, observadas
as peculiaridades, possibilidades e limitações da Unidade Prisional de
destino, resguardado o procedimento operacional padrão.
§ 2º situações excepcionais ou não comtempladas neste artigo deverão
ser encaminhadas à CTC para discussão do caso.
Art. 8º Em caso de inviabilidade de composição da Comissão Técnica
de Classificação na Unidade Prisional será elaborado estudo de caso por
profissionais capacitados.
Art. 9º São atribuições do Gerente da Comissão Técnica de
Classificação:
I - acompanhar o processo individualização da pena, subsidiando a
Direção da Unidade Prisional e mantendo-a ciente de todas as etapas
de sua realização;
II - manter atualizadas os registros de informações que digam respeito
à CTC;
III - auxiliar a Direção da Unidade Prisional na monitoração e alimentação dos bancos de dados e sistemas de informação relativos às áreas
técnicas;
IV - prestar informações acerca da Comissão Técnica de Classificação
e do processo de individualização da pena;
V - acompanhar as etapas da individualização da pena, impulsionando
todo o processo, mediante interlocução com as diversas áreas técnicas,
de modo que após a admissão o preso seja acolhido e classificado com
vistas à elaboração e execução do PIR;
VI – encaminhar ao Diretor Geral a relação de presos a serem acolhidos, que deverá providenciar, em conjunto com o Diretor de Segurança,
a realização do acolhimento;
VII - acompanhar o processo de classificação e encaminhar ao Diretor
Geral ao Preso a relação de presos classificados;
VIII - elaborar e encaminhar ao Presidente da CTC relação de presos,
cujos casos serão discutidos para elaboração ou reavaliação do PIR, ou
por ocasião de solicitação de autoridades;
IX - encaminhar aos membros da CTC, após validação do Presidente, a
relação dos presos, cujos casos serão discutidos, informando-os do dia
e horário da reunião, solicitando-lhes, neste mesmo ato, o fornecimento
das sínteses dos atendimentos previamente realizados;
X - participar da discussão, acompanhando os relatos, as propostas de
acompanhamento e periodicidades de atendimento, considerando o
parecer da CTC, objetivando o preenchimento do formulário do PIR
e lavrar a ata da reunião;
XI - conferir se todas as informações digitadas no formulário do PIR
estão de acordo com as diretrizes da Assessoria de Comissão Técnica
de Classificação-ACTC;
XII - imprimir o PIR, a Ata da reunião, a Avaliação da Evolução, o
Exame Criminológico, o Relatório Conclusivo do PIR, colher as
devidas assinaturas e encaminhar cópia da documentação aos demais
Núcleos da Unidade Prisional para arquivamento nos respectivos
prontuários;
XIII - encaminhar cópia da documentação de que trata o inciso XII
deste artigo à ACTC, observados os prazos previamente estabelecidos;
XIV - providenciar, em parceria com os Núcleos da Unidade Prisional,
o agendamento dos atendimentos de evolução, avaliação da evolução
e execução do PIR;
XV - controlar os prazos de vigência dos Programas Individualizados
de Ressocialização em efetivo acompanhamento, providenciando, sempre que necessário e em interlocução com as diversas áreas envolvidas,
as devidas reavaliações;
XVI - providenciar o agendamento da reunião para reavaliação do PIR,
após os atendimentos de avaliação da evolução por todos os Núcleos
envolvidos;
XVII - emitir e enviar relatório, relativo aos pré-egressos, ao centro de
atendimento do Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema
Prisional – PrESP ao qual devam ser encaminhados;
XVIII - elaborar, conforme diretrizes da ACTC, o Consolidado de
Informações da CTC, mantendo-o devidamente atualizado; e
XIX - encaminhar à ACTC, mensalmente, o Consolidado de Informações da CTC.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
09 706422 - 1
ATA Nº 3963-CONSELHO PENITENCIÁRIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte nove dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 3963ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Dr. Bruno César Gonçalves da Silva e dos Conselheiros, Dr. Marcos
Antonio do Couto, Dra. Karina Rodrigues Maldonado, Dr. Joaquim
Jose Miranda Junior, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr.
Helder Magno da Silva, Dr. Jose Bernardo de Assis Junior e o servidor
Marcus Vinicius de Araujo neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Joaquim Jose Miranda Junior
15226/1–Adilson Adair Custodio Pires – Curvelo – fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
15502/9 - Daniel da Silva Souza - BH - fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
16792/0 - Eduardo Martins Silva - BH - fav. Indulto Dec. 8.172/2013,
em relação ao crime comum, praticado em 16/11/2008.
15688/5 - Fabio Santos de Oliveira - BH - fav. Indulto
Dec.7.873/2012.
18008/5 - Nilberto Silva Junior - BH -fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
16777/1 - Rafael Rodrigues Cordeiro - BH -fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
16780/2 - Reinaldo Henrique dos Santos - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
Dr. Karina Rodrigues Maldonado
15641/9– David Ribeiro de Almeida– BH- fav. Indulto Dec. 8.380/2014,
vencida a conselheira relatora Dr. Karina Rodrigues Maldonado.
15639/4 - Desio Antonio da Silva - BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
11354/5 - Gianeriny Santos Nascimento - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
15638/8 - Gilmar Geraldo de Almeida - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
15630/7 - Henrique de Almeida Martins - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Helder Magno da Silva
17523/3- Arlindo Pereira Costa– Sao Joao Evangelista - fav. Indulto
Dec. 8.380/2014.
16826/2 - Erica Cristina da Rocha Santos - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
15446/1 - Pablo Luan Ramos Lima - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
15436/6 - Wasley Ferreira de Oliveira - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
05911/8– Antonio Amelio da Costa– Ponte Nova - pelo indeferimento
de qualquer beneficio.
11678/5 - Charles Felipe Schneider Goncalves - BH - fav. Comutacoes
Dec. 8.172/2013 e 8.380/2014.
49970/3 - Daniel Henrique da Silva e Souza - Formiga - fav. Indulto
Dec. 7.420/2010, fav. comutacao Dec.7.873/2012.
9783/4 - Millani Aparecida Gomes Rocha - BH - fav. Indulto Dec.
7.420/2010, em relacao ao crime praticado em 10/06/2005.
11657/8 - Ronaldo Saraiva Morais - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Bruno César Gonçalves da Silva
16778/8– Bruno Souza Moreira– BH - fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
16822/7 - Walquer Alexandre Santos Soares - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
15462/7 - Warlley Ferreira da Costa - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
16737/0 - William Vasconselos de Oliveira - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
16789/0 - William Soares de Carvalho – BH – fav. Indulto Dec.
8.172/2013
Dr. Marcos Antonio do Couto
21519/2– Alexandre de Abreu Gomes –BH- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
21504/5 - Carlos Henrique Costa Prates - BH- fav. Indulto Dec.
8.172/2013, divergiu o Conselheiro Dr. Joaquim Jose Miranda Junior.
21487/3 - Henrique Lima Carvalho - BH - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
21510/5 - Junio Augusto da Silva Barra - BH- fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
16771/3 - Samuel Francisco da Silva Ribeiro - BH - Extincao da punibilidade pelo indulto ja deferida pelo Dec. 7.648/2011.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2015.
09 706401 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1541 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Delega competência às autoridades que menciona para dar posse aos
candidatos aprovados no concurso público – edital SEPLAG/SEDS
nº 03/2012 e edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013 - para provimento de
cargos de Agente de Segurança Penitenciário, Assistente Executivo de
Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área
de Defesa Social a serem nomeados no âmbito da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, SS 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 46.647, de 11
de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Delegada a competência prevista no art. 62, II da Lei nº
869/52, para dar posse aos candidatos aprovados no concurso público edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012 e edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013
- para provimento de cargos de Agente de Segurança Penitenciário,
Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa
Social e Médico da Área de Defesa Social, aos seguintes agentes
públicos:
I - Grace Cristiane Oliveira Pereira - Masp 1348685 -7;
II - Cleonice da Conceição Ferraz- Masp 1231613-9;
III - Minna Laura Wilken de Pinho – Masp 1251440-2;
IV- Luzete Rosa Dutra Costa - Masp 351248-0;
V - Soraia de Fátima Morais Oliveira - Masp 263316-2;
VI - Vanda Maria de Lima Freitas – Masp 367505-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagema data de 26 de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica revogada a Resolução SEDS nº 1495 de 25 de agosto de
2014.
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
09 706416 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1542 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Resolução SEDS nº 1.509 de 18 de novembro 2014, que dispõe
sobre os procedimentos para a expedição e uso da carteira de identidade
funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do artigo 93 da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeira de 2011, e
nº 180, de 20 de janeiro de 2011; Decreto 46 .647 de 11 de novembro
de 2014, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 869, de
05 de julho de 1952; o Decreto nº 45 .084, de 03 de abril de 2009, e o
Decreto sem número, de 16 de junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 3º, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º A carteira de identidade funcional observará as especificações e modelos constantes nos anexos desta resolução e será expedida
para os seguintes agentes públicos, quando do pleno exercício de suas
atividades:
I. Secretário de Estado de Defesa Social;
II. Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social;
III. Subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema
de Defesa Social;
IV. Chefe de Gabinete da Subsecretaria de Promoção da Qualidade e
Integração do Sistema de Defesa;
V. Subsecretário de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
VI. Chefe Gabinete da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social;
VII. Subsecretários de Administração Prisional e de Atendimento às
Medidas Socioeducativas;
VIII. Chefe de Gabinete da Subsecretaria de Administração Prisional;
IX. Chefe de Gabinete da Subsecretaria de Atendimento as Medidas
Socioeducativas;
X. Chefe De Gabinete;
XI. Auditor (a) Setorial;
XII. Assessor (a) Jurídico (a)- Chefe;
XIII. Corregedor (a);
XIV. Assessor de Gestão Estratégica e Inovação;
XV. Assessor de Comunicação Social;
XVI. Superintendente de Infraestrutura e Logística;
XVII. Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças;
XVIII. Superintendente de Recursos Humanos;
XIX. Superintendente da Escola de Formação da Secretaria de Estado
de Defesa Social;
XX. Superintendente de Analise Integrada e Avaliação das Informações
de Defesa Social;
XXI. Superintendente de Integração e Promoção da Qualidade Operacional do Sistema de Defesa Social;
XXII. Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas;
XXIII. Superintendente de Atendimento ao Preso;
XXIV. Superintendente de Gestão das Medidas de Meio Aberto;
XXV. Superintendente de Gestão das Medidas de Privação de
Liberdade;
XXVI. Membros do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do
Conselho Penitenciário;
XXVII. Integrantes da Corregedoria e da Auditoria Setorial, que atuam
em Procedimento Administrativo;
XXVIII. Membros da Comissão Processante Permanente – SEDS;
XXIX. Diretores do Sistema Prisional e Socioeducativo;
XXX. Agentes de Segurança Penitenciário e Socioeducativo.”
Art. 2º Fica alterado o §3º do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º [...]
§3º Constará assinatura do Secretário de Estado de Defesa Social, com
fulcro no inciso XI deste artigo, para os agentes públicos elencados nos
incisos II, III, V, VII, X, XI, XII, XIII, XXVI, XXVII e XXVIII do art.
3º desta resolução.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitosà 12 de fevereiro de 2015.
Belo Horizonte,09 de Junho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
09 706418 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
EXCLUI o candidato SAULO HENRIQUE GONÇALVES
DUMONT, inscrição nº 1013745-9, em cumprimento a decisão proferida que sustou a decisão agravada, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0701.14.040186-3/001, do concurso público regido pelo
Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
Belo horizonte, 08 de junho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
09 706594 - 1
ATA Nº 3964-CONSELHO PENITENCIÁRIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos tres dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, no Plenário
do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
3964ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Dr. Bruno César Gonçalves da Silva e dos Conselheiros, Dr. Rodrigo
Xavier da Silva, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Helder Magno da Silva, Dr. Jose Bernardo de Assis Junior, Dr. Marcos
Antonio do Couto, Dr. Aloisio Costa Siqueira, Dr. Francisco Nogueira
Machado e o servidor Marcus Vinicius de Araujo neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
17317/4 - Evandro dos Santos Canabrava - Santa Luzia - fav. Indulto
Dec. 8.172/2013.
15448/4–Leonardo Tomaz Alves Junior– BH – fav. Comutacao Dec.
8.380/2014.
11680/0 - Maxwell Santana de Souza- BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014, em relacao aos crimes praticados em 01 de abril de 2003,
25 de marco de 2004 e 30 de julho de 2008.
16743/0 - Thiago Cristiano Lara da Silva - BH - fav. Indulto
Dec.8.172/2013, em relacao ao crime comum, praticado em 27 de julho
de 2008.
Dr. Francisco Nogueira Machado
21514/0– Breno Arruda Castro – BH- fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
21556/5 - Cintia Aparecida de Souza - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
13058/4 - Valdecir Gomes Ferreira - Abre Campo - fav. Indulto Dec.
8.380/2014, exclusivamente em relacao ao crime nao impeditivo, praticado em 02 de junho de 2002.
Dr. Bruno Cesar Gonçalves da Silva
21491/0- Carlos Alberto da Silva – BH - fav. Indulto Dec. 7.648/2011.
18037/5 - Jose Sergio de Souza dos Santos - BH - fav. Comutacao Dec.
8.172/2013 e Indulto Dec. 8.380/2014.
21551/3 - Maximiliano Ferreira Alves - BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
16774/2– Eduardo Felipe Nogueira – BH- fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
17786/4 - Leonardo Batista da Cruz - BH - Indulto Dec. 8.380/2014.
16776/5 - Silvania de Souza Moreira - BH - fav. Indulto
Dec.8.172/2013.
Dr. Marcos Antonio do Couto
17678/7– Pedro Henrique de Alcantara – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/2014
18033/0 - Ricardo Roberto de Sá - BH - fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
Dr. Joaquim Jose Miranda Junior
15504/1– Juarez Goncalves dos Santos – BH- fav.Comutacao Decretos 6.294/2007, 6.706/2008, 7.046/2009, 7.420/2010 e Indulto Dec.
7.648/2011, para os crimes nao impeditivos: roubo majorado e trafico
(praticado antes da lei 8.072/90). O Conselho por unanimidade acompanhou a divergencia do Dr. Marcos Couto ao voto do Conselheiro
Relator Joaquim José Miranda.
Ao final da reunião o conselheiro Dr. Rodrigo Xavier da Silva, apresentou o pedido de afastamento deste Conselho.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 03 de Junho de 2015.
09 706404 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PORTARIA GAB Nº 85, DE 09 DE JUNHO 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014;
Considerando que nos termos do art. 134, inciso I, da Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011 e do art. 3º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, o Colegiado de Integração de
Defesa Social integra a área de competência da Secretaria de Estado
de Defesa Social;
Considerando que nos termos do artigo 4º, do Decreto Estadual nº
46.647, de 11 de novembro de 2014, o Colegiado de Integração de
Defesa Social é composto pelo Secretário de Estado de Defesa Social;
pelo Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social; pelo Chefe da
Polícia Civil de Minas Gerais; pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais;
Considerando que nos termos do artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, o Colegiado de Integração de
Defesa Social é presidido pelo Secretário de Estado de Defesa Social;
Considerando que nos termos da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, os referidos membros que compõe o Colegiado de Integração de Defesa Social estão subordinados diretamente ao Governador
do Estado de Minas Gerais;
Considerando determinação do Governador do Estado de Minas
Gerais;
O Secretário de Estado de Defesa Social FAZ SABER:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Nota Técnica GAB. SEDS n.º
002/2015, de 27 de abril de 2015, bem como da decisão unânime proferida pelo Colegiado de Integração de Defesa Social em sua 356.ª reunião ocorrida no dia 23 de abril de 2015, a qual fundamentou a Nota
Técnica anteriormente referida, e que temporariamente determinou a
impossibilidade de atendimento às solicitações do Ministério Público,
quais sejam, as visitas técnicas às unidades policiais destacadas e o preenchimento dos questionários por parte da Autoridade Policial na forma
da Resolução nº 20/07 do CNMP.
Art. 2º Dê-se ciência da presente Portaria a todos os membros do Colegiado de Integração de Defesa Social.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
09 706661 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
Usando da competência atribuída pelo Art. 6º do Decreto nº
44.410/2006, amplia a contar de 10/12/2014, a jornada de trabalho de
30 para 40 horas semanais das servidoras Emanuelle Lopes Miranda,
MaSP 1215270-8, Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
C e Heleusa Maria Guimarães Freitas, MaSP 1104046-6, Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau C, em conformidade com o OF.
CCGPGF nº 432/14, datado de 10 de dezembro de 2014 da Câmara de
Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2015.
* Republicado por incorreções na publicação do dia 03/06/2015 Registro 704445.
09 706275 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 4802/2015 DE 29 DE MAIO DE 2015.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º, do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a homologação do pedido de renúncia ocorrida em 02 de outubro de 2014,
exarada nos Autos do processo nº 0024.10.201.710-0 torna sem efeito a Resolução SES Nº 2025 de 17 de setembro de 2009, republicada em 12 de
novembro de 2009, que concedeu progressão horizontal na parte a que se refere aos servidores Ana Elizabeth Coelho de Oliveira Rodrigues, Masp.
367650-9, Ana Teresa Ribeiro Pires, Masp.366114-7, Cleuma Martins Rocha, Masp.356254-3, Creusa Faria Pinto, Masp. 382376-2, Celsina Durães
Coutinho, Masp.375514-7, Aparecida Rosângela Silveira, Masp. 913867-8, Araci Alves de Souza, Masp. 374630-2.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 4803/2015 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º, do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a homologação do pedido de renúncia ocorrida em 23 de abril de 2015,
exarada nos Autos da Ação Ordinária 9926301-81.2006.8.13.0024 torna sem efeito a Resolução SES Nº 4611 de 19 de dezembro de 2014, publicada em 24 de dezembro de 2014, que concedeu progressão horizontal na parte a que se refere às servidoras Edwiges Maria Costa Santos, MASP.
367482-7 e Norma Sônia Fernandes Dias, MASP. 143358-0.
Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 4804/2015 DE 29 DE MAIO DE 2015.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o Decreto 36.033 de 14 de setembro de 1994, e em cumprimento ao determinado na Apelação-Processo nº 2161211.92.2006.8.13.0024, concede progressões horizontais à autora Maria da Conceição Ferreira e outros, todos
ocupantes de cargo efetivo, constante no Anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 4805/2015 DE 8 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre os atos de anulação e concessão de evolução na carreira, da servidora Lucimara Ribeiro Pereira, masp 669318-8, admissão 01, em
decorrência do cumprimento à decisão do processo de nº 0630464-63.2011.8.13.0024 que retificou o ato de nomeação em cargo efetivo, publicado
no Diário Oficial em 14 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o Oficio. AGE/PA. Nº 5124/2015, de 11 de maio de 2015 e INFORMAÇÃO/
AJ/N 304/2015, de 27 de maio de 2015, expedida pela Assessoria Jurídica desta Pasta,
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