TJMG 19/06/2015 -Pág. 68 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
68 – sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Reinnan Matheus Paiva Silva
06092661905/MG
OPH-1881
A-105352412 5881335
grave
OPH-1881
A-105352603 5881327
grave
Renato Santos
06097184749/MG
HBE-3758
A-105538981 6035898
Gravissima
Robert Henrique Jesus dos Santos
06095607551/MG
JFW-6853
A-104444722 6037094
grave
Robert Pereira da Silva
06094719611/MG
MPX-1223
A-028839571 6106159
grave
Rogilaine Vieira Silva Zara
06091885639/MG
HHI-4040
F-950068293 6282834
media
HHI-4040
1-224607730 6248848
grave
Yago Henrique Lopes Dias
06097108805/MG
KEW-7091 A-205213347 5863929
grave
Belo Horizonte/MG, 12 de Junho de 2015
Andréa Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN/MG
18 710535 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
*DESPACHO
(Publicado no MG de 10/6/2015)
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/1952, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 89/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 89/2013, publicada no Diário Oficial de 30/4/2013, considerando o Parecer de fl. 613 e o julgamento proferido, aplica a penalidade
de SUSPENSÃO DE 90 DIAS a servidora Eliane Fernandes da Silva,
Masp 1.002.692-0, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Diamantina, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no
art. 246, inciso I, da Lei nº 869/1952, por descumprimento dos deveres
capitulados no art. 216, incisos III, IV e VII, do mesmo diploma legal
e infração do disposto no art. 172, inciso VIII, e art. 173, incisos II, IV
e V, da Lei nº 7.109/1977, a partir do primeiro dia útil após a presente
publicação.
Publicado o ato encaminhe-se cópia deste Processo ao Ministério
Público Estadual, em razão da matéria.
*Republicado em virtude de incorreção verificada no original.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, considerando o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 1/2015, TORNA SEM
EFEITO o despacho de fl. 3.440, publicado no Diário Oficial em
24/12/2014, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/SCA nº 83/2013.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213/2003, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2013, instaurado pela
Portaria/SCA nº 14/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de
20/02/2013, considerando o parecer de fls. 362/362v e o julgamento
proferido, com fundamento no artigo 244, inciso VI, da Lei Estadual
nº 869/52, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, Elza Maria
Guimarães, Masp: 487.841-9, efetivada pela Lei Complementar nº
100/2007 no cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação, por infração aos artigos 169, cumulado com o artigo 256, e artigo
250, inciso V, todos da Lei Estadual nº 869/1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 23/2013,
instaurado pelo ATO SEMAD nº 23/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 20/07/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Tércio de Sales
Morais, Masp: 1.121.695-9, ocupante do cargo de Gestor Ambiental,
admissão 3, lotado no Núcleo de Apoio as Unidades Regionais Colegiadas de Belo Horizonte, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, pela prática da infração prevista no art.
249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 51/2013, instaurado pela Portaria/SCA nº 51/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 26/03/2013, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, com fundamento no artigo 244,
inciso V da Lei Estadual nº 869/52, DEMITE Lídia Fátima dos Santos
Brito, Masp: 566.584-9, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007
nos cargos de Professor de Educação Básica, admissão 1 e 2, lotada
na SRE/Metropolitana B, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de
julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 153/2013,
instaurado pela Portaria/SCA nº 153/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 20/06/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, com fundamento no artigo
244, inciso V da Lei Estadual nº 869/52, DEMITE Raquel de Cássia
Silva Naves Moura, Masp: 811.173-4, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor de Educação Básica, admissão
1, lotada na SRE/Uberlândia, Secretaria de Estado de Educação, pela
prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5
de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213/2003, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 75/2014, instaurado pela
Portaria/SCA nº 75/2014, com extrato publicado no Diário Oficial de
26/03/2014, considerando o Relatório Final da Comissão Processante
e o julgamento proferido, com fundamento no artigo 244, inciso VI, da
Lei Estadual nº 869/52, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO,
Poliane Rosepaula Mendes Ferreira, Masp: 1.008.695-7, efetivada pela
Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Especialista de Educação
Básica, admissão 1, lotada na SRE/Nova Era, Secretaria de Estado de
Educação, por infração aos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso I, e
250, inciso II, todos da Lei Estadual nº 869/52.
Publicado o ato, encaminha-se cópia dos autos ao Ministério Público
Estadual, em razão da matéria.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 18 de junho de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA/ SCA nº 27/2015 - Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir o servidor Aylton
Coelho, MASP 1.022.838-5, pela servidora Joana Darc Aparecida de
Faria, MASP 458.158-3, nos Processos Administrativos Disciplinares
instaurados pelas Portarias/SCA nº 195/2013, 33/2014 e 90/2014, mantendo os demais membros.
PORTARIA/ SCA nº 28/2015- Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir o servidor Aylton
Coelho, MASP 1.022.838-5, pelo servidor Danilo Cézar Gomes Cardoso, MASP 752.691-6, nos Processos Administrativos Disciplinares
instaurados pelas Portarias/SCA nº 163/2009 e 140/2010, mantendo os
demais membros.
PORTARIA/ SCA nº 29/2015 - Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir o servidor Aylton Coelho, Masp 1.022.838-5, pelo servidor Stefano Antonio Cardoso,
Masp 752.372-3, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/SCA nº 21/2015, mantendo os demais membros.
PORTARIA/ SCA nº30/2015- Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir o servidor Aylton
Coelho, Masp 1.022.838-5, pela servidora Lúcia Mary Ribeiro Hott,
Masp 1.228.645-6, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias/SCA nº 94/2014, 96/2014, 124/2014, 160/2014 e
03/2015, mantendo os demais membros.
PORTARIA/SCA nº 31/2015 - Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir a servidora
Inêz Xavier Macedo da Silva, MASP 1.355.853-1, pela servidora Joana
Darc Aparecida de Faria, MASP 458.158-3, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias/SCA nº 18/2015 e
27/2015, mantendo os demais membros.
PORTARIA/ SCA nº32/2015 - Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
RESOLVE substituir a servidora Inêz Xavier Macedo da Silva, Masp
1.355.853-1, pelo servidor Stefano Antonio Cardoso, Masp 752.372-3,
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA
nº 74/2014, mantendo os demais membros.
PORTARIA/SCA nº33/2015- Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de
2014, tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de
Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir o servidor Luiz Fernando dos Santos, Masp 348.386-4, pelo servidor Danilo
Cézar Gomes Cardoso, Masp 752.691-6, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pela Portaria/SCCA nº 212/2010 e pelas
Portarias/SCA nº 151/2014, 178/2014 e 09/2015, mantendo os demais
membros.
PORTARIA/SCA nº34/2015 - Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de
2014, RESOLVE substituir a servidora Marlene Costa Val Rodrigues,
Masp 263.605-8, pelo servidor Danilo Cézar Gomes Cardoso, Masp
752.691-6, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 165/2014, mantendo os demais membros.
PORTARIA/ SCA nº 35/2015 - Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir a servidora
Marlene Costa Val Rodrigues, Masp 263.605-8, pelo servidor Vitório
Domingos Neves Lombello, Masp 362.823-7, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias/SCA nº 30/2015 e
31/2015, mantendo os demais membros.
PORTARIA/SCA nº 36/2015– Substituição da Comissão
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir os servidores da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria/SCA nº 55/2013, pelos servidores Marlene Costa Val Rodrigues,
Masp 263.605-8, Magda Alvarenga, Masp 262.103-5 e Ângelo Emílio
de Carvalho Fonseca, Masp 752.444-0, para, sob a presidência da primeira, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até sua conclusão.
Extrato de Portaria/SCA nº 40/2015
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado S. O. M. S., Masp. 591.772-9, ocupante dos cargos de Professor de Educação Básica, admissão 1 e 2.
Comissão Processante: Presidente: Bel.ª Cleide Nogueira Souto Leal.
Membros: Ludgério Lourenço Sampaio e Terezinha Pereira Leite.
Extrato de Portaria/SCA nº 41/2015
Processo Administrativo-Disciplinar.
Processada: T. C. F. T. G., Masp 1.143.277-0, ocupante do cargo de Professor Educação Básica, admissões 1 e 2.
Comissão Processante: Presidente: Belª. Cleide Nogueira Souto Leal.
Membros: Ludgério Lourenço Sampaio e Terezinha Pereira Leite.
Extrato de Portaria/SCA nº 42/2015
Processo Administrativo - Disciplinar
Processada: R. M. R., Masp 318.510-5, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 1 e Especialista em Educação Básica,
admissão 2 (Lei complementar nº 100/2007).
Comissão Processante: Presidente: Bel. Luiz Fernando dos Santos
Membros: Sérgio Luiz Reis e Maria Joaquina de Queiroz.
Extrato de Portaria/SCA nº 43/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: L. M. G., Masp: 243.634-3, aposentada no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, e efetivada, mediante Lei Complementar nº 100/2007, no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 5.
Comissão Processante: Presidente: Bel. Vitório Domingos Neves
Lombello.
Membros: Sérgio Luiz Reis e José Luiz dos Santos.
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso de sua atribuição
e tendo em vista o Parecer AJUR/CGE nº 17/2015, de 16/06/2015, que
analisou o Recurso apresentado por ÂNGELA CININI ROCHA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 54/2013, DECIDE:
Em sede de reconsideração, indeferir o pedido e manter a decisão publicada no Diário Oficial de 20/05/2015, em todos os seus termos.
Após a publicação, submeta-se o feito à análise do Controlador-Geral
do Estado.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere o art. 252, inciso III da Lei nº 869 de 5 de julho de
1952 e tendo em vista o disposto na Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2005,
instaurado pela Portaria/SCCA nº 07/2005, com extrato publicado no
Diário Oficial de 16/02/2005, determina o seu ARQUIVAMENTO, em
virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 73/2013, instaurado
pela Portaria SCA nº 73/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
de 11/04/2013, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA)
DIAS ás servidoras Maria Raquel Sangaletti Oliveira, Masp: 450.599-6,
efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo Professor de
Educação Básica, admissão 1; e Adriana Stela Pinheiro Pereira, Masp:
699.608-6, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de
Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1, lotadas na SRE/
Patrocínio, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no
Minas Gerais - Caderno 1
artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/195, por infringência ao
artigo 216, inciso VI, combinado com o artigo 246, inciso I, do mesmo
diploma legal, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação.
Em relação à servidora Ilva Maria Pinheiro de Sousa, Masp: 370.708-0,
não se aplicará a penalidade de 30(trinta) dias de suspensão em razão de
sua aposentadoria no cargo de Assistente Técnico de Educação Básica,
admissão 1, publicação em 13/06/2015.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Investigatória nº 118/2013, instaurada pela Portaria SCA
nº 118/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 16/05/2013,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em razão da incidência da prescrição direta.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa Investigatória nº 3325/2014, instaurada
pela Portaria nº 3325/2014 do Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, com extrato publicado
no Diário Oficial de 29/07/2014, determina o ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, conforme razões expostas no julgamento.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 17 de
junho de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
18 710708 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor-Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 04, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Designa os servidores responsáveis pela manutenção da regularidade
jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da
Ouvidoria-Geral do Estado.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 45.583, de 8 de abril
de 2011, e no artigo 1º, § 4º, inciso III, da Resolução Conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781, de 29 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Paulo Roberto Dias de Castro, Masp 49.201-7, como
responsável pelo dever de manter atualizada a regularidade jurídica,
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da OuvidoriaGeral do Estado (OGE), e de promover, quando for o caso, o restabelecimento desta, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.583/2011.
Art. 2º Designar os servidores Luiz Francisco da Silva, Masp 239.068-0,
Marcelo Ângelo da Silva, Masp 1.060.686-1, e Laíssa Generoso Lott
Glória, Masp 1.373.996-6, para exercerem as funções de que trata o
artigo 1º, § 4º, inciso III, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4.781/2015, ficando tais servidores responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa da OGE.
Art. 3º Os servidores designados nos artigos 1º e 2º desta Resolução
sujeitam-se à responsabilidade administrativa e civil, nos termos do
artigo 10, inciso I, do Decreto nº 45.583/2011.
Art. 4º Fica revogada a Resolução OGE nº 01, de 22 de janeiro de
2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
Ouvidor-Geral do Estado
18 710594 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
e a Federação Mineira de Voleibol. Objeto: A concessão de patrocínio
para os dois jogos Brasil x Sérvia, da Liga Mundial de Voleibol Masculino. Valor Global: R$ 300.000,00. Dotação orçamentária: 1491.04
.131.709.4680.0001.339039.77.0.10.1. Vigência: 90 dias. Assinatura:
29/05/2015.
2 cm -18 710682 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
HOMOLOGAÇÃO Nº 013/2015
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, baseado nas informações constantes do Pregão Eletrônico nº. 057/2015, considerando que foram observados todos
os requisitos legais, nos termos da Lei nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, homologa
os procedimentos do processo licitatório, conforme ata do referido
processo.
LOTE 01
Item 01 – Quantidade: 01 – Serviço de lavanderia.
Situação: Deserto
Belo Horizonte, 15 de junho de 2015. Elizabeth Aparecida Fonseca e
Castro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
3 cm -18 710520 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Intendência da Cidade Administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 005/2015
A Intendente da Cidade Administrativa, na condição de ordenadora de
despesa e no uso de competência que lhe confere o art. 41 do Decreto
Estadual nº 45.902/12, DETERMINA, com fundamento nos arts. 58, 86
e 87 da Lei. Nº 8.666/93 e no art. 38 do supracitado decreto, bem como
na Cláusula Sexta do Contrato nº. 003/2012, e tendo em vista o Processo
Administrativo Punitivo nº 005/2015, a aplicação de multa à empresa
M Brasil Máquinas Automáticas Ltda. ME, CNPJ 07.108.557/0001-90,
no valor total de R$ 234,54 (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta
e quatro centavos), totalizando um montante de multas mais valores
atrasados de R$ 11.962,23 (onze mil, novecentos e sessenta e dois reais
e vinte e três centavos).
Intendência da Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG, aos 10
de junho de 2015.
Garsielle Oliveira Esposito
Intendente da Cidade Administrativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 007/2015
A Intendente da Cidade Administrativa, na condição de ordenadora de
despesa e no uso de competência que lhe confere o art. 41 do Decreto
Estadual nº 45.902/12, DETERMINA, com fundamento nos arts. 58,
86 e 87 da Lei. Nº 8.666/93 e no art. 38 do supracitado decreto, e tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 007/2015, a aplicação
de multas da Cláusula Décima, item 10.3.d, do Contrato n. 179/2013, à
empresa Sonda Procwork Informática Ltda., CNPJ 08.733.698/0001-66,
no valor de R$ 28.165,04 (vinte e oito mil, cento e sessenta e cinco
reais e quatro centavos) referente ao último trimestre de 2014; e de R$
27.978,64 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta
e quatro centavos) referente ao primeiro trimestre de 2015.
Intendência da Cidade Administrativa – Belo Horizonte/MG, aos 16
de junho de 2015.
Garsielle Oliveira Esposito
Intendente da Cidade Administrativa
8 cm -18 710544 - 1
Fundação João Pinheiro
A Fundação João Pinheiro torna público que realizará licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, dia 02/07/2015; às 09:00 hs – Pregão nº. 49/2015 – Aquisição de material hidráulico. O edital estará à
disposição dos interessados, a partir desta publicação, de 9h às 17h na
Alameda dos Oitis, nº. 190 B. São Luiz/Pampulha ou pela Internet no
site www.compras.mg.gov.br. Informações pelo telefone 3448-9639
com a pregoeira Cláudia F. Enes. Belo Horizonte, 19 de junho de 2015.
Roberto do Nascimento Rodrigues – Presidente.
2 cm -18 710411 - 1
(1º TA FJP/PJ 42/15). Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do convênio nº CV-017/14 de cessão por cooperação técnica da empregada da PRODEMGE Maria José Lapa Guimarães à
FUNDAÇÃO. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de
01/07/2015, o convênio CV-017/14, celebrado em 22/05/2014, podendo
ser denunciado pelos partícipes, bem como extinto, nos termos da Cláusula Sexta do convênio original. O valor anual estimado deste convênio corresponde a R$ 110.820,11 (cento e dez mil, oitocentos e vinte
reais e onze centavos), sendo atualizado sempre na mesma proporção
do aumento das despesas com o empregado cedido e ocorrerão, neste
exercício, à conta da dotação orçamentária nº 2061 04 122 701 2417
0001 31909601 10 1 0 e nas dotações orçamentárias correspondentes
para os exercícios futuros. Belo Horizonte 15 de junho de 2015.
3 cm -18 710197 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO REFERENTE AO RESULTADO DO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 10/2015 – MÉDICOS ESPECIALISTAS
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio da Diretoria de Saúde, comunica a divulgação do
resultado do Edital de Credenciamento nº 10/2015, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, página 28 do dia 28/04/2015. A relação nominal dos interessados habilitados estará disponível no endereço
eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de
junho de 2015. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
COMUNICADO REFERENTE AO RESULTADO DO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 11/2015 – MÉDICOS
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG, por meio da Diretoria de Saúde, comunica a divulgação do
resultado do Edital de Credenciamento nº 11/2015, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, página 85 do dia 13/05/2015. A relação nominal dos interessados habilitados estará disponível no endereço
eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de
junho de 2015. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
4 cm -18 710608 - 1
Ratificação da Dispensa de Licitação:Considerando o teor do ato exarado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Ratifico a dispensa de licitação objeto do processo SIAD nº 2012008-559/15 destinada à aquisição de fios de sutura para cirurgia cardíaca para paciente
do HGIP/IPSEMG, por meio das empresas Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos da Saúde e Laboratórios B. Braun
S.A , no valor de R$ 4.075,00 ( quatro mil e setenta e cinco reais)
Dotação Orçamentária: 2011.10.302.732.4067.0001.33.90.30.10.0.
49.1.Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.Hugo Vocurca TeixeiraPresidente.
3 cm -18 710266 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
AF/3º NÍVEL SÃO FRANCISCO / SRF/MONTES CLAROS
*Torna sem efeito a publicação extraída do “MG” de 11/06/2015, referente ao Termo de Adesão ao Convênio nº 1910001647, entre o EMG/
SEF e o Município de Urucuia, por ter sido publicado incorretamente.
Saulo Geraldo Silqueira, Titular da Superintendência Regional da
Fazenda/Montes Claros. – 18/06/2015
AF/3º NÍVEL SÃO FRANCISCO / SRF/MONTES CLAROS
“Resumo do Termo de Adesão a Convênio
Aderente: Município de Município de Urucuia. Objeto: Adesão do
Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data de homologação pelo titular da SRF:
02/06/2015. Saulo Geraldo Silqueira, Titular da Superintendência
Regional da Fazenda/Montes Claros - 18/06/2015.
4 cm -18 710601 - 1
Contrato nº 9039418/2015 (Processos de Compra: 1501560 80/2015).
Partes: SEF e SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de licenças tipo permanente, para
o Data Center da SEF/MG, com serviços atualização, manutenção e
suporte técnico. Vigência: 12 meses, a partir de 19.06.2015. Valor:
R$1.865.000,00. Dotações Orçamentárias: 1191 04 129 147 1089 0001
339039 fontes 10.1, 29.1 e/ou 72.1. Assinam: Osvaldo Lage Scavazza,
pela SEF, Márcio Roberto Alves de Souza e Marcus Bernardus Ten
Thij, pela empresa.
2 cm -18 710713 - 1
Empresa Mineira de Parcerias S.A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA ACIONISTA ÚNICA DA EMIP - EMPRESA MINEIRA DE
PARCERIAS S.A., REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2015 - NIRE
31300104966 - CNPJ 18.528.267/0001-11 1. DATA, HORA E LOCAL:
Realizada a Assembleia às 10:00 horas do dia 30 de abril de 2015, na
sede social da Companhia, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º
4.143 – Edifício Gerais – 6º andar, Cidade Administrativa do Estado de
Minas Gerais, nesta Capital.2.PUBLICAÇÕES: 2.1 Demonstrações
Contábeis: publicada nas edições do dia 28 de março de 2015, dos jornais “Minas Gerais”, páginas 60 e 61 e Hoje em Dia, páginas 18 e 19.
2.2 CONVOCAÇÕES E PRESENÇAS: Comparecimento da acionista
única MGI – Minas Gerais Participações S.A., por meio dos seus Diretores, Mário Assad Júnior, Diretor-Presidente e Paulo Roberto de
Araújo, Diretor Vice-Presidente, conforme assinaturas apostas no Livro
de Presença de Acionistas da Companhia, representando 100% do capital social da EMIP, autorizando a aplicação do disposto no § 4º do artigo
124 da Lei 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, além do Presidente do
Conselho de Administração da EMIP, Dr. José Afonso Bicalho Beltrão
da Silva e do Dr. Luiz Schwarcz, Diretor-Executivo da EMIP, representando a Companhia. 3.MESA: Instalada a Assembleia, assumiu a Presidência, nos termos do parágrafo único, do artigo 7º do Estatuto Social
da Companhia, o Dr. José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, que convidou o Diretor-Presidente da acionista única MGI, Mário Assad Júnior,
para secretariá-la.4.ORDEM DO DIA: 4.1Assembleia Geral Ordinária:
(i) examinar, discutir e votar o Relatório Anual da Administração e as
Demonstrações Financeiras da Companhia relativos ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2014; (ii) deliberar sobre a destinação do Lucro
Líquido do exercício; e (iii) eleger os membros efetivos e suplentes do
Conselho Fiscal.4.2 Assembleia Geral Extraordinária: (i) alteração do
artigo 5º do Estatuto Social, e (ii) fixação da remuneração dos membros
efetivos do Conselho Fiscal e dos membros efetivos do Conselho de
Administração. 5.DELIBERAÇÕES: 5.1 Da Assembleia Geral Ordinária: após as discussões das matérias, foi deliberado pela acionista única,
sem quaisquer restrições, o que se segue: (i) aprovar o Relatório Anual
da Administração e as Demonstrações Contábeis da Companhia relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014; (ii) esclareceu-se
que (a) a EMIP apurou, no exercício de 2014, um Lucro Líquido de R$
20.630.219,90, (b) deste Lucro Líquido, foi destinado R$ 1.031.511,00
para Reserva Legal , calculada no percentual de 5%, (c)