TJMG 25/06/2015 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 25 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Rua Américo Macedo, 765, Apto.102, Gutierrez – Belo Horizonte
–MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 01.02.2012
AI/PTA: 03.000360948-16
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação do Auto de Infração/Notificação de Lançamento em referência, conforme solicitação da AGE, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1.033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Fideli Pack Ltda – EPP – IE: 062.090111.01-90
Rua Tito Alves Pinto, 140, Bandeirantes – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Márcio Rola Magalhães – CPF: 426.173.166-53
Rua José de Melo, 378, Santa Rosa – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 26.12.2002
AI/PTA: 01.000238261-16
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da Notificação de Lançamento em referência, para inclusão dos responsáveis solidários (coobrigados) abaixo
identificados no polo passivo da autuação, uma vez que conforme documentos anexos comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art.
1.033 do Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: HG Alimentos Ltda – IE: 001.088786.00-87
Rua Antônio Martins de Souza, 15, L.A –Betânia -Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Graziele Fátima Morine – CPF: 069.528.386-35
Rua Minervina Eugênia de Souza, 15, Betânia – Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 06.08.2008
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Helbert Cardoso Rodrigues – CPF: 044.107.406-52
Rua Antônio Martins de Souza ,15, Betânia – Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 06.08.2008
AI/PTA: 03.000425139-06
-Sujeito Passivo: Bonés e Confecções Sonely Ltda
–IE: 062.276273.00-57
Rua Luiz Cantanhede, 84, Santa Cruz - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
Karla Andrea dos Reis Lima – CPF: 738.305.696-53
Rua Corrego da Mata, 400, Apto. 904, Horto – Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 14.11.2003
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Helbert Teixeira Lima – CPF: 451.973.936-53
Rua Corrego da Mata, 400, Apto. 904, Horto – Belo Horizonte- MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 14.11.2003
AI/PTA: 03.000369637-17 – 03.000369313-94
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se, por solicitação da AGE/MG, a retificação do Auto
de Infração em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que
conforme documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte , restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro. Desta forma, com
base no art. 11, parágrafo 3, Inciso IV da Lei complementar 87/96, procede-se a inclusão da empresa matriz no polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Valzap Acessórios Ltda – IE: 062.784486.01-61
Rua Santa Catarina, 1.210, Lourdes – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Valzap Comércio de Calçados e Acessórios Ltda
– IE: 062.784486.00.80
Rua Santa Catarina, 1210/1222, Lojas 2 e 4, Lourdes – B.Hte - MG
CNPJ: 02.657.544/0001-56
AI/PTA: 03.000340897-51
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se, por solicitação da AGE/
MG (folha 41 do PTA citado), a retificação do Auto de Infração em
referência, para exclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo
identificado(s) no polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: STD Ferramentaria Ltda–ME -IE:
062.190425.00-40
Rua Doutor Alvaro Camargos, 1345, GP 03, Santa Mônica/São João
Batista – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Terezinha Lopes Pimenta – CPF: 294.782.356-72
Rua Dinorah Ferreira Messeder, 76, Apto.201, Heliópolis –B.Hte–MG
Cargo: Sócio-capitalista
Início de participação na empresa: 26.07.2002
AI/PTA: 03.000338014-14
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se, por solicitação da AGE/
MG (folha 35 do PTA citado), a retificação do Auto de Infração em
referência, para exclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo
identificado(s) no polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: STD Ferramentaria Ltda–ME -IE:
062.190425.00-40
Rua Doutor Alvaro Camargos, 1345, GP 03, Santa Mônica/São João
Batista – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Terezinha Lopes Pimenta – CPF: 294.782.356-72
Rua Dinorah Ferreira Messeder, 76, Apto.201, Heliópolis –B.Hte–MG
Cargo: Sócio-capitalista
Início de participação na empresa: 26.07.2002
AI/PTA: 03.000330294-79
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se, por solicitação da AGE/
MG (folha 38 do PTA citado), a retificação do Auto de Infração em
referência, para exclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo
identificado(s) no polo passivo da autuação.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: STD Ferramentaria Ltda–ME -IE:
062.190425.00-40
Rua Doutor Alvaro Camargos, 1345, GP 03, Santa Mônica/São João
Batista – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Terezinha Lopes Pimenta – CPF: 294.782.356-72
Rua Dinorah Ferreira Messeder, 76, Apto.201, Heliópolis –B.Hte–MG
Cargo: Sócio-capitalista
Início de participação na empresa: 26.07.2002
AI/PTA: 03.000328682-72
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
24 712544 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 008.027/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Betim, Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual: 0620173550044
Nome Empresarial G.B. INDÚSTRIA E
COMERCIO DE FRALDAS LTDA – ME.
Inscrição Estadual: 0012099880123
Nome Empresarial: LORENA CRISTIANE
ASSIMOS E MIRANDA-ME
Quarta-feira, 24 de junho de 2015.
Valter Soares Filho - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 008.028/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/MATEUS LEME
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Mateus Leme.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001609484.00-03 BRINK-FORT NOVIDADES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
001638057.00-98 JOSE GERALDO DE SOUSA ROMANELLI
- ME
001709477.00-30 AQUISICAO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
001839080.00-80 MARTINS & MARTINS
COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
001847806.00-65 DEPOSITO NOVA HUM LTDA - ME
001895518.00-80 R A ALIMENTOS LTDA - ME
001956097.00-97 BRUNO SARAIVA MAIA - ME
002165554.00-50 GEO 7 TOPOGRAFIA,
ENGENHARIA ECONSULTORIA LTDA – ME
Quarta-feira, 24 de Junho de 2015.
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /3º Nível/ Mateus Leme
24 712547 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento ou parcelamento, serão os autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Além disso, poderá ser providenciada a emissão de
Auto de Infração para a aplicação de multa isolada, prevista na alínea
“a” II do artigo 55 da Lei 6.763/75. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta Administração Fazendária, situada na Rua Professor
Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Maria da Glória Drumond Amorim Oliveira - ME.
Endereço: Rua Silva Jardim, 810 - Universitário - CEP 35.681-159
- Itaúna- MG
IE: 407223838.00-34(suspensa)
PTA n° : 05.000251962-28
Itaúna, 23 de junho de 2015
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000012542.59 de 23/06/2015, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
Minas Gerais - Caderno 1
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (hum) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/01/2013 a 31/12/2014: notas fiscais de saída.
AMARAL E FARIA CALCADOS LTDA ME
I.E.: 001.654806.0083
RUA RIO DE JANEIRO, 294 – DIVINÓPOLIS-MG
Divinópolis, 23/06/2015.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000012549.09 de 24/06/2015, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (hum) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 01/01/2013 a 31/12/2014: notas fiscais de saída.
- ATUAL DESIGN LTDA - ME
I.E.: 001.571547.0080
AVENIDA MARCENEIROS 732- DIST INDL II CARMO
CAJURU- MG
Divinópolis, 24/06/2015.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
24 712551 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/3º NÍVEL BOCAIUVA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da(s) peça(s)
fiscal (ais) abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Rua Cônego Moreau, 208 – Bairro Centro, em
Bocaiuva – MG.
PTA Nº : 03.000431375.25
Sujeito Passivo: SIDERURGICA ALAMO LTDA
CPF/IE/CNPJ : 223.646907.02-30
Endereço : Fazenda Bamburral - MG 367 - KM 54
Trevo Bocaiuva sentido Diamantina – S/Nº
39.398-000 Olhos D’Água – MG
Bocaiuva, 24 de junho de 2015.
João Antunes Machado – Chefe AF 3º Nível Bocaiuva
SRF I MONTES CLAROS - ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DE VÁRZEA DA PALMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Salvador Roberto, nº 1224 - Centro - Várzea da
Palma - MG.
PTA Nº: 01.000271959-86
Sujeito Passivo: Posto Encontro dos Rios Ltda-ME
Inscrição Estadual: 001070191.00-11
Endereço: Rua José Lopes, 200 – Barra do Guaicui - CEP 39265-000
- Várzea da Palma-MG.
Várzea da Palma, 23 de junho de 2015.
Geralda Margareth Gonçalves - Chefe AF/3º Nível/Várzea da Palma
24 712552 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000012465.91 de
15/06/2015, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/
MG, referente ao IPVA do veículo de placa OMO-3675, relativamente
aos exercícios de 2012 a 2015:
Comprovante de residência do proprietário do veículo em Três Ranchos/GO no endereço de registro do veículo, no período de aquisição
até a data atual (2012 a 2015);
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente aos exercícios de 2012 a 2015;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
Intimado: ILDEU AFONSO DE CARVALHO
CPF: 006.202.466-34
Endereço: R. Alexandre Marquez, nº 930 – Apto 21 – Martins.
38.401-128 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 24 de junho de 2015.
Marcos Antônio Ribeiro - Masp. -372.352-5 - Delegado Fiscal.
24 712553 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 008.021/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – II – VARGINHA
AF/ 2º NÍVEL/ POÇOS DE CALDAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bandeira do Sul
Inscrição Estadual Nome Empresarial
053003520.00-07 CARLOS ALBERTO FRANCISCO
053035888.00-34 JOSE FRANCISCO DA SILVA
053150275.00-24 LUCIENE APARECIDA DE LIMA
053155560.00-27 EDENISE DE PAIVA OLIMPIO
053216499.00-06 CELIA DOS SANTOS GONCALVES - ME
053634734.00-47 TRANSPORTADORA
SANTA IZABEL LTDA - ME
053707889.00-87 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS - ME
053737559.00-10 MILTON DA SILVA DIAS
053778063.00-49 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
053846970.00-82 APARECIDO INACIO DE ASSIS
053216499.01-89 CELIA DOS SANTOS GONCALVES – ME
Terça-feira, 23 de Junho de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Henrique de Souza
EDITAL 008.026/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA – II – VARGINHA
AF/ 2º NÍVEL/ POÇOS DE CALDAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ipuiuna.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001008084.00-51 LOJA DO BBB 1,99 LTDA - ME
001037539.00-30 VALDOMIRO PEREIRA
DE SOUZA – CPF 44271824615 - ME
315002630.00-28 ROSELY GONCALVES TOBIAS
315009860.00-87 CLAUDINEIA LOPES FRANCO - ME
315009862.00-45 LUCIO MAURO FERREIRA
315010181.00-67 LUBRIFICANTES SANTA RITA LTDA
315012498.00-23 PASSARGADA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
315027458.00-98 CHARLISTON FUNCHAL
315064250.00-45 IVONE LOPES DO NASCIMENTO
315066562.00-04 JORGE PEREIRA DE SOUZA - ME
315074344.00-30 JOAO NILSON DALCIN
315083774.00-02 CELIO MARTINS DA SILVA
315091443.00-25 CONFECCOES IPUIUNA LTDA - ME
315098694.00-38 ANTONIO BARBOSA
315100146.00-06 LATICINIOS DEBORAH LTDA
315121243.00-00 SEBASTIAO GOMES DE SOUSA - ME
315124285.00-82 SEBASTIAO VIANEZ PEREIRA
315131706.00-40 MAURA DE CASSIA MELO
315178870.00-23 SEBASTIAO CLAUDEMIR DE OLIVEIRA - ME
315256321.00-11 ADEMIR GARCIA ROSA
315326066.00-89 DAVI BERNARDES DE SOUZA
315378350.00-36 JB AQUINO DISTRIBUIDORA DE FRIOS
LATICINIOS LTDA - ME
315403572.00-11 SONIA ARTIGOS E PRESENTES LTDA - ME
315406049.00-75 INDUSTRIA E COMERCIO BATATA PALHA
PREDILETA DE MINAS LTDA - EPP
315412168.00-73 JOAO RODRIGUES DOS SANTOS - ME
315412181.00-07 BENEDITO VIEIRA DE SOUZA - ME
315552680.00-16 SEBASTIAO DA SILVA VILELA
315576391.00-79 VALDIR PIRES DA SILVA
315602864.00-18 ELTON SEIXAS DORIA - ME
001002995.03-25 SV COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME
Quarta-feira, 24 de Junho de 2015.
Chefe de Unidade: Paulo Henrique de Souza
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ( RPTA/MG ), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado via postal, intimado a promover, no
prazo de 30 ( trinta ) dias, a contar da publicação desta, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou a
parcelá-lo , nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 dias, a 35% (trinta e
cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo acima e até
trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco
por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida
Ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição fazendária, localizada à Rua João Pinheiro, 101 – Centro – Campo
Belo/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com
Aviso de Recebimento ( AR ) à repartição fazendária emitente, nos termos do artigo 117 a 120 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recebimento da taxa de expediente ( se devida ) a que se refere
o item 2.21 da Tabela “ A “ anexa à Lei nº 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30
dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial.
PTA nº 01.000269629-16
Autuado: Fabracom Comércio e Indústria de Artefatos de Cimento
Ltda
IE: 112.329688.00-17 – CNPJ: 07.062860/0001-07
Endereço: Rua Reverendo Samuel Brust, 170
Bairro: Vila Matilde - Município: Campo Belo - CEP: 37270000
Campo Belo, 23 de junho de 2015.
Adriano Nascimento-Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –30680100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação
CONTRIBUINTE: OLHO ROSE COMÉRCIO
DE ÓPTICA LTDA - ME
Insc. Estadual: 001.796331.00-69
End: Rua Delfim Moreira, nº 481 Bairro: Centro
CEP 37002-070 - Município: VARGINHA/MG
Auto de Infração nº: 01.000273593-34
VARGINHA, 23 DE JUNHO DE 2015.
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam o sujeito passivo e Coobrigados abaixo identificados,
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –30680100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena dos impugnantes serem
considerados desistentes da impugnação
- CONTRIBUINTE: IRMÃOS LEITE LANCHES LTDA - ME
Insc. Estadual: 001.554525.00-50
End: Rua Santa Margarida, nº 338 Bairro: Bom Pastor
CEP 37014-280
Municipio: VARGINHA/MG
. COOBRIGADO: RONIVALDO LEITE / CPF Nº: 059.987.446-59