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TJMG - quarta-feira, 01 de Julho de 2015 – 33 - Página 33

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TJMG 01/07/2015 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 01 de Julho de 2015 – 33

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo atendimento
ou despesas médicas aos componentes das corporações presentes, em
casos de internação ou lesões. Porém, em cumprimento às normas do
Ministério da Saúde, será disponibilizado serviço de ambulância UTI
para atendimento emergencial aos mesmos, bem como para a remoção
destes aos hospitais da rede pública de saúde, se for o caso. O componente da corporação ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção
ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a
organização do evento ou a Secretaria de Estado de Cultura de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico.
As entidades com pendências junto ao CAGEC (Cadastro Geral de
Convenentes do Estado de Minas Gerais) e ao SIAFI-MG (Sistema
Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais) não poderão
concorrer ao apoio financeiro deste edital.
DA SELEÇÃO E DO RESULTADO
9.1. O julgamento dos projetos será realizado por uma Comissão de
Análise, designada por meio de Resolução até a data de encerramento
deste edital, e cuja composição será publicada no Diário Oficial do
Estado.
9.2. Os projetos inscritos serão avaliados em 2 (duas) etapas:
Etapa 1: Habilitação dos projetos ou pré-seleção, de caráter eliminatório, realizada pela Comissão de Análise com o objetivo de verificar
se as instituições inscritas estão devidamente cadastradas junto à SEC,
não possuem pendências junto ao CAGEC e SIAFI e que os projetos e
documentações apresentados encontram-se de acordo com as exigências editalícias.
Etapa 2: Avaliação da Comissão de Análise, de caráter classificatório,
de todos os projetos habilitados na Etapa 1, conforme histórico e qualificação da banda de música inscrita; qualificação da direção artística da
banda; qualificação do regente da banda; excelência da performance e
do repertório apresentado.
9.3. A listagem final dos projetos habilitados e inabilitados, na fase de
habilitação, acompanhada pelo motivo de inabilitação, será divulgada
no Diário Oficial e nos sites da Secretaria de Estado de Cultura e do
Programa Bandas de Minas.
9.4. A relação dos projetos selecionados e suplentes, na fase de seleção,
será divulgada no Diário Oficial e nos sites da Secretaria de Estado
de Cultura e do Programa Bandas de Minas ( www.cultura.mg.gov.br
e www.programabandasdeminas.mg.gov.br ) até o dia 01 de outubro
de 2015.
9.5. Haverá certificado de participação para cada Banda selecionada.
9.6. O ato de inscrição implica, para todos os efeitos legais, a aceitação
integral dos termos deste Edital.
DOS RECURSOS
Em conformidade com o art. 109 da Lei Federal 8.666/93, poderão ser
apresentados recursos contrários à decisão da Comissão de Análise.
Prazo para interposição dos recursos: os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados ininterruptamente, a
partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial.
O recurso formal deverá ser digitado, em uma única via, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do
envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo
do projeto.
O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicitação,
devendo apontar as razões de sua discordância e fundamentá-las.
Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável legal
do projeto ou por terceiro com procuração, e protocolados na SEC/
SIAC ou enviados pelos Correios, via SEDEX ou carta registrada, no
prazo acima fixado, valendo a data de postagem, endereçados a:
Secretaria de Estado de Cultura
Gabinete do Secretário
Cidade Administrativa
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº
Prédio Gerais - 5º andar - Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte–MG
O recurso apresentado por procurador, com poderes e finalidade específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento
de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da cópia do
documento de identidade do procurador e do mandante.
Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente
indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da
data de postagem.
Recursos inconsistentes ou que descumpram quaisquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser
publicados poderão ser indeferidos.
Os recursos serão avaliados em instância superior, por ordem de chegada e respondidos ao proponente por meio de oficio, via Correios, não
sendo aceitos pedidos de revisão de recursos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas pelo recebimento da referida ajuda de custo terá
caráter cultural e dar-se-á pela efetiva apresentação das bandas contempladas no local e na data do evento que constitui o objeto do presente Edital.
Caso a corporação musical contemplada não compareça ao evento,
deverá restituir aos cofres públicos a quantia referente ao apoio financeiro por ela recebido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
O beneficiário será declarado inadimplente pela SEC quando descumprir qualquer obrigação assumida perante a própria Secretaria, especialmente nos seguintes casos:
Utilizar indevidamente os recursos em finalidade diversa ao aprovado;
Não devolver, no prazo exigido, o recurso repassado, em caso de não
comparecimento ao evento.
DAS VEDAÇÕES
São vedadas as inscrições de projetos cujo proponente:
Esteja inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais.
12.2. Apresente pendências junto ao CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais) e ao SIAFI-MG (Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais). Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A guarda dos instrumentos musicais, adereços, pertences, equipamentos e objetos de uso pessoal é de responsabilidade única e exclusiva dos
participantes, não se responsabilizando a Secretaria de Estado de Cultura por sua integridade física, extravio, furto ou roubo.
Os acompanhantes das entidades musicais, portando acessórios ou não,
deverão estar identificados por crachás, camisetas ou bonés constando
o nome da entidade para se posicionar por ocasião da preparação do
grupo musical.
Caberá aos maestros ou responsáveis pelas bandas a orientação dos seus
componentes quanto a disciplina, dentro e fora do local do evento.
Não será permitido o consumo de nenhum tipo de BEBIDA ALCOÓLICA e/ou FUMO durante a realização do evento, no local de refeição
e na área de concentração, sob pena de punição, a critério da comissão
organizadora.
Todo comportamento inadequado e incompatível com os objetivos do
Encontro de Bandas, por parte de qualquer componente das corporações musicais selecionadas, seja ele dirigente, músico, regente ou qualquer outro integrante, que tente desqualificar a imagem de qualquer
membro das Comissões Técnica e/ou Organizadora, penalizará toda a
Corporação Musical a qual pertença(m), com a suspensão automática
de participação no Programa de Apoio às Bandas Civis de Minas Gerais
nos 02 (dois) próximos anos consecutivos.
Fica proibido o uso de fogos de estampido e de artifício antes, durante
e depois das apresentações.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial, sendo de total responsabilidade da corporação a qual pertence o
menor o cumprimento desta norma, conforme orientações do Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
Casos omissos e não compreendidos neste Regulamento deverão ser
sanados, exclusivamente, por meio do site ou via e-mail, no endereço
eletrônico [email protected], não cabendo recursos
das decisões tomadas. Dúvidas adicionais serão sanadas pelo telefone
+55 (31) 3915-2670; (31) 3915-2671 ou (31) 3915-2672.
Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Ficha de Protocolo.
Anexo II – Formulário Padrão.
Os anexos citados no item 13.9 encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.mg.gov.br e www.programabandasdeminas.mg.gov.br
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura
30 714934 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
RETIFICAÇÃO - PORTARIA Nº 006/2015. Retifica a composição da
Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 006/2015.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado torna pública a retificação da Portaria nº 006/2015, publicada no “Minas Gerais” do dia
16/06/2015, caderno 1, Diário do Executivo, página 26, para retificar
o item abaixo.
Art. 1º - Onde se lê: “Art. 2º Designar as servidoras Joelita Mares de
Bessa, MASP 1071947-4,Carlla Vasconcelos Tostes, MASP 1286394-0e
Maria de Fátima Pacheco Fleury, MASP 572144-4, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Processante [...]”.
Leia-se: “Art. 2º Designar as servidoras Joelita Mares de Bessa, MASP
1071947-4,Wanda Lea de Moraes, MASP 1152480-8e Maria de Fátima
Pacheco Fleury, MASP 572144-4, para, sob a presidência da primeira,
comporem Comissão Processante [...]”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas
na Portaria nº 006/2015.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015. Augusto Nunes-Filho.
Presidente.
30 715008 - 1

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
ATO DO PRESIDENTE
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art.201 da Lei 869, de 05/07/1952, por
oito dias, ao servidor:
MASP.1.364.088-3, ARNALDO CÉSAR DUARTE, a partir de
16/06/2015.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente
30 714846 - 1
PORTARIA N° 008/2015
Altera a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria celebrado, instituída outrora pela portaria número 001/2015 entre esta Fundação TV
Minas Cultural e Educativa – FTVM e a Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais – ADTV, qualificada como
OSCIP nos termos da Lei 14.870/03 e dá outras providências.
O Presidente da FTVM no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei Estadual nº. 14.870/03 e do
Decreto Estadual 46.020/12, do Termo de Parceria celebrado com a
OSCIP ADTV,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria,
com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com a sua execução,
conforme Sistemática de Avaliação prevista no Termo de Parceria e nos
termos da legislação pertinente.
Art. 2º Para atender aos objetivos da presente Portaria fica estabelecida
a seguinte composição para esta Comissão:
I. Felipe Wang Silva – MASP 752.458-0, pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa - FTVM;
II. José Dimas de Oliveira – CPF: 131.702.446-04, pela Associação de
Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV;
III. André Luiz de Castro Ferreira – MASP 1.275.136-8, como interveniente pela Secretaria de Estado de Cultura;
IV. Gustavo Henrique Ribeiro Santos – MASP 669.754-4, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
V. Helena Alaíde Mortimer Macedo – MASP 1128059-1, como interveniente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
VI. Sílvia Godinho, CPF: 000.058.846-67, como membro do Conselho
Estadual de Cultura – CONSEC.
Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.
Israel do Vale Neto
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
30 714912 - 1

Fundação de Arte de Ouro Preto
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, nos uso de sua
atribuições, dispensa, SABRINA FERREIRA INÁCIO DOS ANJOS,
masp 1229478-1, da função gratificada FGI-6 AO1100063, constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterada pela
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, RACHEL DA SILVA
FALCÃO COSTA, masp 1002575-7, para a função gratificada FGI-8
AO1100153, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011. SABRINA FERREIRA INÁCIO DOS ANJOS, masp
1229478-1, para a função gratificada FGI-8 AO1100154, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
714671 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais,
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989 à servidora CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA, MASP.
1016639-5, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, código TGPR,
Nível IV, Grau E, referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/06/15.

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989 à servidora CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA,
Masp. 1016639-5, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, código
TGPR, Nível IV, Grau E, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 11/06/15.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989 ao servidor JASON BARROSO SANTA ROSA, Masp.
1016758-3, Analista de Gestão, Proteção e Restauro, código AGPR,
Nível V, Grau B, referente ao 7º quinquênio, a partir de 20/06/15.
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 ao servidor AILTON BATISTA DA SILVA, MASP 1.016.597-5, Analista de
Gestão, Proteção e Restauro Nível IV, Grau D, por 03 meses, referente
ao 1º, 2º e 3º meses do 5º quinquênio, a partir de 29/06/15.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
30 714533 - 1
Para fins de regularização da situação funcional, publica-se: PORTARIA N.º 028/85 – O DIRETOR EXECUTIVO DO IEPHA/MG, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Exonerar Rosemary Silva da função de Secretária do Setor de Obras,
da Superintendência de Conservação e Restauro, a partir de 01.08.85,
deixando a mesma de perceber a gratificação atribuída ao cargo.
Designar Rosemary Silva para exercer o cargo de Secretária da Assessoria de Comunicação, por prazo indeterminado, a partir de 01.08.85,
percebendo a mesma a gratificação respectiva, gratificação esta que
deverá cessar com a reversão ao cargo efetivo.
Façam-se as devidas notas.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 1985.
MÁRIO BELFORT
DIRETOR EXECUTIVO
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE
30 714535 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, dispensa, nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, FERNANDA MEIRELES SILVA, MASP
1308371-2, do cargo de provimento em comissão DAI-15, AP1100118,
de recrutamento amplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais – FAPEMIG, a partir de 18/06/2015.
(A)Evaldo Ferreira Vilela- PhD- Presidente da FAPEMIG
714828 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2
de fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, ANTONIO FLAVIO SALGADO, para o cargo de provimento em comissão DAI-18, AP1100043, de recrutamento amplo,
constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
para Assessorar a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
714844 - 1

Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Atos do Diretor-Geral
Daniel Lisbeni Marra Fonseca
ATO Nº 063/2015: exonera, nos termos da art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, MASP nº 1366229-1, Andreia Silva Anuzi , do
cargo de provimento em comissão DAI-20 GE1100237, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
ATO Nº 064/2015: nomeia, nos termos do art. 14, II da Lei 869, de
05 de julho de 1952, c/c o art. 1º § único, da Lei nº 10.254, de 20
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, Grazielle Campos Reis, para o cargo de provimento em comissão
DAI-20 – GE-1100237, de recrutamento amplo, constante do Anexo X
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
ATO Nº 065/2015: exonera, a pedido, nos termos da art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 05/07/1952, MASP nº 1344848-5, Jacqueline
Lúcia de Oliveira Alves, do cargo de provimento em comissão DAI17GE1100181, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a contar de 26/06/2015.
ATO Nº 066/2015: revoga, a contar de 26/06/2015, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, e do
Decreto 45.537 de 27/01/2011, a Jacqueline Lúcia de Oliveira Alves,
MASP nº 1344848-5, a gratificação temporária estratégica- GTEI 1
– GE-1100339.
ATO Nº 067/2015: nomeia, nos termos do art. 14, II da Lei 869, de 05
de julho de 1952, c/c o art. 1º § único, da Lei nº 10.254, de 20 de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, Andreia
Silva Anuzi,Masp 1366229-1 para o cargo de provimento em comissão
DAI-17 – GE-1100181, de recrutamento amplo, constante do Anexo X
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
714464 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 076/2015
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA
nos termos da Lei Delegada n° 175, de 26 de Janeiro de 2007, ANDRÉ
ALMEIDA REGGIANI, MASP 0752757-5, para a função gratificada
FGI-4 PE 1100050, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de
27 de Janeiro de 2011.
30 714554 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 030, de 30 de Junho de 2015.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, REVOGA o pagamento
do adicional de periculosidade para os seguintes servidores deste Instituto, considerando que os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 1º
de junho de 2015.
MASP
Nome
11642170 ANDERSON DE OLIVEIRA
10519601 ARLEI CHAVES LACERDA
10521201 BENEDITO DE ARRUDA GOMES
11480373 CARLOS BERNARDO AMBROSIO REIS
11480001 DOUGLAS ATHAIDE NOCELLI
10522167 GILSON FERREIRA DE SOUZA
11642535 JEAN CARLOS DE FREITAS
13490131 JOAO VITOR FROSSARD
13488879 ORYAN RODRIGUES DE BARROS NETO
11644119 RODRIGO LEITE VIEIRA
10526945 VANDER LUCIO DE MATTOS
13620281 VERONICA MENDES VIEIRA
Contagem, 30 de junho de 2015.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral do IPEM-MG
30 714552 - 1
Extrato da Portaria IPEM/MG N.031, de 01 de julho de 2015.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, REVOGA o pagamento
do adicional de periculosidade para os seguintes servidores deste Instituto a partir da vigência abaixo indicada, para regularização funcional:
MASP
Nome
Vigência
1052456-9
Geraldo Hernani de Resende
01/06/2015
1052531-9
Rogério dos Santos Bastos
01/07/2015
Contagem, 01 de julho de 2015.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral do IPEM-MG
30 714553 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 134 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, designa nos termos do artigo 10,
incisos I e II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação
Superior, os seguintes servidores:
Hospital Universitário Clemente de Faria - HUCF
Professor de Educação Superior – Nível I
Para o período de 01/07/2015 a 31/12/2015
Masp Ana Cláudia Miranda de Pinho, 40h/a.
Masp Anna Paula Santos Freire de Almeida, 40h/a.
Masp 1292711-7 – Kariny Figueiredo da Cruz Porto, 20h/a.
Masp 1390573-2 – Leidiane Ruas Mendes, 20h/a.
Masp Manoel Jean Dias, 40h/a.
Masp 1161105-0 – Marney Regina Ribeiro Lima Charritton, 30h/a.
30 715009 - 1

Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
RETIFICAÇÃO:
Na publicação do dia 30 de junho de 2015,
referente a Portaria/UEMG nº 20/2015.
ONDE SE LÊ:
COMISSÃO 05
Wanderley
Boarim Faião
Cristiane Carla Costa
Luciana Nunes
da Silva
COMISSÃO 10
Daniela Teixeira
Pizarro
Erica Parreiras
Janderlúcio
Ferreira da Silva
LEIA-SE:
COMISSÃO 05
Wanderley
Boarim Faião
Cristiane Carla Costa
Maria Goretti de
Morais Corrêa
COMISSÃO 10
Daniela Teixeira
Pizarro
Erica Parreiras
Gustavo Henrique
Mendes dos Santos

MASP
1197198-3

Psicólogo

1255166-9

Pró Reitoria de Ensino

1374782-9

Pró Reitoria de Ensino

MASP
1272059-5

Psicóloga

1216286-3

Auditoria

1142389-4

Jurídico

MASP
1197198-3

Psicólogo

1255166-9

Pró Reitoria de Ensino

12323192

Pró Reitoria de Ensino

MASP
1272059-5

Psicóloga

1216286-3

Auditoria

1145884-1

Jurídico
30 714930 - 1

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