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TJMG - 44 – terça-feira, 21 de Julho de 2015 Diário do Executivo - Página 44

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TJMG 21/07/2015 -Pág. 44 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

44 – terça-feira, 21 de Julho de 2015 Diário do Executivo
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE
(RETIFICAÇÃO DE ATO):
- 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 028.256-6, Coronel PM
QOR Manoel Duarte Pereira, CPF n. 039.857.336-00, completou
em 12/10/2005, a idade limite para permanência na reserva; 1.2 ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente, nos termos da alínea “b”, do inciso II,
do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969.
2. RESOLVE: 2.1 retificar o ato de reforma publicado no Diário
Oficial “Minas Gerais” n. 205, de 05/11/2005, com transcrição no

Boletim Geral da Polícia Militar n. 84, de 08/11/2005, que passa a
ter a seguinte redação: “1. reformar, compulsoriamente, por limite de
idade, na Corporação, o militar, com proventos integrais de seu posto,
a partir de 13/10/2015.”
- 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 007.067-2, 2º Tenente PM QOR
Francisco Joviano de Aquino, CPF n. 016.048.806-00, completou
em 15/02/1981, a idade limite para permanência na reserva; 1.2 ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente, nos termos da alínea “b”, do inciso II,
do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969. 2.

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLVE: 2.1 reformar compulsoriamente, por limite de idade, na
Corporação, o militar, com proventos integrais de seu posto, a partir de 16/02/1981. OBS.: Publicado novamente por extravio do referido ato.
ANULANDO TÍTULO DE REFORMA POR LIMITE DE IDADE;
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 062.802-4, Coronel PM Dentista QOR Enderson Pisani Martini, CPF n. 124.446.696-49, foi
transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, em 27/02/2004, com os proventos integrais de seu posto;
1.2. o militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade,

a partir de 27/01/2011, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto
na alínea “b”, do inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei
5.301, de 16/10/1969; 1.3 o limite de idade de permanência para Oficial Saúde é acrescida de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de idade, conforme o previsto no parágrafo
único, do art. 141, do mesmo Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o
ato de reforma publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 24, de
04/02/2011, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n.
12, de 10/02/2011.
20 722893 - 1

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Comandante Geral da PM: Coronel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR
(Emenda Constitucional Nr. 061, de 23 de dezembro de 2003)

2º Trimestre - 2015
MÊS REFERÊNCIA: Abril /2015
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA

Nº DE
SERV.

REMUNERAÇÃO
BÁSICA

MILITAR:
CIVIS
MAGISTÉRI0:
SOMA

41.504
1.920
1.776
45.200

224.308.377,03
3.343.972,37
4.441.164,10
232.093.513,50

MILITARES INATIVOS

27.558

186.498.382,13

242
538
780

490.133,19
1.946.434,62
2.436.567,81

CIVIS INATIVOS
MAGISTÉRIO INATIVO
SOMA
TOTAL GERAL

73.538

MÊS REFERÊNCIA: Maio /2015
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA

421.028.463,44

Nº DE
SERV.

187.320.765,02

REMUNERAÇÃO
BÁSICA

MILITARES
CIVIS
MAGISTÉRI0
SOMA

41.291
1.921
1.797
45.009

222.956.190,75
3.336.198,82
4.579.268,40
230.871.657,97

MILITARES INATIVOS

27.735

187.873.254,59

243
537
780

495.339,07
1.999.891,69
2.495.230,76

73.524

421.240.143,32

CIVIS INATIVOS
MAGISTÉRIO INATIVO
SOMA
TOTAL GERAL
MÊS REFERÊNCIA: Junho /2015
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA

Nº DE
SERV.

REMUNERAÇÃO
BÁSICA

MILITARES
CIVIS
MAGISTÉRI0
SOMA

41.106
1.915
1.782
44.803

221.724.684,74
3.325.826,61
4.495.983,66
229.546.495,01

MILITARES INATIVOS

27.856

188.864.753,63

241
534
775

492.752,52
1.989.351,94
2.482.104,46

73.434

420.893.353,10

CIVIS INATIVOS
MAGISTÉRIO INATIVO
SOMA
TOTAL GERAL

ADIC.TEMPO
VANTAGEM
VANTAGEM
SERVIÇO
DO CARGO
EVENTUAL
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
54.685.084,19
16.744.183,41
4.946.948,71
51.560,78
82.273,51
41.951,91
21.713,25
321.337,68
58.799,25
54.758.358,22
17.147.794,60
5.047.699,87
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
132.521.437,32
5.488.960,04
3.581.792,03
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
14.606,04
60.966,78
0,00
26.363,44
632.578,10
0,00
40.969,48
693.544,88
23.330.299,52

8.629.491,90

23.547.681,44

18.673.490,53

ADIC.TEMPO
VANTAGEM
VANTAGEM
SERVIÇO
DO CARGO
EVENTUAL
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
53.554.905,94
16.920.166,27
15.071.630,33
51.455,18
84.918,40
160.542,20
21.713,25
313.491,64
63.489,14
53.628.074,37
17.318.576,31
15.295.661,67
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
134.157.282,24
6.043.869,90
4.085.975,90
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
14.606,04
60.886,57
0,00
26.308,39
626.716,89
0,00
40.914,43
687.603,46
187.826.271,04

24.050.049,67

VANTAGEM
DE CUSTEIO

19.381.637,57

TOTAL DAS
VANTAGENS

1.970.803,26
16.831,97
107.931,90
2.095.567,13

67.843.688,27
13.726,00
113.169,88
67.970.584,15

370.499.084,87
3.550.316,54
5.064.116,06
379.113.517,47

1.051.958,24

1.209.172,01

330.351.701,77

0,00
14.993,68
14.993,68

0,00
0,00
-

565.706,01
2.620.369,84
3.186.075,85

3.162.519,05

ADIC.TEMPO
VANTAGEM
VANTAGEM
SERVIÇO
DO CARGO
EVENTUAL
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
54.041.778,30
16.617.040,54
9.500.569,56
51.620,18
84.133,26
43.315,00
21.713,25
331.934,02
24.399,18
54.115.111,73
17.033.107,82
9.568.283,74
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
133.491.160,86
5.824.168,29
9.104.678,65
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
14.606,04
61.417,44
528,14
26.308,39
628.987,89
0,00
40.914,43
690.405,33
528,14
187.647.187,02

VANTAGEM
ATRASADA

69.179.756,16

VANTAGEM
ATRASADA

712.651.295,09

VANTAGEM
DE CUSTEIO

TOTAL DAS
VANTAGENS

758.183,98
7.983,87
132.187,85
898.355,70

6.284,25
14.954,10
113.173,48
134.411,83

303.880.047,38
3.538.205,23
5.202.676,18
312.620.928,79

2.317.397,37

7.787,01

338.618.446,77

0,00
0,00
-

0,00
0,00
-

571.890,69
2.655.187,97
3.227.078,66

3.215.753,07

142.198,84

654.466.454,22

VANTAGEM
ATRASADA

VANTAGEM
DE CUSTEIO

TOTAL DAS
VANTAGENS

776.386,68
8.608,74
77.598,25
862.593,67

22.837,35
14.218,60
113.180,68
150.236,63

308.070.611,31
3.645.569,73
5.085.456,62
316.801.637,66

954.770,32

143.322,14

334.249.974,13

17.162,00
238.461,01
255.623,01

0,00
0,00
-

585.407,13
2.880.838,23
3.466.245,36

2.072.987,00

293.558,77

654.517.857,15
20 722582 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Exoneração de Cargo Efetivo a Pedido
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais, exonera
a pedido, Lilian Maria Vieira Ribeiro Bretas, Matrícula nº 700.136-3,
do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico de Seguridade
Social, Nivel I, Grau A, a partir de 20 de Julho de 2015.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR
Diretor-Geral
20 722663 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria N.º 697, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Elder Jorge Alves, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº. 044567042-48, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Ribeirão Das Neves, no processo nº.0290.13.001.016-6,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 698, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:

Considerando que Alberto Junio De Almeida, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 034627585-87, categorias “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no processo nº.024.12.203.579-2,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, foi dado
provimento ao recurso para diminuir a suspensão do direito de dirigir
veículos automotores pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que referido acórdão já transitou em julgado em
03.02.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 699, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Guilherme Aquino Teixeira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 043549505-54, categorias “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Sete Lagoas, no processo nº.0672.09.402.918-4,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo
de 03 (três) meses;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
18.11.2013.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 700, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Christiano Abreu Guimaraes, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 010412768-96, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no processo nº.024.13.124.763-7,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses;

Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que referida sentença já transitou em julgado em
22.05.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 701, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Carlos Alexandre Bardasson, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº. 007347542-84, categorias “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no processo nº.024.13.285.777-2,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que a referida sentença já transitou em julgado em
08.09.2014
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 702, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Sebastião Pereira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº. 027550319-84, categoria “C” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Pouso Alegre, no processo nº.0525.10.005023-2,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
08 (oito) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 08 (oito) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,

conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 703, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Neander Castro Junqueira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 041883167-70, categorias “AB” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Lavras, no processo nº.0382.10.013060-0, teve seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses;
Considerando que foi interposto Recurso contra a Sentença, não foi
dado provimento ao recurso para modificação da suspensão do direito
de dirigir veículos automotores, pelo qual se manteve pelo prazo de
02 (dois) meses;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 704, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Alexandre Augusto De Paula Novais, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº. 024247793-33, categorias “AD” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado, conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art.302,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte, no processo
nº.024.10.173.145-3, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 02 (dois) anos;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 705, de 8 de julho de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Rafael Carvalho Alvares Da Silva, titular da

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