TJMG 31/07/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 141 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 31 de Julho de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Diário do Executivo
Art. 2º O posicionamento dos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º na carreira
de Agente de Segurança Penitenciário, conforme a Lei nº 14.695, de 2003, pertencente ao Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, será formalizado por meio de ato normativo conjunto da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Defesa Social e da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput estende-se ao servidor aposentado, com direito à
paridade, em cargo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata o art. 6º da Lei nº 13.720, de 2000, lotado
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de 2004.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.812, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Delega competência ao Controlador-Geral do Estado para
a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Controlador-Geral do Estado a competência do Governador do Estado
para a prática dos seguintes atos:
I - a exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo, em estágio probatório, nos termos do art.
106, alínea “ c ”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
II - a demissão de servidor estável ocupante de cargo efetivo ou a destituição de função pública,
nos termos dos arts. 248, 249, 250, 251, 252, inciso I, 255, 256 e 266 da Lei nº 869, de 1952;
III - demissão, por infração disciplinar, de servidor contratado, nos termos do art. 11 e parágrafo
único do art. 12 da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, sem prejuízo da extinção ou rescisão do contrato pelo
órgão ou entidade contratante;
IV - dispensa de servidor não estável detentor de função pública, nos termos do art. 20 do Decreto
nº 31.930, de 15 de outubro de 1990.
Art. 2° Das decisões exaradas com fundamento na competência delegada pelo art. 1º caberá apenas
pedido de reconsideração ao Controlador-Geral do Estado, no prazo de dez dias.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração ao Controlador-Geral do Estado exaure a esfera
recursal administrativa.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 265, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Governo do Estado
Abre crédito suplementar no valor de R$2.638.000,00.
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.734, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto
Sapucaí – Cismas – o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí – Cismas – o imóvel com área de 1.180,00m² (mil cento e oitenta metros
quadrados), situado na Av. Engenheiro Pedro Fonseca Paiva, nº 376, Bairro Avenida, no Município de Itajubá,
registrado sob o nº 2.186, a fls. 139 do Livro de Transcrição de Imóveis 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de Centro de Atendimento em Saúde do Cismas.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.811, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a lotação de cargos de provimento efetivo de
Agente de Segurança Penitenciário, de que trata o art. 6º
da Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.695, de 30 de julho de
2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam lotados na Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS –, para cumprimento da
Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, os cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
de que trata o art. 6º da Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2000, lotados, na data de publicação deste Decreto,
na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de
abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$2.638.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e oito
mil reais), indicado no Anexo, onerando em R$2.052.218,00 (dois milhões cinquenta e dois mil duzentos e
dezoito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 265, de 30 de julho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 76)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122701-2.033-0001-3390-0-10.1
1.914.218,00
1501.04122701-2.033-0001-3390-0-60.2
585.782,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
138.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.638.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2° DESTE DECRETO:
CIDADE ADMINISTRATIVA
R$
1561.04122045-1.106-0001-3390-1-10.1
237.528,00
1561.04122045-1.106-0001-3390-1-60.2
296.942,00
INTENDÊNCIA
1661.04122045-1.042-0001-3390-1-10.1
1.676.690,00
1661.04122045-1.042-0001-3390-1-60.2
288.840,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
102.000,00
2151.12361153-4.284-0001-3390-0-10.1
14.000,00
2151.12362153-4.286-0001-3390-0-10.1
22.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.638.000,00
30 727342 - 1